Categoria: EDITAIS
PROCESSO SELETIVO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR- MUNICIPIO : JAGUARIUNA SESSÃO DE ESCOLHA: DIA 25/09/2024
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 pagina 16
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, em seu artigo 1º, §1º, inciso 3, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar – PSS -2024, para exercer a função em caráter temporário, em conformidade ao Despacho do Governador, publicado em 08/02/2024 e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: EE. Profa. ANNA CALVO DE GODOY
ENDEREÇO: Rua Goias Nº, 070 , Bairro: Jardim Mauá I, Jaguariuna, São Paulo
VAGAS DISPONÍVEIS: 07
CONVOCADOS :
Lista Municipio Jaguariunas : classificado: 19 ao 33
Lista Especial : classificado –
DATA: 25/09/2024 (quarta-feira)
HORÁRIO: 10H00 horas
II – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, por Diretoria de Ensino
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.
4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6 – Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes no Polo Regional;
9.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso;
9.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) cargos, a 5ª (quinta) vaga deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
9.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
LISTA MUNICIPIO : JAGUARIUNA
Classificação – Nome – RG
CLASSIFICAÇÃO NOME RG
19KELLY CRISTINA MARQUES BARBOSA 411176092
20KEMELLY STEPHANIE SILVA FERREIRA 675189019
21CAILANE EDUARDA BARBOSA REIS LICURGO 633546203
22GLEIDY SORAYMA SILVA DA COSTA 641516125
23CRISTIANEBRAGAFERREIRAALVES 425430753
24TELMA GUTIERRES FERNANDES 242895323
25DANIELA PINTO TOSTA 296149123
26MARIA BETHÂNIA DE BARROS MARTINS 424743760
27ADRIANA VILMA REIS 287070190
28JESSICA APARECIDA PIFFER 490241542
29CARLYNNE EMANUELLE BARROS MATIAS DA COSTA 666125247
30SIMONE HOSANA MARCIZIO 584672706
31DANIELA DA SILVA CARVALHO SCARELI 287497446
32JESSICA PAULA DA SILVA BARBOSA 469566085
33MARCIO LEOBINO DA SILVA SOUZA 333942516
MUNICÍPIO: JAGUARIÚNA CIE – Nome da Unidade Escolar |
VAGAS |
|
913996 – Anna Calvo de Godoy Profª EE |
04 |
|
17700 – Celso Henrique Tozzi Prof. EE |
02 |
|
47053 – Julia Calhau Rodrigues – EE |
01 |
PROCESSO SELETIVO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR- MUNICIPIO : CAMPINAS SESSÃO DE ESCOLHA: DIA 24/09/2024
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 pagina 15 e 16
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- CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AOE
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, em seu artigo 1º, §1º, inciso 3, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar – PSS -2024, para exercer a função em caráter temporário, em conformidade ao Despacho do Governador, publicado em 08/02/2024 e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste
ENDEREÇO: Rua Rafael Sampaio, 485, Vila Rossi, Campinas, São Paulo
VAGAS DISPONÍVEIS: 52
CONVOCADOS :
Lista Municipio Campinas : classificado: 121 ao 300
DATA: 24/09/2024 (Terça-feira)
HORÁRIO: 09H00 horas
II – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, por Diretoria de Ensino
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.
