TÍTULO – CLASSIFICAÇÃO INICIAL – 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PEI 30-08-2023 – DECLT

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL- PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL -2023

                                                           CLASSIFICAÇÃO INICIAL     30-08-2023

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino Campinas Leste

Professor de Educação Básica – Titular de Cargo

Class. Nome  

CPF

Disciplina Categoria Pontos Quest/Efape Tempo Mag. Data de Nascimento
1 ——            

 

 

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino Campinas Leste

Professor de Educação Básica – Categoria F – LICENCIADOS

Class. Nome  

CPF

Disciplina Categoria Pontos Quest/Efape Tempo Mag. Data de Nascimento
1 ——-            

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Campinas Leste

Função: Professor de Educação Básica – Categoria O – Com contrato ativo

Class. Nome  

CPF

Disciplina Categoria Pontos Quest/Efape Tempo Mag. Data de Nascimento
1 Joice Esteves 402.521.208-09 Língua Portuguesa/Inglês O 10 0 06/05/1991
2 Mara Rubia Chaib Zukeran 250.565.008-01 Língua Portuguesa O 9 3126 08/04/1975
3 Carolina dos Santos 450.111.028-74 História O 9 511 25/03/1998
4 Rute Rodrigues Mendes 336.693.318-67 Biologia/Ciências 0 9 350 15/06/86
5 Daniel Nunes da Silva 425.202.628-85 Língua Portuguesa/Inglês O 9 135 8/04/1998
6 Thiago Henrique Maximiano 386.466.478-03 História O 9 0 03/11/1991
7 Alexandre José Nardare 155.819.538-64 História O 8 3226 23/03/1972
8 João Henrique Corsi 216.781.598-08   O 7 2487 05/12/1979
9 Cristina Domingues de Souza 159.046.808-21 Língua Portuguesa O 7 1310 10/11/1972
10 Edvaldo Elias 138.093.638-12 Matemática/Física O 7 0 02/11/1971
11 Valdir Gomes da Rocha 066.050.718-83 Matemática Bacharel 8 0 25/02/1964

 

 

 

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Campinas Leste

Função: Professor de Educação Básica – Categoria O – Sem contrato ativo

Class. Nome  

CPF

Disciplina Categoria Pontos Quest/Efape Tempo Mag. Data de Nascimento
1 Maura Gomes Amaral 352.117.938-97 Língua Portuguesa / Inglês O 10 2040 04/06/1987
2 Leonardo Stable santos 063.859.619-07 História O 10 0 21/12/1991
3 Gabriel Mendes Cirilo 466.315.818-85 Biologia / Ciências O 10 0 02/04/1997
4 José Daneil Marion 075.433.688-38 Língua Portuguesa O 10 0 03/05/1965
5 Luciano Martins Filho 491.845.748-79 História O 9 0 09/01/2001
6 Caroline Aparecida da Cunha 438.319.378-18 História O 9 0  
7 Jessica Nayara Silva 119.934.224-63 Língua Portuguesa O 8 0  
8 Esther Medina 463.752.498-99 Língua Portuguesa O 8 0  
9 Patrícia Leal Di Nizo 262.900.768-50 Língua Portuguesa Bacharel 10 0 21/06/1976

 

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência de outras Diretorias de Ensino

FUNÇÃO: Professor de Educação Básica – TITULAR DE CARGO E F

Class. Nome  

CPF

Disciplina Categoria Pontos Quest/Efape Tempo Mag. Data de Nascimento
1 Tatiana Mendes Beleze 223.140.298-01 Língua Portuguesa / Inglês A 10 4795 22/11/1981
2 Patrícia Correia Paiva 260.687.938-42 Língua Portuguesa /Inglês A 10 4721 27/02/1975
3 Vitalina Aparecida da Silva Campos 080.685.718-84 Língua Portuguesa/Inglês A 9 3844 03/03/1969
4 Marcos Luis Gomes 155.877.318-55 Matemática A 9   30/1/1973
5 José Fernando de Moraes Pinto 137.507.548-96 Biologia/Ciências A 8 7151 11/06/1963
6 Fabiane Moraes da Silva 293.820.108-74 História A 7 5611 13/10/1978
7 Jussara Teodoro Rabi 188.043.398-29 Matemática, Biologia / Ciências F             8 9041 12/06/1976

