EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – PEC

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – PEC

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, conforme segue:

 

1.     DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado no decorrer das etapas do processo seletivo.

 

2.     DAS VAGAS:

  • 01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas;
  • 01 (uma) vaga para professor Especialista em Currículo de Convivência.

 

3.     DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:  de 15/03/2024 a 20/03/2024:

A inscrição será realizada pelo e-mail decltnpe@educacao.sp.gov.br, com a documentação necessária para a inscrição, em anexo e com a identificação no assunto do email: Inscrição para Professor Especialista em Currículo de Acompanhamento Pedagógico ou Professor Especialista em Currículo de Convivência.

4.     DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

Cópias dos documentos:

  1. RG e CPF;
  2. CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. Diploma de Licenciatura Plena;
  4. Currículo profissional;
  5. Comprovantes de cursos realizados pela EFAPE (2019-2024);]

 

Proposta de trabalho (contendo os seguintes itens ):

  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de Campinas Leste );
  3. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de Professor Especialista em Currículo de Acompanhamento Pedagógico ou de Professor Especialista em Currículo de Convivência.
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

 

5.     DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

  1. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – Possuir a Licenciatura Plena;

II – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino.

III – E segundo § 2º do Artigo 5º da Res. SEDUC – 12/2024 Para ocupar a função de Professor Especialista em Currículo de Convivência é recomendado possuir formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, terapia ocupacional, orientação educacional, ou áreas correlatas.

  1. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

6.     DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

  1. O Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”, deverá:
  • Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
  • Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
  • Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
  • Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
  • Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
  • Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
  • Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
  • Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  • Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
  • Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
  • Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
  • Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
  • Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
  • Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  • Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
  • Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.

 

  1. O Professor Especialista em Currículo de Convivência deverá, prioritariamente, desenvolver atividades voltadas ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP:
  • Colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;
  • Comunicar-se com objetividade e coerência;
  • Atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
  • Relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
  • Planejar e organizar atividades com eficácia;
  • Tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
  • Desenvolver toda e qualquer ação de forma articulada e em parceria com os demais gestores de convivência regional;
  • Participar da elaboração de ações no âmbito da diretoria de ensino e das Unidades Escolares, que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas exclusivamente a melhoria da convivência e do clima escolar;
  • Fomentar e acompanhar as ações relacionadas às parcerias entre as unidades escolares e a Rede de Proteção Social e de Direitos;
  • Acompanhar e apoiar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
  • Acompanhar os registros de ocorrências que envolvam profissionais da escola, estudantes ou comunidade escolar, em plataforma específica disponibilizada pela Secretaria da Educação, e em conformidade com as suas orientações;
  • Manter diálogo permanente com as equipes escolares e da diretoria de ensino, a fim de informá-los das diretrizes da Secretaria de Educação, acerca da convivência, propondo ações, auxiliando na sua execução ou implementação, e orientar a necessidade de documentação de todas as ações;
  • Orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;
  • Apoiar e acompanhar o desenvolvimento do Plano de Convivência Escolar, de responsabilidade dos Professores Orientadores de Convivência (POC) e Vice-diretores;
  • Participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva Central e replicar na diretoria de ensino e unidades escolares.

 

  1. PERFIL DO PROFISSIONAL:

 

  • ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  • possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  • possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  • demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino; compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  • possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico   quanto relacional;
  • ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  • ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino bem como para orientar professores e coordenadores de gestão pedagógica;
  • ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  • ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
  • participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de trabalho do Núcleo Pedagógico.

 

8.    DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de  40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

 

9.    DA ENTREVISTA:

  1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.

 

 

10.  DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:

Conforme Artigo 9º da Res. SEDUC- 12/2024  – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

  1. Termo de Anuência do Diretor de Escola;
  2. Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
  • Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
  1. Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
  2. E outros documentos necessários para a concretização da designação.

 

11.  DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

 

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da

12.  DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das

 

  1. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de

 

Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.

Edital de Convocação para Escolha de Agente de Organização Escolar

EDITAL – FUNÇÃO DE PROFESSOR NO PROJETO APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

EDITAL

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC– Nº 15, de 29-02-2024, que dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e indicadas abaixo.

  1. DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR NO PROJETO APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
  • ser docente da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente;
  • O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, poderá atuar no projeto, com a carga horária prevista no artigo 3º da Resolução SEDUC– nº 15/2024, desde que possua no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas, após atendimento dos docentes efetivos e não efetivos selecionados.
  • O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação. Enquadram-se nesta condição os docentes readaptados em exercício nas escolas do Programa Ensino Integral que não aderem ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.

 

  1. ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR QUE ATUARÁ NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
    I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

 

  1. PROPOSTA DE TRABALHO:

O candidato deverá encaminhar a sua proposta de trabalho, contendo:

  1. Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (titular de cargo ou ocupante de função atividade, categoria O) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação).
  2. Justificativa da função pretendida;
  3. Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor no Projeto Apoio a Tecnologia e Inovação da referida unidade escolar, tendo como referência as atribuições dispostas no item 2 deste Edital.
  4. DOCUMENTOS:

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são:

  • Proposta de Trabalho, citada no item anterior;
  • Cópia do diploma da graduação e seu respectivo Histórico Escolar;
  • Comprovante de inscrição docente 2024;
  • Histórico de associação (para comprovar aulas atribuídas vigentes em 2024);
  • Cópias do RG e CPF.

 

  1. INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas presencialmente na Unidade Escolar pretendida no período de 06/03/2024 a 08/03/2024, com a documentação solicitada no item 4, deste edital.

 

  1. ENTREVISTA:

A entrevista será agendada pela Direção da unidade escolar, com a ciência da Supervisão de Ensino, e possui como objetivo o aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e a verificação dos requisitos para a função de PROATEC.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:
  • O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 506, de 27-12- 1987, correspondente às horas trabalhadas.
  • O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022.
  • O professor do projeto não poderá ser substituído, excetuando-se nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
  • O professor do projeto deverá exercer as atribuições específicas, presencialmente, na unidade escolar e usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
  • O professor selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:
    1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
    2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
    3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

 

 

 

 

 

 

 

  1. Unidade Escolar – endereço a ser entregue a documentação; número de vagas:

 

Nome da Unidade Escolar Endereço das Unidades Escolares Quantidade de vagas (20 horas semanais)
Adalberto Nascimento EE Rua Adalberto Maia, 235 1

 

Adalberto Prado e Silva Prof. EE Rua dos Arapanés, s/n 1
Adriana Cardoso Rua Luiza Augusta Garlipe, n/n 1
Alberto Martins Prof. EE Rua Ercilio Dos Santos Filho ,18 2
Alberto Medaljon Prof. EE Rua Cons. Leôncio Carvalho s/n 3
Ana Rita Godinho Pousa EE Rua Benedita F Gomes, 165 2

 

André Fort Prof. EE Avenida Paulo Provenza Sobrinho, 552 2
Aníbal de Freitas Prof. EE Rua 1ª de Março, 38 2

 

Antonio Carlos Couto de Barros EE Rua Agenor A Nascimento, s/n 2
Antonio Vilela Júnior Prof. EE Rua Conselheiro Gomide, s/n 2
Artur Segurado EE Avenida Brasil, 2080 2

 

Ary Monteiro Galvão Prof. EE Rua Lafayete A. de S. Camargo ,380 2
Bernardo Caro Rua do Hipismo, 100 3

 

Carlos Araújo Pimentel EE Rua dos Jivaros, 35 2

 

Carlos Francisco de Paula EE Rua Laranjal Paulista, 395 1
Carlos Gomes EE Avenida Anchieta, 80 3

 

Carlos Lencastre Prof. EE Rua Antonio Grigoleto, 88 1

 

Castinauta B. M. Albuquerque EE Rua Orlando de Oliveira, s/n 3
Castorina Cavalheiro Dona EE Rua Prefeito Passos, 95 2

 

Cecília Pereira Profª. EE Rua Serra do Umbuzeiro, 649 1

 

Consuelo Freire Brandão Profª. EE Avenida Artur Leite de Barros Jr,128 2
Coriolano Monteiro Prof. EE Rua Luiz Chiodetto, 470 3

