COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 13/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – PROJETOS DA PASTA

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 13/2026

– ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – PROJETOS DA PASTA –

 

SEGUNDA ATRIBUIÇÃO CEEJA 2026

 

PÚBLICO: DOCENTES INSCRITOS E CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO CEEJA -URE CAMPINAS LESTE- 2026 – NOS TERMOS DO EDITAL Nº 01/26

 

A atribuição ocorrerá em nível de URE, a distância, acessando o link abaixo:

Data: 25/02/2026

Horário: 09h00

Local: TEAMS (link abaixo)

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY3Zjc0YzEtMzc0MS00OGM3LWI4NTktYzJhOThlMmQ2ODBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bd137e24-8f49-4e9b-a489-a678b63fdff4%22%7d

Divulgação Classificação dos Candidatos inscritos no EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

Divulgação Classificação dos Candidatos inscritos no EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC
Prezados (as) Candidatos (as) e Gestores (as),

Em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, alterada pela Resolução SEDUC nº 44/2025, e portaria DIPES 05/2026, segue resultado das inscrições do Processo Seletivo para Professor Orientador de Convivência (POC) ano 2026.

Email do Candidato Nome candidato Celular Classificação U.E de Inscrição
patriciamara@prof.educacao.sp.gov.br

 

Patrícia Mara Franco Lacorte 19991402044

 

1 E.E. Joaquim Ferreira Lima

 

apacheco@prof.educacao.sp.gov.br Ana Lucia Pacheco Marquez 19-994471270

12705437843

 

2 E.E. Joaquim Ferreira Lima
vanessasantossouza@prof.educacao.sp.gov.br Vanessa Santos de Souza Braga

 

19994335398

19998009181

 

3 E.E. Joaquim Ferreira Lima

 

Reisgildecy@gmail.com Gildecy Santos Reis Alves

 

11984745051

69070970520

 

4 E.E. Joaquim Ferreira Lima
Celiammdenobrega@hotmail.com Celia Maria Marques de Nobrega 03841915841

19989879966

5 E.E. Joaquim Ferreira Lima
ederroberto@prof.educacao.sp.gov.br

 

Eder Roberto Marconcini 19993711111 1 Cadastro Reserva
adriananfrancisco@prof.educacao.sp.gov.br Adriana do Nascimento Francisco 1998250-7582 6 E.E. Joaquim Ferreira Lima
fabiomarques12324@gmail.com Fábio Evaldo Santana Marcos 19-994985756 7 E.E. Joaquim Ferreira Lima
jovinianoj@prof.educacao.sp.gov.br Joviniano José Rezende de Oliveira 19 991939291 1 E.E. Coriolano Monteiro

Na data de 23/02/2024 a 27/02/2026 deverá ser realizada a entrevista pela Equipe Gestora da E.E Joaquim Ferreira Lima e E.E Coriolano Monteiro, via Team ou presencial, com os candidatos selecionados no Processo Seletivo 2026 listados acima. Cabe aos Gestores das respectivas U.Es contactar os candidatos pelos telefones e Email constantes listados acima, conforme item 4.5 e 5.2 do EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC.

Maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Equipe Conviva Diretoria Campinas Leste.

 

EDITAL SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS FEVEREIRO DE 2026.

EDITAL SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS FEVEREIRO DE 2026.

O Coordenador Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino (URE) Campinas Leste, localizada na Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi – Campinas SP, por meio de suas atribuições legais, em consonância com a Resolução SEDUC n° 150, de 27 de novembro de 2025, torna público o edital para a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente edital destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas/Aulas Olímpicas da Unidade Regional de Ensino (URE) Campinas Leste.
  2. A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial em uma das Unidades Escolares participantes do Projeto, conforme Anexo I.
  3. Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na Resolução SEDUC 150/25.
  4. O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.
  5. As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I deste Edital, compreendendo:
  • a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;
  • uma aula semanal com participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO

  1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino participante do Projeto, nos termos das normas da SEDUC-SP.
  2. A atribuição observará a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.

o Licenciatura plena em Matemática;

o Licenciatura plena em Física;

o Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;

o Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;

o Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;

o Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens anteriores.

  1. A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC-SP:
  • Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;
  • Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;
  • Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho.
  1. Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.
  2. Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.
  3. Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO

  1. A seleção de candidatos obedecerá às seguintes etapas:

o – Formulário de inscrição disponibilizado online, pela Unidade Regional de Ensino, no sítio eletrônico: https://forms.gle/uEURzLPmcEdUhbdq8com recebimento entre o dia 13 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2026;

o – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos, pela comissão da Unidade Regional de Ensino;

o – Entrevista com os candidatos selecionados, de forma presencial(mediada por tecnologia), mediante a disponibilização no site da URE com indicação de data, horário e local, entre os dias 02 e 03 de março de 2026, de acordo com lista a ser publicada no site da Unidade Regional de Ensino (URE) Campinas Leste no dia 27 de fevereiro de 2026;

  • – Será publicada no site da Unidade Regional de Ensino (URE) Campinas Leste a lista dos candidatos deferidos e indeferidos, até as 17h do dia 4 de março de 2026;
  • – Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo ressalvo a correção de erros materiais.
  • – A atribuição de aulas para os candidatos deferidos acontecerá no dia 05 de março de 2026, às 09h00m, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino de Ensino (URE) Campinas Leste, localizada na Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi – Campinas SP.
  • O candidato deferido deverá comparecer no local e horário agendado para atribuição munido de documento pessoal com foto e a Confirmação de participação para atribuição de Classes/Aulas 2026.
  • – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.
  • – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.
  • – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A atribuição das Aulas Olímpicas ocorrerá conforme o interesse público e a necessidade do serviço, respeitado o quantitativo de aulas disponíveis nas Unidades Regionais de Ensino.
  2. Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva, sem garantia de convocação.
  3. Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo, ressalvada a correção de erro material.
  4. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP.
  5. Informações complementares serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da SEDUC-SP e das Unidades Regionais de Ensino.

Anexo I
Listagem de Escolas Olímpicas

EE Francisco Glicério – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino médio– 3 vagas
(sendo uma de N1(6º/7º anos), uma N2 (8º/9º anos) e outra N3 (1ª/2ª/3ª séries).

EE Prof. Carlos Lencastre – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino médio– 3 vagas
(sendo uma de N1(6º/7º anos), uma N2 (8º/9º anos) e outra N3 (1ª/2ª/3ª séries).

Campinas, 12 de fevereiro de 2026.

Comissão Olímpica – URE Campinas Leste

 

EDITAL – PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

EDITAL

PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 1, de 06-01-2026, torna pública aabertura das inscrições para o processo depreenchimento de vaga da função gratificada deProfessor Especialista em Currículo PEC daUnidade Regional de Ensino Campinas Leste,conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácitaaceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.Ocandidato deverá ler todas as instruções nesteedital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, a primeira etapa do processo, com o agendamento e realização das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado no decorrer das etapas do processo seletivo.

2. DA VAGA:

01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição.

3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 19/02/2026 a 24/02/2026:

A inscrição será realizada pelo e-mail decltnpe@educacao.sp.gov.br, com adocumentação necessária para a inscrição em anexo, e com a identificação no assunto do email: Inscrição para Professor Especialista em Currículocom dedicação prioritária à pasta de Recomposição.

4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
I. Cópias dos documentos:
RG e CPF;
CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecidapela escola, sede de controle defrequência; datado, carimbado e assinadopela autoridade competente;
Diploma de Licenciatura Plena;
Currículo profissional;
II. Proposta de trabalho contendo os seguintes itens:
Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e deformação, bem como suas experiências profissionais;
Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino Campinas Leste );
Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função deProfessor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição);
Resultados esperados no exercício de suasfunções de PEC com dedicação prioritária à pasta de Recomposição, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução comeficácia, tendo como referenciais: Currículo Paulista, Avaliações Externas (SARESP/IDESP e SAEB/IDEB) e Resolução SEDUC nº 1/2026.

5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA OPREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:

Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos seguintes requisitos, nos termos do artigo 5º:

I – Possuir a Licenciatura Plena; 

II Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; 

III – Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação destinados a Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – Ter habilidade de trabalhar de maneiracolaborativa e em constante interlocução com o Coordenador da Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

O Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposiçãodeverá: 

apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
 fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
 coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
 elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e Coordenador Dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
 realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
 realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
 assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
 apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
 articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
 acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
 acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
 participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
 colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
 participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.

