A Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a inscrição para o processo seletivo e complementação de cadastro reserva para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE (antigo Vice Diretor) em uma das suas Unidades Escolares.
I – Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos, selecionados por meio desse processo, poderão ser designados para a função de COE ou fazer parte do cadastro reserva da Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste.
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
- a) entregar proposta de trabalho baseada na Gestão Integrada – Dimensão Pedagógica e de Convivência de uma Unidade Escolar de interesse do candidato e identificada por ele;
- b) possuir competências e habilidades para o exercício da função, de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
- c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE ou um dos cursos relacionados abaixo, ofertados pela mesma instituição formadora:
- Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
- Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
- d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
- e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que houver vaga para COE;
- f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
- g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
- h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ser elaborada com foco na Gestão Integrada – Dimensão Pedagógica e de Convivência, compatível com o Plano de Ação de uma Unidade Escolar de interesse do candidato.
IV – Entrevista
A entrevista será realizada pela Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentação
A entrega da proposta de trabalho e as cópias dos documentos elencados a seguir, deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com etiqueta contendo o nome do candidato e o título: “Processo Seletivo para COE”:
- a) RG e CPF;
- b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- c) Diploma ou Certificado com seu respectivo Histórico Escolar e comprovação da realização do curso promovido pela EFAPE, de acordo com o item II c) deste edital;
- d) Currículo Profissional.
VI- Das inscrições: período de 11/09/2023 a 30/10/2023
Local: Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste – Protocolo
Endereço: Rua Rafael Sampaio, nº 485 – Vila Rossi – Campinas – SP – CEP 13023-240
Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h
VII – Disposições finais
- a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
- b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
- c) Uma vez entregue sua documentação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, a Comissão organizará o Cadastro Reserva da Diretoria Regional de Ensino. E, na eventualidade de vacância da função em alguma unidade escolar, o Diretor desta unidade poderá entrevistar candidatos do Cadastro de Reserva para analisar adequação do seu perfil àquela Unidade Escolar em questão.
- d) A designação para atuar como Coordenador de Organização Escolar (COE) somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado na referida função.