Comunicado 08/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Comunicado 08/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

 

Nova publicação para a continuidade das atribuições de aulas:

 

*Portaria CGRH 13, DE 15-02-2024*

Acrescenta dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01- 2024 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria: 

Artigo 1º – Ficam acrescidos os itens 4, 5 e 6 no §1º do artigo 3º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024: 

§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma: 

4 – 16/02/2024 – das 7h às 13h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: 

5 – Das 13h30 às 23h59 do dia 16/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino; 

6 – Das 7h às 18h do dia 19/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino. 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação*

 

Continue acompanhando o site da sua Diretoria de Ensino.

Para o nome completo, telefone endereço, das escolas, acesse https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/lista-escolas-e-projetos-pedagogicos/

 

 

Comunicado 07/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

INFORMATIVO: ATRIBUIÇÃO CLASSES – CATEGORIA O – CAMPINAS LESTE

Atribuição de Classes 2024 – Diretoria de Ensino Campinas Leste

  • A base de dados de interessados que participaram foi gerada na Inscrição Banco de Talentos 2024, cujo edital e processo é de conhecimento de todos;
  • A escolha das vagas aconteceu pela SED, onde o interessado indicou suas preferências na manifestação de interesse;
  • Segundo os cronogramas estabelecidos em portarias, o processo todo de escolha e atribuição teve como data dia 09/02/2024;
  • Especificamente para esta atribuição o acompanhamento do processo utilizou um caminho diferente – uso da plataforma SED, mas com parte das ferramentas “durante o ano”, porque concomitante estava em finalização o processo inicial com a atribuição de aulas dos anos finais e ensino médio;
  • Não menos importante, precisamos lembrar que o atendimento físico e presencial na diretoria de ensino fica suspenso em finais de semana e pontos facultativos de calendário nacional como o carnaval.

Feitas estas considerações e para esclarecer os contemplados na atribuição classe, seguem os resultados da Diretoria Campinas Leste, anos iniciais – atribuição inicial 2024 – classes – escolas regulares. Nos quadros abaixo, temos o nome da escola, e a lista de CPFs que identifica os contemplados.

Observação importante: os resultados registrados na SED para esta atribuição inicial – classe 2024 – estão incompletos e ainda serão atualizados – considerar a lista que aqui segue, devido a urgência para início nas escolas.

As perícias médicas para inicio já estão sendo agendadas pelas escolas e acontecerão nesta quarta feira dia 14/02/2024 (é necessário para todos que não estão com contrato aberto – entre em contato com sua nova escola urgente)

EE 31 de marco
36480806875
24956530811
41010373889
26421288812
39194136874
26325151810

 

EE Alberto Martins
86736795400
21317830865
07981776830
15864768820

 

EE Alberto Medaljon
41742844820
99136198153
09148660604
31484647882
21507462808
67297811149
99343193220

 

EE Andre Fort.
22448614814

 

EE Couto de Barros
10246241888
15466960837
15128615880
07953112817
10474118657
66815550710
11929754809
43934811810
25846463827

 

EE Antônio Vilela
15843795888
07322359879
10925419850
76875911604
08328228840
32835583882
34368618807

 

EE Artur Segurado
13808755873
13768414876
13766543857
13781134890
15864566870
10529836858
10812720822
44967601855
91468914634

 

EE Ary Monteiro
10813638860
10544555899
03324143888
78575621149
10421263806

 

EE Bernardo Caro
11431449881
27892246843
17944300835
59573961920
22921330830
34477968809

 

EE Carlos A Pimentel
21242883851
02699642827
00031907300
39802674826
 
 
 
EE Carlos Gomes
06472778400
25270624826
16438996866
00485933896
26745775840
17203312860
70873887620
26740600856
44060693804

 

EE Castinauta
33927577804
27288516890
25469900800
26108756810
28017991819
15469616827
13301716830
30993362893
43989672819
13801193837
16998755880

 

EE Castorina
13740901829
13799393803
22998103820
33650418851
80193072149
40972546855
27707823800
18424563859
36457789854
11939646871
64703134268

 

EE Consuelo
09968600881
34379096149
25694665813
37248543829
22573748863
29655725898
18070770805
34496988852
26887922886

 

EE Cristiano
06873102881
25664390875
96804238834
04963193884
29102207885
29144926855
05476724893
35181215882
08456805814
35339602850
01728489890
10239994809

 

EE Dante
07545414870
22036642829
11918898820
09260227844
09697839816
32863982842

 

EE Dora Kanso
26429929850
33343361828
77825284887
25358245820
05579532865
25047713806
44908481881

 

EE Eunice
12076500804
25535194867
11926701836
22135314803

 

EE Fabio
25442877868
05921652866
28219568860
21744900809
10020660855

 

EE F Barreto Leme
06636316888
04013396610
42480978856
48734239880

 

EE Humberto
17391625876
12076569847
35246303837
35911392895

 

EE J Ruete
10263636836
13739521805
03153625883
26892845886
03328116893
22216655886
26175323807

 

EE Joaquim
10238292827
01674474830
27932481856
10246636807

 

EE Firmino
31560955830
74277200915
11926668871
06892666850
32496692889
06801859846
22008382800
27493825807
40289574862
09224304893
28493907391
03229701801
24885915805

 

EE W Ortiz
25618193884
18819776847
35692690861
10811360814
07016942465
06639809680
53390628487
22700341805
27509560802
25932475846
37190683811
29107566883

 

EE M L Bordini
46756434934
09223201970
32836758805
27883288857
22445397847
04502897612
25621234847
31943657846
15848992800
33613786800
27746095852
26507745847
35191450817
16865112806
25824509875
04174850852
71028064500

 

EE L G Horta L
09057000822
25624049803
40125903839
86789236872

 

EE M Alice
10728657856
39069246880
39069246880
41633908801
01954036140
16840347877

 

EE Mallet
16795905888
16329276838
10808165852
41340333813
17392416812
06878289882
05923672820
21547583800

 

EE Roque
13769714881
35731854874

 

EE Sergio
35947752832
31412309867
26788049840
07327394819
11937001830
09250072856
29910675862
42708679813
40474071863
25157099827
26350722809
03912974810
12028161850
22066820873
05534103850
44827719888
01000320367
34836975867

 

EE Sophia
28115265870
40016708873
17277781899
16839724816
17197620821
21538545802

 

EE Tomas
13575820805
00568169875

 

EE Regina
11219996890
30399244867
01611149541
26973306829
15467203835
02916405917
32682561802
18436316878
14147124801

 

Para o nome completo, telefone endereço, das escolas, acesse https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/lista-escolas-e-projetos-pedagogicos/

 

 

COMUNICADO: 02/2024- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL   PRÉ-CADASTRO EMERGENCIAL

COMUNICADO: 02/2024- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL   PRÉ-CADASTRO EMERGENCIAL

Interessados, acessem o link abaixo e venham trabalhar conosco.

https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html

 

Comunicado 06/24 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024

 

Comunicado 06/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

 

Atribuição de classe ou de aulas – docentes contratados, que são candidatos a contratação – todos que desejam participar de atribuições de classes e aulas em 2024

 

As datas para atribuição dos temporários estão nas Portarias CGRH 03 e 05/24.

Em síntese temos:

– candidatos inscritos no concurso – VUNESP: estes devem se inscrever na SED, observando as datas da Portaria CGRH 3/24 e 5/24 (ler todos os documentos do link do comunicado 5 para não perder informações e instruções) E participar da atribuição nas datas da Portaria CGRH 3/24 e 5/24;

Dia 02/02/2024, manifestar interesse pela https://sed.educacao.sp.gov.br/ , das 13 às 23h59

– candidatos inscritos no processo seletivo simplificado – edital de 09/08/23 – para a formação técnica profissional: estes devem observar as datas de atribuição na portaria CGRH 3/24 e 5/24 (ler todos os documentos do link do comunicado 5 para não perder informações e instruções);

Dia 31/01/2024, presencial, na diretoria de ensino de inscrição, a partir da 09h00.

– candidatos inscritos pelo Banco de Talentos, em dezembro de 2023, para atuar nas classes anos iniciais do ensino fundamental: estes devem observar as datas de atribuição na portaria CGRH 3/24 e 5/24 (ler todos os documentos do link do comunicado 5 para não perder informações e instruções).

Dia 08/02/2024, manifestar interesse pela https://sed.educacao.sp.gov.br/ , das 08 às 23h59.

 

OBS: se não está com nenhuma destas inscrições, aguarde cadastro emergencial, acompanhe os próximos comunicados (não há previsão de data, ainda).

Comunicado 05/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas – docentes contratados, que são candidatos a contratação – todos que desejam participar de atribuições de classes e aulas em 2024

 

ATENÇÃO: acesse este link:

https://bit.ly/48FGNec

 

OBS: há funcionalidades que iniciarão após as 18 horas de 22/01/2024 e poderá haver algum atraso. Quem não está conseguindo o acesso, tentar após este horário, lembrando que neste link há um material extenso que deve ser lido com atenção pois há particularidades para o acesso de cada candidato (temos docentes que já tem contrato, que já tiveram contrato, que nunca tiveram contrato, que tem inscrição vunesp, que tem inscrição classe – banco de talentos, que tem inscrição no processo seletivo de educação profissional… e para cada situação há instruções no link).

Comunicado 04/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

 

A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, será realizada no dia 19/01/2024 por meio da plataforma digital Microsoft Teams, conforme horários discriminados abaixo:

 

ACESSO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQyMDk2NWYtNTg0ZS00M2Y2LWJmMTktYzM0Y2RmY2ZhZTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bd137e24-8f49-4e9b-a489-a678b63fdff4%22%7d

 

ATENÇÃO: PARA FACILITAR O ATENDIMENTO, você que irá participar deve ENVIAR O MODELO CGRH COM O QUE FOI ATRIBUIDO PARA O ANO DE 2024 para atribuicaoaulacampinasleste@gmailcom

 

HORÁRIOS:

10h30 – Educação Especial.

10h45 – Ciências da Natureza e Matemática (Ciências, Biologia, Física, Química e Matemática)

11h00 – Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)

11h15 – Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física).

11h30 – Classe

OBS: pode haver atrasos, os interessados devem entrar no mínimo no horário previsto para a sua disciplina/campo de atuação e aguardar. Para outras informações continuar acompanhando as publicações. Até a presente data, a atribuição ainda está contemplando os titulares de cargo efetivo, nos termos da Portaria CGRH 16/2023.

Comunicado 03/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

 

A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, será realizada no dia 19/01/2024 por meio da plataforma digital Microsoft Teams, conforme horários discriminados abaixo:

 

ACESSO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQyMDk2NWYtNTg0ZS00M2Y2LWJmMTktYzM0Y2RmY2ZhZTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bd137e24-8f49-4e9b-a489-a678b63fdff4%22%7d

 

HORÁRIOS:

10h30 – Educação Especial.

10h45 – Ciências da Natureza e Matemática (Ciências, Biologia, Física, Química e Matemática)

11h00 – Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)

11h15 – Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física).

11h30 – Classe

 

OBS: pode haver atrasos, os interessados devem entrar no mínimo no horário previsto para a sua disciplina/campo de atuação e aguardar.

 

 

Para outras informações continuar acompanhando as publicações.

Até a presente data, a atribuição ainda está contemplando os titulares de cargo efetivo, nos termos da Portaria CGRH 16/2023.

Comunicado 02/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

 

“Comunicado da Coordenadora, DE 10/01/2024 (*quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 publicado no Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I São Paulo, página 23)

 

*PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024*

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, COMUNICA que a classificação final do Processo Seletivo Simplificado estará disponível na íntegra na plataforma Banco de Talentos, a partir das 12 horas de 11 de Janeiro de 2024, acessando: https:// bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.”

 

Para outras informações continuar acompanhando as publicações.