7. PERFIL DO PROFISSIONAL:  

ser capaz de desenvolver ações de formaçãocontinuada de professores e de acompanhamentodo processo pedagógico na escola;
possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democráticano coletivo formado pelos PEC;
possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações deimplementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com ademanda da Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar oprocesso do ensino aprendizagem;
demonstrar interesse para o aprendizado e para oensino;
compreender os processos administrativos efinanceiros como meios para a consecução dosobjetivos pedagógicos;
possuir habilidades inerentes ao bom atendimentoao público, tanto do ponto de vista técnico  quantorelacional;
ter disponibilidade para atender à convocação dosórgãos centrais da Secretaria de Estado   daEducação no município de São Paulo ou outros;
ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram aUnidade Regional de Ensino bem como paraorientar professores e coordenadores de gestãopedagógica;
ter habilidade no uso das Tecnologias deInformação e Comunicação;
ter conhecimento do disposto na ResoluçãoSEDUC 01 de 06/01/2026;
participar ativamente da construção eimplementação do Plano Anual de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo.

8. DA JORNADA DE TRABALHO:

Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição cumprirá cargahorária de 40 (quarenta) horas semanais, comintervalo de uma hora para almoço.

9. DAS ENTREVISTAS:

I. A primeirra etapa Das Entrevistas será realizadapor Comissão designada pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas. Versarásobre as expectativas do interessado para odesempenho da função, conhecimentos e domíniodos requisitos das atribuições, conforme legislaçãovigente.

II. A segunda etapa Das Entrevistas será realizada pela SEDUC/SP, em data a ser informada posteriormente, para aqueles que tiverem a 1ª etapa de entrevistas deferida.

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza dasatribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos ÓrgãosCentrais da Pasta.

11. DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:

Conforme Artigo 9º da Resolução SEDUC nº 1 de 06-01-2026  Previamente à designação, o docente deverá apresentar:


I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;


II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;


III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada;


IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.

Importante: A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas dacarga horária do docente a ser designado.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Os candidatos, que após análise dadocumentação apresentada, não atenderem osrequisitos mínimos para a inscrição, contidos nesteEdital, terão suas inscrições indeferidasantecedentemente à submissão das Entrevistas.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisadospela comissão responsável da Unidade Regional deEnsino.

Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 12/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 12/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –

 

DOCENTES INSCRITOS NA URE CAMPINAS LESTE– QUE PRETENDEM PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO PARA

“Docente para atuação em sala de aula em atendimento de Ação Judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial (PA)”

A atribuição ocorrerá em nível de URE, com manifestação de interesse recebida entre 18  e  20 de fevereiro de 2026 (até as 23h59). Para manifestar interesse o interessado deverá preencher o link

https://forms.gle/1jNY7EqJYGmpA4iR7

A carga horária será ofertada seguindo a ordem de classificação prevista na Resolução SEDUC nº 143/2025.

1. Prioritariamente aos docentes classificados para Educação Especial, desde que comprovadamente não haja aulas em turma de Atendimento Educacional Especializado compatíveis com sua formação no Saldo da URE;

 

2. Em seguida, aos docentes classificados com formação para Classes;

A vigência da carga horária será semestral, da data do exercício a 23 de julho de 2026.

Quanto ao número de aulas semanais, conforme a matriz curricular do estudante acompanhado, ou seja:

Escolas de tempo parcial: 30 aulas (diurno) e 25 aulas (noturno);
Programa Ensino Integral (PEI): – Modelo 9h: 40 aulas semanais, distribuídas entre dois docentes (20 aulas cada).

Seguem as vagas disponíveis:

ANIBAL DE FREITAS PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1044942-15.2024.8.26.0114

1ª SERIE D TARDE ANUAL

1

 

 

 

CARLOS ARAUJO PIMENTEL PROFESSOR DOUTOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1007854-40.2024.8.26.0114

3° ANO B TARDE ANUAL

1

1509499-43.2024.8.26.0114

 

 

 

CARLOS LENCASTRE PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1023540-43.2022.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1035710-47.2022.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1009863-43.8.26.0114

1047268-65-2021.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1028594-87.2022.8.26.0114

 

 

 

 

 

 

CORIOLANO MONTEIRO PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

102747358.2021.8.26.0114

9° ANO B TARDE ANUAL

1

1026231-69.2018.8.26.0114

 

 

 

CRISTIANO VOLKART

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1514580-36.2025.8.26.0114

3° ANO A TARDE ANUAL

 

 

 

 

DORA MARIA MACIEL DE CASTRO KANSO PROFESSORA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1050301-77-2023.8.26.0114