4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6 – Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes no Polo Regional;
9.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso;
9.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) cargos, a 5ª (quinta) vaga deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
9.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
LISTA MUNICIPIO : CAMPINAS
Classificação – Nome – RG
CLASSIFICAÇÃO
NOME NUMERO RG
121ELIANE SUELI VILAS BOAS DOMINGOS 22676106X
122SELMA REGINA RODRIGUES OLIVEIRA DE RUBEIS 137591731
123IZALDO JOSÉ VERGINELLI 71922994
124ISIS DE LOURDES LOIOLA369229940
125ALESSANDRA MATHIAS PALADINO 242922806
126IVONE MARIA DEGROSSOLI 20559619
127ANTONIO CARLOS CAROLINO109427269
128PAULO CÉSAR SIMEL134634974
129ANA LUIZA DA SILVA144747613
130MARIA BRENELLI172983599
131VALMIRIA FRANCISCA PEREIRA211245276
132VALERIA DE ALMEIDA NERY204417818
133ISABEL CRISTINA VENERE 22065220X
134ANDRÉ ROBERTO PIMENTEL239318195
135EDSON JOSE SIMIONATO277934734
136MÁRCIA CRISTINA DO NASCIMENTO 246756465
137ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS273539899
138ANDRÉ LUIZ DE AZEVEDO245405823
139NÍVIA MARA DOS SANTOS SILVA270175398
140MIRIAM ALVES NASCIMENTO 272872374
141MARCELO CARNEIRO26644197
142WALLACE CORDEIRO DIAS625605263
143LUZIA APARECIDA DE SOUZA 34120862/0
144SIDNEIA DE OLIVEIRA SANTOS DE OLIVEIRA 534696624
145ELIZETE DE SOUSA SANTOS1937438
146MICHELE BELAZZI DA SILVA417674466
147PAOLA CRISTINA ROCHA GOMES DE LIMA 133380287
148ALINE JULIANA DA SILVA403158187
149RAFAELE MELINA DOS SANTOS405035913
150JOSEANE SIMOES DE LUCENA SANTANA323097984
151BRUNO MARQUES CARNEIRO450066265
152CAROLINE GRILLO BUCK44768338X
153RAMON HENRIQUE GALINARI447499829
154EVELYN SILVA JUSTO 479430408
155CAMILA DE ARAÚJO RIBEIRO 424362764
156ALEXSANDER RAMOS PIVANTE 273311803
157THIAGO GIMENES SANTOS470828158
158STEFANY MARQUES DE OLIVEIRA 540584435
159CAMILA PIRES452581837
160LUCAS GUILHERME RIBEIRO DOS SANTOS436246594
161DAYANE DE FREITAS VERA 432920031
163MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA 391976771
164 MARCO ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS378320798
165VITÓRIA FERREIRA CORREIA PRATES 505603706
166MARIA LETÍCIA PEREIRA DA SILVA502844383
167MIRIÃ DOS SANTOS PEREIRA540589962
168EDUARDA TAUANE RODRIGUES URETA391376317
169MARCIA CRISTINA CORRÊA DOS SANTOS 281842760
170MAYARA FERNANDA RESCIA503216197
171IVAN CHARLES GOMES DA SILVA155465302
172IZOLINA BRENELLI SIMEL172983964
173LENI FERREIRA CORREIA 244582208
174ROSIMARA GOMES DIAS25909402X
175ELIANA APARECIDA NASCIBEM LEAL 250327478
176RITA DE CASSIA APARECIDA ANTUNES PAIÃO276061305
177ÉRIKA FABÍOLA LEITÃO PEREIRA520804697
178ABINADABE JOSÉ BARBOSA306104611
179FABRINE GUIMARÃES DA SILVEIRA 62680938
180FABIANA CRISTINA FRANCISCO CARLOS 341204729
181MARISA APARECIDA COSTA AGUIAR 349972412
182RAPHAELA JULIE ROMANATTO DE OLIVEIRA 405257259
183TAMIRES APARECIDA PESSOA VITOR 443490089
184BRUNA CRISTINA RODRIGUES431382062
185CRISTIANA PEREIRA DA SILVA 45755714X
186ANDRESSA ROZA DE MELO449458404
187FERNANDA SOARES OLIVEIRA BURANELO607455081
188MARA DEYSE FERREIRA 693899323
189MURILO EDSON RIBEIRO DE SOUZA479348996
190CLEVERTON JOSE ALVES DE LIMA 537542140
191WESLEY SOUSA CAMPOS 491700635
192KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA422322386