 

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência de outras Diretorias de Ensino

FUNÇÃO: Professor de Educação Básica – Categoria O – Com contrato Aberto

Class. Nome  

CPF

Disciplina Categoria Pontos Quest/Efape Tempo Mag. Data de Nascimento
1 Levi Paiva 155.055.748-31 História O 10 715 25/01/1971
2 Ricardo de Souza Mariano 275.087.528-56 História O 10 673 14/02/1977
3 Marcelo da Silva Barreto 106.708.508-45 Matemática / Física O 10 377 28/05/1971
4 Josefa Eliane dos Santos 227.205.628-82 História O 10 98 10/03/1983
5 Handlei dos Santos Porto 328.948.968-08 História O 9 3170 18/03/1986
6 Juliano de Melo Gomes 018.532.581-56 Língua Portuguesa/Inglês O 9 1429 08/02/1987
7 Eunice Jose Almeida 249.467.958-39 Língua Portuguesa / Inglês O 9 914 18/03/1973
8 Cínthia Aparecida Beneton Galeriani 432.498.688-90 Biologia / Ciências O 9 502 23/02/1996
9 Cláudio Simões da Silva 272.464.888-98 Língua Portuguesa O 9 126 03/02/1964
10 Taynara Oliveira de Andrade 324.655.818-30 Biologia/Ciências O 9   01/05/1991
11 Renata Lovato Barbosa 137.387.458-90 Biologia/Ciências O 8 9967 10/07/1968
12 Fábio Chelotti da Cruz 276.116.148-35 Língua Portuguesa/ História O 8 952 22/03/1978
13 Rodrigo Gomes Pinto 440.918.748-19 História O 8 518 07/03/1995
14 Marcos Paulo da Silva 140.814.888-94 Matemática O 8 58 02/08/1973
15 Zenaide Alves de Oliveira 879.153.329-53 História O 8   26/05/1964
16 Rute dos Santos Ferreira 397.264.898-73 Matemática O 8   15/12/1991
17 João Eduardo Gonçalves Junior 434.282.118-73 Matemática 0 8 0 16/03/1996
18 Marcia Alves Shikuma 163.705.778-47 Biologia/Ciências O 7 115 23/10/1975
19 Gabriel Passos de Nardi 399.167.898-51 Matemática/Física Bacharel 10 367 14/07/1989
120 Nathalya Costa 431.334.918-80 Ciências Bacharel 8 0 08/03/1996

 

Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência de outras Diretorias de Ensino

FUNÇÃO: Professor de Educação Básica – Categoria O – Sem contrato Aberto

Class. Nome  

CPF

Disciplina Categoria Pontos Quest/Efape Tempo Mag. Data de Nascimento
1 Carlos Alberto Gimenez 325.246.428-44 História O 10 458 16/11/1982
2 Joyce Rainho Suzuki 297.049.498-12 Matemática O 9 1756 12/07/1982
3 Aline de Oliveira Silva 413.412.308-99 História 0 9 0  
4 Ana Beatriz Pignatari do Prado Goulart 358.969.888-85 História O 8 0 12/05/1989
5 Juliana Cristina Benfica da Silva 452.614.898-90 Língua Portuguesa 0 7 0 05/05/1995

 

