Lista dos Candidatos Inscritos para Agente de Organização Escolar – Análise PPI e PCD

Nos termos do Art. 4º, II, da Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº09/2026, tornamos publica a lista dos Candidatos Inscritos para Agente de Organização Escolar –  Análise PPI PCD

NOME

CPF

CAROLINE ARAUJO DOS SANTOS

595.XXX.XXX-50

EMANUELLY SPOFIA PEZZUTO

603.XXX.XXX-48

DARNELI ALVES SILVA

294.XXX.XXX-90

EMILY RAQUEL MOREIRA GAMA

489.XXX.XXX-17

FERNANDA PARAIZO DIAS CAMPOS

354.XXX.XXX-61

MONICA MALDI PEREIRA SACCO

278.XXX.XXX-50

MARCELA MELCHIOR AMORIM DA SILVA

462.XXX.XXX-37

GIOVANNA LOPES MENDES ROLAND

448.XXX.XXX-23

ANDREZA DA SILVA GREGORIO

453.XXX.XXX-26

MARIA DO ROSARIO BARBOSA BATISTA

037.XXX.XXX-81

NAYANKA VITORIA FERREIRA NASCIMENTO

484.XXX.XXX-21

LIVIA CRISTINA PEREZ

467.XXX.XXX-10

JUCILEIA APARECIDA LOPES SILVA

224.XXX.XXX-14

MARILSA APARECIDA FERNANDES

053.XXX.XXX-71

RENATA APARECIDA MACEDO DO PRADO

333.XXX.XXX-17

CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA

447.XXX.XXX-84

DEJAIR ROBERTO CARDEIRA

182.XXX.XXX-67

INA RODRIGUES DOS SANTOS

063.XXX.XXX-00

BEATRIZ DE OLIVEIRA ESQUEVININ

491.XXX.XXX-28

LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS

279.XXX.XXX-21

FABIANA OLIVEIRA SANTANA

349.XXX.XXX-97

CLAUDIANE APARECIDA DE ALMEIDA

222.XXX.XXX-09

BIANCA FERNANDA DA SILVA VICENTE

474.XXX.XXX-09

FABIOLA RAMOS DOS REIS DE SOUZA

337.XXX.XXX-73

JANICE APARECIDA FERRAZ BENTO

330.XXX.XXX-47

DINA NUNES DOS SANTOS

125.XXX.XXX-73

ALCIONE BATISTA DA SILVA

274.XXX.XXX-16

RAYNARA CAROLINA LIMA DE SOUSA

475.XXX.XXX-67

KARINA DOS SANTOS REGO

450.XXX.XXX-80

GIULIA DA ROCHA GONCALVES

510.XXX.XXX-09

TALITHA CRISTINA DA COSTA

421.XXX.XXX-44

ELAINE BRITO BISPO MONTEIRO

040.XXX.XXX-36

APARECIDA DOMINGOS DOS SANTOS

059.XXX.XXX-85

BRENDA CRISTINA SOUZA DA SILVA

448.XXX.XXX-03

MATHEUS CARLOS ADAO DOS SANTOS

463.XXX.XXX-76

ADRIANE OLGA PEREIRA ANEZ

482.XXX.XXX-24

KLYMAK JUNIOR FRANCISCO DOS SANTOS

047.XXX.XXX-94

VITORIA CAROLINA DOS SANTOS VILELA

446.XXX.XXX-10

CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA

345.XXX.XXX-70

JULIA MELISSA MONTEIRO MOREIRA

036.XXX.XXX-86

JULIANE GOMES GUILHERME

380.XXX.XXX-70

RONALDO DE GUADALUPE ALEIXO NASCIMENTO

558.XXX.XXX-20

JENIFFER HILARY VIEIRA DOS SANTOS

525.XXX.XXX-09

MARJORIE TALIANE TAVARES CASTRO

064.XXX.XXX-05

LEILA MARTA DE OLIVEIRA

348.XXX.XXX-01

ANA CAROLINA GONCALVES ESPONGINO

226.XXX.XXX-06

STEPHANY PEREIRA RODRIGUES DA SILVA

424.XXX.XXX-01

LETICIA ARAUJO DE OLIVEIRA

160.XXX.XXX-64

EDUARDO RODRIGUES LEITE

486.XXX.XXX-81

JOICE FERREIRA GUIMARAES

217.XXX.XXX-98

DAIANA FATIMA DA SILVA OLIVEIRA

344.XXX.XXX-66

ALFREDO JOSE PEREIRA

967.XXX.XXX-68

RAISSA CARNEIRO RODRIGUES PEREIRA

527.XXX.XXX-12

GIOVANNA OLIVEIRA DE MOURA

572.XXX.XXX-62

LEIA IRIS GERVASIO

059.XXX.XXX-27

ALINE GASPAR

416.XXX.XXX-25

VINICIUS DE MORAES DIAS FIGUEIREDO

539.XXX.XXX-67

RAQUEL DO NASCIMENTO SILVA ROSA

036.XXX.XXX-02

GRACIELLE APARECIDA PEREIRA

123.XXX.XXX-35

ISIS MARIANE BATALHA DA SILVA

392.XXX.XXX-00

MIRIAN DA CUNHA PISCKE OLIVEIRA

361.XXX.XXX-55

THAMIRES FIRMINO FRANCISCO

469.XXX.XXX-29

JAQUELINE ROSA AZEVEDO

404.XXX.XXX-01

DRIELE DOS SANTOS RODRIGUES

401.XXX.XXX-48

TATIANE CORREA DE MENEZES NASCIMENTO

357.XXX.XXX-25

WINIE DE PAULA AGUIAR

488.XXX.XXX-05

HELOISA GOMES FREIRE

435.XXX.XXX-70

VANESSA RODRIGUES DA SILVA

421.XXX.XXX-19

AMANDA NICOLAU CAETANO

517.XXX.XXX-79

MARIA JOSE SANTOS PEREIRA

036.XXX.XXX-32

IRIS GEREMIAS GONCALVES FERREIRA JEROME

332.XXX.XXX-30

MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA

108.XXX.XXX-94

ELIZABETE APARECIDA DOS SANTOS

074.XXX.XXX-46

GEORGE WILLIAM MENESES CASSEMIRO

337.XXX.XXX-10

CINTHIA DE AQUINO SOUZA

345.XXX.XXX-71

ELDICE DE SOUZA LISBOA DOS SANTOS

274.XXX.XXX-06

THAMIRES CAROLINE LOPES VECCHIATO

463.XXX.XXX-55

ELVI MATEUS TEIXEIRA

273.XXX.XXX-29

YASMIM GABRIELY FELIPE CAMPOS

423.XXX.XXX-08

 

A 2ª fase da OMASP — Olimpíada de Matemática das Escolas Estaduais de São Paulo está chegando!

Atenção, estudantes, professores e escolas da Região Campinas Leste!

