Processo seletivo Diretor de Escola/Diretor Escolar

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 pagina 14

EDITAL

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/02/2024

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE  PROF. ANDRÉ  FORT – cargo de Diretor Escolar –   Substituição por período indeterminado;

EE  ARTUR SEGURADO  – cargo de Diretor Escolar –   Cargo vago por período indeterminado;

  1. MARECHAL MALLET – cargo de Diretor Escolar – Substituição por período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O  candidato interessado em concorrer a vaga  da EE Prof. André Fort ;   da EE. Artur Segurado e  da EE  Marechal Mallet.,  deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/02/2024 a 07/02/2024, até as 23:59 h, horário de Brasília – DF, considerando as seguintes etapas:

 

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – link abaixo

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfew4tHjpoi3zKNmJZbjEiAZcWD30-6GZM2zZCIfkg9BTs5Tg/viewform

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 09/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá  02 (dois) dias  uteis para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Classificação Escola_GERAL – CLASSE BANCO DE TALENTOS SED

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – CLASSE 5ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI ATUAÇÃO 2024 05-02-2024

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – CLASSE

 

5ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI ATUAÇÃO  2024     05-02-2024

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022,  Resolução SEDUC – nº 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os docentes classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, para CLASSES relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:   05 – 02 – 2024, segunda-feira, 9H 30.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZlZjY5NmEtODdiZS00MTY5LThkM2YtYjljY2NiODg1OWM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 9h30
Cronograma:
1 – CLASSE – Anos Iniciais
1- PÚBLICO ALVO:
1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 -Candidatos contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados no Banco de Talentos para regência de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de acordo com a seguinte ordem:

1 – Docentes contratados com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;

2 – Docentes candidatos à contratação com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;

3 – Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado. (NR)”

 

1.4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 -Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

2.4 –  Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

2.5 –  A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.6 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

2.7 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

2.8 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

2.9 – As vagas para alocação deste certame estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste.

2.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS ESCOLAS DE ANOS INICIAIS – PROFESSOR REGENTE DE CLASSE

 

 

ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
06 vagas

ADRIANA CARDOSO
ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe – Professor Regente
05 vagas
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
07 vagas
LEONOR ZUHLKE FALSON
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
09 vagas
NEWTON SILVA TELLES
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
10 vagas
Classe – Professor Regente
01 vaga – licença -gestante até 13/04/1014
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS
ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe – Professor Regente
08 vagas
VITÓRIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
07 vagas
WILSON BRANDÃO TOFFANO
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
07 vagas

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – CLASSE 4ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI ATUAÇÃO- 02-02-2024 8 horas

 

4 º EDITAL DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI 2024 – 02 -02-2024 – (1)

COMUNICADO: 02/2024- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL   PRÉ-CADASTRO EMERGENCIAL

COMUNICADO: 02/2024- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL   PRÉ-CADASTRO EMERGENCIAL

Interessados, acessem o link abaixo e venham trabalhar conosco.

https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html

 

Comunicado 06/24 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024

 

Comunicado 06/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

 

Atribuição de classe ou de aulas – docentes contratados, que são candidatos a contratação – todos que desejam participar de atribuições de classes e aulas em 2024

 

As datas para atribuição dos temporários estão nas Portarias CGRH 03 e 05/24.

Em síntese temos:

– candidatos inscritos no concurso – VUNESP: estes devem se inscrever na SED, observando as datas da Portaria CGRH 3/24 e 5/24 (ler todos os documentos do link do comunicado 5 para não perder informações e instruções) E participar da atribuição nas datas da Portaria CGRH 3/24 e 5/24;

Dia 02/02/2024, manifestar interesse pela https://sed.educacao.sp.gov.br/ , das 13 às 23h59

– candidatos inscritos no processo seletivo simplificado – edital de 09/08/23 – para a formação técnica profissional: estes devem observar as datas de atribuição na portaria CGRH 3/24 e 5/24 (ler todos os documentos do link do comunicado 5 para não perder informações e instruções);

Dia 31/01/2024, presencial, na diretoria de ensino de inscrição, a partir da 09h00.

– candidatos inscritos pelo Banco de Talentos, em dezembro de 2023, para atuar nas classes anos iniciais do ensino fundamental: estes devem observar as datas de atribuição na portaria CGRH 3/24 e 5/24 (ler todos os documentos do link do comunicado 5 para não perder informações e instruções).

Dia 08/02/2024, manifestar interesse pela https://sed.educacao.sp.gov.br/ , das 08 às 23h59.

 

OBS: se não está com nenhuma destas inscrições, aguarde cadastro emergencial, acompanhe os próximos comunicados (não há previsão de data, ainda).

EDITAL DE ALOCAÇÃO / ATRIBUIÇÃO – PEI CLASSE 2ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI ATUAÇÃO 2024 – 30/01/2024 – DECLT

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CAMPINAS LESTE EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR

A Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura de inscrição para processo seletivo para docentes interessados em exercer junto à Unidade Escolar jurisdicionada à esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Vice-Diretor Escolar, complementando um Cadastro Reserva já realizado anteriormente.

I – Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos serão credenciados para compor um cadastro da Diretoria de Ensino, desde que atendam o disposto neste edital.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada na Gestão Integrada – Dimensão Pedagógica e de Convivência de uma Unidade Escolar de interesse do candidato e identificada por ele, explicitando ações inerentes à função de Vice-Diretor Escolar;
  2. b) possuir competências e habilidades para o exercício da função, de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE ou um dos cursos relacionados abaixo, ofertados pela mesma instituição formadora:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que houver vaga para Vice-Diretor Escolar;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá demonstrar, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022, artigo 3º, incisos I, II, III, o conhecimento de gestão escolar e suas dimensões; a capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem; e a capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

IV – Entrevista

A entrevista será realizada pela Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentação

A entrega da proposta de trabalho e as cópias dos documentos elencados a seguir, deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com etiqueta contendo o nome do candidato e o título: “Processo seletivo para Vice- Diretor Escolar”:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado com seu respectivo Histórico Escolar e comprovação da realização do curso promovido pela EFAPE, de acordo com os itens II c) deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI- Das inscrições: período de 24/01/2024 a 23/02/2024.

Local: Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste – Protocolo

Endereço: Rua Rafael Sampaio, nº 485 – Vila Rossi – Campinas – SP – CEP 13023-240

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h

VII – Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Vice- Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua documentação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, a Comissão organizará o Cadastro Reserva da Diretoria Regional de Ensino. E, na eventualidade de vacância da função em alguma unidade escolar, o Diretor desta unidade poderá entrevistar candidatos do Cadastro de Reserva para analisar adequação do seu perfil àquela Unidade Escolar em questão.
  4. d) A designação para atuar como Vice-Diretor Escolar somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado na referida função.

 

 

 

 

Comunicado 05/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas – docentes contratados, que são candidatos a contratação – todos que desejam participar de atribuições de classes e aulas em 2024

 

ATENÇÃO: acesse este link:

https://bit.ly/48FGNec

 

OBS: há funcionalidades que iniciarão após as 18 horas de 22/01/2024 e poderá haver algum atraso. Quem não está conseguindo o acesso, tentar após este horário, lembrando que neste link há um material extenso que deve ser lido com atenção pois há particularidades para o acesso de cada candidato (temos docentes que já tem contrato, que já tiveram contrato, que nunca tiveram contrato, que tem inscrição vunesp, que tem inscrição classe – banco de talentos, que tem inscrição no processo seletivo de educação profissional… e para cada situação há instruções no link).

EDITAL – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC-53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) em unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e indicadas abaixo.

  1. Dos Requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, segundo o artigo 2º da Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022:
    I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
    II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
    §1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
    §2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
    § 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
    § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

2.  Atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica (de acordo com o artigo 4º da Res. SEDUC 53 de 29-06-2022):I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e

colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

  1. Proposta de Trabalho:

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CGP da referida unidade escolar, tendo como referência as atribuições dispostas no item 2 deste Edital.

  1. Documentos:

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar.

  1. Inscrições:

As inscrições serão realizadas por e-mail à Unidade Escolar pretendida no período de 23/01/2024 a 25/01/2024, com a documentação solicitada no item 4, em

anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

  1. Entrevista:

A entrevista será agendada pela Direção da unidade escolar, com a ciência da Supervisão de Ensino, e possui como objetivo o aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

  1. Disposições Finais:
  2. O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Equipe Gestora da Unidade Escolar, compartilhada com a Supervisão de Ensino, acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital. E que a designação na função de CGP só poderá ser concretizada, após substituição das aulas da carga horária do docente a ser designado.
  4. Unidade Escolar – (e-mail a ser enviada a documentação); Segmento de Ensino – número de vagas:

EE Prof. Alberto Martins – (e903905a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Prof. Alberto Medaljon – (e901088a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Ana Rita Godinho Pousa – (e018200a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Ary Monteiro Galvão 018557 – ( e018557a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Carlos Gomes – (e018302a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Castinauta B. M. Albuquerque – (e018818a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Coriolano Monteiro – (e047120a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Dora Maria M. C. Kanso – (e018193a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma).

EE Felipe Cantusio – (e018806a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Francisco Glicério – (e018247a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Hildebrando Siqueira – (e035932a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Hilton Federici – (e042651a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Francisco Alvares – (e018867a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Joaquim Ferreira Lima – (e018399a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE João Lourenço Rodrigues – (e018235a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Julia Calhau Rodrigues – (e047053a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Regina Coutinho Nogueira – (e018387a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma).