18ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 17-09-2024 09 h

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

 

18ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024         17-09-2024    09  h

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados nos Processos de Credenciamento  para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  – 17 -09- 2024, terça-feira, 09 h.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzczZDhmZWUtYzJmNi00MTk2LWFkNGMtMjYxMjBmODIxNTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 9h
Cronograma:
1-  Códigos e Linguagens
2 – Ciências Humanas
3 – Ciências da Natureza e Matemática
  • PÚBLICO- ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023, Credenciamento Emergencial 2024 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.” (… o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independentemente do vínculo funcional.”)

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com as listas de classificação dos inscritos nos Credenciamentos para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 12 de setembro de 2024.

 

Norma Kerches de Oliveira Rogeri

Dirigente Regional de Ensino

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

GERALDO DE REZENDE BARÃO     ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa/Inglês *01 vaga   – Licença Gestante (05-07-2024 a 31-12-2024 – 180 dias)
Química 01 vaga

 

 

HERCY   MORAES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
 Filosofia 01 vaga

 

 

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Educação Física 01 vaga

 

17ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 – 06 -09-2024 – 9h

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

 

17ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024        06 -09-2024     9h

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados nos Processos de Credenciamento  para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  06– 09 – 2024, sexta-feira, 09h.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWJmYTZjOTUtMjA1Ni00ODFlLThhZGEtODBkNzMyN2I3YzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 9h
Cronograma:
1-Classe
2 — Códigos e Linguagens
3– Ciências Humanas
4- Ciências da Natureza e Matemática

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023, Credenciamento Emergencial 2024 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.” (… o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independentemente do vínculo funcional.”)

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com as listas de classificação dos inscritos nos Credenciamentos para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 30 de agosto de 2024.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
                         Matemática 01 vaga

 

 

CECÍLIA PEREIRA   ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
                         Língua Portuguesa 01 vaga
                            Arte 01 vaga

 

 

GERALDO DE REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa/Inglês *01 vaga   – Licença Gestante (05-07-2024 a 31-12-2024 – 180 dias)
História                                01 vaga

 

 

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Educação Física 01 vaga

 

WILSON BRANDÃO TÓFFANO ANOS INICIAIS
                        Classe 01 vaga

 

16ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO PEI – 14-08-24 8H30

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

16ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024        14 -08-2024     8h30

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados nos Processos de Credenciamento  para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  14– 08 – 2024, quarta-feira, 08h30.

 

<<Link para ingressar na reunião>>

 

Início do horário da alocação – 8h30
Cronograma:
1- Classe
2- Códigos e Linguagens
3- Ciências Humanas
3-Ciências da Natureza e Matemática

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023, Credenciamento Emergencial 2024 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.” (… o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independentemente do vínculo funcional.”)

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com as listas de classificação dos inscritos nos Credenciamentos para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 09 de agosto de 2024.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ADALBERTO PRADO E SILVA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
                         Física 01 vaga

 

GERALDO DE REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa/Inglês *01 vaga   – Licença Gestante (05-07-2024 a 31-12-2024 – 180 dias)
História/ Geografia                                01 vaga

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
                             Geografia 01 vaga

 

NEWTON SILVA TELLES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 15ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024          07-08-2024     8h30

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

1SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024        07-08-2024    8h30

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados nos Processos de Credenciamento  para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

DATA:  07– 08 – 2024, quarta-feira, 08h30.

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRmNmQ1YzMtNWJlMi00NzAzLTgxMjktYWVjM2VlY2FmMjQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

Início do horário da alocação – 8h30

Cronograma:  

1- Classe

2- Códigos e Linguagens

3- Ciências Humanas

4– Ciências Natureza e Matemática

1- PÚBLICO ALVO:

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023,Credenciamento Emergencial 2024 e aos requisitos para o desempenho da função.

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.” (… o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independentemente do vínculo funcional.”)

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com aslistas de classificação dos inscritos nos Credenciamentospara Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 02 de agosto de 2024.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

VAGAS – ESCOLAS

ADALBERTO NASCIMENTO

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Matemática

01 vaga

 

ADALBERTO PRADO E SILVA

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

                        Física

01 vaga

 

ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO

ANOS INICIAIS

Classe

01 vaga

ATALIBA NOGUEIRA

ANOS FINAIS

Matemática

01 vaga

CECÍLIA PEREIRA

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Matemática

01 vaga

GERALDO DE REZENDE BARÃO

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa/Inglês

*01 vaga   – Licença Gestante (05-07-2024 a 31-12-2024 – 180 dias)

HERCY MORAES

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Geografia

                      01 vaga  

 

NEWTON SILVA TELLES

ANOS INICIAIS

Classe

01 vaga

MOACYR SANTOS CAMPOS

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

                            Ciências

01 vaga

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS

Língua Portuguesa

01 vaga

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 14ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 – 31-07-2024 – 8h30

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI – 2024 – CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI – 2024 / CLASSIFICAÇÃO INICIAL

ATENÇÃO! ALTERAÇÃO DE EDITAL – NOVAS DATAS DE CLASSIFICAÇÃO: 1º EDITAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2024 – Professor -.docx

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL– PEI – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024

A Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024, nas disciplinas – Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Língua Inglesa, Língua Inglesa,Matemática, Química, Educação Física .

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuarem unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ , onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.2.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.

8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo

1.2 – Docentes ocupantes de função-atividade;

1.3 Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado oriundo do Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, disciplinado pelo Edital de Abertura de Inscrições SE 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023 – PSS VUNESP.

1.5 Candidatos à contratação participantes do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes, realizado na Plataforma Banco de Talentos, regulamentado pelo Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOE 15/12/2023 – PSS Banco de Talentos;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.

1.7 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral ( NÃO SE APLICA) .

1.7.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

1.7.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

1.7.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

2 Para participar do processo de credenciamentoemergencial, o docente deverá atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser: NÃO SE APLICA .

2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;  

2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;  

2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;  

2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

III – DA INSCRIÇÃO

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição ocorrerá no período de 27/06/2024 a28/06/2024 via Formulário Online, disponibilizado no link, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital:

Língua Portuguesa

L.Portuguesa / L. Inglesa

Língua Inglesa

Matemática

Química

 

https://forms.gle/r8zLxDCJeo3dz2Nz8

 

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.

3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:

4.1 – Docentes Habilitados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;

f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;

g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP– Faixa II;

h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;

i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;

j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;

k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial– Faixa II;

l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.

 

4.2 – Docentes Qualificados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;

f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;

g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;

h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;

i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;

j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;

k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;

l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.

5Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

5.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

5.2 – Concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;

5.3Maior idade entre os credenciados.

 

ATENÇÃO A TABELA ABAIXO NOVAS DATAS

6 – A listade classificação do credenciamento será divulgada no dia 01/07/2024, após as 15h00, no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/   NOVA DATA – 10/07/2024  APÓS AS 17H.

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 02/07/2024, até as 10h, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço pensinointegral@gmail.com    NOVA DATA  11/07/2024 ATÉ AS 10H.

 

2 – Os recursos serão analisados no período de 02/07/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de resposta do e-mail pensinointegral@gmail.com .  NOVA DATA  11/07/2024 

 

 

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ com data prevista para 03/07/2024 após as 15h. NOVA DATA  12/07/2024 APÓS AS 16H.

 

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Edital de atribuição de vagas no sitehttps://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

3O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação edesempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:  

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:  

1.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/  as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.  

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 13ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 21-06 -2024

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  21– 06 – 2024, sexta-feira, 8h30.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZiODUyNmMtMmU3My00YWE4LTgwZDYtNjZmMDFiNGZiYTZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

Início do horário da alocação – 8h30
Cronograma:
1-Classe
2- Códigos e Linguagens
3- Ciências Natureza e Matemática

 

  • PÚBLICO ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 18 de Junho de 2024.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

 

CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
Arte 01 vaga

 

 

JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
                         Classe 01 vaga

 

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Química 01 vaga

 

 

SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
Educação Física 01 vaga

 

 

TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
Educação Física 01 vaga

 

 

VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 12ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 29-05 -2024