193CRISTIANE DA SILVA MOURA FELIX304456457
194PAULO VITOR DE OLIVEIRA NUNES 591220933
195ANA KARINE E SILVA DOS SANTOS552146031
196LIANDRA KAROLINE DA SILVA MOURA FELIX545671668
197TAINA FARIAS ALVES DA SILVA 52302227X
198RENATO MENDES RÊGO 654321280
199SARAH ROSSETTO RODRIGUES458507222
200THAMYRES CRISTINA DE CASTRO382586682
201VANESSA DA SILVEIRA QUEIROZ 430381682
202LUCAS RYUTARO NAMEOKA585427379
203MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA 546580640
204IARA LÚCIA NAVARRO ROCHA 128782584
205JOCELY BASSANELLI144742196
206CECILIA RODRIGUES DE MOURA201162386
207JOSUÉ SIDNEY FONDA 134565484
208SÔNIA ROBIM GRESSONI 246036722
209CLEUZA GALINARI276076552
210VALÉRIA FERREIRA DE PAULA 18403369X
211RENATA CHRISTINA LOPES CAVALLINI 180784018
212LUCIANA SEDANO RODRIGUES224823217
213NOELLY BEZERRA DE ARAUJO VEIGA DE OLIVEIRA219828945
214LUCIANA EMACOLADA DE SOUZA 221552790
215LUSILENE DE SOUSA LOURA691275257
216EDINALDA APARECIDA MILANI BARRETO 255906407
217LILIAN NARA ROPOLI 24766585X
218ANDREIA COELHO DE OLIVEIRA 281842802
219ROSÂNGELA MATSUNAGA275499340
220ADRIANA FRANCELINO DA SILVA 277470067
221JULIANA MALFATTI PEREIRA PORTELA 279159717
222ELOISA ROBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA282664518
223THIAGO BELARMINO PEREIRA305383516
224ELIANE LEDESMA DOS SANTOS 68202398X
225ÉLINA ERMIDES SALOMÃO MARTINS387975457
226MAURO EUSTAQUIO DOS SANTOS 346011528
227SIMÉIA ELIANE DA SILVA MAGALHÃES423435346
228MARIA ISABEL DOS SANTOS AMARAL 349971778
229PATRICIA DE CARVALHO BARACHO332893546
230MARCELA DA SILVA TENÓRIO458663803
231EDNÉIA MARTINS DE OLIVEIRA 424375758
232RITA DE CASSIA DA SILVA HONORIO403794675
233ANDREIA MARQUES SILVA538384955
234ELIZETE DE AMORIM LIMA GABACI475140266
235POLIANI SANTOS GIMENEZ412527078
236GIRLANE ALVES DA SILVA428729861
237TAMIRES RAMOS RAMOS429733227
238GABRIEL SANCHEZ CATARDO 254741952
239THIAGO TAVARES BERNARDO DA SILVA693573120
240MARIA ISABELA PEREIRA450091636
241GABRIELA ALVES PINTO471011514
242MANUELA DE OLIVEIRA SILVA 573208050
243LUÍS GUILHERME ALBERT CAIN419180394
244MARIA FERNANDA FERREIRA DE JESUS404717536
245CAMILLA FIGUEIRA FERRAZ287312581
246LOÍSIO ROSSI GONÇALVES MARTINS497277463
247TUANNY CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA384536694
248BRUNO CAMILLI PARISI503216069
249ELLEN CRISTINA DA PAZ SILVA642011321
250EMILLY DOS REIS COSTA66511591X
251DANIEL ALFREDO DE SOUZA IGNACIO533988317
252YASMIN DA SILVA HOFFMANN570285732
253JULIA VITÓRIA MONTILLA137840022
254BEATRIZ CELYNE ESHELEY DA SILVA BRITO397869439
255ISABELLE CASTRO DE LIMA 532108565
256GABRIEL LUCAS GOMES RODRIGUES569573063
257CAIO WESLEY DOS SANTOS PINTO 590857149
258JUCILENE MEIRA TORRES 504581028
259ANGELA MARIA DOS SANTOS24676255X
260IRACY BARCELLOS SAMPAIO374272323
261MIRELLE DOS SANTOS ALVES475299796
262LUCIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PEREIRA473749749
263ELISA ARAUJO CORREA495188190
264ODIVAL DESTO153046259
265ISABEL DE FÁTIMA DOMINGUES LIMA 192504988
266EDNA REGINA DE FARIA PEREIRA203513721
267VALDETE DE LIMA RIBEIRO185643371
268ANA CRISTINA VELLOSO ZANCHETTA DE CARVALHO 270246435
269CELINA CASSIA MARTINS GONÇALVES 264777293
270CRISTIANE PRESTES BACCI258365328
271MARIA LUCIA MOYSES303198771
272ALESSANDRA PRISCILA PONCIANO278955927
273ALESSANDRA DA SILVA ARANTES 367133003
