Comunicado 03/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – PARA ESCOLAS REGULARES

Comunicado 03/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – PARA ESCOLAS REGULARES

Nos termos da Portaria CGRH nº 26-2022 que estabelece NOVAS datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, CRONOGRAMA:

LOCAL: O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução Seduc 85/2022.

ETAPA I – docentes e candidatos HABILITADOS:

Fase 4 – UNIDADE ESCOLAR: – os OFA/F

– 13/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), pela SED;

– das 07h do dia 14/12 às 19h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, conforme será automaticamente apresentado na SED.

Fase 5 – DIRETORIA DE ENSINO:

-15/12/2022 das 10h às 23h59min do dia 18/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar , pela SED;

– das 07h às 19h do dia 19/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas (Diretoria de Ensino) referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 15/12/2022 para composição da carga horária, conforme será automaticamente apresentado na SED.

Fase 6 – atribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.

Fase 7 – DIRETORIA DE ENSINO: os CONTRATADOS/O, CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO/O – INSCRITOS PELA SED OU BANCO DE TALENTOS (LISTA ÚNICA)

-15/12/2022 das 10h às 23h59min do dia 18/12/2022  – Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino, pela SED;

– das 14h do dia 20/12 às 18h do dia 23/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas (pela Diretoria de Ensino) referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação, de acordo com a classificação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, que será automaticamente apresentada pela SED aos responsáveis por atribuir.

Comunicado 02/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – PARA ESCOLAS REGULARES

 

Comunicado 02/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – PARA ESCOLAS REGULARES

SOMENTE PARA TITULARES DE CARGO COM OPÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO E DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 22 NA DIRETORIA CAMPINAS LESTE

SENHORES PROFESSORES INSCRITOS PARA ATRIBUIÇÃO – nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985 

QUE PRETENDAM ATUAR EM 2023 – EM ESCOLAS DA CAMPINAS LESTE – PARA PARTICIPAR DA ESCOLHA ACESSAR O LINK ABAIXO NO DIA E HORÁRIO (não será presencial – será teams):

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a8rhMinqPVC3RbtAiswTBxiR4nLfm9CKSn8HpMrojDco1%40thread.tacv2/1670634877609?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bd137e24-8f49-4e9b-a489-a678b63fdff4%22%7d

A REUNIÃO/ATRIBUIÇÃO SERÁ NESTA SEGUNDA FEIRA DIA 12/12/22 – ÀS 10 HORAS. PARA PARTICIPAR ENTRE NO HORÁRIO NO LINK ACIMA.

TAMBÉM É PRECISO ENVIAR PARA O E-MAIL

atribuicaoaulascampinasleste@gmail.com  – O MODELO CGRH ou O HISTÓRICO DE ASSOCIAÇÕES DAS AULAS ATRIBUÍDAS PARA 2023 EMITIDO PELA SED

(será preciso atribuir número igual ou maior das aulas já atribuídas na escola sede, na nova escola destino, sob pena de cancelar a atribuição nos termos do artigo 22 se detectarmos divergência posterior – procure sua escola sede para ajudar)

As principais explicações desta designação estão no artigo 26 da Resolução SEDUC 85/22, informe-se antes de decidir participar.

Para ver sua classificação – clique aqui

Comissão de Atribuição Campinas Leste

atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com .

Comunicado 01/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – PARA ESCOLAS REGULARES

Comunicado 01/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – PARA ESCOLAS REGULARES

 

Nos termos da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022 (para ler na integra acesse aqui), que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023, CRONOGRAMA:

A atribuição de classes e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas (Etapa I -habilitados e Etapa II -qualificados).

LOCAL: O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas , ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução Seduc 85/2022. 

ETAPA I – docentes e candidatos HABILITADOS:

 

Fase 1 – UNIDADE ESCOLAR: – os Titulares de Cargo/A

 

– das 10h do dia 30/11 às 23h59min do dia 01/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) pela SED ;

– das 08h às 18h de 02/12 e das 08h às 18h de 05/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo PELA UNIDADE ESCOLAR conforme será automaticamente apresentado na SED. 

Fase 2 – DIRETORIA DE ENSINO:

– 06/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino, pela SED;

– das 08h do dia 07/12 às 18h do dia 08/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 06/12/2022 conforme será automaticamente apresentado na SED.

Fase 3 – DIRETORIA DE ENSINO – ARTIGO 22 DA 444/85 – AGUARDAR DATA E HORÁRIO (08 OU 09/12/2022 – TEAMS) 

Fase 4 – UNIDADE ESCOLAR: – os OFA/F

– 12/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), pela SED;

– das 08h do dia 13/12 às 18h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 12/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, conforme será automaticamente apresentado na SED. 

Fase 5 – DIRETORIA DE ENSINO: 

-15/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar , pela SED;

– das 08h às 18h do dia 16/12 e das 08h às 18h do dia 19/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas (Diretoria de Ensino) referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 15/12/2022 para composição da carga horária, conforme será automaticamente apresentado na SED.

Fase 6 – DIRETORIA DE ENSINO:

– 20/12/2022 das 10h às 18h – atribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.

Fase 7 – DIRETORIA DE ENSINO: os CONTRATADOS/O, CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO/O – INSCRITOS PELA SED OU BANCO DE TALENTOS (LISTA ÚNICA)

– das 10h do dia 21/12 às 23h59min do dia 23/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino, pela SED;

– das 08h do dia 26/12 às 18h do dia 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas (pela Diretoria de Ensino) referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação entre os dias 21 e 23/12/2022, de acordo com a classificação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, que será automaticamente apresentada pela SED aos responsáveis por atribuir.

OBSERVAÇÃO: O cronograma da ETAPA II – QUALIFICADOS, será disponibilizado por Portaria específica.

AJ – Ação Judicial – professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno): após recondução ainda haverá vagas. Para pedagogos ou habilitados/qualificados educação especial e com carga horária equivalente a classe de anos iniciais. 

Interessados enviar interesse no e-mail;

atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com .

Comunicado 94 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

Comunicado 94 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

– AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

As escolas que vierem a receber ordem judicial para atribuir professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno) ou que por algum motivo deixem de contar com o professor já atribuído, em ações já atendidas, serão divulgadas em comunicados no site da diretoria de ensino. Acompanhe sempre.

Na data de hoje (18/11/22), temos as seguintes vagas:

ESCOLA Nº PROCESSO INICIAL NOME ALUNO
ANIBAL DE FREITAS 1023540-43.2022.8.26.0114 E.A.D.F.
ANTONIO COUTO DE BARROS 1009288-35.2022.8.26.0114 E.G.M
REGINA COUTINHO NOGUEIRA 1029133-53.2022.8.26.0114 B.G.E.
ROQUE M BARROS 1025540-16.2022.8.26.0114 O.K.G.D.S.
FABIO F SYLLOS 1035710-47.2022.8.26.0114 J.E.D.C.
ARTUR SEGURADO 1040701-66.2022.8.26.0114 L.S.S.
31 DE MARÇO 1041805-93.2022.8.26.0114 S.D.N.G.
SOPHIA VELTER 1040084-09.2022.8.26.0114 G.J.C.
LUIZ GONZAGA DE MOURA 1009744-82.2022.8.26.0114 G.P.D.
JULIA RUETE 1035191-72.2022.8.26.0114 E.M.A.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:

Titulares adidos;

Categoria F em hora de permanência;

Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno (equivalente a carga horária classe/anos iniciais).

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Os interessados podem procurar diretamente a escola que verificará os documentos de vínculo ativo e formação e fará a atribuição.  Será por ordem de chegada, pois são ações judiciais com prazo já por cumprir (ordem judicial que pode gerar multa por descumprimento)

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

EDITAL ESCOLHA DE VAGA PARA DIRETOR DE ESCOLA

Comunicado 93 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

Comunicado 93 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

As escolas que vierem a receber ordem judicial para atribuir professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno) ou que por algum motivo deixem de contar com o professor já atribuído, em ações já atendidas, serão divulgadas em comunicados no site da diretoria de ensino. Acompanhe sempre.

Na data de hoje (24/10/22), temos as seguintes vagas:

ESCOLA Nº PROCESSO INICIAL NOME ALUNO
ANIBAL DE FREITAS 1023540-43.2022.8.26.0114 E.A.D.F.
ANTONIO COUTO DE BARROS 1009288-35.2022.8.26.0114 E.G.M
REGINA COUTINHO NOGUEIRA 1029133-53.2022.8.26.0114 B.G.E.
ROQUE M BARROS 1025540-16.2022.8.26.0114 O.K.G.D.S.
FABIO F SYLLOS 1035710-47.2022.8.26.0114 J.E.D.C.
ARTUR SEGURADO 1016606-69.2022.8.26.0114 M.S.B.D. O
ARTUR SEGURADO 1040701-66.2022.8.26.0114 L.S.S.
31 DE MARÇO 1041805-93.2022.8.26.0114 S.D.N.G.
SOPHIA VELTER 1040084-09.2022.8.26.0114 G.J.C.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:

Titulares adidos;

Categoria F em hora de permanência;

Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno (equivalente a carga horária classe/anos iniciais).

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Os interessados podem procurar diretamente a escola que verificará os documentos de vínculo ativo e formação e fará a atribuição.  Será por ordem de chegada, pois são ações judiciais com prazo já por cumprir (ordem judicial que pode gerar multa por descumprimento)

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

Comunicado 92 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

Comunicado 92 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

As escolas que vierem a receber ordem judicial para atribuir professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno) ou que por algum motivo deixem de contar com o professor já atribuído, em ações já atendidas, serão divulgadas em comunicados no site da diretoria de ensino. Acompanhe sempre.

Na data de hoje (18/10/22), temos as seguintes vagas:

ESCOLA Nº PROCESSO INICIAL NOME ALUNO
ANIBAL DE FREITAS 1023540-43.2022.8.26.0114 E.A.D.F.
ANTONIO COUTO DE BARROS 1009288-35.2022.8.26.0114 E.G.M
REGINA COUTINHO NOGUEIRA 1029133-53.2022.8.26.0114 B.G.E.
ROQUE M BARROS 1025540-16.2022.8.26.0114 O.K.G.D.S.
FABIO F SYLLOS 1035710-47.2022.8.26.0114 J.E.D.C.
ARTUR SEGURADO 1016606-69.2022.8.26.0114 M.S.B.D. O
ARTUR SEGURADO 1040701-66.2022.8.26.0114 L.S.S.
31 DE MARÇO 1041805-93.2022.8.26.0114 S.D.N.G.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:

Titulares adidos;

Categoria F em hora de permanência;

Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno (equivalente a carga horária classe/anos iniciais).

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Os interessados podem procurar diretamente a escola que verificará os documentos de vínculo ativo e formação e fará a atribuição.  Será por ordem de chegada, pois são ações judiciais com prazo já por cumprir (ordem judicial que pode gerar multa por descumprimento)

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

Comunicado 91 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – INSCRIÇÕES 2023 – acrescentando novas informações

Comunicado 91 –

DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – INSCRIÇÕES 2023 – acrescentando novas informações (não deixe de ler os comunicados anteriores sobre as inscrições docentes 2023 – n.º 88, 89 e 90 que contêm outras informações e tutoriais de acesso e acompanhe diariamente o site da diretoria de ensino)

As informações de hoje, são específicas para as inscrições para quem está sem vínculo ou que terá contrato encerrado. Leia com atenção (aumentou o prazo para inscrição):

DOE 07/10/2022, Seção I, pág. 86

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6o do Decreto no 54.682 de 13-08-2009, torna pública a ALTERAÇÃO do Anexo II – Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 17/09/2022:

ANEXO II – CRONOGRAMA

• Período de Inscrições: 22/09 a 08/11/2022;

• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 10/10 a 11/11/2022;

• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 17/11/2022;

• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 23/11/2022;

• Período para análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 25/11;

• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 29/11/2022;

• Classificação Final: 02/12/2022.

ATENÇÃO:

Acompanhar diariamente os meios de comunicação da diretoria de ensino, assim como as publicações do diário oficial. E-mail: atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com

NÃO HAVERÁ ENTREGA DE DOCUMENTOS FÍSICOS NA DIRETORIA DE ENSINO (AS INSCRIÇÕES E SOLICITAÇÕES DE RECURSO SÃO PELA SED OU BANCO DE TALENTOS COM UPLOUD DE DOCUMENTOS).

TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS ESTÃO APTAS A INFORMAR, ESCLARECER DÚVIDAS E ORIENTAR SOBRE AS INSCRIÇÕES.

Comunicado vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos anos iniciais do Ensino Fundamental

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Trinta e Um de Março, situada à Rua Pedro Pinheiro, nº 385, Jardim Santa Mônica, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos anos iniciais do Ensino Fundamental (nova nomenclatura para o Professor Coordenador dos anos iniciais).

O envio dos projetos dar-se-á nos dias  05/10/2022 e 06/10/2022 ao seguinte e-mail: e018533a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas

 

Comunicado 90 –DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – INSCRIÇÕES 2023

Comunicado 90 –

DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – INSCRIÇÕES 2023 – acrescentando novas informações (não deixe de ler os comunicados anteriores sobre as inscrições docentes 2023 – n.º 88 e 89 que contêm outras informações e tutoriais de acesso e acompanhe diariamente o site da diretoria de ensino)

COMUNICADO CGRH Nº 14, de 30/09/2022 (publicado em diário oficial em 01/10/2022)

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, a fim de orientar a rede estadual de ensino, quanto aos diversos processos que envolvem os docentes, comunica que:

I – Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023 – Portaria CGRH nº 11/2022 Os docentes efetivos, não efetivos e Contratos categorias “O” e “V” (celebrados em 2020, 2021 e 2022) deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/ , até o 11/10/2022.

 

Caso seja necessário, os docentes poderão interpor 1(um) recurso por vínculo funcional, até o dia 10/10/2022, antes de confirmar a inscrição, devendo anexar justificativa e documentos comprobatórios referentes ao solicitado.

