EDITAL – PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

EDITAL

PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 1, de 06-01-2026, torna pública aabertura das inscrições para o processo depreenchimento de vaga da função gratificada deProfessor Especialista em Currículo PEC daUnidade Regional de Ensino Campinas Leste,conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácitaaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.Ocandidato deverá ler todas as instruções nesteedital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, a primeira etapa do processo, com o agendamento e realização das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado no decorrer das etapas do processo seletivo.

2. DA VAGA:

01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição.

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 19/02/2026 a 24/02/2026:

A inscrição será realizada pelo e-mail decltnpe@educacao.sp.gov.br, com adocumentação necessária para a inscrição em anexo, e com a identificação no assunto do email: Inscrição para Professor Especialista em Currículocom dedicação prioritária à pasta de Recomposição.

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
I. Cópias dos documentos:
RG e CPF;
CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecidapela escola, sede de controle defrequência; datado, carimbado e assinadopela autoridade competente;
Diploma de Licenciatura Plena;
Currículo profissional;
II. Proposta de trabalho contendo os seguintes itens:
Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e deformação, bem como suas experiências profissionais;
Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Campinas Leste );
Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função deProfessor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição);
Resultados esperados no exercício de suasfunções de PEC com dedicação prioritária à pasta de Recomposição, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução comeficácia, tendo como referenciais: Currículo Paulista, Avaliações Externas (SARESP/IDESP e SAEB/IDEB) e Resolução SEDUC nº 1/2026.

5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA OPREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos seguintes requisitos, nos termos do artigo 5º:

I – Possuir a Licenciatura Plena; 

II Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; 

III – Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação destinados a Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – Ter habilidade de trabalhar de maneiracolaborativa e em constante interlocução com o Coordenador da Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

O Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposiçãodeverá: 

apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
 fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
 coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
 elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e Coordenador Dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
 realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
 realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
 assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
 apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
 articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
 acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
 acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
 participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
 colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
 participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.

7. PERFIL DO PROFISSIONAL:  

ser capaz de desenvolver ações de formaçãocontinuada de professores e de acompanhamentodo processo pedagógico na escola;
possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democráticano coletivo formado pelos PEC;
possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações deimplementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com ademanda da Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar oprocesso do ensino aprendizagem;
demonstrar interesse para o aprendizado e para oensino;
compreender os processos administrativos efinanceiros como meios para a consecução dosobjetivos pedagógicos;
possuir habilidades inerentes ao bom atendimentoao público, tanto do ponto de vista técnico  quantorelacional;
ter disponibilidade para atender à convocação dosórgãos centrais da Secretaria de Estado   daEducação no município de São Paulo ou outros;
ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram aUnidade Regional de Ensino bem como paraorientar professores e coordenadores de gestãopedagógica;
ter habilidade no uso das Tecnologias deInformação e Comunicação;
ter conhecimento do disposto na ResoluçãoSEDUC 01 de 06/01/2026;
participar ativamente da construção eimplementação do Plano Anual de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo.

8. DA JORNADA DE TRABALHO:

Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição cumprirá cargahorária de 40 (quarenta) horas semanais, comintervalo de uma hora para almoço.

9. DAS ENTREVISTAS:

I. A primeirra etapa Das Entrevistas será realizadapor Comissão designada pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas. Versarásobre as expectativas do interessado para odesempenho da função, conhecimentos e domíniodos requisitos das atribuições, conforme legislaçãovigente.

II. A segunda etapa Das Entrevistas será realizada pela SEDUC/SP, em data a ser informada posteriormente, para aqueles que tiverem a 1ª etapa de entrevistas deferida.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza dasatribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos ÓrgãosCentrais da Pasta.

11. DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:

Conforme Artigo 9º da Resolução SEDUC nº 1 de 06-01-2026  Previamente à designação, o docente deverá apresentar:


I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;


II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;


III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada;


IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.

Importante: A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas dacarga horária do docente a ser designado.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os candidatos, que após análise dadocumentação apresentada, não atenderem osrequisitos mínimos para a inscrição, contidos nesteEdital, terão suas inscrições indeferidasantecedentemente à submissão das Entrevistas.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisadospela comissão responsável da Unidade Regional deEnsino.

Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 12/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 12/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –

 

DOCENTES INSCRITOS NA URE CAMPINAS LESTE– QUE PRETENDEM PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO PARA

“Docente para atuação em sala de aula em atendimento de Ação Judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial (PA)”

A atribuição ocorrerá em nível de URE, com manifestação de interesse recebida entre 18  e  20 de fevereiro de 2026 (até as 23h59). Para manifestar interesse o interessado deverá preencher o link

https://forms.gle/1jNY7EqJYGmpA4iR7

A carga horária será ofertada seguindo a ordem de classificação prevista na Resolução SEDUC nº 143/2025.

1. Prioritariamente aos docentes classificados para Educação Especial, desde que comprovadamente não haja aulas em turma de Atendimento Educacional Especializado compatíveis com sua formação no Saldo da URE;

 

2. Em seguida, aos docentes classificados com formação para Classes;

A vigência da carga horária será semestral, da data do exercício a 23 de julho de 2026.

Quanto ao número de aulas semanais, conforme a matriz curricular do estudante acompanhado, ou seja:

Escolas de tempo parcial: 30 aulas (diurno) e 25 aulas (noturno);
Programa Ensino Integral (PEI): – Modelo 9h: 40 aulas semanais, distribuídas entre dois docentes (20 aulas cada).

Seguem as vagas disponíveis:

ANIBAL DE FREITAS PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1044942-15.2024.8.26.0114

1ª SERIE D TARDE ANUAL

1

 

 

 

CARLOS ARAUJO PIMENTEL PROFESSOR DOUTOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1007854-40.2024.8.26.0114

3° ANO B TARDE ANUAL

1

1509499-43.2024.8.26.0114

 

 

 

CARLOS LENCASTRE PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1023540-43.2022.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1035710-47.2022.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1009863-43.8.26.0114

1047268-65-2021.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1028594-87.2022.8.26.0114

 

 

 

 

 

 

CORIOLANO MONTEIRO PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

102747358.2021.8.26.0114

9° ANO B TARDE ANUAL

1

1026231-69.2018.8.26.0114

 

 

 

CRISTIANO VOLKART

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1514580-36.2025.8.26.0114

3° ANO A TARDE ANUAL

 

 

 

 

DORA MARIA MACIEL DE CASTRO KANSO PROFESSORA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1050301-77-2023.8.26.0114

7° ANO B TARDE ANUAL

1

 

 

 

FABIO FARIA DE SYLLOS PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1003286-44.2025.8.26.0114

4° ANO C TARDE

1

 

 

 

FELIPE CANTUSIO

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1038931-04.2023.8.26.0114

9° ANO A TARDE ANUAL

1

 

 

 

FRANCISCO ALVARES PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1010525-36.2024.8.26.0114

3ª SERIE B MANHA ANUAL

1

1012164.2019.8.26.0114

9° ANO A TARDE ANUAL

1

 

 

 

GUSTAVO MARCONDES

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1522604-53.2025.8.26.0114

8º ANO C MANHA

1

 

 

 

HILDEBRANDO SIQUEIRA PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

10077336-21.2022.8.26.0114

9° ANO B TARDE ANUAL

1

 

 

 

JOAO LOURENCO RODRIGUES PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

100536212.2023.8.26.0114

6° ANO B TARDE ANUAL

1

 

 

 

JOAO NERY DOM

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1021544-64.8.26.0602

3ª SÉRIE

1

 

 

 

JOSE VILAGELIN NETO PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1008874-90.2023.8.26.0114

7° ANO A TARDE ANUAL

1

1003755-27.2024.8.26.0114

 

 

 

LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1025304-59.2025.8.26.0114

36 aulas – Integral

1

1042000-44.2023.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1000572-24.2019.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

103.7162-92.2022.8.26.0114

1007151-17.2021.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1020737-24.2021.8.26.0114

 

 

 

LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1038892-70.2024.8.26.0114

6º ANO A MANHÃ ANUAL

1

 

 

 

MARIA ALICE COLEVATI RODRIGUES PROFESSORA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1014324-87.2024.8.26.0114

2º ano A  manhã

1

1041309-93.2024.8.26.0114

 

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES BORDINI PROFESSORA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1523020-21.2025.8.26.0114

