Circular DER CLT nº 017/2023

Campinas, 23 de janeiro de 2023.
Circular DER CLT nº 017/2023
Assunto: ESTÁGIO PARA DOCÊNCIA – ORIENTAÇÕES
Prezada Equipe Gestora das Escolas Estaduais e das Instituições de Ensino Superior,
De acordo com o Boletim Semanal da Subsecretaria, – nº 42 de 26 de outubro de 2022, no COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / EFAPE – 2022 – Nº 365, os procedimentos para realização de Estágio Supervisionado para docência passam a ser:
1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação (Termo de Compromisso, Apólice de Seguros e Plano de Estágio) necessária para realização do estágio.
b) licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), via expediente no Sistema Sem Papel, o início do estágio na unidade escolar.
2. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência.
3. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio.
b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.
c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio, via
atualização do expediente no Sistema Sem Papel.
IMPORTANTE: A SEDUC-SP destaca que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.
Observações:
01. A partir desta informação e Orientação, o Estágio retorna ao procedimento anterior, firmado diretamente entre Escola e Instituição de Ensino Superior, ficando dispensado, neste momento, o Convênio com a Diretoria de Ensino.
02. A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, pretende publicar a normatização do Estágio para o ano de 2023, via Resolução.
03. Quanto ao CNPJ, a Escola irá usar o da Diretoria de Ensino (CNPJ da Diretoria de Ensino: nº 46.384.111/0090-15), para o Termo de Estágio, Orientação da EFAPE;
A Equipe de Supervisores responsável pelo Estágio Supervisionado para Docência nesta Diretoria de Ensino, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos.
Equipe responsável pelo Estágio na Diretoria de Ensino
Fátima Socorro Debroi Marconato (estagiocamoinasleste@outlook.com)
Fernando de Carvalho Lopes (estagiocamoinasleste@outlook.com)
Maria Teresa Freire Groff (estagiocamoinasleste@outlook.com)
Atenciosamente,

Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico – PCNP – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Educação Especial e Matemática

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021