Comunicado 69/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – ENSINO COLABORATIVO –

Comunicado 69/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – ENSINO COLABORATIVO –

Na data de hoje (23/05/23), temos as seguintes vagas:

ESCOLA
EE FISICO SERGIO PORTO – 10 AULAS MANHÃ
EE ANNA CALVO DE GODOY – 10 AULAS (HORÁRIO VERIFICAR COM A ESCOLA)

 

O QUE É:

Nos termos da legislação vigente, em especial Resoluções 68/17, 92/21 (e suas atualizações em 2022 e 2023 com relação ao ano civil), as unidades escolares no que diz respeito ao Atendimento Educacional Especializado – AEE, na atuação em ensino colaborativo, junto professores das aulas regulares, devem atentar para as seguintes ações: (…) para cada classe ou turma regular com matrícula de estudante público-alvo da Educação Especial, a escola poderá atribuir 2 (duas) aulas semanais ao Professor Especializado para a atuação no ensino colaborativo.

PARA QUEM PODE SER ATRIBUIDO:

– NA ESCOLA PARA QUEM JÁ TEM VÍNCULO NAQUELA ESCOLA: estas aulas adicionais de ensino colaborativo podem ser atribuídas nas escolas aos docentes habilitados/qualificados para a educação especial que já tem aulas na educação especial (salas de recurso ou itinerância da própria escola).

OU:

PELA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS: para novos professores que tenham habilitação ou qualificação em: DI, DA, DV, TEA (E SE FOR NOVO CONTRATO SÓ PODEREMOS ATRIBUIR NO MÍNIMO 20 AULAS – PARA JÁ CONTRATADOS PODE SER COMPLEMENTO DA CARGA HORÁRIA ATÉ O LIMITE DE 36 AULAS SEMANAIS).

COMO SERÁ A ATUAÇÃO DO PROFESSOR QUE TENHA ESTAS AULAS ATRIBUIDAS: – caracterização do ensino colaborativo:

– O ensino colaborativo terá característica de suporte e acompanhamento pedagógico, sendo realizado em todos os turnos das aulas regulares em que estiverem matriculados estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

– A finalidade do ensino colaborativo será o fomento da cultura inclusiva nos espaços escolares, o apoio dos professores regentes das aulas regulares no atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial e a criação de ambientes cada vez mais inclusivos.

– A atuação do Professor Especializado para o ensino colaborativo dar-se-á em caráter formativo, prático e reflexivo, por meio de atividades planejadas e estruturadas junto aos professores do ensino regular, no apoio à formação, à melhoria do planejamento das aulas e de suas práticas pedagógicas, além de oferecer apoio aos docentes para a identificação, encaminhamento e disponibilização de apoios e serviços necessários à inclusão dos estudantes da Educação Especial.

CATEGORIA QUE PODE PARTICIPAR: Titulares adidos; Categoria F em hora de permanência; Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício e candidatos a contratação.

FORMAÇÃO EXIGIDA: professores que tenham habilitação ou qualificação em: DI, DA, DV, TEA.

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Recebemos o e-mail dos interessados, classificamos e divulgamos o resultado em próximo comunicado.  Nada será presencial – só classificaremos os e-mails recebidos.

(enviar para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com )

 

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: SÓ CLASSIFICAREMOS OS E-MAILS POSTERIORES A ESTE COMUNICADO E PRECISA CHEGAR ATÉ AS 18 horas de 25/05/23 – CITAR O COMUNICADO DE INTERESSE E SEMPRE É NECESSÁRIO INDICAR NÚMERO DE RG OU CPF)

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  12ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 

12ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2023     

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para  a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA4M2MzN2YtZTRhMC00NGJlLWFhMTctMDk0MWY5ZjgwNWQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

 

DATA: 19 – 05 – 2023, sexta-feira  

 

Apresentação Geral do Programa – PEI Códigos e linguagens Ciências Humanas
9 h 30 9 h 40 10h 10

 

 

  1. – Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023 e Edital de Credenciamento Emergencial publicado no site da DER Campinas Leste em 20/03/2023.

2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 16 de maio de 2023

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

 

 

CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa   01 vaga

 

 

CULTO A CIENCIA ENSINO MÉDIO
Filosofia *01 vaga – Licença Gestante de 10/05/2023 a 05/11/2023
Geografia 01 vaga
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

 

NEWTON SILVA TELLES ANOS INICIAIS
Arte  01 vaga

 

 

Classificação Final e Convocação para Escolha de Vaga AOE

Comunicado 68/23 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –AJ

Comunicado 68/23 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –

AJ –

 

– RESULTADO DOS COMUNICADOS 64, 65 e 67/23 – ATUALIZAÇÃO

 

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno – por decisão judicial -)

 

ESCOLA CPF – ATRIBUIDO PARA
EE Roque M Barros 25003610807

 

Observação:

  • Os selecionados devem – Procurar a escola para orientações e início das atividades;

 

  • As classificações seguiram as faixas e dentro delas a pontuação, conforme Resolução SEDUC 85/22 (para saber sua faixa de carga horária e pontuação verifique seu comprovante de inscrição 2023).

