Procedimentos para atribuição inicial das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura – categoria O – Escola Regular – 2025.

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – 17/01/2025

20-01-25

Publicado na Edição de 20 de Janeiro de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos

Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH – 17/01/2025
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED, em conjunto com a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, expede a presente Portaria estabelecendo os procedimentos para a atribuição inicial das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2025, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 92/2024:
I – O professor contratado (“O”) que tenha interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar onde seu contrato possui sede de controle de frequência (“unidade de classificação”), para fins de avaliação de perfil, no período de 20/01/2025 a 21/01/2025;
II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;
III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita de 20/01/2025 a 27/01/2025;
IV – O Diretor de Escola/Escolar deverá dar retorno ao docente selecionado, comunicando-lhe a garantia da atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, assim que houver a seleção;
V – No mesmo ato em que selecionar o docente, o Diretor de Escola/Escolar deverá já fazer a associação das aulas na Secretaria Escolar Digital – SED;
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.