274JOCIMAR DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA 662198992
275EDILEUZA SANTOS MESQUITA CRUZ DA SILVA 592514961
276LEONARDO RINALDO 302711764
277ANDRESSE BORGES MARQUES574124056
278ÉRIKA RODRIGUES FERREIRA 334690353
279MARIANA RAMALHO ALVES DA SILVA 298935727
280ERIK REIS RABELO FERREIRA 354614812
281ARIANA SANTOS DE SOUSA 434108029
282CLAUDIA REGINA MOREIRA FREDDI417222117
283LAIZE MOURA DE SOUZA 448258377
284ROSEMARY DA SILVA BENTO 447164752
285DARLANE DA SILVA MELO471384057
286THAYANE CHRISTINE DOMINGUES LIMA479343834
287RAYANNE CRISTINA TONAZIO BARBOSA 495288305
288LAYLA MONALISA SILVA REZENDE495312216
289BIANCA REGINA MARQUES SILVA506763407
290SUSANE CAPODIFOLIO MACHADO 383112667
291CAMILA VITÓRIA DE OLIVEIRA RITA 542273998
292BARBARA AMORIM SANTOS570264170
293GIOVANNA GOMES CUNHA 379399039
294FERNANDA GABRIELE DOS SANTOS 384029462
295LARISSA YOSHIE NAKAMURA54701546X
296ISABELA DE SOUZA RIBEIRO 501533941
297NATÁLIA MENDES SOUZA681835941
298JÚLIA DOMENENCIANO SALVADOR54702972X
299VITORIA LUZIA LIMA DOS SANTOS545460207
300FELIPE AUGUSTO DA SILVA572980565
III – Vagas Disponíveis –Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
MUNICIPIO: CAMPINAS
CIE – Nome da Unidade EscolarVAGAS
563146 – Adriana Cardoso 02
901088 – Alberto Medaljon Prof. EE 03
018314 – Anibal de Freitas – Prof. EE03
40423 – Antônio Carlos Couto Barros. Dr. 01
18715 – Antônio Vilela Junior01
018557 – Ary Monteiro Galvão – Prof. EE01
564990 – Bernardo Caro EE03
18302 – Carlos Gomes EE03
18776 – Carlos Lencastre -EE01
18818 – Castinauta B M Albuquerque02
18119 – Cecilia Pereira Profa EE01
47120 – Coriolano Monteiro01
18326 – Culto à Ciência 01
18107 – Francisco Barreto Leme EE 03
18247 – Francisco Glicério01
18521 – Geraldo de Rezende Barão EE02
18399 – Joaquim Ferreira Lima-Prof.-EE 01
18296 – João Nery – Dom- EE03
18582 – José Pedro de Oliveira01
18120 – Luis Gonzaga de Moura – EE01
903875 – Moacyr Santos De Campos -EE01
42614 – Newton Silva Telles01
018387 – Regina Coutinho Nogueira – EE01
914885 – Sergio Pereira Porto02
18351 – Orosimbo Maia 03
65626 – Telêmaco Paioli Melges Dr EE05
18272 – Tomás Alves Dr EE 02
914873 – Uacury Ribeiro de Assis Bastos EE02
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Vaga para Diretor de Escola/Diretor Escolar – José Vilagelim Neto
Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III, quinta-feira, 19 de setembro de 2024 pagina 15
Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:
EE José Vilagelin Neto – Prof., em Campinas cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar – Substituição por período indeterminado;
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga da EE José Vilagelin Neto – Prof., em Campinas, deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período 19/09/2024 a 20/09/2024, até as 23:59 h, considerando as seguintes etapas:
3.2 – Etapa 1 – Inscrição – link abaixo
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScneSz6lD08wkEU8btdX_vSTa9t7TyRa81guU3I87w1Nf5pYQ/viewform
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 24/09/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do DirigenteRegional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Campinas Leste nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2024 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino de Campinas Leste.
