
Categoria: EDITAIS
Comunicado 74/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –RESULTADO – COMUNICADO 73 e VAGAS REMANESCENTES (AJ, LIBRAS, CASA, PEP)
Comunicado 74/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –
RESULTADO – COMUNICADO 73 e VAGAS REMANESCENTES (AJ, LIBRAS, CASA, PEP)
VAGAS ATRIBUIDAS – AJ
| ESCOLAS – CPF DO ATRIBUIDO – CLASSIFICAÇÃO LISTA SED
|
| 22448614814 – ANDRE FORT – 45 |
| 39218137867 – CASTORINA CAVALHEIRO – 786 |
| 86812831891 – CARLOS GOMES – 928 |
OS INTERESSADOS CONTEMPLADOS DEVEM PROCURAR A ESCOLA PARA CONFIRMAR DOCUMENTOS EM ATÉ 24 HORAS.
VAGAS PARA ATRIBUIR:
– AJ
| ESCOLAS |
| JOAO LOURENÇO |
| SERGIO PORTO |
| JULIA RUETE |
| CASA CARLOS GOMES |
| CARLOS ARAUJO PIMENTEL |
– FUNDAÇÃO CASA (SEDE – TELEMACO): O2 AULAS DE LINGUA INGLESA; 02 AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA;
– PEP (SEDE – GUIDO SEGALHO): 03 AULAS DE CIENCIAS;
– HILDEBRANDO SIQUEIRA – LIBRAS
– JULIA CALHAU – LIBRAS
VAGAS REMANESCENTES ( INTERESSADOS ENVIAR EMAIL PARA) atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com
EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 20 ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 23 -10-2024 09 h
EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI
20 ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 23 –10-2024 09 h
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados nos Processos de Credenciamento para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
DATA: – 23 –10- 2024, quarta-feira, 09 h.
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Início do horário da alocação – 9h |
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Cronograma: |
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1-Vice- Diretor |
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2-CGPG – Coordenador Gestão Pedagógica Geral |
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3–Classe |
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4– Códigos e Linguagens |
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5 – Ciências Humanas |
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6 – Ciências da Natureza e Matemática |
1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;
1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;
1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),
1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;
D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.
1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023,Credenciamento Emergencial 2024 e aos requisitos para o desempenho da função.
1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;
1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.
1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.” (… o integrante do Quadro do Magistério somente poderá retornar ao Programa por meio de nova submissão ao processo seletivo no ano letivo seguinte ao da cessação da designação, independentemente do vínculo funcional.”)
2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com as listas de classificação dos inscritos nos Credenciamentos para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.
2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.
2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 17 de outubro de 2024.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
VAGAS – ESCOLAS
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GERALDO DE REZENDE BARÃO |
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
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Língua Portuguesa/Inglês |
*01 vaga – Licença Gestante (05-07-2024 a 31-12-2024 – 180 dias) |
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Química |
01 vaga |
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HERCY MORAES |
ENSINO MÉDIO |
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Filosofia |
01 vaga |
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LEONOR ZUHLKE FALSON |
ANOS INICIAIS |
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CGPG- Coordenador de Gestão Pedagógica Geral |
01 vaga |
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MOACYR SANTOS CAMPOS |
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
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História |
01 vaga |
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SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA |
ANOS FINAIS |
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Matemática |
01 vaga |
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UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS |
ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
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Educação Física |
01 vaga |
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VITÓRIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION |
ANOS INICIAIS |
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Vice-Diretor |
01 vaga |
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Classe |
01 vaga |
3º Jardim do Conhecimento – Convite
A Diretoria de Ensino Região Campinas Leste apresenta nesta Sexta- feira, a exposição “Jardim do Conhecimento” que ocorrerá na Praça Carlos Gomes, no dia 18/10/2024, das 9h às 13h30.
A Exposição, que está em seu terceiro ano, tem como objetivo expor a diversidade de experiências e riquezas produzidas pelos alunos e escolas públicas estaduais e demonstrar a sua atuação na construção do conhecimento.
O evento se dará por meio da apresentação de trabalhos, organizados a partir da livre escolha de cada unidade escolar.
Neste dia, os próprios alunos expõem os trabalhos, construindo um processo de diálogo com o conhecimento produzido previamente.
Contamos com a sua participação
Onde: Praça Carlos Gomes
Data: 18/10/2024
Horário: 9h às 13h.
