Comunicado 77/23 – DERCLT

ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – AJ –  

– RESULTADO DO COMUNICADO 74 –

 

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno – por decisão judicial -)

 

ESCOLA CPF – ATRIBUIDO PARA
EE REGINA COUTINHO 96563427804
EE REGINA COUTINHO 17750679200

 

Observação:

  • Os selecionados devem – procurar a escola para orientações e início das atividades;
  • As classificações seguiram as faixas e dentro delas a pontuação, conforme Resolução SEDUC 85/22 (para saber sua faixa de carga horária e pontuação verifique seu comprovante de inscrição 2023);
  • Os alunos atendidos nestas AJ são alunos de ensino médio;
  • Em caso de acúmulo de cargos, se for categoria A ou F com contrato, todos na rede estadual o limite é 65 (sessenta e cinco) horas, e que haja compatibilidade de horários das duas categorias docentes. Lembrando que categoria O cumpre a carga horária total de forma presencial na escola (no caso destas AJ são 57(35 com o aluno) aulas de 45 minutos na escola. Se o acúmulo for com outra rede pública também será preciso analisar, a obrigatoriedade de 57 aulas presenciais permanece e acrescenta-se o horário da outra rede e precisa haver compatibilidade de horários.

 

  • A carga horária do docente deve (Res SEDUC 55/22 – artigo 4º, anexo I) ser:

– 30 aulas acompanhando o aluno – são alunos de ANOS INICIAIS –

– 07 aulas de caráter formativo cumpridas na escola;

– 13 aulas de atividades pedagógicas diversificadas cumpridas na escola.

Total: 50 aulas de 45 minutos cumpridas presencialmente na escola (38 horas “relógio” semanais na escola).

Comunicado 76/23 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –

– AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não – por decisão judicial -)

Na data de hoje (12/06/23), temos as seguintes vagas:

EE CARLOS LENCASTRE

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO: docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas.

CATEGORIA QUE PODE PARTICIPAR: Titulares adidos; Categoria F em hora de permanência; Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício e candidatos a contratação.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno conforme solicitação na decisão judicial.

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Recebemos o e-mail dos interessados, classificamos e divulgamos o resultado em próximo comunicado.

(enviar para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com )

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: SÓ CLASSIFICAREMOS OS E-MAILS POSTERIORES A ESTE COMUNICADO E PRECISA CHEGAR ATÉ AS 18 horas de 14/06/23 – CITAR O COMUNICADO DE INTERESSE E SEMPRE É NECESSÁRIO INDICAR NÚMERO DE RG OU CPF)

 

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

Comunicado 75/23 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –

– AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não – por decisão judicial -)

Na data de hoje (05/06/23), temos as seguintes vagas:

EE  Castorina Cavalheiro

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO: docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas.

CATEGORIA QUE PODE PARTICIPAR: Titulares adidos; Categoria F em hora de permanência; Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício e candidatos a contratação.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno conforme solicitação na decisão judicial.

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Recebemos o e-mail dos interessados, classificamos e divulgamos o resultado em próximo comunicado.

(enviar para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com )

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: SÓ CLASSIFICAREMOS OS E-MAILS POSTERIORES A ESTE COMUNICADO E PRECISA CHEGAR ATÉ AS 18 horas de 12/06/23 – CITAR O COMUNICADO DE INTERESSE E SEMPRE É NECESSÁRIO INDICAR NÚMERO DE RG OU CPF)

 

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

Comunicado 74/23 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –

– AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não – por decisão judicial -)

Na data de hoje (05/06/23), temos as seguintes vagas:

EE REGINA COUTINHO NOGUEIRA

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO: docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas.

CATEGORIA QUE PODE PARTICIPAR: Titulares adidos; Categoria F em hora de permanência; Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício e candidatos a contratação.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno conforme solicitação na decisão judicial.

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Recebemos o e-mail dos interessados, classificamos e divulgamos o resultado em próximo comunicado.