7° ANO B TARDE ANUAL

1

 

 

 

FABIO FARIA DE SYLLOS PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1003286-44.2025.8.26.0114

4° ANO C TARDE

1

 

 

 

FELIPE CANTUSIO

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1038931-04.2023.8.26.0114

9° ANO A TARDE ANUAL

1

 

 

 

FRANCISCO ALVARES PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1010525-36.2024.8.26.0114

3ª SERIE B MANHA ANUAL

1

1012164.2019.8.26.0114

9° ANO A TARDE ANUAL

1

 

 

 

GUSTAVO MARCONDES

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1522604-53.2025.8.26.0114

8º ANO C MANHA

1

 

 

 

HILDEBRANDO SIQUEIRA PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

10077336-21.2022.8.26.0114

9° ANO B TARDE ANUAL

1

 

 

 

JOAO LOURENCO RODRIGUES PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

100536212.2023.8.26.0114

6° ANO B TARDE ANUAL

1

 

 

 

JOAO NERY DOM

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1021544-64.8.26.0602

3ª SÉRIE

1

 

 

 

JOSE VILAGELIN NETO PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1008874-90.2023.8.26.0114

7° ANO A TARDE ANUAL

1

1003755-27.2024.8.26.0114

 

 

 

LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1025304-59.2025.8.26.0114

36 aulas – Integral

1

1042000-44.2023.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1000572-24.2019.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

103.7162-92.2022.8.26.0114

1007151-17.2021.8.26.0114

20 aulas – Tarde  

1

1020737-24.2021.8.26.0114

 

 

 

LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1038892-70.2024.8.26.0114

6º ANO A MANHÃ ANUAL

1

 

 

 

MARIA ALICE COLEVATI RODRIGUES PROFESSORA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1014324-87.2024.8.26.0114

2º ano A  manhã

1

1041309-93.2024.8.26.0114

 

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES BORDINI PROFESSORA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1523020-21.2025.8.26.0114

4º ANO C TARDE

1

 

 

 

OROSIMBO MAIA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1044536-96.2021.8.26.0114

3ª SÉRIE A INTEGRAL 9H ANUAL

1

1044536-96.2021.8.26.0114

 

 

 

REGINA COUTINHO NOGUEIRA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1023623-54.2025.8.26.0114

3° ANO A MANHA ANUAL

1

 

 

 

SERGIO PEREIRA PORTO FISICO

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1006330-90.2024.8.26.0604

4° ANO C TARDE ANUAL

1

1007109-94.2023.0114

1004043-23.2025.8.26.0604

1014603-10.2023.8.26.0114

5° ANO C TARDE ANUAL

1

 

 

 

SOPHIA VELTER SALGADO PROFESSORA

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1045669-082023.8.26.0114-

4° ANO B TARDE ANUAL

1

1016326-93.2025.8.26.0114

4º ANO A MANHA ANUAL

1

 

 

 

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1012160-52.2024.8.26.0114

36 aulas – Integral

1

1032002-18-2024.8.26.0114

36 aulas – Integral

1

 

 

 

WASHINGTON JOSE DE LACERDA ORTIZ PROFESSOR

Ação Judicial

Série/ano

VAGA

1014215-39.2025.8.26.0114

3° ANO B MANHÃ

1

1014352-21.2025.8.26.0114

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de vagas na URE – 32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS – PROFESSOR INTERLOCUTOR

 

 

 

EE CARLOS ARAUJO PIMENTEL

RA

Série/ano

VAGA

3º ANO B – TARDE

1

 

 

EE.PROFESSOR ARY MONTEIRO GALVÃO

RA

Série/ano

VAGA

3 ANO A- MANHÃ

1

 

 

 

EE. MARECHAL MALLET

RA

Série/ano

VAGA

5º ANO C – TARDE

1

 

 

 

EE. PROFª CASTINAUTA DE BARROS MELLO E ALBUQUERQUE

RA

Série/ano

VAGA

9º ANO B –  TARDE

1

 

 

 

EE. PROF MOACYR SANTOS DE CAMPOS

RA

Série/ano

VAGA

1º Serie A – 36 aulas

2

 

 

 

EE. JOAO LOURENCO RODRIGUES PROFESSOR

RA

Série/ano

VAGA

2º  Série C – Manhã

1

2º  Série D – Manhã

1

1º Série B – Manhã

1

3º Série B – Manhã

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de vagas na URE – 10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENSINO DOMICILIAR

 

 

 

EE. FIRMINO GONÇALVES SILVEIRA CORONEL

RA

Série/ano

VAGA

3º ANO

1

 

 

 

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais – RETIFICAÇÃO: AMPLIAÇÃO DE PRAZO (entrevistas)

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo simplificado para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição autodeclaratória, via formulário disponibilizado e entrevista presencial, conforme as condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.
  2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
  3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
  4. O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: realizada via formulário, de acordo com o capítulo III deste edital.