4º ANO C TARDE

1

 

 

 

OROSIMBO MAIA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1044536-96.2021.8.26.0114

3ª SÉRIE A INTEGRAL 9H ANUAL

1

1044536-96.2021.8.26.0114

 

 

 

REGINA COUTINHO NOGUEIRA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1023623-54.2025.8.26.0114

3° ANO A MANHA ANUAL

1

 

 

 

SERGIO PEREIRA PORTO FISICO

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1006330-90.2024.8.26.0604

4° ANO C TARDE ANUAL

1

1007109-94.2023.0114

1004043-23.2025.8.26.0604

1014603-10.2023.8.26.0114

5° ANO C TARDE ANUAL

1

 

 

 

SOPHIA VELTER SALGADO PROFESSORA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1045669-082023.8.26.0114-

4° ANO B TARDE ANUAL

1

1016326-93.2025.8.26.0114

4º ANO A MANHA ANUAL

1

 

 

 

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1012160-52.2024.8.26.0114

36 aulas – Integral

1

1032002-18-2024.8.26.0114

36 aulas – Integral

1

 

 

 

WASHINGTON JOSE DE LACERDA ORTIZ PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1014215-39.2025.8.26.0114

3° ANO B MANHÃ

1

1014352-21.2025.8.26.0114

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de vagas na URE – 32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS – PROFESSOR INTERLOCUTOR

 

 

 

EE CARLOS ARAUJO PIMENTEL

RA

Série/ano

VAGA

3º ANO B – TARDE

1

 

 

EE.PROFESSOR ARY MONTEIRO GALVÃO

RA

Série/ano

VAGA

3 ANO A- MANHÃ

1

 

 

 

EE. MARECHAL MALLET

RA

Série/ano

VAGA

5º ANO C – TARDE

1

 

 

 

EE. PROFª CASTINAUTA DE BARROS MELLO E ALBUQUERQUE

RA

Série/ano

VAGA

9º ANO B –  TARDE

1

 

 

 

EE. PROF MOACYR SANTOS DE CAMPOS

RA

Série/ano

VAGA

1º Serie A – 36 aulas

2

 

 

 

EE. JOAO LOURENCO RODRIGUES PROFESSOR

RA

Série/ano

VAGA

2º  Série C – Manhã

1

2º  Série D – Manhã

1

1º Série B – Manhã

1

3º Série B – Manhã

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de vagas na URE – 10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENSINO DOMICILIAR

 

 

 

EE. FIRMINO GONÇALVES SILVEIRA CORONEL

RA

Série/ano

VAGA

3º ANO

1

 

 

 

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais – RETIFICAÇÃO: AMPLIAÇÃO DE PRAZO (entrevistas)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.
  2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
  3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  4. O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste edital.

4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizadas pela Regional de Ensino, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Regional de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

CAPÍTULO II 

DOS REQUISITOS

  1. Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
  1. Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:I – Curso Normal Superior;
    II – Licenciatura em Pedagogia;
    III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
    IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
    V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;

VII – Licenciados em Língua Portuguesa;

VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI – Licenciados em Matemática;

VII –  Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino.

O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor – Anos Finais como professor do projeto.

CAPÍTULO III 

DA INSCRIÇÃO

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Regional de Ensino através do endereço: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ no período de 13/02/2026 a 19/02/2026.

1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá utilizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificadoe localizar
o formulário de inscrição (https://forms.gle/S1YfbUJGk2DV1iWA8) .

1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.

1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

  1. a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;
  2. b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

CAPÍTULO IV 

DA AUTODECLARAÇÃO

  1. O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:
    • Nome completo;
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Carteira de Identidade – RG;
    • Data de Nascimento;
    • Endereço;
    • CEP;
    • Telefone;
    • E-mail;
  1. Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
  2. Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes em 2026.
  3. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital.
  4. O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.
  5. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.
  6. Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V 

DA ENTREVISTA
 

  1. No período de 23/02/2026 a 25/02/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Regional de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
  1. A Regional de Ensino convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.
  1. Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a Regional de Ensino convocará todos os candidatos qualificados.
  1. A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da unidade regional https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
  1. Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
  • Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
  • Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  • Maior número de dependentes (encargos de família);
  • Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  1. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
  2. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Regional de Ensino [inserir site da Diretoria].
  3. A realização e avaliação da entrevista é de competência da Regional de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
  4. Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
  • Planejamento e preparação de aula;
  • Gestão de sala de aula;
  • Gestão de aprendizagem;
  1. A entrevista possui caráter eliminatório.
  1. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.
  1. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

CAPÍTULO VI 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos
  1. A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ 
  1. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
  1. É de responsabilidade do candidato:
  • Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
  • A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
  1. Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
  1. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.
  1. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
  1. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
  1. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto. 

