AOE – RETIFICAÇÃO DO DOE DE 15/08/2025

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EDITAL DE ABERTURA DE INCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 (02 de 2025).

EDITAL DE ABERTURA DE INCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 (02 de 2025).

 

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAMPINAS LESTE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE PARA O ANO DE 2025.

Período de inscrições de 18/08/2025 a 29/08/2025.

Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ou cadastro ativo para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

O Coordenador de Unidade Regional de Ensino / Diretoria de Ensino Região de CAMPINAS LESTE comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ou cadastro ativo para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:

  • Matemática
  • Física
  • Química
  • Ciências e Biologia
  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa
  • Arte
  • Educação especial (todas as deficiências)
  • LIBRAS
  • Classe

O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.

I- Disposições Preliminares:

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.

1 – Do cadastramento:

O cadastro será via e-mail:

 

cad.emergencialcampinasleste@gmail.com 

 

2- Poderão se cadastrar:

Docentes que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

3– Requisitos:

  1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula atualizado);
  4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).

4 – Documentação Necessária (anexar no e-mail) :

  1. a) Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

  1. b) Documentos de Formação/Escolaridade:
  • Diploma da graduação;
  • Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
  • Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

  1. c) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

II- Disposições Gerais:

1 – A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;

3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Campinas Leste.

III – Classificação:

A inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, após terminado o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino, dos documentos entregues e situação funcional de quem já teve vínculo anterior. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste. A classificação será publicada em ordem alfabética por se tratar de cadastro para atendimento de emergência.

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI  – 16 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI     22 – 08 -2025 –  8 h30. ANO LETIVO DE 2025 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI  – 16 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI     22 – 08 -2025 –  8 h30. 

ANO LETIVO DE 2025 

 

 

O Coordenador da Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na A Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste, 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino Campinas Leste, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

 

DATA:   22- 08- 2025, sexta-feira – 08 h30.

 

Link:   https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjhiMjhmYjAtOGU5MS00NDI4LWJmNjEtOGRhYmZlZWViMzhh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 19 de agosto de 2025.

 

Nivaldo Vicente

 

Coordenador UER – Unidade Regional de Ensino

 

ADWALDE COELHO ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
   
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
CULTO A CENCIA ENSINO MÉDIO
Matemática 02 vagas
   
GERALDO DE REZENDE BARÃO NOS FINAIS E NSINO MÉDIO
Inglês 01 vaga
   
GUIDO SEGALHO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga
   
HECY MORAES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Inglês 01 vaga
   
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
Classe 02 vagas
   
JOÃO NERY DOM ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
   
LEONOR ZUHLKE FALSON ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
   
LUIS GONZAGA DE MOURA MONS. ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga
   
MOACYR SANTOS DE CAMPOS PROF. ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga
   
NEWTON SILVA TELES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga – *licença maternidade – período de 180 dias de 26/06/2025 a 26/12/2025.
   
OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
   
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
Língua Portuguesa 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS RECURSO – 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PEI 2025

FAIXA II e III

CLASSE ANOS INICIAIS

INDEFERIDOS

EDITAL SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE ( CAMPINAS e JAGUARIÚNA )

CAMPINAS

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: DOE 15-08-2025 – SESSÃO DE ESCOLHA – AOE – CAMPINAS 21-08-25 

JAGUARIÚNA

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: DOE 15-08-2025 SESSÃO DE ESCOLHA – AOE – JAGUARIUNA 20-08-25

 

 

COMUNICADO URE (DECLT) 25/2025: resultado AJ – FUNDAÇÃO CASA – LIBRAS

COMUNICADO URE (DECLT) 25/2025: 

resultado AJ; FUNDAÇÃO CASA; LIBRAS

(referência – comunicado 22) 

 

AJ

CPF escola
18214581842 EE CASTORINA
26164092833 EE FABIO FARIA
24956530811 EE 31de MARÇO
22744254851 EE ADALBERTO NASCIMENTO

 

LIBRAS

CPF escola
07168600826 EE HILDEBRANDO SIQUEIRA

 

OBS: as escolas vão conferir inscrição, documentos etc. e caso seja detectada alguma incompatibilidade com a atribuição, esta será tornada sem efeito.

Ainda restaram vagas, acompanhe o próximo comunicado para manifestar interesse.