4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, realizadas pela Regional de Ensino, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pela Regional de Ensino, de acordo com o capítulo VI deste edital. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

CAPÍTULO II 

DOS REQUISITOS

  1. Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
  1. Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:I – Curso Normal Superior;
    II – Licenciatura em Pedagogia;
    III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
    IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
    V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI – Licenciados em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou= letramento;

VII – Licenciados em Língua Portuguesa;

VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa, com especialização em alfabetização ou letramento.

Para as turmas de “Matemática” com carga horária de 13 (treze) aulas semanais, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

VI – Licenciados em Matemática;

VII –  Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;

VIII – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.

A atribuição de aulas no âmbito do Projeto Professor Tutor – Anos Finais aos professores licenciados para as turmas de +Língua Portuguesa e +Matemática, conforme descrito nos incisos VI, VII e VIII do item 2 deste capítulo, somente ocorrerá após o esgotamento do saldo de aulas das respectivas disciplinas na Unidade Regional de Ensino.

O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classes ou aulas, tampouco da totalidade de sua jornada ou carga horária, para assumir o Projeto Professor Tutor – Anos Finais como professor do projeto.

CAPÍTULO III 

DA INSCRIÇÃO

  1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico da Regional de Ensino através do endereço: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ no período de 13/02/2026 a 19/02/2026.

1.2 Após realizar o acesso, o candidato deverá utilizar o link correlato a este Processo Seletivo Simplificadoe localizar
o formulário de inscrição (https://forms.gle/S1YfbUJGk2DV1iWA8) .

1.3 O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, no formulário de inscrição os dados pessoais e informações complementares, contidas no capítulo IV deste edital.

1.4 Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

1.5 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.

1.6 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.

1.7 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

1.8 Finalizado o período de inscrições, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.9 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

  1. a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;
  2. b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

CAPÍTULO IV 

DA AUTODECLARAÇÃO

  1. O candidato deverá preencher no formulário de inscrição, obrigatoriamente, os seguintes dados:
    • Nome completo;
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    • Carteira de Identidade – RG;
    • Data de Nascimento;
    • Endereço;
    • CEP;
    • Telefone;
    • E-mail;
  1. Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
  2. Indicar a inscrição de participação na atribuição de aulas e classes em 2026.
  3. Indicar formação curricular, conforme disposto no capítulo II deste edital.
  4. O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.
  5. Certificar-se de todas as informações prestadas e finalizar a inscrição.
  6. Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V 

DA ENTREVISTA
 

  1. No período de 23/02/2026 a 25/02/2026, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a Comissão de Atribuição da Regional de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
  1. A Regional de Ensino convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.
  1. Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a Regional de Ensino convocará todos os candidatos qualificados.
  1. A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da unidade regional https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
  1. Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
  • Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
  • Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  • Maior número de dependentes (encargos de família);
  • Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  1. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
  2. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas serão divulgados no site da Regional de Ensino [inserir site da Diretoria].
  3. A realização e avaliação da entrevista é de competência da Regional de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
  4. Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
  • Planejamento e preparação de aula;
  • Gestão de sala de aula;
  • Gestão de aprendizagem;
  1. A entrevista possui caráter eliminatório.
  1. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.
  1. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

CAPÍTULO VI 

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos
  1. A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ 
  1. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
  1. É de responsabilidade do candidato:
  • Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
  • A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
  1. Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
  1. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.
  1. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
  1. As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
  1. Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto. 