ANEXO I 

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 

UNIDADE ESCOLAR

VAGAS
Turmas +Matemática Turmas +Língua portuguesa
Joaquim Ferreira Lima 13 aulas 13 aulas
João Lourenço Rodrigues 13 aulas 13 aulas
Hercy Moraes 13 aulas 13 aulas
Guido Segalho 13 aulas 13 aulas
Carlos Francisco de Paula 13 aulas 13 aulas
Trinta e Um de Março 13 aulas 13 aulas
Mário Natividade 13 aulas 13 aulas
Bernardo Caro 13 aulas ——
Cecília Pereira 13 aulas 13 aulas
Carlos Lencastre 13 aulas 13 aulas
Castinauta de Barros Albuquerque 13 aulas 13 aulas
Telêmaco Paioli 13 aulas 13 aulas
José Vilagelin Neto 13 aulas 13 aulas
Moacyr de Santos Campos —— 13 aulas

 

ANEXO II

CRONOGRAMA
RETIFICAÇÃO: AMPLIAÇÃO DE PRAZO (entrevistas)

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 13/02/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 13/02/2026 a 19/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS) 23/02/2026

 

ENTREVISTA NAS REGIONAIS DE ENSINO 23/02/2026 a 26/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS) 27/02/2026

 

Coordenador de Gestão Pedagógica: Ary Monteiro Galvão

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental

Comunicado

A Direção da EE Professor Ary Monteiro Galvão, situada à Rua Lafayete A. de S. Camargo, nº 380, Jardim Eulina, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á nos dias 13/02/2026 e 14/02/2026 ao seguinte e-mail: e018557a@educacao.sp.gov.br.  As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 13 a 22 /02/2026

Através do formulário: https://forms.gle/7D7de9g8RtK1NS926

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste

 

EDITAL URE CLT Nº 01/2026, DE 13/02/2026

CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP/2026

 

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em ministrar aulas na Unidade Prisional de Campinas, nos termos da Resolução SEDUC Nº 3, de 13 de janeiro de 2026, bem como nos termos da Res. Conjunta SEE/SAP 02, de 30/12/2016.

 

I– DO OBJETIVO

Assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais para Jovens e Adultos reclusas em estabelecimento penal.

II- DO PROJETO PEDAGÓGICO

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental anos iniciais e finais; pela instalação de classes para atender a multiplicidade de perfis multisseriada sempre que necessário; pela utilização de metodologias flexíveis, de temas transversais e de saberes organizados por áreas do conhecimento, considerando os conhecimentos e as experiências anteriores acumulados pelo aluno.

III– DA UNIDADE PRISIONAL E ESCOLA VINCULADORA

  1. Escola vinculadora do Programa Educação nas Prisões: EE. Sebastião Ramos Nogueira;
  2. Penitenciária vinculada: Penitenciária Feminina de Campinas/ Campinas -SP.

IV– DO PERFIL DOCENTE:

Espera-se que o docente interessado em ministrar classes e aulas nas unidades prisionais vinculadas às escolas estaduais da Unidade Regional de Ensino de Campinas Leste apresente o seguinte perfil:

  1. conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
  2. saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
  3. ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
  4. ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe/Termo que seja frequente ao horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela escola vinculadora ou pela Unidade Regional de Ensino.
  5. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito às diferenças dos educandos, com o corpo docente e com os funcionários das instituições prisionais;
  6. que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
  7. que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

V- DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 13 a 22 /02/2026

Através do formulário: https://forms.gle/7D7de9g8RtK1NS926

Requisitos:

  1. Poderão atuar neste projeto:

Docentes das Categorias “A”, “F” e “O”, bem como candidatos à contratação, desde que devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de Ensino de Campinas Leste, para o ano letivo de 2026;

  • Poderão inscrever-se no processo de Credenciamento:
  1. a) Docentes Efetivos
  2. b) Docentes da Categoria “F”, devidamente inscritos para ministrar classes e aulas no ano letivo de 2026;
  3. c) Docentes contratados da Categoria “O”, com contrato ativo celebrado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e suas alterações, e com inscrição confirmada para atuação docente no ano de 2026;
  4. d) Candidatos à contratação, sem vínculo com a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC-SP, com inscrição ativa para ministrar classes e aulas no ano letivo de 2026, na condição de remanescentes do Concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio realizado em 2023;
  5. e) Candidatos à contratação, sem vínculo com a Secretaria de Estado da Educação – SEDUCSP, com inscrição ativa para ministrar classes e aulas no ano letivo de 2026, por meio do Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2025 ou do Processo Seletivo Simplificado FGV/2025.

1.2 Da habilitação acadêmica:

  1. Estar inscrito para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2026, com opção para ministrar classes e/ou aulas, na Unidade de Ensino – Campinas Leste.
  2. O candidato deverá ser habilitado para a disciplina ou área de conhecimento para a qual pretende candidatar-se, sendo o comprovante, a qualificação que estiver registrada no Portal SED – Secretaria Escolar Digital, caso contrário o candidato terá indeferido o seu credenciamento.

Poderão se inscrever:

2.1 portadores de Diploma de Pedagogia com habilitação para o Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);

2.2 portadores de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental (Anos Finais);

 

2.3 alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõe o currículo;

 

2.4 portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo em disciplina do currículo;

VI- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:

  1. Comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas para o ano de 2026;
  2. RG e CPF;
  3. Diploma e Histórico Escolar da Graduação (anexar como PDF o documento completo);

*Os docentes serão considerados credenciados se atendidos os requisitos de acordo com formulário e documentação encaminhada;

*A lista dos docentes credenciados para atuar na PEP será publicada no site da Ure- Campinas Leste (Diretoria de Ensino de Campinas Leste)

* A publicação dos candidatos credenciados será realizada por meio de lista geral, em ordem alfabética, por área de conhecimento;

VII – Das Vagas:

1.Ensino Fundamental – Anos Finais

1.1 Matemática e Ciências da Natureza:

04 aulas Ciências (tarde)

06 de Matemática (tarde)

 

1.2 Linguagens e Códigos

02 Arte (tarde)

02 Língua Estrangeira – Inglês (tarde)

04 Língua Portuguesa (tarde)

02 Redação e Leitura (tarde)

02 Educação Física (somente para habilitado em Educação Física mediante a apresentação do registro funcional)

 

1.3 Ciências Humanas

02 Geografia (tarde)

03 História (tarde)

 

  1. Ensino Fundamental – Anos Iniciais

01 Classe (manhã)

VIII- RESULTADO:

Resultado do credenciamento será publicado posteriormente no site da URE/ Campinas Leste, logo após o período de credenciamento determinado no item V desse edital;

IX – RECURSO

  1. Prazo para recurso do credenciamento: caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.
  2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste.
  3. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.
  4. Resultado do credenciamento pós-recurso: a ser publicado posteriormente no site da URE/ Campinas Leste.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A atribuição de aulas para as classes prisionais deverá ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.

O docente para o qual forem atribuídas classes ou aulas na unidade prisional, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;

O docente que, por qualquer motivo, desistir das classes ou das aulas que lhe forem atribuídas na unidade prisional não poderá ter nova atribuição de classes e aulas no mesmo ano da desistência, nos termos da legislação vigente;

Os documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados via online no ato do credenciamento (junto ao formulário de inscrição), não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente;

Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente Edital;

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade de Ensino de Campinas Leste, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pelas Unidade Prisional e o(a) Diretor (a) da Escola vinculadora.

 

Campinas, 13 de fevereiro de 2026

 

Nivaldo Vicente

Coordenador – Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional de Ensino – Região de Campinas Leste

BOAS PRÁTICAS – ACONTECE NAS ESCOLAS: Acolhimento na Carlos Francisco de Paula: Energia Total e Cores Novas! 

Acolhimento na Carlos Francisco de Paula: Energia Total e Cores Novas!

Galera, o ano começou pegando fogo na Escola Carlos Francisco de Paula! A vice-diretora Izabel, junto com sua turminha de jovens acolhedores super antenados, se reuniu pra traçar as ações e espalhar vibe boa nos primeiros dias de aula. Foi tudo nos trinques: dinâmicas iradas, sorrisos por todo lado e zero enrolação!

Enquanto isso, o diretor Levi mandou ver na conversa aberta com a comunidade. Apresentou a escola toda repaginada, com pinturas coloridas nas paredes que deixaram o lugar parecendo um quadro vivo.

E não para por aí: o coordenador pedalou forte em reunião com os professores, bolando projetos incríveis que vão rolar ao longo do ano. Ideias geniais pra todo mundo se jogar no aprendizado!

O mais top? Os alunos apoiaram em cada etapa. Olha que bacana essa união toda! Prova que aqui na Carlos Francisco a gente constrói o futuro juntos, com muita garra e criatividade!

#EscolaCarlosFrancisco #AcolhimentoTop #AnoIncrível

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: D.E Leste Edital de Processo Seletivo de POC 001 2026

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 11/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –

 

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 11/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –

DOCENTES INSCRITOS NA URE CAMPINAS LESTE– QUE PRETENDEM ATUAR COMO “TUTOR ANOS INICIAIS”

 

 

Lista de aptos a entrevista. Os indicados com dados pessoais ativos nesta planilha, devem entrar em contato com as escolas para agendar entrevista. Aptos com contrato ativo, após entrevistados e a Direção da escola informar a Comissão de Atribuição, podem iniciar (atentar para o mínimo de 20 aulas – mesmo contratos ativos não podem permanecer sem este mínimo – pode haver atribuição em mais de uma escola para atender este mínimo). Aptos sem contrato – AGUARDAR ORIENTAÇÕES – AINDA NÃO É POSSÍVEL ABRIR CONTRATOS SEM ANÁLISE PREVIA CASO A CASO (as escolas enviarão dados da futura atribuição – turmas – horário – carga horária – para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com – lembrando que o mínimo para contratação continua em 20 aulas – pode haver atribuição em mais de uma escola, para conseguir o mínimo exigido). Candidatos indeferidos porque há saldo em turmas regulares, que desejam atribuição, enviar seus dados para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com

As escolas são responsáveis pela entrevista, pela análise dos documentos de formação e confirmação de participação, assim como o respeito a legislação vigente, quanto a requisitos gerais como por exemplo o registro de permanência 2025, que possibilita o contrato em 2026, mínimo para manter o contrato – 20 aulas, dentre outros. Quaisquer irregularidades tornam sem efeito as ações e levam a responsabilização dos partícipes que deixaram de verificar e confirmaram os dados.

 