2 – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2024, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente Edital.
3 – As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Campinas Leste, https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br, onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme Edital.
4 – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.
II – DAS INSCRIÇÕES
1 – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas estará aberto no período de 17/09/2024 até o dia 19/09/2024, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:
- a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
- c) Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
- d) Atender as solicitações desse Edital.
4 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:
5 – Campos de Atuação
A – Campo de Atuação: Aula
- a) A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;
- b) São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:
I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;
II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.
- c) Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
II – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.
III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;
IV – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;
V – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;
VI – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.
B – Contrato Emergencial via Notório Saber:
- a) A inscrição para a seleção via Notório Saber implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
- b) A inscrição no cadastro emergencial destina-se ao reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, a qualquer época do ano.
- c) O Reconhecimento de Notório Saber se dará conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE N° 173/2019.
- d) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e a respectiva autorização para o exercício da docência, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e as competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular no eixo tecnológico de sua experiência profissional.
- e) A atuação docente, dar-se-á em caráter excepcional em virtude das especificidades demandadas pela formação profissional ou pela ausência de docentes habilitados para a área de formação profissional específica à qual o profissional pretende atuar como docente.
- f) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e autorização para a docência, nos termos especificados nessa orientação, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular, no qual o profissional pretende atuar como docente.
- g) A avaliação se fará nos seguintes termos:
I – Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;
II – A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:
Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;
Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;
Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;
Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida.
III – O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II.
- h) A Diretoria de Ensino constituirá uma Comissão Examinadora de três profissionais, sendo: 2 professores e um supervisor de ensino, para realizar a análise documental e a entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber.
Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.
I – Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.
II – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões:
Questões sobre formação ou experiência profissional, do/a candidato/a na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares.
Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional.
Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada.
Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatório.
Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos
Ter conhecimento sobre práticas de ensino aprendizagem
Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes,
Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.
III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente tenha o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida nos itens I, II e III que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar, nos termos do artigo 1º desta Resolução;
IV – a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente.
- i) A Diretoria de Ensino, para realizar a certificação e o reconhecimento de Notório Saber, nos termos do presente Edital, publicará em Diário Oficial, declaração de reconhecimento, especificando a identificação do docente, sua formação e síntese da experiência profissional, e a especificação do eixo tecnológico, curso e componente curricular da formação profissional que corresponde à certificação recebida.
I – Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 74/2023 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber.
II – Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.
6 – Canal de Inscrição: O candidato deverá acessar o site do Ensino Médio Paulista realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial. Será realizada através de preenchimento de formulário através do link:
⇒ https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html
7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:
- a) É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial.
a.1) A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1.992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
a.1.1) Serão considerados válidos, no período de inscrição, os laudos médicos emitidos dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
- b) Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
- c) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
- d) O docente com deficiência será classificado em lista especial.
III – DOS DOCUMENTOS
1 – Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar os documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.
2 – Os documentos deverão ser entregues na Diretoria de Ensino situada à Rua Rafael Sampaio, 485, Jardim Guanabara, quando convocados para abertura de contrato.
3 – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF:
3.1 – Documentos Pessoais:
I.Documento de Identificação
I – Cópia do RG (frente e verso);
II – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.
- b) Cópia do CPF (Frente e Verso);
- c) Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);
- d) Cópia atualizada de Comprovante de Residência;
- e) Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);
- f) Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP;
- O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.
- g) Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;
- O interessado que não possuir registro de trabalho deverá entregar cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e a página em branco para anotação do 1º emprego ou entregar uma declaração de próprio punho que não possui vínculo empregatício.
- h) Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.
i.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.
