Torne-se servidor na Diretoria de Ensino.

Torne-se servidor na Diretoria de Ensino.

Torne-se servidor na Diretoria de Ensino.
Por meio da resolução SEDUC 29, de 31-7-2023 a secretaria de estado da educação autorizou a alocação de professores para trabalhar na Diretoria de Ensino. Se você é Categoria A (Efetivo) ou F (OFA) e tem interesse em trabalhar com serviços administrativos e conhecer o funcionamento da educação por outra perspectiva, clique no link e se inscreva. Os inscritos serão alocados conforme disponibilidade de vagas em nossa Diretoria.

Regras para o afastamento (Resolução SEDUC 29, de 31-7-2023):
Artigo 2º – Para afastamento para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os servidores deverão ser titulares de cargo ou ocupantes de função-atividades e se enquadrar uma das seguintes situações:

I – docentes, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – docentes de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
III – professores readaptados;
IV – docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas de permanência, abrangidos pelo artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-2007;
V – integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades estratégicas da Secretaria da Educação, no âmbito da Diretoria de Ensino;

§ 1º – Os integrantes do Quadro do Magistério, a que se refere os incisos deste artigo, deverão cumprir a carga horária semanal de 40 horas.

Link:     https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeJN-QrdRw9KfPMoO8UG6D02VljBjlDNpF4nGRSfz6x1sYFgQ/viewform