CPF FORMAÇÃO (ESCREVA O NOME DE SUA GRADUAÇÃO) CELULAR
38383224877 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
102.471.128-52 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
440.208.718-09 Licenciatura plena em Pedagogia (19) 98767-7348
437.051.078-36 Pedagogia, pos graduação em alfabetização e letramento 19 99395-2966
36457789854 Magistério  e pedagogia 19997000908
34947652861 Pedagogia 19981266661
47294709823 Pedagogia (19)994513418
47684172808 INDEFERIDO – HÁ SALDO PORTUGUES
24664123817 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
27017748883 Licenciatura Plena em Pedagogia 19971200502
28648737885 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
00490883869 Pedagogia Plena 19 999220845
26640605899 Pedagogia 11982105343
102.465.058-85 Pegagogia / (19) 984021000
26847467886 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE ED ESPECIAL
37914993867 Graduação em pedagogia 19-998264115
38161161836 Pedagogia (19) 99602 1494
16826096854 Magistério e Recursos Humanos 19988256806
25490284811 Pedagoga 19 996894099
22726025846 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
39002609825 Licenciatura em Pedagogia 19-988941478
34616529892 Pedagogia / Magistério (19) 99419-0056
15850844848 Pedagogia 19981701297
27017442881 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
04754864719 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
378.085.018-40 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
25594404821 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
02632831270 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
27699898800 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE PORTUGUES
22890217841 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
26814736837 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
27509560802 Pedagogia Plena para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais 19974191309
21647617820 MAGISTERIO E PEDAGOGIA 19996103956
267.105.238-37 Pedagogia Licenciatura 19 999279752
43133040880 PEDAGOGIA 19992635240
07945039855 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE EDUC ESPECIAL
183.283.038-17 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE PORTUGUES E ED ESPECIAL
33118626860 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
15494040836 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
31452864802 INDEFERIDO – SEM ESPECIFICAR A GRADUAÇÃO 19992230860
046.500.819-47 Pedagogia 1998162-6103
04502897612 pedagogia 19989899496
407.684.338-00 Pedagogia 19986060772
32836758805 PEDAGOGIA 19987045611
10809079801 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE TEA 19999751777
24779045827 Pedagogia e Psicopedagogia 19-981179796
27917876829 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE LETRAS
14554665810 MAGISTERIO, PEDAGOGIA(CURSANDO) 19996750361
11189766817 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE ED ESPECIAL
06636316888 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
44023302899 Pedagogia (19)982713347
43649179822 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
25047713806 Licenciatura em Pedagogia, educação infantil e anos iniciais. Pós graduação em Letramento e alfabetização. 19 – 992216221
25916789874 Pedagogia e Pós graduação 19-992068754
18217253870 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
258.559.078-05 Pedagogia 19 988761223
21404293892 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
29910675862 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE ED ESPECIAL
26175323807 Pedagogia 19992656055
25627418893 Licenciatura em Pedagogia 19978078770
10246636807 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE LETRAS
182.129.898.52 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE ED ESPECIAL
191.632.518-17 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
32682561802 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
24859193806 PEDAGOGIA 19-991930233
40849662826 pedagogia 11972006061
03448453625 PEDAGOGIA 19991959488
079.602.268-22 Pedagogia 19 99730-6629
15842558890 Pedagogia 19988383542
37632892168 Magistério e normal superior 19994929061
221.311.568-04 PEDAGOGIA (19) 981003347
76394492949 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
04225269400 Pedagogia 19 98358-5797
01688174893 pedagogia licenciatura plena series iniciais 19 983390979
212428838-51 Pedagogia completo, magistério. (19)981148853
25824509875 Licenciatura plena – Pedagogia 19 991117586
059.216.528-06 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
022.912.808-48 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
39069246880 Licenciatura em Pedagogia 19988397760
18816005807 Pedagogia Licenciatura plena 19991296890
32799506860 Pedagogia 19 989173131
380.515.278.79 PEDAGOGIA 19 9 8222- 5331
26846936840 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE ED ESPECIAL
25270624826 PEDAGOGIA PUCC 19989962459
41742844820 Licenciatura em pedagogia 19994236979
15466960837 Pedagogia. 19 981136696
15609503825 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
33609867841 Pedagogia 19991615473
31560955830 Pedagogia Licenciatura Plena 19992814383
255.250.548-17 Pedagogia ( licenciatura plena). (19) 992694451
296.108.068-13 Pedagogia – Licenciatura 19-991544622
97184250044 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
10087599880 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE PORTUGUES 19999561710
24885915805 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
16846522867 Pedagogia 19989438085
01674474830 pedagogia 19991984396
02598772393 Pedagogia 17997648463
03324143888 Magistério /Pedagogia (19) 981568761
27944631874 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
45661009879 Pedagogia (19)989453215
25469900800 Pedagogia. 19974046335
06892666850 Pedagogia 19986125146
13781139859 Licenciatura em Pedagogia. 19991566445
03912974810 Licenciatura Pedagogia 19 99416-2525
29042431865 Pedagogia (19)982771685
18808038874 LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA 19 982484895
22365375812 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE ED ESPECIAL
22132412871 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
26826489830 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 19 98967-1581
32378555881 Pedagogia Licenciatura 19998541208
09711914417 Pedagogia 19982270834
29102207885 Licenciatura plena em PEDAGOGIA 19987082232
15855191893 Pedagogia 19987339530
363716998-30 PEDAGOGIA (19)98970-8569
218.926.998-93 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
38723558806 Pedagogia 19 987114175
26164092833 Pedagogia – Polivante 19 991255745
21716801800 Pedagogia 19993799166
548331756-49 Magistério (19)99010-4866
14147124801 Pedagogia 19992673761
37320279886 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO
35437607857 INDEFERIDO – HÁ SALDO DE ED ESPECIAL 41998398368
16865112806 PEDAGOGIA 19992099318
41010373889 Pedagogia 19 991950286
26973306829 INDEFERIDO – FALTA DOCUMENTO