(enviar para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com )

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: SÓ CLASSIFICAREMOS OS E-MAILS POSTERIORES A ESTE COMUNICADO E PRECISA CHEGAR ATÉ AS 18 horas de 07/06/23 – CITAR O COMUNICADO DE INTERESSE E SEMPRE É NECESSÁRIO INDICAR NÚMERO DE RG OU CPF)

 

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

Comunicado 73/2023 – resultado do comunicado 70 – AJ – DECLT

ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – AJ –  

– RESULTADO DO COMUNICADO 70 – complemento

 

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno – por decisão judicial -)

 

ESCOLA CPF – ATRIBUIDO PARA
EE ANNA CALVO DE GODOY 017.450.273-78

 

Observação:

  • Os selecionados devem – procurar a escola para orientações e início das atividades;
  • As classificações seguiram as faixas e dentro delas a pontuação, conforme Resolução SEDUC 85/22 (para saber sua faixa de carga horária e pontuação verifique seu comprovante de inscrição 2023);
  • Os alunos atendidos nestas AJ são alunos de ensino médio;
  • Em caso de acúmulo de cargos, se for categoria A ou F com contrato, todos na rede estadual o limite é 65 (sessenta e cinco) horas, e que haja compatibilidade de horários das duas categorias docentes. Lembrando que categoria O cumpre a carga horária total de forma presencial na escola (no caso destas AJ são 57(35 com o aluno) aulas de 45 minutos na escola. Se o acúmulo for com outra rede pública também será preciso analisar, a obrigatoriedade de 57 aulas presenciais permanece e acrescenta-se o horário da outra rede e precisa haver compatibilidade de horários.

 

  • A carga horária do docente deve (Res SEDUC 55/22 – artigo 4º, anexo I) ser:

– 35 aulas acompanhando o aluno – são alunos de ensino médio – (o aluno tem 7 aulas em cinco dias) em suas atividades na escola;

– 07 aulas de caráter formativo cumpridas na escola;

– 15 aulas de atividades pedagógicas diversificadas cumpridas na escola.

Total: 57 aulas de 45 minutos cumpridas presencialmente na escola (43 horas “relógio” semanais na escola).

 

EDITAL DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE – Professor Especialista em Currículo (PEC)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC 62 de 14-7-2022, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo (PEC) do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino.

I – Vagas

 

  1. Uma (01) vaga para PEC– Arte;
  2. Uma (01) vaga para PEC– Educação Especial;
  3. Uma (01) vaga para PEC – Matemática.
  4. Uma (01) vaga para PEC – Projeto de Vida e Projeto de Convivência ( anos iniciais)

II – Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da Função

  1. No caso da vaga para PEC de Arte: Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte, em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;
  2. No caso da vaga para PEC – Educação Especial: Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015) ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência ou Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021 ou Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  3. No caso da vaga para PEC de Matemática: Licenciatura Plena em Matemática.
  4. No caso da vaga para PEC – Projeto de Vida e Projeto de Convivência (anos iniciais): Licenciatura em Pedagogia com formação pela EFAPE no curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida” e nos cursos envolvendo a temática da convivência escolar.

III – Dos Requisitos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo:

  1. Ser docente titular de cargo, ou ocupante de função atividade (categoria “F”).
  2. Contar com, no mínimo, três anos de experiência no magistério público estadual;
  3. Ser portador de diploma de licenciatura plena, de acordo com as habilitações destacadas no item II.

IV – Atribuições dos Professores Especialistas em Currículo (de acordo com o artigo 7º da Res. SEDUC 62 de 14-7-2022)

  1. implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
  2. orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: a) na implementação do currículo; b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
  3. acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
  4. acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
  5. implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
  6. identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  7. participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
  8. apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
  9. promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
  10. participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
  11. elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
  12. orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  13. acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
  14. organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
  15. analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  16. articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
  17. participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
  18. outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.

V – Proposta de Trabalho

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC.

VI – Documentos

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) CTA-Contagem de Tempo Anual-2022 (data base 30-12-2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar; d) Currículo Profissional, destacando as experiências em formação de professores na área pretendida.

VII – Inscrições

As inscrições serão realizadas por e-mail ao decltnpe@educacao.sp.gov.br no período de 02/06/2023 a 09/06/2023, com a documentação solicitada no item VI, em anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para PEC – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO.

VIII – Entrevista

A entrevista será agendada e realizada pela Comissão, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

IX – Disposições Finais

  1. O Coordenador Especialista em Currículo cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  2. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da DER-Campinas Leste acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital.

