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Categoria: EDITAIS
Comunicado DERCLT 16/25 – INSCRIÇÕES DOCENTES 2026
Comunicado DERCLT 16/25 – INSCRIÇÕES DOCENTES 2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, DE 8 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2026. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
DOS REQUISITOS
- Habilitado: 1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental, os portadores de diploma de: 1. Curso Normal Superior; 2. Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 3. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio; 4. Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; 5. Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 1. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, os portadores de diploma de Licenciatura Plena em um dos componentes curriculares da Matriz Curricular do Estado de São Paulo. 2. Na Educação Especial: Formações previstas no inciso III da parte A da Indicação CEE 213/2021. 3. No caso específico no componente curricular de Educação Física, a abertura de contrato está vinculada somente aos habilitados e à apresentação do registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF. 4. O portador do certificado do curso do Programa Especial de Formação Docente, nos termos da legislação específica, será considerado habilitado para todos os fins, enquanto o Bacharel e o Tecnólogo que estejam cursando o referido programa não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena. 1. Qualificado: 1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Não há 2. Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: 6. portadores de diploma de licenciatura plena, independentemente da existência de 160 (cento e sessenta) horas de estudos na disciplina a ser atribuída, desde esta seja da mesma área do conhecimento; 7. portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída; 8. estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso; 9. portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso; 10. estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso. 1. Na Educação Especial: Formação constante no inciso I da parte B da Indicação CEE 213/2021. 2. Na Educação Física: Não há. 1. Demais requisitos: Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.
DAS INSCRIÇÕES
- A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 15.05.2025 às 23h59min de 13.06.2025, exclusivamente pela internet no site (www.vunesp.com.br) e não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital. 2. Para inscrever-se, o candidato deverá: 1. acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br); 2. localizar, no site, o link correlato a este Processo Seletivo Simplificado; 3. ler, na integra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; 4. transmitir os dados da inscrição; 5. imprimir o boleto bancário; 6. efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
PARA AS DEMAIS INFORMAÇÕES
Não deixe de ler o edital completo.
Segue o link de acesso
https://www.vunesp.com.br/SEED2501~
Comunicado DERCLT 15/25DERCLT – PRIMEIRO CADASTRO EMERGENCIAL – ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL – 2025 – segue a lista de deferidos.
Comunicado DERCLT 15/25
DERCLT – PRIMEIRO CADASTRO EMERGENCIAL – ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL – 2025 – segue a lista de deferidos.
Indeferidos (quem não está nesta lista e enviou documentos dentro do prazo identificado no Edital de Cadastro emergência Campinas Leste de 01/04/25) – principais motivos:
– disciplina diversa da indicada no edital;
– falta de documentos listados no edital;
– documentos ilegíveis.
Procedimentos possíveis para os indeferidos:
– enviar recurso para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com até dois dias da publicação deste comunicado e aguardar o retorno;
– aguardar novo período de cadastro emergencial.
Procedimentos para os deferidos:
– acessar a SED – Secretaria Escolar Digital e verificar o saldo, manifestando interesse nas aulas de seu interesse (a atribuição é diária – o saldo modifica todo dia e os interessados manifestam interesse da 16 as 23 horas) ou;
– entrar em contato com as escolas estaduais da região Campinas Leste para maiores informações.
ATENÇÃO – saldo disponível no momento para Educação Especial: procurar a escola mais próxima de seu interesse.
LISTA DE CANDIDATOS DEFERIDOS
| CPF | DISCIPLINA DE CADASTRO |
| 36505060847 | MATEMATICA |
| 32087787832 | QUIMICA |
| 07478787304 | QUIMICA |
| 00672693976 | ED ESPECIAL |
| 07492756852 | QUIMICA |
| 11632877848 | LIBRAS |
| 0-8060482475 | INGLES |
| 15842301829 | MATEMATICA |
| 60733489249 | INGLES |
| 28717585813 | ED ESPECIAL |
| 05908544450 | ED ESPECIAL |
| 47402892883 | MATEMATICA |
| 02782364804 | ED ESPECIAL |
| 35561549863 | MATEMATICA |
| 31859966829 | ED ESPECIAL |
| 33920408861 | LIBRAS |
| 12551067863 | INGLES |
| 15987287847 | QUIMICA |
| 42463624841 | ED ESPECIAL |
| 48251549809 | INGLES |
| 32239428821 | MATEMATICA |
| 16499730807 | ED ESPECIAL |
| 32374312810 | MATEMATICA |
| 33127826869 | MATEMATICA |
| 47521780876 | ED ESPECIAL |
| 43017943879 | MATEMATICA |
| 06146771147 | MATEMATICA |
| 26066805875 | LIBRAS |
| 15492799800 | MATEMATICA |
| 28446544873 | MATEMATICA |
| 16020332268 | INGLES |
| 39860302898 | MATEMATICA |
| 39471375835 | ED ESPECIAL |
| 11931093881 | MATEMATICA |
| 35749855848 | MATEMATICA |
| 12551067863 | INGLES |
| 39170327831 | MATEMATICA |
| 30333464800 | LIBRAS |
| 18078091885 | MATEMATICA |
| 30524150850 | INGLES E ED ESPEC |
| 35508985840 | INGLES |
| 42626406805 | QUIMICA |
| 40821860852 | ED ESPECIAL |
| 45183315873 | ED ESPECIAL |
| 26746731847 | INGLES |
| 36806675824 | QUIMICA |
| 01503350835 | MATEMATICA |
| 41234853833 | MATEMATICA |
| 40618506870 | MATEMATICA |
| 36868203829 | MATEMATICA |
| 00672693976 | ED ESPECIAL |
| 17892633871 | MATEMATICA |
| 31825492867 | INGLES |
| 26651192850 | ED ESPECIAL |
| 22701855870 | MATEMATICA |
| 39218137867 | ED ESPECIAL |
| 14989261852 | MATEMATICA |
| 41631333812 | ED ESPECIAL |
| 05661450818 | INGLES |
| 28949946807 | ED ESPECIAL |
| 43030360210 | MATEMATICA |
| 47036329858 | MATEMATICA |
| 50354729810 | FISICA |
| 36475804819 | ED ESPECIAL |
| 44370730880 | QUIMICA |
| 22134347864 | MATEMATICA |
| 83935401604 | MATEMATICA |
| 22151758850 | MATEMATICA |
| 44036596837 | FISICA |
| 36497184805 | INGLES |
| 23007014808 | ED ESPECIAL |
| 21398416894 | MATEMATICA |
| 38147081804 | MATEMATICA |
| 26166949804 | MATEMATICA |
| 07168600826 | ED ESPECIAL |
| 38158967892 | MATEMATICA |
| 45057219812 | MATEMATICA |
| 29331585829 | MATEMATICA |
| 20060221801 | MATEMATICA |
| 48707629869 | QUIMICA |
| 32298127867 | INGLES |
| 44691328882 | MATEMATICA |
| 45104122824 | INGLES |
| 15052282800 | MATEMATICA |
| 06193686835 | MATEMATICA |
| 02579866345 | ED ESPECIAL |
| 14607692603 | MATEMATICA |
| 33054057836 | QUIMICA |
| 08898291876 | MATEMATICA |
| 36005158880 | INGLES |
| 10883349701 | MATEMATICA |
| 15890786830 | INGLES |
| 04419826975 | MATEMATICA |
| 35152655896 | LIBRAS |
| 05928204752 | MATEMATICA E LIBRAS |
| 16987668744 | INGLES |
| 2869324805 | LIBRAS |
| 17275655845 | MATEMATICA |
| 30449105873 | FISICA |
| 29076631867 | ED ESPECIAL |
| 04248135809 | ED ESPECIAL |
| 27336809863 | INGLES |
| 43938465832 | MATEMÁTICA |
| 47930566870 | INGLES |
| 26303125859 | INGLES |
| 22236743807 | MATEMATICA |
| 38935658847 | ED ESPECIAL |
| 36475772860 | ED ESPECIAL |
| 55865423827 | MATEMATICA |
| 01729589545 | ED ESPECIAL |
| 63095351291 | ED ESPECIAL |
| 16860479833 | MATEMATICA |
| 04852310505 | INGLES |
| 09697740879 | MATEMATICA |
| 46454715892 | ED ESPECIAL |
| 89053702849 | MATEMATICA |
| 47272648899 | ED ESPECIAL |
| 42673170898 | MATEMATICA |
| 35437607857 | ED ESPECIAL |
| 15131398860 | LIBRAS |
| 36243367894 | ED ESPECIAL |
| 30501815830 | LIBRAS |
| 02882520042 | QUIMICA |
| 28745940835 | MATEMATICA |
| 18810558847 | ED ESPECIAL |
| 03950337059 | INGLES |
| 30622368842 | LIBRAS |
