Categoria: EDITAIS
Comunicado 56/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – AJ – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSELISTA DE VAGAS – AJ
Comunicado 56/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – AJ – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LISTA DE VAGAS – AJ
NOME ESCOLA | ANO/SÉRIE TURNO |
EE prof.ª Maria Alice Colevati Rodrigues | 3ª ano A, manhã |
E.E. CARLOS GOMES | 6º ANO A |
EE MONS LUIS GONZAGA DE MOURA | 9º A INTEGRAL |
EE Trinta e Um de Março | 7º ano |
OBS: turnos que não estão aqui, não foram informados, favor procurar a escola para saber.
Novo formato para manifestação de interesse em AJ (só atribuiremos para quem estiver inscrito pelo formulário abaixo, com dados corretos)
OS INTERESSADOS DEVEM ACESSAR O FORMULÁRIO NESTE LINK, até 18 horas de 09/07/24 (formação em educação especial ou pedagogia classe e o resultado da atribuição sairá em comunicado neste site e para inicio em 29/07/2024 na escola atribuída)
https://forms.gle/8p6ddUB7e5eGfZPK7
Comunicado 55/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – DIVULGAÇÃO DE VAGAS – PROFESSOR TUTOR NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEDUC 42/24 – PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Comunicado 55/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – DIVULGAÇÃO DE VAGAS – PROFESSOR TUTOR NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEDUC 42/24 – PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR TUTOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL –
CARGA HORÁRIA: as classes do 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental, poderão contar com Professor Tutor, cuja carga horária será de até 3 (três) aulas por turma, sendo 2 (duas) aulas de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática.
COMO SERÁ A ATUAÇÃO: Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente da classe nas aulas de Língua Portuguesa e de Matemática.
ATUAÇÃO DO TUTOR: Durante o turno regular de aulas o Professor Tutor deverá:
- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
- apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.
COMO SERÁ ATRIBUIDO – (QUEM PODERÁ SE CANDIDATAR A VAGA):
– A atribuição de Professor Tutor para atuação nas aulas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 1° ao 3° ano do Ensino Fundamental deverá observar a classificação docente do processo regular de atribuição de classes e aulas.
As aulas devem ser atribuídas preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
1 – Curso Normal Superior;
2 – Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
4 – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais;
5 – Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Na inexistência de docentes com as formações previstas acima, as aulas poderão ser atribuídas aos:
1 – Licenciados em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento;
2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
OBSERVAÇÕES:
– O docente que assumir a referida carga horária não poderá ser substituído, perdendo as aulas quando houver afastamento, licença ou ausência, a qualquer título, exceto nos casos de licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença nojo.
– A atuação do docente deverá ser organizada pela Equipe Gestora de forma a definir as estratégias para melhor atender às necessidades de aprendizagem dos estudantes.
VAGAS E INSTRUÇÕES:
– OS INTERESSADOS DEVEM PROCURAR A ESCOLA DE INTERESSE ATÉ 05/07/2024;
– SÓ SERÃO CLASSIFICADOS PELA ESCOLA, OS DOCENTES COM INSCRIÇÃO VÁLIDA PARA O PROCESSO DEATRIBUIÇÃO DE CLASSES EAULAS 2024 E QUE PREEENCHEREM TODOS OS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DEMAIS PARA ATRIBUIÇÃO E OU CONTRATAÇÃO DOCENTE;
– AS ESCOLAS VÃO CLASSIFICAR OS INTERESSADOS CONFORME PREVISTO NA RESOLUÇÃO SEDUC 74/2023, RESOLUÇÃO SEDUC 42/2024 E NESTE COMUNICADO E A ATRIBUIÇÃO OCORRERÁ NA UNIDADE ESCOLAR, PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO EM 25/07/2024, CONFORME ORIENTAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR
NOME DA ESCOLA | TURMAS 1º ANO | TURMAS 2º ANO | TURMAS 3º ANO | TOTAL DE AULAS |
E.E. JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA – PEI | 1º A | 2º A | 3º A; 3º B | 12 aulas |
EE PROF. WILSON BRANDÃO TÓFFANO – PEI | 1ºA; 1ºB | 2ºA; 2ºB | 3ºA | 15 aulas |
E.E. PROF. ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO – PEI | 1ºA; 1ºB | 2ºA | 3ºA | 12 AULAS |
EE Professor Alberto Medaljon | 1ºA Tarde; 1ºB Tarde | 2º A Tarde | 3º A Tarde | 12 aulas |
EE VITÓRIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION -PEI | 1ºA; 1ºB | 2ºA ; 2ºB | 3ºA | 15 AULAS |
INSTITUTO POP.HUMBERTO DE CAMPOS | 1º A | zerado | 3ºA ; 3ºB | 9 AULAS |
EE PROFESSOR NEWTON SILVA TELLES – PEI | 1ºA | 2ºA; 2ºB | 3ºA ; 3ºB | 15 AULAS. |
EE Regina Coutinho Nogueira | 1ºB T | 2ºC T | 3º A M, 3º B M, 3º C T | 15 AULAS |
EE DR TOMAS ALVES | 1ºAM | 2ºAM | 3ºAM | 9 AULAS |
EE TRINTA E UM DE MARÇO | 1º A, 1º B; T | 2º A; T | 3º A, 3º B ; T | 15 aulas |
EE Dona Castorina Cavalheiro | 1º C T | 2º A T; 2º B T; 2º C T | 3º C T; 3º D T | 18 aulas |
EE MARIA DE LOURDES BORDINI | 1ºB M;1ºE M | 2ºD M | 3º A M;3ºC M | 15 aulas |
EE Dr. ANTÔNIO CARLOS COUTO DE BARROS | 1ºB T | 2ºB T | 3ºB T | 09 aulas |
E.E. CORONEL FIRMINO GONÇALVES SILVEIRA | zerado | 2ºA (M); 2ºB (M). | 3ºA (M); 3ºC (T). | 12 aulas |
EE WASHINGTON JOSÉ DE LACERDA ORTIZ | 1º. A T; 1º. B T | 2º. A T; 2º. B T; 2º. C T | 3º. B T; 3º. C T | 21 aulas |
EE UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS – PEI | 1º A, 1º B | 2º A | 3º A, 3º B | 15 aulas |
EM CASO DE DÚVIDAS, PROCURE A UNIDADE ESCOLAR DE INTERESSE E OU O E-MAIL atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com
Comunicado 52/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – TERCEIRO CADASTRO EMERGENCIAL –
Comunicado 52/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – TERCEIRO CADASTRO EMERGENCIAL –
CAMPINAS LESTE – CADASTRO EMERGENCIAL 2024 (LINGUAGENS E CÓDIGOS / CIENCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA / EDUCAÇÃO ESPECIAL)
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE / 2024
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução Seduc 74/2023, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, na Lei Complementar nº 1.215/2013, na Lei Complementar nº 1.374/2022, torna pública a ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL destinado aos candidatos à contratação por tempo determinado, em nível de Diretoria de Ensino para as funções docentes, conforme segue (e somente para a formação/área citada neste edital).
– Professores portadores de Licenciatura Plena, Licenciatura Curta, Alunos de qualquer semestre de Licenciatura Plena, Portadores de Bacharelado/Tecnólogo, Alunos de qualquer semestre de Bacharelado/Tecnólogo, nas seguintes áreas do conhecimento:
- a) Linguagens e Códigos – Língua Portuguesa e Inglês;
- b) Ciências da Natureza e Matemática – Ciências, Biologia, Física, Matemática e Química;
- c) INTERLOCUTOR DE LIBRAS – licenciatura ou bacharelado com 160 horas de disciplinas da educação básica (graduação), juntamente com o curso de habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos termos da Resolução SE 8/2016 e suas alterações e Resolução SEDUC, de 29-10- 2021).
- d) Educação Especial: os portadores de diploma de: a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, 3 transtorno do espectro autista); g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
I – PÚBLICO-ALVO:
Poderão se cadastrar (respeita a formação exigida para as áreas objeto desta inscrição):
- a) Candidato que não tem inscrição para atuar na função docente neste ano letivo de 2024 e que tem interesse em atuar nas escolas estaduais vinculadas à Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, inclusive os que tiveram contrato extinto, observando-se o interstício de tempo para efetivação de um novo contrato de trabalho;
- b) Candidato que possui contrato ativo e que não realizou a inscrição, BT ou Vunesp;
- c) Professores efetivos e docentes da categoria “F”, que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo ou inscrição para acumular.
