9ª EDITAL DE ALOCAÇÃO/ATRIBUIÇÃO – PEI – ATUAÇÃO 2023

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – CAMPINAS LESTE  

Rua Rafael Sampaio, 485 – Jardim Guanabara – Campinas – São Paulo (19) 3741- 4110

                        EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  

9ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023      

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGE1ZTUwNjMtNGViZS00YWZmLTk1MjMtNGVlNTUyNWFiOWE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

DATA: 18 04 – 2023, terça feira

Apresentação Geral do Programa – PEI

CGPG

Códigos e Linguagens

 

Ciências Humanas

Ciências da Natureza e Matemática

9 h 30

9 h 40

   9 h 50

10 h

10 h 10

 

 

1- Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 12 de abril   de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

VAGAS REMANESCENTES PEI  

ESCOLA ESTADUAL

ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO

ANOS INICIAIS

Arte

01 vaga

 

CECILIA PEREIRA

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Arte

01 vaga

 

DJALMA OCTAVIANO

ENSINO MÉDIO

                      Geografia

01 vaga – 180 dias (Licença Maternidade) de 05/04/2023 à 01/10/2023

LUIS GONZAGA DE MOURAMONSENHOR

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Geografia/Historia

01 vaga

NEWTON SILVA TELLES

ANOS INICIAIS

Arte

01 vaga

VITOR MEIRELLES

ENSINO MÉDIO

Biologia

01 vaga

VITORIO JOSE ANTONIO ZAMARION

ANOS INICIAIS

Educação Física

01 vaga

WILSON BRANDAO TOFFANO

ANOS INICIAIS

             CGPG – Coordenador Gestão Pedagógica Geral

                          01 vaga