Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 13 de maio de 2024
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vagas
de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades
escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O
preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos
estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade
escolar:
EE Vitorio José Antônio Zamarion PEI, em Campinas cargo de Diretor Escolar – Cargo vago por
período indeterminado;
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga da EE Vitorio José Antônio Zamarion PEI ,
em Campinas, deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade)
do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de
dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março
de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período 13/05/2024 a 15/05/2024,
considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição – link abaixo
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s%2Fd%2Fe%2F1FAIpQLSfpDlEE6M5nQ4_7A8Y8s4myqgLf34_6Ev_xARTzaykd_nos2w%2Fvie
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3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou
Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar
do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados
automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão
apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os
requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de
interesse de inscrição, até o dia 15/05/2024, para fins de atualização de cadastro e
prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 02 (dois) dias
para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua
inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade
de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências
do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela
Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja
concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40
(quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante
sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas
na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da
Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades
de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem
desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de
Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la
durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências
pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta
Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas
anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são
inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de
Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola
(substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino,
cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o
motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a
apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará
sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer
alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação
Edital ~Seleção_Diretor de Escola ou Diretor Escolar EE. JOSE ANTONIO VITORIO ZAMARION