II – REQUISITOS:
- a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do cadastro;
- c) Formação correspondente a disciplina objeto deste cadastro emergencial
IV- DA INSCRIÇÃO:
PERÍODO: do dia 11/06/2024 ao dia 21/06/2024, acessando o link https://forms.gle/u699cFxzJ7uGyqUx8
(NÃO HAVERÁ INSCRIÇÃO PRESENCIAL – SOMENTE SERÃO ACEITAS AS INSCRIÇÕES RECEBIDAS NESTE LINK)
V – CLASSIFICAÇÃO: A divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos será publicada no site desta Diretoria de Ensino Campinas Leste, em comunicado posterior ao término das inscrições. Cabe aos candidatos acompanhar o site diariamente.
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS:
A atribuição para os docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá por manifestação de interesse, realizada na Secretaria Escolar Digital – SED;
A atribuição para Interlocutor de Libras aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá por divulgação no site da Diretoria de Ensino e a atribuição será realizada conforme estabelecido nos comunicados;
O processo de cadastro e classificação regido por este Edital terá validade para o ano letivo de 2024;
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
Não serão aceitas inscrições em desacordo com a legislação vigente e em especial ao solicitado neste edital.
Casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Aulas/Classes da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste.
ATENÇÃO! ALTERAÇÃO DE EDITAL – NOVAS DATAS DE CLASSIFICAÇÃO: 1º EDITAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2024 – Professor -.docx
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL– PEI – 1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024
A Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024, nas disciplinas – Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Língua Inglesa, Língua Inglesa,Matemática, Química, Educação Física .
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuarem unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ , onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:
6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.2.4 – no interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.
8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo
1.2 – Docentes ocupantes de função-atividade;
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado oriundo do Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, disciplinado pelo Edital de Abertura de Inscrições SE 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023 – PSS VUNESP.
1.5 – Candidatos à contratação participantes do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes, realizado na Plataforma Banco de Talentos, regulamentado pelo Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOE 15/12/2023 – PSS Banco de Talentos;
1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas.
1.7 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral ( NÃO SE APLICA) .
1.7.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;
1.7.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;
1.7.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.
2 – Para participar do processo de credenciamentoemergencial, o docente deverá atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser: NÃO SE APLICA .
2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 27/06/2024 a28/06/2024 via Formulário Online, disponibilizado no link, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital:
Língua Portuguesa L.Portuguesa / L. Inglesa Língua Inglesa Matemática Química
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https://forms.gle/r8zLxDCJeo3dz2Nz8
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3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.
3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:
4.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP– Faixa II;
h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial– Faixa II;
l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.
4.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo – Faixa II;
b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
c) Titulares de cargo – Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;
f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;
g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;
h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;
i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;
j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;
k) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa II;
l) Candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial- Faixa III.
5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
5.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
5.2 – Concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;
5.3 – Maior idade entre os credenciados.
ATENÇÃO A TABELA ABAIXO NOVAS DATAS
6 – A listade classificação do credenciamento será divulgada no dia 01/07/2024, após as 15h00, no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ NOVA DATA – 10/07/2024 APÓS AS 17H.
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 02/07/2024, até as 10h, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço pensinointegral@gmail.com NOVA DATA 11/07/2024 ATÉ AS 10H.
2 – Os recursos serão analisados no período de 02/07/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de resposta do e-mail pensinointegral@gmail.com . NOVA DATA 11/07/2024
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ com data prevista para 03/07/2024 após as 15h. NOVA DATA 12/07/2024 APÓS AS 16H.
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4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Edital de atribuição de vagas no sitehttps://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação edesempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/ as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Torne-se servidor na Diretoria de Ensino.
Torne-se servidor na Diretoria de Ensino.
Torne-se servidor na Diretoria de Ensino.
Por meio da resolução SEDUC 29, de 31-7-2023 a secretaria de estado da educação autorizou a alocação de professores para trabalhar na Diretoria de Ensino. Se você é Categoria A (Efetivo) ou F (OFA) e tem interesse em trabalhar com serviços administrativos e conhecer o funcionamento da educação por outra perspectiva, clique no link e se inscreva. Os inscritos serão alocados conforme disponibilidade de vagas em nossa Diretoria.
Regras para o afastamento (Resolução SEDUC 29, de 31-7-2023):
Artigo 2º – Para afastamento para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os servidores deverão ser titulares de cargo ou ocupantes de função-atividades e se enquadrar uma das seguintes situações:
I – docentes, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – docentes de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
III – professores readaptados;
IV – docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas de permanência, abrangidos pelo artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-2007;
V – integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades estratégicas da Secretaria da Educação, no âmbito da Diretoria de Ensino;
§ 1º – Os integrantes do Quadro do Magistério, a que se refere os incisos deste artigo, deverão cumprir a carga horária semanal de 40 horas.
Link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeJN-QrdRw9KfPMoO8UG6D02VljBjlDNpF4nGRSfz6x1sYFgQ/viewform
Comunicado 54/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – AJ– RESULTADO DO COMUNICADO 53
Comunicado 54/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – AJ– RESULTADO DO COMUNICADO 53
VAGAS ATRIBUIDAS – AJ
ESCOLAS – CPF DO ATRIBUIDO – CLASSIFICAÇÃO LISTA SED |
CARLOS GOMES – 18497154835 – Nº 178 |
CARLOS ARAUJO PIMENTEL – 09295480864 – Nº 164 |
ARTUR SEGURADO – 27017748883 – Nº 567 |
JOSE PEDRO – 37914993867 – Nº 591 |
OS INTERESSADOS CONTEMPLADOS DEVEM PROCURAR A ESCOLA PARA CONFIRMAR DOCUMENTOS EM ATÉ 24 HORAS
EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 13ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 21-06 -2024
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
DATA: 21– 06 – 2024, sexta-feira, 8h30.
Início do horário da alocação – 8h30 |
Cronograma: |
1-Classe |
2- Códigos e Linguagens |
3- Ciências Natureza e Matemática |
- PÚBLICO ALVO:
1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;
1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;
1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),
1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:
A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;
D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.
1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.
1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;
1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.
1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.
2- DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.
2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.
2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.
2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 18 de Junho de 2024.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
VAGAS – ESCOLAS
CARLOS LENCASTRE | ANOS FINAIS |
Arte | 01 vaga |
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
MOACYR SANTOS CAMPOS | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Química | 01 vaga |
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA | ANOS FINAIS |
Educação Física | 01 vaga |
TELEMACO PAIOLI MELGES | ANOS FINAIS |
Educação Física | 01 vaga |
VITOR MEIRELES | ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
Comunicado 53/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 – AJ – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LISTA DE VAGAS – AJ
ESCOLAS COM VAGA |
CARLOS ARAUJO PIMENTEL |
CARLOS GOMES |
JOSE PEDRO |
ARTUR SEGURADO |
Novo formato para manifestação de interesse em AJ (só atribuiremos para quem estiver inscrito pelo formulário abaixo, com dados corretos)
OS INTERESSADOS DEVEM ACESSAR O FORMULÁRIO NESTE LINK, até 18 horas de 16/06/24:
https://forms.gle/74whKnKbbLLEMZsJ9
Comunicado 51/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS –
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA
ATUAÇÃO ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2025.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
TODAS AS INFORMAÇÕES VOCÊ ENCONTRA NO LINK ABAIXO:
https://www.vunesp.com.br/SEED2402
Este edital foi publicado no Diário Oficial – na Edição de 05 de Junho de 2024 – Caderno Executivo – Seção Negócios Públicos
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo Simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na rede estadual de ensino, por meio de prova objetiva, prática e avaliação de títulos, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
Capítulo 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025.
1.2. A contratação temporária docente no âmbito da Secretaria da Educação encontra-se autorizada por meio do Decreto nº 63.739 de 03 de outubro de 2016, o qual autoriza a reposição automática da classe de docentes do Quadro do Magistério.
1.3. A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
1.4. Poderão se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado os candidatos que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
1.5. A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1.374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
1.6. Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.
1.7. As divulgações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br) e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), conforme o caso, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.