vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Comunicado

Escola Estadual de Ensino Fundamental

Comunicado

A Direção da EE Regina Coutinho Nogueira, situada à Rua Nuno Alvares Pereira, nº 180, Vila Nogueira, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

O envio dos projetos dar-se-á no período de 20/02/2024 a 23/02/2024 ao seguinte e-mail: e018387a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

 

 

 

Comunicado 08/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Comunicado 08/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

 

Nova publicação para a continuidade das atribuições de aulas:

 

*Portaria CGRH 13, DE 15-02-2024*

Acrescenta dispositivos na Portaria CGRH – 03, DE 18-01- 2024 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as datas e procedimentos aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, expede a presente Portaria: 

Artigo 1º – Ficam acrescidos os itens 4, 5 e 6 no §1º do artigo 3º da Portaria CGRH – 03, DE 18-01-2024: 

§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma: 

4 – 16/02/2024 – das 7h às 13h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: 

5 – Das 13h30 às 23h59 do dia 16/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino; 

6 – Das 7h às 18h do dia 19/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino. 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação*

 

Continue acompanhando o site da sua Diretoria de Ensino.

Para o nome completo, telefone endereço, das escolas, acesse https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/lista-escolas-e-projetos-pedagogicos/

 

 

vaga para o posto de trabalho de Coordenador

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Francisco Glicério, situada àAvenida Moraes Sales, nº 988, Centro, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio.

O envio dos projetos dar-se-á no dia 16/02/2024 ao seguinte email: e018247a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022,que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas

 

Comunicado 07/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

INFORMATIVO: ATRIBUIÇÃO CLASSES – CATEGORIA O – CAMPINAS LESTE

Atribuição de Classes 2024 – Diretoria de Ensino Campinas Leste

  • A base de dados de interessados que participaram foi gerada na Inscrição Banco de Talentos 2024, cujo edital e processo é de conhecimento de todos;
  • A escolha das vagas aconteceu pela SED, onde o interessado indicou suas preferências na manifestação de interesse;
  • Segundo os cronogramas estabelecidos em portarias, o processo todo de escolha e atribuição teve como data dia 09/02/2024;
  • Especificamente para esta atribuição o acompanhamento do processo utilizou um caminho diferente – uso da plataforma SED, mas com parte das ferramentas “durante o ano”, porque concomitante estava em finalização o processo inicial com a atribuição de aulas dos anos finais e ensino médio;
  • Não menos importante, precisamos lembrar que o atendimento físico e presencial na diretoria de ensino fica suspenso em finais de semana e pontos facultativos de calendário nacional como o carnaval.

Feitas estas considerações e para esclarecer os contemplados na atribuição classe, seguem os resultados da Diretoria Campinas Leste, anos iniciais – atribuição inicial 2024 – classes – escolas regulares. Nos quadros abaixo, temos o nome da escola, e a lista de CPFs que identifica os contemplados.

Observação importante: os resultados registrados na SED para esta atribuição inicial – classe 2024 – estão incompletos e ainda serão atualizados – considerar a lista que aqui segue, devido a urgência para início nas escolas.

As perícias médicas para inicio já estão sendo agendadas pelas escolas e acontecerão nesta quarta feira dia 14/02/2024 (é necessário para todos que não estão com contrato aberto – entre em contato com sua nova escola urgente)

EE 31 de marco
36480806875
24956530811
41010373889
26421288812
39194136874
26325151810

 

EE Alberto Martins
86736795400
21317830865
07981776830
15864768820

 

EE Alberto Medaljon
41742844820
99136198153
09148660604
31484647882
21507462808
67297811149
99343193220

 

EE Andre Fort.
22448614814

 

EE Couto de Barros
10246241888
15466960837
15128615880
07953112817
10474118657
66815550710
11929754809
43934811810
25846463827

 

EE Antônio Vilela
15843795888
07322359879
10925419850
76875911604
08328228840
32835583882
34368618807

 

EE Artur Segurado
13808755873
13768414876
13766543857
13781134890
15864566870
10529836858
10812720822
44967601855
91468914634

 

EE Ary Monteiro
10813638860
10544555899
03324143888
78575621149
10421263806

 

EE Bernardo Caro
11431449881
27892246843
17944300835
59573961920
22921330830
34477968809

 

EE Carlos A Pimentel
21242883851
02699642827
00031907300
39802674826
 
 
 