 

Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019 deverão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023 no site https://bancodetalentos. educacao.sp.gov.br/

 

Todos os docentes inscritos na SED ou Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023 estão com a participação garantida no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2023 e durante o ano letivo.

 

II – Extinção contratual – quarentena para os docentes categoria “V” e “O”, contratados em 2018 e 2019.

De acordo com a Lei Complementar nº 1.361/2022, os contratos celebrados em 2018 estão vigentes até 31/12/2022.

Ao passo que os contratos celebrados em 2019, estão vigentes até 23/12/2022, conforme a Lei Complementar nº 1.093/2009.

Em ambas as situações, o prazo entre a extinção contratual e a celebração de um novo contrato é de 40 (quarenta) dias.

Dessa forma, os docentes com:

  • contratos celebradosem 2018, com vigência até 31/12/2022 poderão celebrar um novo contrato a partir de 11/02/2023;
  • contratos celebrados em 2019, com vigência até 23/12/2022 poderão celebrarum novo contrato a partir de 02/02/2023.

 

Tendo em vista o início do ano letivo em fevereiro de 2023, os docentes contratados em 2018 poderão optar pela extinção antecipada do contrato em 24/12/2022, a fim de iniciar um novo contrato, a partir de 02/02/2023, desde que tenham classe/ aulas atribuídas.

 

Ainda que não opte pela extinção antecipada, os docentes com contrato celebrado em 2018 também poderão participar do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2023 e durante o ano letivo, e iniciar um novo contrato, a partir de 11/02/2023, desde que tenham classe/aulas atribuídas.

III – Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI, sendo que a inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, até o dia 06/10/2022.

Nesse Processo Seletivo, devem participar também os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, condição imprescindível para assegurar a participação no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2023 e durante o ano letivo.

Caso o docente ainda não tenha realizado sua inscrição, a unidade escolar e a diretoria de ensino devem informar aos referidos o prazo limite de inscrição de 06/10/2022.

IV – Classificação do Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023

A classificação dos docentes contratados e candidatos à contratação para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas e durante o ano letivo, considera Tempo de Serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, Título e Pontuação em Processo Seletivo Simplificado, a saber:

 

  1. Tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo:
  • a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia.
  • b) no cargo e na função: 0,005 por dia.
  • c) no Magistério: 0,002 por dia.

 

  1. Título: Mestrado, Doutorado e certificados de aprovação em concurso, nos termos do artigo 6º da Resolução SE 72/2020.
  2. Processo Seletivo Simplificado
  • a)Tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 20 pontos.
  • b) Títulos.

 

Nota:

 

  • Na pontuação final do Processo Seletivo Simplificado, é computado o título e tempo de experiência.

 

  • A pontuação do Processo Seletivo Simplificado migra do Banco de Talentos para a Secretaria Escolar Digital – SED, e será somada aos pontos decorrentes de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo e de títulos, considerando os dados constantes em sistema, proveniente de vínculos anteriores com a rede estadual de ensino, no momento da classificação final, nos campos:
    • Lei Complementar 1.093/2009;
    • No cargo e na função;
    • No Magistério. Portanto, os candidatos à contratação e os docentes contratados inscritos (2018 e 2019) pelo Banco de Talentos não terão qualquer prejuízo no cômputo do tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, para fins de classificação no Processo Inicial de Classes e Aulas e durante o ano letivo.

 

 

  • Para fins de atuação no Programa Ensino Integral (PEI) e transferência de unidade de exercício no âmbito do referido programa, é necessário que os integrantes do Quadro do Magistério (QM), além da opção no momento da inscrição para o Processo Inicial de atribuiçãode Classes e Aulas e durante o ano letivo, participem do processo de credenciamento.

 

  • Para os integrantes do QM, incluindo os docentes contratados cujos contratos foram celebrados em 2020, 2021 e 2022 e continuam ativos no ano de 2023, o processo de credenciamento será aberto em momento oportuno, com a publicação de edital específico para esse fim.

 

  • Com relação aos candidatos à contratação e aos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019 e se extinguem até dezembro de 2022, ao se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, estarão credenciados para atuação junto ao Programa Ensino Integral – PEI.

ATENÇÃO:

 

Acompanhar diariamente os meios de comunicação da diretoria de ensino, assim como as publicações do diário oficial.

 

NÃO HAVERÁ ENTREGA DE DOCUMENTOS FÍSICOS NA DIRETORIA DE ENSINO (AS INSCRIÇÕES E SOLICITAÇÕES DE RECURSO SÃO PELA SED OU BANCO DE TALENTOS COM UPLOUD DE DOCUMENTOS).

 

TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS ESTÃO APTAS A INFORMAR, ESCLARECER DÚVIDAS E ORIENTAR SOBRE AS INSCRIÇÕES.