PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
A Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2023, nas disciplinas Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Língua Portuguesa/Língua Inglesa; Matemática; História; Biologia/Ciências.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023 e ocorrerá no período de 28/08/2023 a 05/09/2023, considerando todas as fases do certame.
As inscrições ocorrem no período de 28/08/2023 até as 12 horas do dia 30 /08/2023.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;
4.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.
Parágrafo único - Considera-se integrante de equipe gestora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados os titulares de cargo ou os designados para responder pelas atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei complementar e no artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos ou tenham solicitado cessação / tenham sido cessados no ano de 2023.
6- – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade, contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2023, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:
1.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
1.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
1.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
1.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
1.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
1.3 Na total inexistência de docentes habilitados e qualificados relacionados nos itens 1.2.1 a alocação poderá recair em docente nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC 48/2022.
1.4 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016 alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.
2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/08/2023 até as 12 horas do dia 30/08/2023 através do preenchimento e envio do formulário online disponibilizado no link:
SOMENTE PROFESSORES DAS DISCIPLINAS ABAIXO RELACIONADAS:
2.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
3 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
4 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
- a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
- b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O candidato, de que trata o item “4.a” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
9- Os candidatos que estão inscritos no credenciamento anual 2023 e inscritos nos credenciamentos emergenciais Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Arte NÃO precisam se inscrever e podem participar de todas as sessões de alocação.
10 – Para realizar o credenciamento no Programa Ensino Integral, o candidato precisa ter realizado a inscrição no Processo de atribuição de classes e aulas 2023 – Banco de Talentos.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No dia 30/08/2023, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Diretoria de Ensino Campinas Leste”;
2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em outra Diretoria de Ensino;
3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
3.1 – Para docentes:
- a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
- b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
- c) maior idade entre os credenciados;
- d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
4 – A data-base será para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022. O Tempo do Magistério deverá ser contado em DIAS.
5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no dia de 30/08/2023, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final, mas o preenchimento da atividade de sala de aula é obrigatório, caso não preencha o candidato será desclassificado.
6 – 6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.
6.1 – Docentes Habilitados:
6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.1.5 Contratados – Faixa II;
6.1.6 Contratados – Faixa III;
6.1.7- Candidatos a contratação.
6.2 – Docentes Qualificados:
6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;
6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;
6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
6.2.5 Contratados – Faixa II;
6.2.6 Contratados – Faixa III
6.2.7 Candidatos a Contratação;
6.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021
6.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021
7- A Classificação do credenciamento será publicada no dia 30/08/2023, no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ após as 16 horas.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 30/08/2023 até as 9 horas do dia 31/08/2023 a ser encaminhado para o e-mail pensinointegral@gmail.com, com o título: Recurso-Credenciamento Emergencial.
2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos que forem encaminhados e publicará no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/, a Classificação Final pós-recurso, no dia 31/08/2023 após as 15 horas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação que ocorrerá online, via plataforma Teams, no dia 05/08/2023 com início às 9h30 e sairá publicado no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ , indicando dia, horário e link para participação.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.
4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
VII – DAS VAGAS
1 – As vagas remanescentes das alocações anteriores estarão disponíveis no site da Diretoria de Ensino Campinas Leste https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
2 – A relação de vagas poderá sofrer alterações caso necessário e será atualizada durante a realização da sessão de alocação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
- – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ , as publicações correspondentes a este Processo.
- – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
3- Nas alocações durante o ano não poderão ser atendidos candidatos para transferências entre unidades participantes do Programa Ensino Integral.
4- O candidato que desistiu de vaga ou já foi alocado nas escolas participantes do Programa Ensino Integral no ano de 2023, não poderá se credenciar e participar do credenciamento emergencial.
5 -A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
6- Este credenciamento emergencial é específico para atuação docente, tendo em vista, que o credenciamento anual para atuação na gestão ainda não foi esgotado.
7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.