Até a presente data, a atribuição ainda está contemplando os titulares de cargo efetivo, nos termos da Portaria CGRH 16/2023.

Comunicado 01/24 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Comunicado 01/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024. (DEVEM PARTICIPAR TODOS OS INTERESSADOS A PARTICIPAR DE ATRIBUIÇÕES DE CLASSES – ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – NO ANO DE 2024)

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI.

2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

3.1 – Também deverão participar do presente processo seletivo, caso tenham interesse na contratação para 2024:

3.1.1 – Os candidatos portadores de licenciatura plena em pedagogia e/ou complementação pedagógica em programa especial de formação pedagógica, nos termos da Resolução de CNE/CP n° 2, de dezembro de 2019 e Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997.

3.1.2 – Os docentes com contrato ativo até dezembro/2023.

4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.

5 – Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

II – DOS REQUISITOS

1 – Habilitado:

1-1 – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental só poderá ser efetuada aos docentes ou candidatos à contratação portadores das formações concluídas, conforme especificadas pela Indicação CEE 213/2021 homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.

2 – Para comprovação das habilitações e/ou formações autodeclaradas, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:

2.1 – Curso Normal Superior;

2.2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental /Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;

2.5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em

Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

2.6 – Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

2.7 – Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

3 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

3.1 – O atestado admissional, a que se refere a legislação vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.

2.2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações.

5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

IV – DO ACESSO AO SISTEMA

1 – Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado -Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos a seguir:

1.1 – Informar nome e e-mail e clicar em cadastrar.

1.2 – Ativar a conta do Banco do Talentos clicando no link encaminhado ao e-mail informado;

1.3 – Cadastrar uma senha de acesso ao sistema;

1.4 – Retornar a página inicial do Banco de Talentos e clicar em acessar/cadastrar;

1.5 – Informar e-mail e senha em JÁ SOU CADASTRADO e clicar em avançar;

1.6 – Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados pessoais e gravar.

2 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.

3 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

3.1 – Nome social é o nome adotado pela pessoa travesti, mulher trans ou homem trans, que corresponde à forma pela qual se reconhece, identifica-se e é reconhecida(o) e denominada(o) por sua comunidade.

4 – Após cadastro na plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE, preenchendo os seguintes campos:

4.1 – Dados Complementares:

  1. a) Optar por uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
  2. b) Informar, se possuir, o número de dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
  3. c) Declarar se é pessoa com deficiência – PCD, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo V deste Edital, em ANEXOS;
  4. d) Indicar se foi jurado, para fins de desempate;
  5. e) Indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, para fins de desempate;
  6. f) Declarar sua raça;
  7. g) Se for o caso, preto, pardo ou indígena, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VII;
  8. h) Indicar se tem interesse de participar do Programa de Ensino Integral – PEI.
  9. i) Após conferência, gravar.

4.2 – Formação Curricular (realizar o upload dos diplomas/certificados e histórico escolar em ANEXOS):

  1. a) Selecionar tipo de formação;
  2. b) Selecionar os cursos que possui pela barra de rolagem;
  3. c) Disciplinas habilitadas pela indicação CEE 213/2021.
  4. d) Data de início e fim do curso de habilitação.
  5. e) Após conferência, gravar.

4.3 – Pontuação:

  1. a) Preencher formulário de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, nos termos do Capítulo VIII deste Edital;
  2. b) Após conferência, gravar.

4.4 – Anexos:

  1. a) Antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos de comprovação:

a.1 RG/documento oficial com foto(colorida) – (obrigatório);

a.2 Laudo médico para candidatos PCD, dentro da validade;

a.3 Comprovação de dependentes;

a.4 Comprovante de jurado;

a.5 Comprovante de inscrição no CADÚNICO;

a.6 Títulos e Experiência Profissional;

a.7 Diploma, atestado de conclusão ou certificado.

a.8 Histórico Escolar (obrigatório);

a.9 Após conferência, gravar.

4.5 – Confirmação:

  1. a) O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, anexar os documentos obrigatórios, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar;
  2. b) Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o Comprovante de Inscrição.