Inscrições Indeferidas

CPF Nome Motivo
407.228.948-56 Natália Sousa Lima Atua em PEI no ano de 2023
178.870.568-88 Rosangela Cristina Buranello Rocha Habilitação não compatível ao edital
120.640.298-93 Maria Zelita de Araújo Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
415.923.048-26 Amanda de Melo Atua em PEI no ano de 2023
274.938.258-07 Vilma Maria Costa Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
110.674.028-96 Luiza Helena Favaretto Atua em PEI no ano de 2023
179.437.398-50 Rodrigo Israel da Silva Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
659.017.209-97 Valdirene dos Santos Gabarron Bargas Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
463.340.158-00 Débora Maria Vedovato Habilitação não compatível ao edital
121.216.076-25 Hugo Farley Souza Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
393.501.548-89 Ricardo Bardela Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
258.048.348-94 Vilma Alves do Nascimento Habilitação não compatível ao edital
273.963.248-74 Adenilton Ramos da Cruz Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
501.145.248-40 Lucas Guilherme Orlando de Camargo Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
163.278.018-62 Marcos Gilberto Alves Não atende ao edital no Item III nº 7
295.852.698-48 Carolina de Oliveira Habilitação não compatível ao edital
224.978.878-29 Rodrigo Pablo da Silva Habilitação não compatível ao edital
290.766.318-67 Silvana Dias Carrasco Habilitação não compatível ao edital
150.374.058-74 Cristiane Rosa da Silva Habilitação não compatível ao edital
335.959.088-05 Jéssica Maria Negro da Silva Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
062.000.508-48 Rosa Márcia Antonio Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
220.083.828-00 Débora Moreira de Souza Habilitação não compatível ao edital
364.138.518-05 Viviane Sousa Santos Habilitação não compatível ao edital
115.649.028-62 Marcia Cristina do Carmo Habilitação não compatível ao edital
339.299.758-74 Lucas Soltermann Habilitação não compatível ao edital
284.465.448-73 Márcio Roberto Prudêncio Atua em PEI no ano de 2023
059.970.353-95 Gabriel Mamedio de Oliveira Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
224.486.148-14 Jucileia Aparecida Lopes Silva Habilitação não compatível ao edital
792.988.855-04 Evandro Reis Ribeiro Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
262.110.518-16 Patrícia Andreia Soares Zacarias Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
302.839.878-80 Israel Julio Moreira Habilitação não compatível ao edital
306.785.708-92 Sonia Raquel de Morais Habilitação não compatível ao edital
418.532.828-12 Georgea Campanini Borges do Canto Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
283.810.828-03 Eliana Ferreira de Oliveira Habilitação não compatível ao edital
448.906.318-01 Mateus Vicente Habilitação não compatível ao edital
358.082.708-12 Ana Luisa Pereira Marcal Ribeiro Não atende ao edital no Item III nº 7
435.230.418-21 Raquel Daiane Nogueira Gonçalves Habilitação não compatível ao edital
479.204.318-24 Isabela Silva cassiano Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
403.560.618-92 Maycon Tosto Buzo Não atende ao edital no Item III nº 7
427.236.308-54 Renan Gomes de Oliveira Não atende ao edital no Item III nº 7
143.188.008-65 Aparecido Alves da Silva Atua em PEI no ano de 2023
361.052.778-14 Ariane de Brito Militão Não atende ao edital no Item III nº 7
150.522.828-00 Alessandra Guarim Passalacequa Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
184.245.778-09 Adriana Silva Valeriano Becker Atuou no PEI em 2023
479.673.738-39 Eric Gomes Alves dos Santos Habilitação não compatível ao edital
375.633.798-78 Bruna Garcia de Camargo Habilitação não compatível ao edital
289.053.448-01 Valéria Cristina Prado Habilitação não compatível ao edital
513.002.448-60 Victória Bastos Ferreira Mantilha Habilitação não compatível ao edital
104.787.668-07 Sandra Regina de Campos Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
434.083.188-32 Bárbara Inácio Rener Atua em PEI no ano de 2023
141.326.247-30 Rodolfo Alves Lima Não atende ao edital no Item III nº 7
150.144.758-09 Marcelo Lemos de Oliveira Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
119.155.118-01 Mary Nascimento Pinto Nobre Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
158.423.028-29 Karen Aneris Blecha Atua em PEI no ano de 2023
458.455.198-70 Luana Pinheiro Rodrigues Não atende ao edital no Item III nº 7
436.461.488-29 Geovana Garcia Habilitação não compatível ao edital
266.250.018-21 Alisson Ferreira Simões da Silva Não atende ao edital no Item III nº 7
066.398.096-80 Glaucia Davila Pereira Lopes Habilitação não compatível ao edital
254.308.948-93 Douglas Renato Correa Ribeiro Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
322.589.968-21 Cristiane Regina Morselli Henrique Atua em PEI no ano de 2023
032.065.754-00 Clodoaldo Mariano da Silva Atuou em PEI no ano de 2023
131.624.458-74 Roseli Eliane Dias Não consta registro de inscrição DEFERIDA na SEDUC (Processo Seletivo ou Banco de Talentos 2023)
383.832.248-77 Danielle do Nascimento Habilitação não compatível ao edital

 

 

 

 

ABERTURA DO 3º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI PARA ATUAÇÃO EM 2023 -DECLT

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023, nas disciplinas Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Língua Portuguesa/Língua Inglesa; Matemática; História; Biologia/Ciências.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 e ocorrerá no período de 28/08/2023 a 05/09/2023, considerando todas as fases do certame.

As inscrições ocorrem no período de 28/08/2023 até as 12 horas do dia 30 /08/2023.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

 

 

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

4.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.

Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

 

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos ou tenham solicitado cessação / tenham sido cessados no ano de 2023.

 

6-  – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

 

 

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade, contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:

 

1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

 

1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

 

1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

 

1.3 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 1.2.1 a alocação poderá recair em docente nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.

 

1.4 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016 alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/08/2023 até as 12 horas do dia 30/08/2023 através do preenchimento e envio do formulário online disponibilizado no link:

SOMENTE PROFESSORES DAS DISCIPLINAS ABAIXO RELACIONADAS:

Inglês

Língua Portuguesa/Inglês

Língua Portuguesa

Matemática

História

Biologia/ Ciências  

 

 

https://forms.gle/9WGEBs1q9hLFGdaaA

 

 

 

2.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

3 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

4 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “4.a” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

9- Os candidatos que estão inscritos no credenciamento anual 2023 e inscritos nos credenciamentos emergenciais Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Arte NÃO precisam se inscrever e podem participar de todas as sessões de alocação.

10 – Para realizar o credenciamento no Programa Ensino Integral, o candidato precisa ter realizado    a inscrição no Processo de atribuição de classes e aulas 2023 – Banco de Talentos.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No dia 30/08/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Diretoria de Ensino Campinas Leste”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em outra Diretoria de Ensino;

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

 

4 – A data-base será para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022. O Tempo do Magistério deverá ser contado em DIAS.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no dia de 30/08/2023, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final, mas o preenchimento da atividade de sala de aula é obrigatório, caso não preencha o candidato será desclassificado.

 

6 – 6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.

 

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 Contratados – Faixa II;

6.1.6 Contratados – Faixa III;

6.1.7- Candidatos a contratação.

 

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 Contratados – Faixa II;

6.2.6 Contratados – Faixa III

6.2.7 Candidatos a Contratação;

 

6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021

6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021

7- A Classificação do credenciamento será publicada no dia 30/08/2023, no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/    após as 16 horas.

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia   30/08/2023 até as 9 horas do dia 31/08/2023 a ser encaminhado para o e-mail pensinointegral@gmail.com,  com o título: Recurso-Credenciamento Emergencial.

 

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos que forem encaminhados e publicará no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final pós-recurso, no dia   31/08/2023 após as 15 horas.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação que ocorrerá online, via plataforma Teams, no dia 05/08/2023 com início às 9h30 e sairá publicado no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ , indicando dia, horário e link para participação.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

 

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

VII – DAS VAGAS

 

1 – As vagas remanescentes das alocações anteriores estarão disponíveis no site da Diretoria de Ensino Campinas Leste https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/

 

2 – A relação de vagas poderá sofrer alterações caso necessário e será atualizada durante a realização da sessão de alocação.

 

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato:

  • – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ , as publicações correspondentes a este Processo.
  • – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

3- Nas alocações durante o ano não poderão ser atendidos candidatos para transferências entre unidades participantes do Programa Ensino Integral.

 

4- O candidato que desistiu de vaga ou já foi alocado nas escolas participantes do Programa Ensino Integral no ano de 2023, não poderá se credenciar e participar do credenciamento emergencial.

 

5 -A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

6- Este credenciamento emergencial é específico para atuação docente, tendo em vista, que o credenciamento anual para atuação na gestão ainda não foi esgotado.