Comunicado 67/23 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –AJ –

Comunicado 67/23 – DERCLT  –  – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –  AJ –

 

– RESULTADO DOS COMUNICADOS 64 e 65/23 – ATUALIZAÇÃO

 

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno – por decisão judicial -)

 

ESCOLA CPF – ATRIBUIDO PARA
EE Roque M Barros 43989672819
EE Castorina Cavalheiro 39776268846

 

Observação:

  • Os selecionados devem – Procurar a escola para orientações e início das atividades;

 

  • As classificações seguiram as faixas e dentro delas a pontuação, conforme Resolução SEDUC 85/22 (para saber sua faixa de carga horária e pontuação verifique seu comprovante de inscrição 2023).

 

Comunicado 66/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – AJ –

Comunicado 66/23 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –

AJ –

 

– RESULTADO DOS COMUNICADOS 64 e 65/23 – ATUALIZAÇÃO

 

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno – por decisão judicial -)

 

ESCOLA

CPF – ATRIBUIDO PARA

EE Roque M Barros

04622648407

EE Castorina Cavalheiro

34477968809

EE Castorina Cavalheiro

27450575884

EE Washington Ortiz

33636626884

 

Observação:

Os selecionados devem – Procurar a escola para orientações e início das atividades;

 

As classificações seguiram as faixas e dentro delas a pontuação, conforme Resolução SEDUC 85/22 (para saber sua faixa de carga horária e pontuação verifique seu comprovante de inscrição 2023).

 

Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste EDITAL – Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar

EDITAL

Processo Seletivo de Coordenador de Organização Escolar

A Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a inscrição para o processo seletivo e complementação de cadastro reserva para docentes interessados em exercer a função gratificada de Coordenador de Organização Escolar – COE em uma das suas Unidades Escolares, durante o ano de 2023.

I – Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos, selecionados por meio desse processo, poderão ser designados para a função de COE ou fazer parte do cadastro reserva da Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste, válido para o ano de 2023.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada na Gestão Integrada – Dimensão Pedagógica e de Convivência de uma Unidade Escolar de interesse do candidato e identificada por ele;
  2. b) possuir competências e habilidades para o exercício da função, de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE ou um dos cursos relacionados abaixo, ofertados pela mesma instituição formadora:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que houver vaga para COE;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ser elaborada com foco na Gestão Integrada – Dimensão Pedagógica e de Convivência, compatível com o Plano de Ação de uma Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será realizada pela Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentação

A entrega da proposta de trabalho e as cópias dos documentos elencados a seguir, deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com etiqueta contendo o nome do candidato e o título: “Processo Seletivo para COE”:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual – 2022 (data base 30/06/2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado com seu respectivo Histórico Escolar e comprovação da realização do curso promovido pela EFAPE, de acordo com os itens II c) deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI- Das inscrições: período de 10/05/2023 a 30/06/2023

Local: Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste – Protocolo

Endereço: Rua Rafael Sampaio, nº 485 – Vila Rossi – Campinas – SP – CEP 13023-240

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h

VII – Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua documentação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, a Comissão organizará o Cadastro Reserva da Diretoria Regional de Ensino. E, na eventualidade de vacância da função em alguma unidade escolar, o Diretor desta unidade poderá entrevistar candidatos do Cadastro de Reserva para analisar adequação do seu perfil àquela Unidade Escolar em questão.
  4. d) A designação para atuar como Coordenador de Organização Escolar (COE) somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado na referida função.

11º Edital de Alocação / Atribuição PEI

Recurso Processo Seletivo AOE 2023

Nos termos do Edital de Abertura de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023, item XII- DOS RECURSOS:
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
O prazo de interposição será de 3 (três) dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado da prova objetiva on-line (04/05/2023).
A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
Link para página de recurso: Clique aqui!

Comunicado 65/23 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –

Comunicado 65/23 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 –

– AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno – por decisão judicial -)

Na data de hoje (04/05/23), temos as seguintes vagas:

ESCOLA

EE Washington Ortiz

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO: docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas.

CATEGORIA QUE PODE PARTICIPAR: Titulares adidos; Categoria F em hora de permanência; Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício e candidatos a contratação.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno conforme solicitação na decisão judicial.

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Recebemos o e-mail dos interessados, classificamos e divulgamos o resultado em próximo comunicado.

(enviar para atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com )

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: SÓ CLASSIFICAREMOS OS E-MAILS POSTERIORES A ESTE COMUNICADO E PRECISA CHEGAR ATÉ AS 18 horas de 09/05/23 – CITAR O COMUNICADO DE INTERESSE E SEMPRE É NECESSÁRIO INDICAR NÚMERO DE RG OU CPF)

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.