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato da inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas

com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº60.449, de 15 de maio de 2014.

4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças –CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.

4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).

2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.

3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:

  1. a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
  2. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
  3. c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:

1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;

1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.

2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação.

3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.

6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:

PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.

7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é:

NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada, com nota simples diferente de zero.

8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

9 – Não será aplicada a pontuação diferenciada:

  1. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
  2. b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
  3. c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.

10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.

11 – O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

12 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), que será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.

12.1 – Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

12.2 – Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

13 – Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada.

13.1 – Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada.

14 – A decisão da Comissão de Heteroidentificação será divulgada no Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/).

VIII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:

1.1 – Diploma de Doutorado: 10 pontos (limite de 01 diploma, máximo 10 pontos);

1.2 – Diploma de Mestrado: 5 pontos (limite 02 diplomas, máximo 10 pontos);

1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos (limite de 05 certificados, máximo 10 pontos);

1.4 – Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos desta Secretaria, específico dos componentes curriculares correspondentes às aulas e/ou classes: 1 ponto (limite de 05 certificados, máximo de 05 pontos);

1.5 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia; (limite máximo de 10950 dias) equivalente a (30 anos no máximo).

2 – Os certificados e diplomas deverão ser correspondentes aos componentes curriculares da matriz curricular desta Secretaria de Educação.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento de ensino conforme declaração constante Anexo I, a ser expedida pelos estabelecimentos de ensino de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é até 30/06/2023.

4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VII deste edital.

5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e com o devido reconhecimento, de acordo com a legislação vigente.

IX – DESEMPATE

1 – Concluída a Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.

2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:

  1. a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01-10-2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais;
  2. b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente na educação básica;
  3. c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Diploma de Doutorado;
  4. d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
  5. e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
  6. f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
  7. g) Maior número de dependentes (encargos de família);
  8. h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
  9. i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”, terá preferência sobre os demais candidatos;
  10. j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:

  1. a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
  2. b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.

3.1 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos um dos seguintes documentos:

  1. a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
  2. b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
  3. c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

X – RECONSIDERAÇÃO DE PPI

1 – O candidato com solicitação de pontuação diferenciada como preto, pardo ou indígena, NÃO ENQUADRADO, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de 27/12/2023 até 29/12/2023.

1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), com o perfil “Candidato Banco de Talentos”, selecionando a opção “Banco de Talentos” e em seguida “Recurso PPI”.

2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam  fora do prazo estipulado neste Capítulo.

4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação, títulos e experiência profissional, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.

2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo II do presente Edital.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

4 – Durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.

XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e o Programa Ensino Integral no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e Experiência Profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica;

8 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

 

Comunicado 119/23 – DERCLTATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –– RESULTADO DO COMUNICADO 116 (AJ e LIBRAS)

Comunicado 119/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –

– RESULTADO DO COMUNICADO 116 (AJ e LIBRAS)

 

AJ:

EE Luiz Gonzaga de Moura– atribuído para: CPF 41390731871 (pontuação na inscrição: Campinas Leste – FAIXA 20 – 2,182 pontos – desempate um dependente)

 

LIBRAS: sem interessados. Habilitados ou qualificados inscritos pode enviar interesse para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com

 

Observação:

  • Os selecionados devem – procurar a escola para orientações e início das atividades (urgente);
  • As classificações seguiram as faixas e dentro delas a pontuação, conforme Resolução SEDUC 85/22 (para saber sua faixa de carga horária e pontuação verifique seu comprovante de inscrição 2023);
  • Critérios de desempate (resolução SEDUC 85/22): – idade superior a 60 anos; – maior tempo no magistério público do Estado de SP; – maior número de dependentes; – maior idade.
  • Em caso de acúmulo de cargos, se for categoria A ou F com contrato, todos na rede estadual o limite é 65 (sessenta e cinco) horas, e que haja compatibilidade de horários das duas categorias docentes. Lembrando que categoria O cumpre a carga horária total de forma presencial na escola e precisa haver compatibilidade de horários.