 

ATRIBUIÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI ANO LETIVO 2026

ATRIBUIÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI ANO LETIVO 2026

Comunicado COMOB/DAAN° 11, de 30 de janeiro de 2026

O atendimento ocorrerá em conformidade com as etapas abaixo, priorizando habilitados e posteriormente qualificados, em cada uma das etapas:

Etapa 1 – Docentes efetivos e não efetivos credenciados, excedentes no módulo, com avaliação favorável à permanência.

Etapa 4 – Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação excedentes no módulo, credenciados e com avaliação favorável à permanência.

Etapa 5 –Docentes efetivos e não efetivos credenciados, não integrantes do Programa Ensino Integral (PEI), que pleiteiam designação, bem como aqueles passíveis de realocação para unidades PEI distintas da escola de origem.

Etapa 6 – Docentes contratados (categoria “O”) e candidatos à contratação credenciados que não atuam no PEI ou que pleiteiam realocação para unidades com oferta PEI.

A Sessão de Alocação de Vagas ocorrerá por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.

 

Data: 11-02-2026

Horário 14h.

 

Link : ATRIBUIÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI ANO LETIVO 2026 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

Conforme Resolução nº 158/2025, artigo 21 § 6°– O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.

VAGAS REMANESCENTES  11-02-2026.

ESCOLA ESTADUAL

 

ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga
ADALBERTO PRADO E SILVA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Inglês/ Língua Portuguesa 01 vaga
Matemática 01 vaga
ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
Geografia 01 vaga
BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga
Inglês 01 vaga
Educação Física 01 vaga
CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
Geografia 01 vaga
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga
CECÍLIA PEREIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
Classe 02 vagas
DJALMA OCTAVIANO ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa  01 vaga
GERALDO DE REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática/ Física 01 vaga
Língua Portuguesa 01 vaga
HERCY   MORAES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa  01 vaga
Matemática 01 vaga
GUIDO SEGALHO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Matemática 01 vaga
JOÃO NERY DOM ENSINO MÉDIO
CGPG 01 VAGA – * Licença adoção, período 180 dias, início 12/12/2025 encerramento 09/06/2026.
Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
CGPG 01 vaga
Classe 01 vaga
Arte 01 vaga
Educação Física 01 vaga
LUIZ GONZAGA DE MOURA MONS. ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga

 

MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
Arte 01 vaga
História 01 vaga
MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
CGPG 01 vaga
Matemática 03 vagas
Física 01 vaga
NEWTON SILVA TELES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
Arte 01 vaga
Inglês 01 vaga
OROSIMBO MAIA    ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga
Língua Portuguesa 01 vaga
  SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga
Inglês 01 vaga
VITOR MEIRELLES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga
Ciências 01 vaga

 

 

 

 

 

 

 

BOASS PRÁTICAS – ACONTECE NAS ESCOLAS

Acolhimento na EE Carlos Lencastre: Estudantes novatos recebem acolhida em vibe cultural top!

Ei, galera da educação! A EE Carlos Lencastre mandou ver no acolhimento dos calouros dessa temporada. Com planejamento afiado e organização impecável, a equipe gestora, professores e os jovens acolhedores da escola protagonizaram o evento, transformando o primeiro dia em uma festa do coração: atividades culturais cheias de aconchego, pra todo mundo se sentir em casa logo de cara.

A escola é do programa de ensino integral e não abre mão do que realmente importa: o cuidar e o vínculo. Nada de pressa pro currículo pesado – aqui, o foco é no bem-estar, nas conexões reais e na base sólida pra um ano incrível. Os novatos saíram de lá radiantes, prontos pra mergulhar na jornada!

Parabéns, equipe Lencastre! Isso é educação com alma.

#AcolhimentoTop #EnsinoIntegral #CuidarEFazerVínculo