EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 15ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024          07-08-2024     8h30

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

1SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024        07-08-2024    8h30

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados nos Processos de Credenciamento  para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

DATA:  07– 08 – 2024, quarta-feira, 08h30.

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRmNmQ1YzMtNWJlMi00NzAzLTgxMjktYWVjM2VlY2FmMjQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

Início do horário da alocação – 8h30

Cronograma:  

1- Classe

2- Códigos e Linguagens

3- Ciências Humanas

4– Ciências Natureza e Matemática

1- PÚBLICO ALVO:

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023,Credenciamento Emergencial 2024 e aos requisitos para o desempenho da função.

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.” (… o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independentemente do vínculo funcional.”)

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com aslistas de classificação dos inscritos nos Credenciamentospara Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 02 de agosto de 2024.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

VAGAS – ESCOLAS

ADALBERTO NASCIMENTO

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Matemática

01 vaga

 

ADALBERTO PRADO E SILVA

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

                        Física

01 vaga

 

ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO

ANOS INICIAIS

Classe

01 vaga

ATALIBA NOGUEIRA

ANOS FINAIS

Matemática

01 vaga

CECÍLIA PEREIRA

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Matemática

01 vaga

GERALDO DE REZENDE BARÃO

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa/Inglês

*01 vaga   – Licença Gestante (05-07-2024 a 31-12-2024 – 180 dias)

HERCY MORAES

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

Geografia

                      01 vaga  

 

NEWTON SILVA TELLES

ANOS INICIAIS

Classe

01 vaga

MOACYR SANTOS CAMPOS

ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

                            Ciências

01 vaga

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS

Língua Portuguesa

01 vaga