A 2ª fase da OMASP — Olimpíada de Matemática das Escolas Estaduais de São Paulo está chegando! 

Este é o momento de colocar seus conhecimentos em prática, superar desafios e mostrar todo o potencial dos nossos estudantes. A participação na olimpíada é uma grande oportunidade de aprendizagem, protagonismo e incentivo ao raciocínio lógico e matemático.

Fiquem atentos aos canais oficiais de comunicação:
Alunos:
O aviso de participação chegará pela Sala do Futuro.

Escolas e Professores:
A consulta completa já está disponível via SED.

De olho nas datas da 2ª fase:

19/05 — 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio
20/05 — 8º e 9º anos
21/05 — 6º e 7º anos

Preparem-se, incentivem a participação e façam parte desse grande movimento pela educação e pela matemática!

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL – 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL -PEI – FUNÇÃO: Professor Anos Finais e/ou EM.

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: lu 3o cred 1205

2º Credenciamento Emergencial – CLASSIFICAÇÃO FINAL – POS RECURSO E ENTREVISTA.

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: lu 2o cred 1205

3º Credenciamento Emergencial – Programa de Ensino IntegralURE – Campinas Leste – Etapa OBRIGATÓRIA para o Credenciamento – CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

3º Credenciamento Emergencial – Programa de Ensino Integral  URE – Campinas Leste –
Etapa OBRIGATÓRIA para o Credenciamento – CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS

 

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n°158, de 28 de novembro de 2025, torna pública nova etapa de entrevistas para fins de credenciamento no Programa de Ensino Integral, destinada EXCLUSIVAMENTE aos docentes abaixo relacionados, decorrentes da inscrição do 3º Credenciamento Emergencial – PEI. Caso o candidato não compareça no horário agendado, será excluído do processo de credenciamento.  

11-05-2026 – 2ª feira

C.P.F. DIA DA ENTREVISTA HORÁRIO DA ENTREVISTA LINK DA SALA
276.116.148-35 11/05/2026 07:30 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
432.655.718-40 11/05/2026 07:45 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
476.065.898-01 11/05/2026 08:00 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
258.658.278-04 11/05/2026 08:15 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
124.047.906-92 11/05/2026 08:30 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
304.666.728-02 11/05/2026 08:45 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
079.718.018-40 11/05/2026 13:00 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
391.769.868-45 11/05/2026 13:15 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
230.543.468-54 11/05/2026 13:30 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
419.181.638-12 11/05/2026 13:45 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
085.434.289-39 11/05/2026 14:00 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
431.958.058-39 11/05/2026 14:15 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
180.185.757-11 11/05/2026 14:30 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
500.633.768-06 11/05/2026 14:45 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
462.544.148-05 11/05/2026 15:00 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
126.335.116-60 11/05/2026 15:15 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
363.601.608-38 11/05/2026 15:30 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
029.274.771-32 11/05/2026 15:45 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
84711981187 11/05/2026 16:00 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
028.825.200-42 11/05/2026 16:15 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
061.936.868-35 11/05/2026 16:30 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
401.479.978-60 11/05/2026 16:45 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
155.877.318-55 11/05/2026 17:00 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
087195488-50 11/05/2026 17:15 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4
271.847.858-60 11/05/2026 17:30 https://teams.microsoft.com/meet/22371540782551?p=FT6Y6BMtDPcMqW7Fs4