3.2 – Formação Acadêmica:
- a) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
- O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).
- O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).
III. O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.
- O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.
- b) Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (frente e verso);
- O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar cópia do Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.
3.3 – Experiência Profissional:
- a) Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:
- Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2023, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.
- Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.
III. Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não atendê-las.
2 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, considerando-se sua primeira opção de Diretoria de Ensino e observando-se os seguintes critérios de pontuação:
- a) Tempo de Experiência no Magistério (peso 1):
- Não possui: 0 ponto
- Entre 0 e 2 anos: 1 ponto
- Entre 2 e 5 anos: 2 pontos
- Mais de 5 anos: 3 pontos
- b) Tempo de Experiência Profissional (peso 2):
- Não possui: 0 ponto
- Entre 0 e 2 anos: 1 ponto
- Entre 2 e 5 anos: 2 pontos
- Mais de 5 anos: 3 pontos
- c) No caso de empate com base nas pontuação gerada pelos critérios acima, o critério de desempate utilizado será a data de inscrição (inscrições mais antigas primeiro)
- d) A classificação levará em conta ainda os critérios de priorização estabelecidos na Resolução SEDUC-SP nº 8, de 05-02-2024.
3 – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br, no dia 23/09/2024.
- a) A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação parcial no site da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou emergencial.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no dia 24/09/2024.
- a) Para interpor recurso, o interessado deverá entregar o Requerimento padrão junto com os documentos necessários para interposição e análise do recurso, na Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, situada à Rua Rafael Sampaio, 485, Jardim Guanabara (Plantão da Supervisão), das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, no dia 24/09/2024, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF.
2 – As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega do requerimento de recurso e documentos.
- a) Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no requerimento de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.
3 – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ , no dia 26/09/2024.
- a) Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.
VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida, estiver classificado e tiver aulas atribuídas, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br
- a) É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de Ensino.
VII – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br, referentes aos processos e etapas deste Edital.
2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED.
5 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são divulgados no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br conforme a necessidade.
6 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 17 de Setembro de 2024.
Profª Norma Kerches de Oliveira Rogeri
Dirigente Regional de Ensino
Comunicado 71/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –RESULTADO – COMUNICADO 69 e VAGAS REMANESCENTES (LIBRAS, CASA, PEP)
Comunicado 71/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –
RESULTADO – COMUNICADO 69 e VAGAS REMANESCENTES (LIBRAS, CASA, PEP)
VAGAS ATRIBUIDAS – AJ
ESCOLAS – CPF DO ATRIBUIDO – CLASSIFICAÇÃO LISTA SED |
HILDEBRANDO SIQUEIRA –35491828807– Nº 1100 |
ARTUR SEGURADO -16097989881- Nº 1062 |
OS INTERESSADOS CONTEMPLADOS DEVEM PROCURAR A ESCOLA PARA CONFIRMAR DOCUMENTOS EM ATÉ 24 HORAS.
VAGAS REMANESCENTES ( INTERESSADOS ENVIAR EMAIL PARA) atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com
– FUNDAÇÃO CASA (SEDE – TELEMACO): O2 AULAS DE LINGUA INGLESA; 02 AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
– PEP (SEDE – GUIDO SEGALHO): 03 AULAS DE CIENCIAS;
– HILDEBRANDO SIQUEIRA – LIBRAS
Comunicado 70/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –RESULTADO – COMUNICADO 69 e VAGAS REMANESCENTES (LIBRAS, CASA, PEP)
Comunicado 70/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –
RESULTADO – COMUNICADO 69 e VAGAS REMANESCENTES (LIBRAS, CASA, PEP)
VAGAS ATRIBUIDAS – AJ
ESCOLAS – CPF DO ATRIBUIDO – CLASSIFICAÇÃO LISTA SED
|
SERGIO PORTO –8681283189– Nº 928 |
CRISTIANO VOLKART –22216655899– Nº 286 |
FABIO FARIA –32799506860 – Nº 877 |
HILDEBRANDO SIQUEIRA –11921788828– Nº 676 |
ARTUR SEGURADO -39218137867- Nº 786 |
LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA -37891552843- Nº 881 |
OS INTERESSADOS CONTEMPLADOS DEVEM PROCURAR A ESCOLA PARA CONFIRMAR DOCUMENTOS EM ATÉ 24 HORAS.
VAGAS REMANESCENTES ( INTERESSADOS ENVIAR EMAIL PARA) atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com
– FUNDAÇÃO CASA (SEDE – TELEMACO): O2 AULAS DE LINGUA INGLESA; 02 AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
– PEP (SEDE – GUIDO SEGALHO): 03 AULAS DE CIENCIAS;
– HILDEBRANDO SIQUEIRA – LIBRAS
18ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 17-09-2024 09 h
EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI
18ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 17-09-2024 09 h
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados nos Processos de Credenciamento para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
DATA: – 17 -09- 2024, terça-feira, 09 h.
Início do horário da alocação – 9h |
Cronograma: |
1- Códigos e Linguagens |
2 – Ciências Humanas |
3 – Ciências da Natureza e Matemática |
- PÚBLICO- ALVO:
1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;
1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;
1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),
1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;
D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.
1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023, Credenciamento Emergencial 2024 e aos requisitos para o desempenho da função.
1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;
1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.
1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.
2- DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.” (… o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independentemente do vínculo funcional.”)
2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com as listas de classificação dos inscritos nos Credenciamentos para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.
2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.
2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 12 de setembro de 2024.
Norma Kerches de Oliveira Rogeri
Dirigente Regional de Ensino
VAGAS – ESCOLAS
GERALDO DE REZENDE BARÃO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa/Inglês | *01 vaga – Licença Gestante (05-07-2024 a 31-12-2024 – 180 dias) |
Química | 01 vaga |
HERCY MORAES | ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
Filosofia | 01 vaga |
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
Educação Física | 01 vaga |
COMUNICADO 69/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – AJ – FUNDAÇÃO CASA – LIBRAS – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
COMUNICADO 69/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – AJ – FUNDAÇÃO CASA – LIBRAS – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LISTA DE VAGAS – AJ
ESCOLAS COM VAGA |
ARTUR SEGURADO |
LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA |
HILDEBRANDO SIQUEIRA |
SERGIO PORTO |
CRISTIANO VOLKART |
FABIO FARIA SYLLOS |
LISTA DE VAGAS – FUNDAÇÃO CASA (SEDE ESCOLA TELEMACO)
VAGA |
2 AULAS INGLÊS |
2 AULAS EDUCAÇÃO FÍSICA |
LISTA DE VAGAS – LIBRAS
VAGA |
HILDEBRANDO SIQUEIRA |
Novo formato para manifestação de interesse (só atribuiremos para quem estiver inscrito pelo formulário abaixo, com dados corretos e com inscrição válida para o ano letivo de 2024)
RELEMBRANDO OS REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO PARA AJ: pedagogia/classe (inscrição Banco de Talentos para atuação em 2024)
OBSERVAÇÃO: AS VAGAS PODEM SER ALTERADAS MESMO APÓS ATRIBUIÇÃO (toda atribuição só se configura após conferencia da inscrição, documentos e exercício e pode terminar se o aluno solicitar transferência)
OS INTERESSADOS DEVEM ACESSAR O FORMULÁRIO NESTE LINK, até 18 horas de 12/09/24:
https://forms.gle/B8U1q1d8jFyku47WA
FATIMA Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professores para o ano de 2025 – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – VUNESP
Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professores para o ano de 2025 – Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
( acessar site VUNESP : www.vunesp.com.br – Concurso em andamento )
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA OBJETIVA PELA VUNESP
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6° do Decreto n° 54.682, de 13-08-2009, CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para prestarem a prova objetiva, no dia 25 de agosto de 2024, conforme relação a seguir.
O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrições.
Os candidatos deverão se atentar para o horário de fechamento dos portões, os quais serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.
(Devido ao tamanho e quantidade de páginas, o documento foi dividido em ****parte 1**** e ****parte 2****)
****PARTE 1****
****PARTE 2****