 

COMUNICADO URE (DECLT) 24/2025: – PROATI

COMUNICADO URE (DECLT) 24/2025: – PROATI

 

Candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado – PROATI – Edital 1 de 21/03/2025, – resultado da manifestação de interesse de 08/08/25

 

CPF ESCOLA ATRIBUIDA
47831358862 EE ANA RITA
96413816015 EE CULTO A CIENCIA

 

OBS: a escola deve enviar e-mail para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com informando se o interessado pretende ficar com a vaga para ser incluído o afastamento provisório. O interessado deve aguardar em exercício a atribuição de aulas correspondente a 20, carga horária de PROATI e ficar com as demais. Caso o total de aulas atribuídas antes de PROATI seja igual ou menor de 20, deverá ser indicado somente o número de aulas que ultrapassa 32 para inclusão do afastamento provisório (todo PROATI precisa também ter aulas em sala de aula).

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025 – Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação

Publicado na Edição de 28 de Julho de 2025 – Caderno Executivo – Seção Atos Normativos 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Resolve:
CAPÍTULO I
Do Detalhamento da Estrutura Organizacional
Artigo 1º – A Secretaria da Educação tem, em sua estrutura organizacional, as seguintes unidades administrativas:
I. vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário – GS:
a. Secretaria Executiva – GSE
1. Assessoria Técnica – ATSE
2. Assessoria de Relações Institucionais – ARINS
3. Assessoria de Planejamento – ASPLAN
b. Chefia de Gabinete – CG
1. Assessoria de Comunicação Integrada – ASCOM
2. Assessoria de Imprensa e Redes Sociais – AIMPRES
3. Assessoria Técnica – ATCG
4. Assessoria de Controle Interno e Atendimento aos órgãos de Controle Externo – ACIEX
5. Divisão de Relacionamento com o Cidadão – DRECID
6. Assessoria de Cerimonial – ACER
c. Ouvidoria – OUVID
d. Departamento de Correição – DPCOR
e. Consultoria Jurídica – CJ
f. Comitê de Gestão de Assuntos Estratégicos da Educação – CGAE
g. Conselho Estadual de Educação – CEE
h. Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CAESP
i. Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB
j. Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo – FUNDESP
II. Subsecretaria Pedagógica – SUPED
a. Assessoria Técnica – ATSUPED
b. Coordenadoria de Currículo – CORRIC
1. Serviço de Gestão de Projetos – SEGEP
c. Diretoria de Materiais Didáticos – DIMAD
1. Coordenadoria de Anos Iniciais do Ensino Fundamental – COAIN
2. Coordenadoria de Anos Finais do Ensino Fundamental – COAFIN
3. Coordenadoria de Ensino Médio – Formação Geral Básica – COEM-FGB
4. Coordenadoria de Ensino Médio – Itinerários Formativos – COEM-IF
5. Coordenadoria de Planejamento Editorial – COPLANE
d. Diretoria de Avaliação – DIAVAL
1. Coordenadoria de Gestão de Resultados Educacionais – COGRE
2. Coordenadoria de Monitoramento de Resultados – COMOR
e. Diretoria de Educação Profissional – DIEP
1. Coordenadoria de Apoio Pedagógico da Educação Profissional – COAEP
2. Coordenadoria de Operações da Educação Profissional – COOEP
3. Coordenadoria de Apoio à Empregabilidade – COEMP
4. Divisão de Planejamento e Monitoramento da Educação Profissional – DPMEP
5. Divisão de Formação da Educação Profissional – DFEP
f. Diretoria de Gestão Pedagógica – DIGEP
1. Coordenadoria de Recomposição das Aprendizagens – CORAP
2. Coordenadoria de acompanhamento pedagógico e articulação com a Formação docente – COAPAF
g. Coordenadoria de Educação em Tempo Integral – COETIN
1. Divisão Pedagógica – DIP
2. Divisão de Gestão e de Dados – DGD
h. Diretoria de Modalidades – DIMOD
Assessoria de Olimpíadas Educacionais – AOED
1. Coordenadoria de Plataformas Educacionais – COPLAE
2. Departamento de Educação de Jovens e Adultos – DPEJA
III. Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE
a. Assessoria Técnica – ATEFAPE
b. Assessoria de Apoio Logístico às Formações – ALOG
c. Diretoria de Formação Docente e Administrativa – DIFDA
1. Coordenadoria de Formação de Professores – COPROF
2. Coordenadoria de Formação entre Pares – COPAR
3. Coordenadoria de Formação de Apoio Escolar e Administrativo – COAAD
d. Diretoria de Formação de Lideranças – DILID
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica Formativa – COGEFOR
2. Coordenadoria de Acompanhamento – COAC
e. Diretoria de Tecnologias Educacionais – DITEC
1. Coordenadoria de Criação e Produção de Ações Formativas – COPAF
2. Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Certificação – COMAC
3. Coordenadoria de Tecnologia Aplicada à Educação – COTAE
f. Divisão Centro de Referência em Educação “Mario Covas” – DCREMC
IV. Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART
a. Assessoria Técnica – ATSUART
b. Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais – AURE
c. Diretoria de Cooperação com Municípios – DICOM
1. Coordenadoria de Gestão Pedagógica – COGP
2. Coordenadoria de Municipalização – COMUN
d. Diretoria de Clima, Convivência e Proteção Escolar – DICLIPE
1. Coordenadoria de Clima e Convivência Escolar – COCLI
2. Coordenadoria de Programas e Parcerias – COPPAR
2.1. Serviço de Grêmios Estudantis – SEGREM
3. Coordenadoria de Proteção Escolar – COPES
e. Diretoria de Educação Especial e Inclusão – DIESPI
1. Coordenadoria de Educação Especial – COESP
(1). Divisão de Educação Especial – DVESP
2. Coordenadoria de Escolas Inclusivas – COEIN
V. Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar – SUPLAN
a. Assessoria Técnica – ATSUPLAN
b. Diretoria de Planejamento e Gestão da Rede Escolar – DIPLAG
1. Coordenadoria de Demanda Escolar – CODESC
2. Coordenadoria de Planejamento de Rede de Médio e Longo Prazo – COPLAR
c. Diretoria de Ciência de Dados e Evidências Educacionais – DIDEV
1. Coordenadoria de Informação e Monitoramento – COINFO
a. Divisão de Informação e Indicadores Educacionais – DINFE
b. Divisão de Coleta do Censo Escolar – DCCESC
2. Coordenadoria de Análise de Dados e Inteligência Artificial – COADIA
3. Coordenadoria de Inteligência de Negócios – COIN
d. Diretoria de Matrícula e Vida Escolar – DIMAV
1. Coordenadoria de Matrícula – COMAT
2. Coordenadoria de Vida Escolar – COVESC
VI. Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR
a. Assessoria Técnica – ATSUCOR
b. Diretoria de Pessoas – DIPES
1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de Pessoas – COGEP
a) Divisão de Seleção e Gestão de Desempenho – DGD
b) Divisão de Capacitação – DCAP
2. Coordenadoria de Gestão Funcional – COGEF
a) Divisão de Contagem de Tempo – DTEMP
(1) Divisão de Aposentadoria – DAPO
(2) Divisão de Vantagens – DVAN
b) Divisão de Saúde Ocupacional – DSOC
(1) Divisão de Adaptação e Readaptação – DDAPT
(2) Divisão de Vida Funcional – DVIF
3. Coordenadoria de Administração de Pessoal – COAPES
a) Divisão de Gerenciamento de Dados – DGERD
b) Divisão de Folha de Pagamento – DFOLP
(1) Divisão de Folha – DFL
(2) Divisão de Frequência – DFREQ
4. Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB
a) Divisão de Mobilidade Funcional – DMOB
b) Divisão de Gestão de Cargos e Funções – DCARF
(1) Setor de Gestão de Servidores Municipalizados – SEGEM
c) Divisão de Ingresso – DINGRE
d) Divisão de Atribuição de Aulas – DAA
c. Diretoria de Orçamento e Finanças – DIORF
1. Coordenadoria de Gestão de Receitas da Educação – COGERE
a) Divisão de previsão e Controle de Receitas – DPREC
b) Divisão de Controle e Liberação de Recursos – DCREC
2. Coordenadoria de Planejamento Orçamentário – COPLAN
a) Divisão de Elaboração e Planejamento Orçamentário – DPOR
b) Divisão de Acompanhamento e Controle Orçamentário – DCOR
c) Divisão de Informação de Custos – DCUSTO
3. Coordenadoria de Execução Financeira – COEFIN
a) Divisão de Programação Financeira – DPROF
b) Divisão de Execução Financeira e Fiscal – DFIS
4. Coordenadoria de Prestação de Contas – COPEC
a) Divisão de Prestação de Contas de Parcerias – DCP
b) Divisão de Prestação de contas de Programas Estaduais e Federais – DPEF
d. Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – DIISE
1. Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura – COGIF
a) Divisão de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia – DPLAN
2. Coordenadoria de Serviços de Apoio ao Estudante – COSAE
a) Divisão de Materiais de uso Escolar – DMATESC
b) Divisão de Serviços Prediais e de Apoio – DISPA
3. Coordenadoria de Transporte Escolar – COTRANS
a) Divisão de Transporte Escolar – DTRAESC
4. Coordenadoria de Alimentação Escolar – COALE
a) Divisão de Planejamento da Alimentação – DPALI
b) Divisão de Serviços de Nutrição – DNUT
c) Divisão de Logística de Distribuição – DLID
(1) Setor de Logística – SELOG
e. Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo – COGESPA
1. Coordenadoria de Programação de Serviço – COPROG
2. Coordenadoria de Execução de Serviço – COEX
a) Divisão de Transporte – DTRAN
b) Divisão de Patrimônio – DPAT
c) Departamento de Gestão Documental – DPGDOC
d) Divisão de Zeladoria – DZEL
f. Diretoria de Processamento de Licitações – DIPLIC
1. Coordenadoria de Planejamento e Normatização – COPNOR
a) Divisão de Pesquisa de Preços – DPEP
b) Divisão de Pré Contratos – DPREC
2. Coordenadoria de Processamento de Licitações – COPLIC
g. Diretoria de Contratos e Convênios – DICON
1. Coordenadoria de Contratos – CONTR
2. Coordenadoria de Convênios – CONVE
3. Coordenadoria de Procedimento Sancionatório – COPSA
h. Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital – COEGD
1. Coordenadoria de Gestão do Desenvolvimento de Projetos – COGDP
2. Coordenadoria de Planejamento de Tecnologia – COPLATEC
3. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia – COINTEC

 

VII. Unidades Regionais de Ensino – URE
a. Assessoria Técnica – ASURE
b. Equipe de Supervisão de Ensino – ESE
c. Equipe de Especialistas em Currículo – EEC

d. Serviço de Informações Educacionais e Tecnologia – SEINTEC

1. Seção de Tecnologia – SETEC

e. Serviço de Gestão da Rede Escolar – SEGRE

1. Seção de Vida Escolar – SEVESC
2. Seção de Matrícula – SEMAT

f. Serviço de Pessoas – SEPES

1. Seção de Frequência e Pagamento – SEFREP
2. Seção de Administração de Pessoal – SEAPE

g. Serviço de Administração e Finanças – SEAFIN

1. Seção de Finanças – SEFIN
2. Seção de Compras e Serviços – SECOMSE

h. Serviço de Obras e Manutenção Escolar – SEOM

1. Setor de Fiscalização – SEFISC

VIII. Escolas Estaduais e unidades vinculadas.
Parágrafo único – As Assessorias Técnicas das Subsecretarias e das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Apoio Logístico às Formações, a Assessoria de Olimpíadas Educacionais, as Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Especialistas em Currículo não se caracterizam como unidades administrativas.

CAPÍTULO II
Dos Princípios Organizacionais
Artigo 2º – Orienta a organização da Secretaria da Educação:
I – o foco na aprendizagem dos estudantes;
II – a gestão por resultados em todos os níveis e unidades da estrutura;
III – a articulação entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;
IV – a deliberação colegiada sobre assuntos estratégicos na atuação da Secretaria;
V – o acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua de resultados;
VI – a atuação regional fortalecida na gestão da educação;
VII – as escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem;
VIII – a preparação para o exercício da cidadania e a inserção no mundo do trabalho.

Para ver na íntegra, clique aqui

COMUNICADO URE (DECLT) 23/2025: VAGAS REMANESCENTES – PROATI

COMUNICADO URE (DECLT) 23/2025: VAGAS REMANESCENTES – PROATI

 

Atenção!

Candidatos aprovados no Processo seletivo simplificado – PROATI – Edital 1 de 21/03/2025, que não tiveram escola atribuída até a presente data como PROATI, todas as escolas ainda têm vagas.

Se há interesse, informar lista com as escolas de interesse no atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com até 08/08/2025.

Será seguida a classificação final e os contemplados serão divulgados no próximo comunicado aqui no site.

PROVÃO PAULISTA PARA ESTUDANTES DO EJA – de 04/08 à 15/08