CLASSIFICAÇÃO PÓS RECURSO – 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL -PEI -FUNÇÃO: Professor Anos Finais e/ou EM.

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:  3_credenciamento_emergencial_classificao_pos-recurso_07_05_2026

CLASSIFICAÇÃO INICIAL – 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI FUNÇÃO: Professor Anos Finais e/ou EM Faixa II

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: AQUI

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 34/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 34/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –

 

 

ATRIBUICAO DURANTE O ANO – NESTA SEXTA – FEIRA

DIA 08/05/2026 – VIA TEAMS

 

 

PUBLICO: TODOS OS DOCENTES INSCRITOS REDE ESTADUAL DE SP – INCLUIDOS OS DOCENTES BANCO DE TALENTOS/CADASTRO EMERGENCIAL

 

 

LOCAL: TEAMS NO LINK ABAIXO

 

ATRIBUICAO CLASSES E AULAS TEMPO PARCIAL – EMERGENCIAL | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

 

 

HORÁRIO: 08H30

 

 

 

SALDO INFORMADO PELAS ESCOLAS EM TEMPO REAL – PORTANTO INFORMAREMOS NO DIA E HORÁRIO DESTA ATRIBUIÇÃO – O OBJETIVO É ZERAR O SALDO – COMPAREÇA NA REUNIÃO TEAMS

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL Nº 02/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

 

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Supervisor Educacional, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE Campinas Leste, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.

3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015;

3.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

 

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

 

2º A comprovação da experiência em política educacional dar- se- á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando-se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.

3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital, até 08/05/2026, e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:

para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou

para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 08/05/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

 

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

 

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

 

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campinas, 05 de maio de 2026

 

EDITAL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

EDITAL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

 

        O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino  Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 1, de 06-01-2026, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vaga da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, conforme segue:

1.     DA INSCRIÇÃO:

       A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

       Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, a primeira etapa do processo, com o agendamento e realização das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado no decorrer das etapas do processo seletivo.

 

2.     DA VAGA:
•      01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição.

3.     DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:  de 05/05/2026  a 08/05/2026:

A inscrição será realizada pelo e-mail clt.eec@educacao.sp.gov.br, com a documentação necessária para a inscrição em anexo, e com a identificação no assunto do email: Inscrição para Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição.

4.     DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

  1. Cópias dos documentos:
  • RG e CPF;
  • CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  • Diploma de Licenciatura Plena;
  • Currículo profissional;
  1. Proposta de trabalho contendo os seguintes itens:
  • Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  • Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste );
  • Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição);
  • Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC com dedicação prioritária à pasta de Recomposição, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia, tendo como referenciais: Currículo Paulista, Avaliações Externas (SARESP/IDESP e SAEB/IDEB) e Resolução SEDUC nº 1/2026.

5.     DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos seguintes requisitos, nos termos do artigo 5º:

I – Possuir a Licenciatura Plena; 

II – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; 

III – Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação destinados a Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador da Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

6.     DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

O Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição deverá: 

  • apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
  • fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
  • coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
  • elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e Coordenador Dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
  • realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
  • realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
  • assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
  • apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
  • articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
  • acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
  • acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
  • participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
  • colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
  • participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
  • contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.

 

  1. PERFIL DO PROFISSIONAL:
  • ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  • possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  • possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda da Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  • demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  • compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos  objetivos pedagógicos;
  • possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico   quanto relacional;
  • ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  • ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de Ensino bem como para orientar professores e coordenadores de gestão pedagógica;
  • ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  • ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 01 de 06/01/2026;
  • participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo.

8.     DA JORNADA DE TRABALHO:

Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição cumprirá carga horária de  40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

9.     DAS ENTREVISTAS:

  1. A primeirra etapa Das Entrevistas será realizada por Comissão designada pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
  2. A segunda etapa Das Entrevistas será realizada pela SEDUC/SP, em data a ser informada posteriormente, para aqueles que tiverem a 1ª etapa de entrevistas deferida.

 

10.  DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da

11.  DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:

Conforme Artigo 9º da Resolução SEDUC nº 1 de 06-01-2026 Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;

II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada;

 
IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.

 

Importante: A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

12.  DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das
  2. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Unidade Regional de  

Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.