 

Cristiano Volkart EE Praça Paul Harris, 105 2

 

Culto à Ciência EE Rua Culto a Ciência, 422 1

 

Dante Alighieri Vita Prof. EE Rua Cyrenia Arruda Camargo, 163 2
Dora Maria M.C.Kanso Profª. EE Avenida Prof Emílio Coelho, s/n 2
Eunice Virgínia Ramos Navero EE Rua Alceu Amoroso Lima, 188 2
Fabio Faria de Syllos Prof. EE Rua Brig. Rafael Aguiar, s/n 2

 

Felipe Cantusio EE Rua Custodio J.Rodrigues, 269 2
Firmino Gonçalves da Silveira EE Rua Paris, 700 2
Francisco Álvares Prof. EE Estrada da Rodhia, 4000 2

 

Francisco Barreto Leme EE Rua Antonio Nunes Felipe, 51 3

 

Francisco Glicério EE Avenida Moraes Sales, 988 2

 

Guido Segalho EE Avenida Paschoal C. Soares, s/n 1
Gustavo Marcondes EE Avenida Padre Almeida Garret, 787 2
Hercy Moraes Profª. EE Avenida Paulo Provenza Sobrinho, 1450 1
Hildebrando Siqueira Prof. EE Rua Sylvio Di Marzio, s/n 2
Hilton Federici Prof. EE Rua Eduardo Modesto, 91 3

 

Instituto Humberto de Campos EE Rua Irmã Serafina, 674 2
João Lourenço Rodrigues EE Rua Dr. Emílio Ribas, 710 2

 

Joaquim Ferreira Lima Prof. EE Rua Prof. João N.Ferraz Fº, 30 2
José Maria Matosinho EE Praça Paulo José Octaviano, s/n 3
José Vilagelim Neto Prof. EE Rua Dom Luiz Antonio de Souza, 89 2
Júlia Luiz Ruete EE Rua Hiléia, s/n 2
Luiz Gonzaga Horta Lisboa EE Rua Ângelo Esteves , s/n 2
Marechal Mallet EE Rua Monte Libano, 267 2
Maria Alice Colevatti Rodrigues EE Avenida Independência, s/n 2
Maria de Lourdes Bordini Profª EE Rua Tito de Carvalho, s/nº 2
Mário Natividade Dr EE Rua Cons. João Alfredo,400 1
Moacyr Santos Campos EE Rua Comandante Ataliba Eurides Vieira, 1030 2
Regina Coutinho Nogueira EE Rua Nuno Alvares Pereira, 180 2
Roque de Magalhães Barros EE Avenida Martinho Lauer Filho, 410 2
Sergio Pereira Porto Físico EE Rua Cecília Meirelles, 228 2
Sophia Velter Salgado EE Rua Salvador Lombardi Netto, 380 2
Telêmaco Paioli Melges Dr EE Rua Antônio Fagotto, SN 2
Thomás Alves Dr EE Rua Conselheiro Antonio Prado, 160 3
Trinta e Um de Março EE Rua Pedro Pinheiro, 385 2
Uacury Ribeiro de Assis Bastos EE Rua Maria Salomé Braz, 80 1
Vitor Meirelles EE Rua Espirito Santo, 67 1
Washington José de Lacerda EE Rua Nazareno Mingone, 42 2
ESCOLAS ESTADUAIS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA

 

Anna Calvo de Godoy Profª EE Rua Goiás, 70 3
Celso Henrique Tozzi Prof. EE Rua Marechal Floriano Peixoto, 261 1
Júlia Calhau Rodrigues Profª EE Rua Roraima, 055 3

 

 

 

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AOE (AGENTE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR)

Processo seletivo Diretor de Escola/Diretor Escolar

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 pagina 14

EDITAL

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/02/2024

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE  PROF. ANDRÉ  FORT – cargo de Diretor Escolar –   Substituição por período indeterminado;

EE  ARTUR SEGURADO  – cargo de Diretor Escolar –   Cargo vago por período indeterminado;