Entrada gratuita

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COMUNICADO 73/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
COMUNICADO 73/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LISTA DE VAGAS – AJ
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ESCOLAS COM VAGA |
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EE JOAO LOURENÇO |
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EE SERGIO PORTO |
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EE CARLOS GOMES |
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EE ANDRE FORT |
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EE JULIA LUIZ RUETE |
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FUNDAÇÃO CASA M CARLOS GOMES (SEDE ESCOLA TELEMACO) |
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EE CARLOS ARAUJO PIMENTEL |
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EE CASTORINA CAVALHEIRO |
LISTA DE VAGAS – ATENDIMENTO DOMICILIAR
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EE ARTUR SEGURADO – ANOS INICIAIS |
LISTA DE VAGAS – FUNDAÇÃO CASA (SEDE ESCOLA TELEMACO)
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2 AULAS EDUCAÇÃO FÍSICA |
LISTA DE VAGAS – LIBRAS
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HILDEBRANDO SIQUEIRA |
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JULIA CALHAU RODRIGUES |
Novo formato para manifestação de interesse (só atribuiremos para quem estiver inscrito pelo formulário abaixo, com dados corretos e com inscrição válida para o ano letivo de 2024)
RELEMBRANDO OS REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO PARA AJ: pedagogia/classe (inscrição Banco de Talentos para atuação em 2024)
PARA LIBRAS, FUNDAÇÃO CASA, ATENDIMENTO DOMICILIAR: atender a formação mínima de cada caso.
(toda atribuição só se configura após conferencia da inscrição, documentos e exercício e pode terminar se o aluno solicitar transferência)
OS INTERESSADOS DEVEM ACESSAR O FORMULÁRIO NESTE LINK, até 18 horas de 17/10/24: https://forms.gle/ny44sBQTGrcvokhWA
Comunicado 72/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2025 – INSCRIÇÃO DOCENTE
Comunicado 72/24 – DERCLT
– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2025 – INSCRIÇÃO DOCENTE
Os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Aulas e Classes de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), conforme o cronograma abaixo:
I – Período de inscrição: de 08/10 a 21/10/2024;
II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 15/10/2024;
III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 16/10/2024;
IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 18/10/2024;
V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.
A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.
A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.
Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada de trabalho:
- a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
- b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
VIII – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
Somente poderão optar por ampliação de jornada os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 a 31/08/2024.
O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus a ampliação de jornada de trabalho docente;
A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11/2024, caso surjam aulas livres.
Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.
Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Caberá aos docentes efetivos ingressantes, durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada ampliada (40 horas):
- a) O docente estará automaticamente credenciado no Programa Ensino Integral – PEI;
- b) Poderá optar pela transferência entre unidades escolares do referido Programa, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
VIII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada completa (25 horas):
- a) O docente não poderá optar pelo Credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
- b) Poderá optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.
IX – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
X – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Caberá aos docentes não efetivos (P, N, F) durante o período de inscrição:
I – Confirmar dados pessoais;
II – Informar raça/cor;
III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
IV – Informar se possui dependentes;
V – Confirmar formação curricular;
VI – Informar se acumula cargos;
VII – Optar pela jornada/carga horária pretendida:
- a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
- b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida.
VIII – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;
X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
Somente poderão aumentar a carga horária os docentes não efetivos, que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao aumento da carga horária de trabalho docente;
Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.
Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Caberá aos remanescentes do Concurso Público nº 01/2023:
I – Selecionar a Diretoria de Ensino pretendida;
II – Confirmar dados pessoais;
III – Informar raça/cor;
IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);
V – Confirmar ou inserir formação curricular;
VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;
VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.
VIII – Optar pela carga horária pretendida;
IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.
Os docentes contratados com vínculo ativo somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) se tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.
O docente contratado com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;
As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2025, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de interpor recurso.
Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado.
EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 19ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 14-10-2024 09 h
Edital vaga Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais instituto Humberto de Campos
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE
Escola Estadual de Ensino Fundamental
Comunicado
A Direção da EE Instituto Humberto de Campos, situada à Rua Irmã Serafina, nº 674, Centro,Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á no período de 07/10/2024 a 10/10/2024 ao seguinte e-mail: e907418a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.
EDITAL VAGA COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA – CEEJA JEANETE ANDRADE GODOY
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Comunicado
A Direção do CEEJA Jeanete Andrade Godoy A. Martins, situada à Rua dos Nhambiquaras, s/n, Vila Costa e Silva, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental/ Ensino Médio. O envio dos projetos dar-se-á no período de 30/09/2024 a 04/10/2024 ao seguinte e-mail: e980122a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.
EDITAL VAGA COORDENADOR GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ANTONIO VILELA JUNIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE
Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio
Comunicado
A Direção da EE Prof. Antônio Vilela Junior, situada à Rua Conselheiro Gomide, s/n, Vila Industrial, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O envio dos projetos dar-se-á no período de 30/09/2024 a 02/10/2024 ao seguinte e-mail: e018715a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.