7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

 

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  20ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI    –  20ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjc0ZDJjMWYtNTg2MS00NGY0LTg0NzAtODM4NzM5NTM2ZGM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

DATA: 25 – 08 – 2023, sexta-feira 

 

Apresentação Geral do Programa – PEI Códigos e Linguagens Ciências da Natureza e Matemática Ciências Humanas
9 h 30 9h40 9 h 50 9h 55

 

  1. – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 23 de agosto de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

 

ADALBERTO PRADO E SILVA          ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Matemática 01 vaga

 

 

MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
História  01 vaga

 

 

             TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
                  Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

VITOR MEIRELLES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  19ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 

19ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTM1ZGYwNjEtMDM4Ny00MDhkLWFhMTctMmU5Mjk5YjcxOWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

DATA: 18 – 08 – 2023, sexta-feira 

 

Apresentação Geral do Programa – PEI Códigos e Linguagens Ciências da Natureza e Matemática Ciências Humanas
9 h 30 9h45 9 h 50 10h

 

 

  1. – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 16 de agosto de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

 

CULTO A CIENCIA          ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Inglesa 01 vaga

 

 

MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
História 01 vaga

 

 

MOACYR SANTOS de CAMPOS PROF ANOS FINAIS
Ciências 01 vaga

 

 

VITOR MEIRELLES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – DECLT

18ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjNhNDAwNmYtYWU5Zi00YmRjLWFmZWYtMjgzNDliODdjNTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

DATA: 04 – 08 – 2023, sexta-feira 

Apresentação Geral do Programa – PEI Códigos e Linguagens Ciências da Natureza e Matemática Ciências Humanas
9h30 9h45 09h50 10h00

 

  1. – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 01 de agosto de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

 

CARLOS FRANCISCO DE PAULA          ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
História 01 vaga

 

 

 

MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
História 01 vaga
Ciências 01 vaga
Matemática 01 vaga

 

 

VITOR MEIRELLES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Sociologia/ História  01 vaga

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  16ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 

16ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwM2IyOGUtNmI2ZS00YjkwLTlkYzAtMTNmYWE2YjRkOTQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

DATA: 21 – 06 – 2023, quarta-feira 

 

Apresentação Geral do Programa – PEI Ciências da Natureza e Matemática
9 h 30 9 h 40

 

 

  1. – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 19 de junho de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

 

TELEMACO PAIOLI MENGES  ANOS FINAIS
           Matemática 01 vaga

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – DECLT

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 

13ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDgzZGViMDItMmU5ZS00NmNlLWIzNWMtZmU1OGIyNTdjZDA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

 

DATA: 26 – 05 – 2023, sexta-feira  

 

Apresentação Geral do Programa – PEI Códigos e linguagens
9 h 30 9 h 40

 

 

  1. – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 24 de maio de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

 

CULTO A CIENCIA ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  12ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 

12ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA4M2MzN2YtZTRhMC00NGJlLWFhMTctMDk0MWY5ZjgwNWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

 

DATA: 19 – 05 – 2023, sexta-feira  

 

Apresentação Geral do Programa – PEI Códigos e linguagens Ciências Humanas
9 h 30 9 h 40 10h 10

 

 

  1. – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 16 de maio de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

 

 

CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa   01 vaga

 

 

CULTO A CIENCIA ENSINO MÉDIO
Filosofia *01 vaga – Licença Gestante de 10/05/2023 a 05/11/2023
Geografia 01 vaga
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

 

NEWTON SILVA TELLES ANOS INICIAIS
Arte  01 vaga

 

 

11º Edital de Alocação / Atribuição PEI

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  10ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  – 10ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWMxZGFiN2EtOTRhYS00Yjc3LWIwMWMtZTU3Mzc2YTViYmUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22b5766454-5d6d-43a8-8e9f-c9801f63a9f2%22%7d

 

DATA: 28 – 04 – 2023, sexta-feira  

 

Apresentação Geral do Programa – PEI CGPG Códigos e Linguagens

 

Ciências Humanas Ciências da Natureza e Matemática
9h30 9h40 9h50 10h15 10h25

 

  1. – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 25 de abril de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

ESCOLA ESTADUAL

Adalberto Nascimento ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa / Inglês 01 vaga

 

Adriana Cardoso ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Ciências 01 vaga Licença gestante de 25/04 a 26/10/2023

 

Moacyr Santos de Campos ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 02 vagas

 

LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Geografia 01 vaga
História 01 vaga

 

NEWTON SILVA TELLES ANOS INICIAIS
Arte 01 vaga

 

Sebastião Ramos Nogueira ANOS Finais
              CGPG – Coordenador Gestão Pedagógica Geral                            01 vaga