  1. MARECHAL MALLET – cargo de Diretor Escolar – Substituição por período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O  candidato interessado em concorrer a vaga  da EE Prof. André Fort ;   da EE. Artur Segurado e  da EE  Marechal Mallet.,  deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/02/2024 a 07/02/2024, até as 23:59 h, horário de Brasília – DF, considerando as seguintes etapas:

 

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – link abaixo

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfew4tHjpoi3zKNmJZbjEiAZcWD30-6GZM2zZCIfkg9BTs5Tg/viewform

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 09/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá  02 (dois) dias  uteis para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CAMPINAS LESTE EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR

A Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura de inscrição para processo seletivo para docentes interessados em exercer junto à Unidade Escolar jurisdicionada à esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Vice-Diretor Escolar, complementando um Cadastro Reserva já realizado anteriormente.

I – Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos serão credenciados para compor um cadastro da Diretoria de Ensino, desde que atendam o disposto neste edital.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada na Gestão Integrada – Dimensão Pedagógica e de Convivência de uma Unidade Escolar de interesse do candidato e identificada por ele, explicitando ações inerentes à função de Vice-Diretor Escolar;
  2. b) possuir competências e habilidades para o exercício da função, de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE ou um dos cursos relacionados abaixo, ofertados pela mesma instituição formadora:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que houver vaga para Vice-Diretor Escolar;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá demonstrar, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022, artigo 3º, incisos I, II, III, o conhecimento de gestão escolar e suas dimensões; a capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem; e a capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

IV – Entrevista

A entrevista será realizada pela Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentação

A entrega da proposta de trabalho e as cópias dos documentos elencados a seguir, deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com etiqueta contendo o nome do candidato e o título: “Processo seletivo para Vice- Diretor Escolar”:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado com seu respectivo Histórico Escolar e comprovação da realização do curso promovido pela EFAPE, de acordo com os itens II c) deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI- Das inscrições: período de 24/01/2024 a 23/02/2024.

Local: Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste – Protocolo

Endereço: Rua Rafael Sampaio, nº 485 – Vila Rossi – Campinas – SP – CEP 13023-240

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h

VII – Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Vice- Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua documentação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, a Comissão organizará o Cadastro Reserva da Diretoria Regional de Ensino. E, na eventualidade de vacância da função em alguma unidade escolar, o Diretor desta unidade poderá entrevistar candidatos do Cadastro de Reserva para analisar adequação do seu perfil àquela Unidade Escolar em questão.
  4. d) A designação para atuar como Vice-Diretor Escolar somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado na referida função.

 

 

 

 

EDITAL – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC-53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) em unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e indicadas abaixo.

  1. Dos Requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, segundo o artigo 2º da Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022:
    I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
    II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
    §1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
    §2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
    § 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
    § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

2.  Atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica (de acordo com o artigo 4º da Res. SEDUC 53 de 29-06-2022):I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e

colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

  1. Proposta de Trabalho:

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CGP da referida unidade escolar, tendo como referência as atribuições dispostas no item 2 deste Edital.

  1. Documentos:

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar.

  1. Inscrições:

As inscrições serão realizadas por e-mail à Unidade Escolar pretendida no período de 23/01/2024 a 25/01/2024, com a documentação solicitada no item 4, em

anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

  1. Entrevista:

A entrevista será agendada pela Direção da unidade escolar, com a ciência da Supervisão de Ensino, e possui como objetivo o aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

  1. Disposições Finais:
  2. O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Equipe Gestora da Unidade Escolar, compartilhada com a Supervisão de Ensino, acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital. E que a designação na função de CGP só poderá ser concretizada, após substituição das aulas da carga horária do docente a ser designado.
  4. Unidade Escolar – (e-mail a ser enviada a documentação); Segmento de Ensino – número de vagas:

EE Prof. Alberto Martins – (e903905a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Prof. Alberto Medaljon – (e901088a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Ana Rita Godinho Pousa – (e018200a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Ary Monteiro Galvão 018557 – ( e018557a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Carlos Gomes – (e018302a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Castinauta B. M. Albuquerque – (e018818a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Coriolano Monteiro – (e047120a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Dora Maria M. C. Kanso – (e018193a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma).

EE Felipe Cantusio – (e018806a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Francisco Glicério – (e018247a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Hildebrando Siqueira – (e035932a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Hilton Federici – (e042651a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Francisco Alvares – (e018867a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Joaquim Ferreira Lima – (e018399a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE João Lourenço Rodrigues – (e018235a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Julia Calhau Rodrigues – (e047053a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Regina Coutinho Nogueira – (e018387a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma).

 

 

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – DECLT

Edital ~Seleção_Diretor de Escola ou Diretor Escolar PEI – BENEDITO SAMAIO – 26-12-2023

EDITAL – Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar – DECLT

A Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a inscrição para o processo seletivo e complementação de cadastro reserva para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE (antigo Vice Diretor) em uma das suas Unidades Escolares.

I – Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos, selecionados por meio desse processo, poderão ser designados para a função de COE ou fazer parte do cadastro reserva da Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada na Gestão Integrada – Dimensão Pedagógica e de Convivência de uma Unidade Escolar de interesse do candidato e identificada por ele;
  2. b) possuir competências e habilidades para o exercício da função, de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE ou um dos cursos relacionados abaixo, ofertados pela mesma instituição formadora:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que houver vaga para COE;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ser elaborada com foco na Gestão Integrada – Dimensão Pedagógica e de Convivência, compatível com o Plano de Ação de uma Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será realizada pela Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentação

A entrega da proposta de trabalho e as cópias dos documentos elencados a seguir, deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com etiqueta contendo o nome do candidato e o título: “Processo Seletivo para COE”:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado com seu respectivo Histórico Escolar e comprovação da realização do curso promovido pela EFAPE, de acordo com o item II c) deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI- Das inscrições: período de 11/09/2023 a 30/10/2023

Local: Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste – Protocolo

Endereço: Rua Rafael Sampaio, nº 485 – Vila Rossi – Campinas – SP – CEP 13023-240

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h

VII – Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua documentação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, a Comissão organizará o Cadastro Reserva da Diretoria Regional de Ensino. E, na eventualidade de vacância da função em alguma unidade escolar, o Diretor desta unidade poderá entrevistar candidatos do Cadastro de Reserva para analisar adequação do seu perfil àquela Unidade Escolar em questão.
  4. d) A designação para atuar como Coordenador de Organização Escolar (COE) somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado na referida função.

DECLT – Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular

EDITAL

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC 62 de 14-7-2022, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo (PEC) do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino.

I – Vaga:

Uma (01) vaga para PEC – Matemática.

II – Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da Função:

Licenciatura Plena em Matemática.

III – Dos Requisitos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo:

  1. Ser docente titular de cargo, ou ocupante de função atividade (categoria “F”).
  2. Contar com, no mínimo, três anos de experiência no magistério público estadual;
  3. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Matemática.

IV – Atribuições dos Professores Especialistas em Currículo (de acordo com o artigo 7º da Res. SEDUC 62 de 14-7-2022)

  1. implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
  2. orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: b.1) na implementação do currículo; b.2) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
  3. acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
  4. acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
  5. implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
  6. identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  7. participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
  8. apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
  9. promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
  10. participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
  11. elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
  12. orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  13. acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
  14. organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
  15. analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  16. articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
  17. participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
  18. outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.

V – Proposta de Trabalho

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC.

VI – Documentos

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) CTA-Contagem de Tempo Anual-2022 (data base 30-12-2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar; d) Currículo Profissional, destacando as experiências em formação de professores na área pretendida.

VII – Inscrições

As inscrições serão realizadas por e-mail ao decltnpe@educacao.sp.gov.br nos dias 28/06/2023 e 29/06/2023, com a documentação solicitada no item VI, em anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para PEC – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO.

VIII – Entrevista

A entrevista será agendada e realizada pela Comissão, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

IX – Disposições Finais

  1. O Coordenador Especialista em Currículo cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  2. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da DER-Campinas Leste acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital.