EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI
16ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2023
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.
DATA: 21 – 06 – 2023, quarta-feira
Apresentação Geral do Programa – PEI | Ciências da Natureza e Matemática |
9 h 30 | 9 h 40 |
- – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.
Professores categoria O, faixa II e faixa III.
1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;
1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;
1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:
- a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
- b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:
1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;
1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.
1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos
2 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;
É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2.4- – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH
13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.
2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)
2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 19 de junho de 2023
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
VAGAS REMANESCENTES PEI
TELEMACO PAIOLI MENGES | ANOS FINAIS |
Matemática | 01 vaga |