| 46854366879 | MATEMATICA |
| 31075081874 | QUIMICA |
| 27664750873 | MATEMATICA |
| 40821860852 | ED ESPECIAL |
| 50846287870 | MATEMATICA |
| 39681097831 | MATEMATICA |
| 20175770816 | QUIMICA |
| 97027561972 | INGLES |
| 51543225845 | FISICA |
| 08988207661 | ED ESPECIAL |
| 27683638803 | LIBRAS |
| 14203078865 | MATEMATICA |
| 20175770816 | QUIMICA |
| 33264466830 | LIBRAS |
| 22542806861 | ED ESPECIAL |
| 70057753687 | ED ESPECIAL |
| 27253097866 | MATEMATICA |
| 47555072866 | LIBRAS |
| 072612158 48 | MATEMATICA |
| 37390454857 | FISICA |
| 06293653343 | QUIMICA |
| 26763387814 | ED ESPECIAL |
| 50063376806 | MATEMATICA |
| 29076333830 | QUIMICA |
| 32248838808 | ED ESPECIAL |
| 37248330833 | ED ESPECIAL |
| 24888691800 | LIBRAS |
| 02568263075 | INGLES |
| 21044804858 | MATEMATICA |
| 03677269393 | ED ESPECIAL |
| 46716023852 | ED ESPECIAL |
| 39274189869 | QUIMICA |
| 29266307866 | MATEMATICA |
| 31761900854 | MATEMATICA |
| 39903999852 | ED ESPECIAL |
| 28762020854 | MATEMATICA |
| 27234378847 | ED ESPECIAL |
| 98380435087 | ED ESPECIAL |
| 40453131840 | INGLES |
| 48011226800 | ED ESPECIAL |
| 35778381832 | QUIMICA |
| 44908993866 | QUIMICA |
| 23043649850 | MATEMATICA |
| 34192027844 | MATEMATICA |
| 12633511660 | MATEMATICA |
| 11932694893 | INGLES |
| 16475818771 | MATEMATICA |
| 29160638893 | MATEMATICA |
| 15572068721 | QUIMICA |
| 39755876871 | ED ESPECIAL |
| 04821358202 | FISICA |
| 14203078865 | MATEMATICA |
| 35204149880 | INGLES |
| 38289843801 | FISICA |
| 44757994818 | MATEMATICA |
| 17891999805 | QUIMICA |
| 37527466880 | ED ESPECIAL |
| 21244691852 | FISICA |
| 15890786830 | INGLES |
| 38935658847 | ED ESPECIAL |
| 97373095968 | MATEMATICA |
| 07220342888 | MATEMATICA |
| 03136740513 | LIBRAS |
| 47204561899 | MATEMATICA |
| 27017748883 | ED ESPECIAL |
| 33143719850 | ED ESPECIAL |
| 51208985809 | LIBRAS |
vaga Coordenador de Gestão Pedagógica – CARLOS GOMES
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio
Comunicado
A Direção da EE Carlos Gomes, situada à Avenida Anchieta, nº 80, Centro, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á no período de 09/05/2025 a 12/05/2025 ao seguinte e-mail: e018302a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.
Comunicado DERCLT 14/25 – PROATI
- Comunicado DERCLT 14/25 – PROATI
Em continuidade as ações previstas no edital, os candidatos aprovados (Comunicado DERCLT 13/25), devem participar da ENTREVISTA, que será apresentada sob a forma de vídeo gravado pelos interessados, conforme segue.
Todos os aptos para a entrevista devem enviar um vídeo cujo tema deve ser as competências elencadas no Anexo III.
Para entregar, acessar o “google docs” cujo link segue abaixo, e deverá postar de 06 a 08/05/25.
https://forms.gle/dd5PEtKfnXVFswQb7
PRAZO PRORROGADO – NOVO PROCESSO SELETIVO AOE 2025 – EDITAL E INSCRIÇÃO
LINK PARA INSCRIÇÃO:
ACESSE AQUI
PROVA
DATA: 18/05/2025
HORÁRIO: das 9:00h – 12:00h
LOCAL: A PROVA SERÁ ONLINE, ATRAVÉS DO LINK QUE SERÁ LIBERADO (e enviado no e-mail) DO INSCRITO.
Prorrogação de Inscrições
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, constituída pela Portaria do Dirigente de 28/04/2025, informa da PRORROGAÇÃO do período de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
As inscrições foram prorrogadas até o dia 15/05/2025, as 23h59.
RETIFICAÇÃO – 1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI PARA ATUAÇÃO EM 2025.
ATENÇÃO ! RETIFICAÇÃO DO EDITAL – NOVAS MUDANÇAS NAS DATAS
CLASSIFICAÇÃO INICIAL DIA 13-05-25 ♦ RECURSO DIA 13-05 ATÉ 12H DO DIA 14-05-25 ♦ CLASSIFICAÇÃO FINAL 14-05-2025 APÓS ÃS 15H
1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI PARA ATUAÇÃO EM 2025.
A Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025 das disciplinas de: Classe, Arte, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglês, Língua Inglesa, Filosofia, Ciências, Física, Química, Biologia e Matemática.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
- – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
3.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
3.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
3.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
3.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento. A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. Os candidatos deverão preencher o formulário online para entrevista disponibilizado no link da inscrição.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 6h de 28/04/2025 as 23h59 de 30/04/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/f2cKJyafoCKRcB8t8, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:
4 – Docentes Habilitados:
4.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.7.1 – Docentes Autorizados:
4.7.2 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.7.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.7.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.7.5 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.7.8 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.7.9 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
Para Anos Iniciais:
5.1 – Docentes Habilitados:
5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
6.2 – Maior idade entre os credenciados.
7 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 07/05/2025 no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no período de 07/05/2025 a 08/05/2025, mediante solicitação a ser encaminhada no e-mail pensinointegral@gmail.com com título – Recurso Credenciamento Emergencial.
2 – Os recursos serão analisados no período de 07 a 09/05/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato e no site da diretoria https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / com data prevista para 09/05/2025.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Posterior à etapa de classificação, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI, conforme o disposto no artigo 21, da Resolução SEDUC 77/2024.
2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5 – demais documentos para concretizar a designação.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
- – É de responsabilidade do candidato:
1.1- Acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 25 de abril de 2025
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI – 10º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 29 – 04 -2025 – 8 h30.
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI – 10º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 29 – 04 -2025 – 8 h30.
ANO LETIVO DE 2025
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.
“Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”
- 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”
Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.
Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura
Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.
A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.
“Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:
- 1º – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”
“Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”
Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
DATA: 29 – 04 -2025, terça – feira -8h30.
- PÚBLICO- ALVO:
Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.
2- DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 23 de abril de 2025.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
| ADALBERTO NASCIMENTO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Língua Portuguesa | 01 vaga |
| ADRIANA CARDOSO | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
| Educação Física | 01 vaga |
| ATALIBA NOGUEIRA | ANOS FINAIS |
| Matemática | 01 vaga |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| BENEDITO SAMPAIO | ANOS FINAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CARLOS FRANCISCO DE PAULA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CARLOS LENCASTRE | ANOS FINAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CECÍLIA PEREIRA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CELSO HENRIQUE TOZZI | ENSINO MÉDIO |
| Língua Portuguesa | 01 vaga |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| CONSUELO FREIRE BRANDÃO | ANOS INICIAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| GERALDO REZENDE BARÃO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| HERCY MORAES | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Física | 01 vaga |
| JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA | ANOS INICIAIS |
| Arte | 01 vaga |
| LEONOR FALSON | ANOS INICIAIS |
| Classe | 02 vagas |
| MARIO NATIVIDADE DR | ANOS FINAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| OROSIMBO MAIA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
| Arte | 01 vaga |
| Sala de Leitura | |
| ROQUE MAGALHÃES | ANOS INICIAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA | ANOS FINAIS |
| História | 01 vaga |
| TELEMACO PAIOLI MELGES | ANOS FINAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
| Classe | 01 vaga |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| VITOR MEIRELES | ENSINO MÉDIO |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| VITORIO ANTONIO ZAMARION | ANOS INICIAIS |
| Classe | 01 vaga |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
| WILSON BRANDÃO TOFFANO | ANOS INICIAIS |
| Sala de Leitura | 01 vaga |
COMUNICADO DECLT – 13/25 – – GABARITO DA PROVA PROATI REALIZADA EM 13-04-25
COMUNICADO DECLT – 13/25 – – GABARITO DA PROVA PROATI REALIZADA EM 13-04-25
| QUESTÃO/ ALTERNATIVA CORRETA |
| CANCELADA – VALE PONTOS PARA TODOS |
| 2E |
| 3D |
| 4C |
| 5B |
| 6E |
| 7C |
| 8E |
| 9D |
| 10A |
| 11C |
| 12E |
| 13E |
| 14C |
| CANCELADA – VALE PONTO PARA TODOS |
| 16E |
| 17D |
| 18E |
| 19E |
| 20C |
COMUNICADO DECLT – 12/25 – ATRIBUIÇÃO CLASSES E AULAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL
COMUNICADO DECLT – 12/25 – ATRIBUIÇÃO CLASSES E AULAS ESCOLAS DE TEMPO PARCIAL
Atribuição – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE – AJ – RESULTADO
Observação:
ESCOLAS e CPF (ATRIBUIDO PARA):
– EE ADALBERTO PRADO E SILVA – 29047238893
– EE FRANCISCO ALVARES –35789305806
– EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO –49983943808
– EE JOAQUIM F LIMA – 27779023800
– EE JOSE PEDRO OLIVEIRA –27017442881
– EE ANTONIO VILELA JR – 17879920803
– EE CARLOS ARAUJO PIMENTEL – 11219996890
– EE ANIBAL DE FREITAS – 31354347889
– EE ADALBERTO NASCIMANTO – 22321395818