ANEXO I 

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

 

UNIDADE ESCOLAR

VAGAS
Turmas +Matemática Turmas +Língua portuguesa
Joaquim Ferreira Lima 13 aulas 13 aulas
João Lourenço Rodrigues 13 aulas 13 aulas
Hercy Moraes 13 aulas 13 aulas
Guido Segalho 13 aulas 13 aulas
Carlos Francisco de Paula 13 aulas 13 aulas
Trinta e Um de Março 13 aulas 13 aulas
Mário Natividade 13 aulas 13 aulas
Bernardo Caro 13 aulas ——
Cecília Pereira 13 aulas 13 aulas
Carlos Lencastre 13 aulas 13 aulas
Castinauta de Barros Albuquerque 13 aulas 13 aulas
Telêmaco Paioli 13 aulas 13 aulas
José Vilagelin Neto 13 aulas 13 aulas
Moacyr de Santos Campos —— 13 aulas

 

ANEXO II

CRONOGRAMA
RETIFICAÇÃO: AMPLIAÇÃO DE PRAZO (entrevistas)

ETAPA PRAZOS
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 13/02/2026
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 13/02/2026 a 19/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS) 23/02/2026

 

ENTREVISTA NAS REGIONAIS DE ENSINO 23/02/2026 a 26/02/2026
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS) 27/02/2026

 

Coordenador de Gestão Pedagógica: Ary Monteiro Galvão

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental

Comunicado

A Direção da EE Professor Ary Monteiro Galvão, situada à Rua Lafayete A. de S. Camargo, nº 380, Jardim Eulina, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á nos dias 13/02/2026 e 14/02/2026 ao seguinte e-mail: e018557a@educacao.sp.gov.br.  As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP/2026

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 13 a 22 /02/2026

Através do formulário: https://forms.gle/7D7de9g8RtK1NS926

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste

 

EDITAL URE CLT Nº 01/2026, DE 13/02/2026

CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP/2026

 

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição aos docentes interessados em ministrar aulas na Unidade Prisional de Campinas, nos termos da Resolução SEDUC Nº 3, de 13 de janeiro de 2026, bem como nos termos da Res. Conjunta SEE/SAP 02, de 30/12/2016.

 

I– DO OBJETIVO

Assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais para Jovens e Adultos reclusas em estabelecimento penal.

II- DO PROJETO PEDAGÓGICO

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental anos iniciais e finais; pela instalação de classes para atender a multiplicidade de perfis multisseriada sempre que necessário; pela utilização de metodologias flexíveis, de temas transversais e de saberes organizados por áreas do conhecimento, considerando os conhecimentos e as experiências anteriores acumulados pelo aluno.

III– DA UNIDADE PRISIONAL E ESCOLA VINCULADORA

  1. Escola vinculadora do Programa Educação nas Prisões: EE. Sebastião Ramos Nogueira;
  2. Penitenciária vinculada: Penitenciária Feminina de Campinas/ Campinas -SP.

IV– DO PERFIL DOCENTE:

Espera-se que o docente interessado em ministrar classes e aulas nas unidades prisionais vinculadas às escolas estaduais da Unidade Regional de Ensino de Campinas Leste apresente o seguinte perfil:

  1. conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
  2. saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
  3. ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
  4. ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos Conselhos de Classe/Termo que seja frequente ao horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela escola vinculadora ou pela Unidade Regional de Ensino.
  5. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito às diferenças dos educandos, com o corpo docente e com os funcionários das instituições prisionais;
  6. que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
  7. que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

V- DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 13 a 22 /02/2026

Através do formulário: https://forms.gle/7D7de9g8RtK1NS926

Requisitos:

  1. Poderão atuar neste projeto:

Docentes das Categorias “A”, “F” e “O”, bem como candidatos à contratação, desde que devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de Ensino de Campinas Leste, para o ano letivo de 2026;

  • Poderão inscrever-se no processo de Credenciamento:
  1. a) Docentes Efetivos
  2. b) Docentes da Categoria “F”, devidamente inscritos para ministrar classes e aulas no ano letivo de 2026;
  3. c) Docentes contratados da Categoria “O”, com contrato ativo celebrado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 e suas alterações, e com inscrição confirmada para atuação docente no ano de 2026;
  4. d) Candidatos à contratação, sem vínculo com a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC-SP, com inscrição ativa para ministrar classes e aulas no ano letivo de 2026, na condição de remanescentes do Concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio realizado em 2023;
  5. e) Candidatos à contratação, sem vínculo com a Secretaria de Estado da Educação – SEDUCSP, com inscrição ativa para ministrar classes e aulas no ano letivo de 2026, por meio do Processo Seletivo Simplificado VUNESP/2025 ou do Processo Seletivo Simplificado FGV/2025.

1.2 Da habilitação acadêmica:

  1. Estar inscrito para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2026, com opção para ministrar classes e/ou aulas, na Unidade de Ensino – Campinas Leste.
  2. O candidato deverá ser habilitado para a disciplina ou área de conhecimento para a qual pretende candidatar-se, sendo o comprovante, a qualificação que estiver registrada no Portal SED – Secretaria Escolar Digital, caso contrário o candidato terá indeferido o seu credenciamento.

Poderão se inscrever:

2.1 portadores de Diploma de Pedagogia com habilitação para o Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);

2.2 portadores de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental (Anos Finais);

 

2.3 alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõe o currículo;

 

2.4 portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo em disciplina do currículo;

VI- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:

  1. Comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas para o ano de 2026;
  2. RG e CPF;
  3. Diploma e Histórico Escolar da Graduação (anexar como PDF o documento completo);

*Os docentes serão considerados credenciados se atendidos os requisitos de acordo com formulário e documentação encaminhada;

*A lista dos docentes credenciados para atuar na PEP será publicada no site da Ure- Campinas Leste (Diretoria de Ensino de Campinas Leste)

* A publicação dos candidatos credenciados será realizada por meio de lista geral, em ordem alfabética, por área de conhecimento;

VII – Das Vagas:

1.Ensino Fundamental – Anos Finais

1.1 Matemática e Ciências da Natureza:

04 aulas Ciências (tarde)

06 de Matemática (tarde)

 

1.2 Linguagens e Códigos

02 Arte (tarde)

02 Língua Estrangeira – Inglês (tarde)

04 Língua Portuguesa (tarde)

02 Redação e Leitura (tarde)

02 Educação Física (somente para habilitado em Educação Física mediante a apresentação do registro funcional)

 

1.3 Ciências Humanas

02 Geografia (tarde)

03 História (tarde)

 

  1. Ensino Fundamental – Anos Iniciais

01 Classe (manhã)

VIII- RESULTADO:

Resultado do credenciamento será publicado posteriormente no site da URE/ Campinas Leste, logo após o período de credenciamento determinado no item V desse edital;

IX – RECURSO

  1. Prazo para recurso do credenciamento: caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.
  2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste.
  3. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.
  4. Resultado do credenciamento pós-recurso: a ser publicado posteriormente no site da URE/ Campinas Leste.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A atribuição de aulas para as classes prisionais deverá ocorrer preferencialmente por área de conhecimento.

O docente para o qual forem atribuídas classes ou aulas na unidade prisional, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;

O docente que, por qualquer motivo, desistir das classes ou das aulas que lhe forem atribuídas na unidade prisional não poderá ter nova atribuição de classes e aulas no mesmo ano da desistência, nos termos da legislação vigente;

Os documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados via online no ato do credenciamento (junto ao formulário de inscrição), não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente;

Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente Edital;

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade de Ensino de Campinas Leste, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pelas Unidade Prisional e o(a) Diretor (a) da Escola vinculadora.

 

Campinas, 13 de fevereiro de 2026

 

Nivaldo Vicente

Coordenador – Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional de Ensino – Região de Campinas Leste

BOAS PRÁTICAS – ACONTECE NAS ESCOLAS: Acolhimento na Carlos Francisco de Paula: Energia Total e Cores Novas! 

Acolhimento na Carlos Francisco de Paula: Energia Total e Cores Novas!

Galera, o ano começou pegando fogo na Escola Carlos Francisco de Paula! A vice-diretora Izabel, junto com sua turminha de jovens acolhedores super antenados, se reuniu pra traçar as ações e espalhar vibe boa nos primeiros dias de aula. Foi tudo nos trinques: dinâmicas iradas, sorrisos por todo lado e zero enrolação!

Enquanto isso, o diretor Levi mandou ver na conversa aberta com a comunidade. Apresentou a escola toda repaginada, com pinturas coloridas nas paredes que deixaram o lugar parecendo um quadro vivo.

E não para por aí: o coordenador pedalou forte em reunião com os professores, bolando projetos incríveis que vão rolar ao longo do ano. Ideias geniais pra todo mundo se jogar no aprendizado!

O mais top? Os alunos apoiaram em cada etapa. Olha que bacana essa união toda! Prova que aqui na Carlos Francisco a gente constrói o futuro juntos, com muita garra e criatividade!

#EscolaCarlosFrancisco #AcolhimentoTop #AnoIncrível

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: D.E Leste Edital de Processo Seletivo de POC 001 2026