 

 

 

 

Comunicado 72/2023 – resultado do comunicado 70 – AJ – DECLT

ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – AJ –  

– RESULTADO DO COMUNICADO 70

 

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno – por decisão judicial -)

 

ESCOLA CPF – ATRIBUIDO PARA
EE ANNA CALVO DE GODOY 32867907888
EE ANNA CALVO DE GODOY 41390731871

 

Observação:

  • Os selecionados devem – procurar a escola para orientações e início das atividades;
  • As classificações seguiram as faixas e dentro delas a pontuação, conforme Resolução SEDUC 85/22 (para saber sua faixa de carga horária e pontuação verifique seu comprovante de inscrição 2023);
  • Os alunos atendidos nestas AJ são alunos de ensino médio;
  • Em caso de acúmulo de cargos, se for categoria A ou F com contrato, todos na rede estadual o limite é 65 (sessenta e cinco) horas, e que haja compatibilidade de horários das duas categorias docentes. Lembrando que categoria O cumpre a carga horária total de forma presencial na escola (no caso destas AJ são 57(35 com o aluno) aulas de 45 minutos na escola. Se o acúmulo for com outra rede pública também será preciso analisar, a obrigatoriedade de 57 aulas presenciais permanece e acrescenta-se o horário da outra rede e precisa haver compatibilidade de horários.

 

  • A carga horária do docente deve (Res SEDUC 55/22 – artigo 4º, anexo I) ser:

– 35 aulas acompanhando o aluno – são alunos de ensino médio –  (o aluno tem 7 aulas em cinco dias) em suas atividades na escola;

– 07 aulas de caráter formativo cumpridas na escola;

– 15 aulas de atividades pedagógicas diversificadas cumpridas na escola.

Total: 57 aulas de 45 minutos cumpridas presencialmente na escola (43 horas “relógio” semanais na escola).

 

 

 

Comunicado 71/23 – DECLT

Comunicado 71/23

Resultado do Comunicado 69/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – ENSINO COLABORATIVO –

Não houve atribuição, pois, nenhum dos interessados preenche os seguintes requisitos:

Novos professores que tenham habilitação ou qualificação em: DI, DA, DV, TEA (E SE FOR NOVO CONTRATO SÓ PODEREMOS ATRIBUIR NO MÍNIMO 20 AULAS – PARA JÁ CONTRATADOS PODE SER COMPLEMENTO DA CARGA HORÁRIA ATÉ O LIMITE DE 36 AULAS SEMANAIS).

As vagas ainda permanecem:

Na data de hoje (30/05/23), temos as seguintes vagas:

ESCOLA
EE FISICO SERGIO PORTO – 10 AULAS MANHÃ
EE ANNA CALVO DE GODOY – 10 AULAS (HORÁRIO VERIFICAR COM A ESCOLA)

 

CATEGORIA QUE PODE PARTICIPAR: Titulares adidos; Categoria F em hora de permanência; Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício e candidatos a contratação.

FORMAÇÃO EXIGIDA: professores que tenham habilitação ou qualificação em: DI, DA, DV, TEA.

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Recebemos o e-mail dos interessados, classificamos e divulgamos o resultado em próximo comunicado.  Nada será presencial – só classificaremos os e-mails recebidos.

(enviar para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com )

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: SÓ CLASSIFICAREMOS OS E-MAILS POSTERIORES A ESTE COMUNICADO E PRECISA CHEGAR ATÉ AS 18 horas de 01/06/23 – CITAR O COMUNICADO DE INTERESSE E SEMPRE É NECESSÁRIO INDICAR NÚMERO DE RG OU CPF)

Comunicado 70/23 – DERCLT

 

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –

– AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não – por decisão judicial -)

 

Na data de hoje (24/05/23), temos as seguintes vagas:

EE ANNA CALVO DE GODOY

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO: docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas.

CATEGORIA QUE PODE PARTICIPAR: Titulares adidos; Categoria F em hora de permanência; Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício e candidatos a contratação.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno conforme solicitação na decisão judicial.

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Recebemos o e-mail dos interessados, classificamos e divulgamos o resultado em próximo comunicado.

(enviar para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com )

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: SÓ CLASSIFICAREMOS OS E-MAILS POSTERIORES A ESTE COMUNICADO E PRECISA CHEGAR ATÉ AS 18 horas de 29/05/23 – CITAR O COMUNICADO DE INTERESSE E SEMPRE É NECESSÁRIO INDICAR NÚMERO DE RG OU CPF)

 

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – DECLT

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 

13ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDgzZGViMDItMmU5ZS00NmNlLWIzNWMtZmU1OGIyNTdjZDA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

 

DATA: 26 – 05 – 2023, sexta-feira  

 

Apresentação Geral do Programa – PEI Códigos e linguagens
9 h 30 9 h 40

 

 

  1. – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 24 de maio de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

 

CULTO A CIENCIA ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga