O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC-53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nas unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e indicadas abaixo.
- Dos Requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, segundo o artigo 2º da Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. - As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica atendem o que dispõe o artigo 4º da Res. SEDUC 53 de 29-06-2022.
- Proposta de Trabalho:
O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CGP da referida unidade escolar, tendo como referência as atribuições dispostas no artigo 4º da Res. SEDUC 53 de 29-06-2022.
- Documentos:
Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar.
- Inscrições:
As inscrições serão realizadas por e-mail à Unidade Escolar pretendida no período de 25/01/2023 a 27/01/2023, com a documentação solicitada no item 4, em anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.
- Entrevista:
A entrevista será agendada pela Direção da unidade escolar, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
- Disposições Finais:
- O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
- Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Equipe Gestora da Unidade Escolar, compartilhada com a Supervisão de Ensino, acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital. E que a designação na função de CGP só poderá ser concretizada, após substituição das aulas da carga horária do docente a ser designado.
- Unidade Escolar – (e-mail a ser enviada a documentação); Segmento de Ensino – número de vagas:
EE TRINTA E UM DE MARÇO – (e018533a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);
EE CEEJA JEANETTE ANDRADE GODOY A. MARTINS – (e980122a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio – 01 (uma).