EE Carlos Gomes
06472778400
25270624826
16438996866
00485933896
26745775840
17203312860
70873887620
26740600856
44060693804

 

EE Castinauta
33927577804
27288516890
25469900800
26108756810
28017991819
15469616827
13301716830
30993362893
43989672819
13801193837
16998755880

 

EE Castorina
13740901829
13799393803
22998103820
33650418851
80193072149
40972546855
27707823800
18424563859
36457789854
11939646871
64703134268

 

EE Consuelo
09968600881
34379096149
25694665813
37248543829
22573748863
29655725898
18070770805
34496988852
26887922886

 

EE Cristiano
06873102881
25664390875
96804238834
04963193884
29102207885
29144926855
05476724893
35181215882
08456805814
35339602850
01728489890
10239994809

 

EE Dante
07545414870
22036642829
11918898820
09260227844
09697839816
32863982842

 

EE Dora Kanso
26429929850
33343361828
77825284887
25358245820
05579532865
25047713806
44908481881

 

EE Eunice
12076500804
25535194867
11926701836
22135314803

 

EE Fabio
25442877868
05921652866
28219568860
21744900809
10020660855

 

EE F Barreto Leme
06636316888
04013396610
42480978856
48734239880

 

EE Humberto
17391625876
12076569847
35246303837
35911392895

 

EE J Ruete
10263636836
13739521805
03153625883
26892845886
03328116893
22216655886
26175323807

 

EE Joaquim
10238292827
01674474830
27932481856
10246636807

 

EE Firmino
31560955830
74277200915
11926668871
06892666850
32496692889
06801859846
22008382800
27493825807
40289574862
09224304893
28493907391
03229701801
24885915805

 

EE W Ortiz
25618193884
18819776847
35692690861
10811360814
07016942465
06639809680
53390628487
22700341805
27509560802
25932475846
37190683811
29107566883

 

EE M L Bordini
46756434934
09223201970
32836758805
27883288857
22445397847
04502897612
25621234847
31943657846
15848992800
33613786800
27746095852
26507745847
35191450817
16865112806
25824509875
04174850852
71028064500

 

EE L G Horta L
09057000822
25624049803
40125903839
86789236872

 

EE M Alice
10728657856
39069246880
39069246880
41633908801
01954036140
16840347877

 

EE Mallet
16795905888
16329276838
10808165852
41340333813
17392416812
06878289882
05923672820
21547583800

 

EE Roque
13769714881
35731854874

 

EE Sergio
35947752832
31412309867
26788049840
07327394819
11937001830
09250072856
29910675862
42708679813
40474071863
25157099827
26350722809
03912974810
12028161850
22066820873
05534103850
44827719888
01000320367
34836975867

 

EE Sophia
28115265870
40016708873
17277781899
16839724816
17197620821
21538545802

 

EE Tomas
13575820805
00568169875

 

EE Regina
11219996890
30399244867
01611149541
26973306829
15467203835
02916405917
32682561802
18436316878
14147124801

 

Para o nome completo, telefone endereço, das escolas, acesse https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/lista-escolas-e-projetos-pedagogicos/

 

 

PROCESSO SELETIVO Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024  pagina 10 

Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste 

 EDITAL 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital. 

 I – DAS VAGAS 

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional: 

01 Cargo vago de Supervisor Educacional 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos: 

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria; 

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos: 

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015; 

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022. 

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de: 

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas; 

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar; 

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional; 

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica. 

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso. 

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável); 

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; 

III – DAS ETAPAS 

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 07/02/2024 a 09/02/2024 até as 23:59 h,  considerando as seguintes etapas: 

3.2. Etapa 1 – Inscrição – link abaixo 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfsenWhe_IMjcmfjuWreZHNaMokQm34j2MGuYQ0U890NmZwFQ/viewform 

 

3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção. 

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação. 

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação. 

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 15/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.   

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato. 

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital. 

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração. 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino 

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino. 

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. 

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino. 

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas: 

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo; 

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração; 

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção; 

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.  

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação 

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.  

IV – DOS RESULTADOS: 

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br 

 V – DA DESIGNAÇÃO: 

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação. 

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando: 

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; 

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo. 

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital. 

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo. 

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital. 

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação. 

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.   

Processo seletivo Diretor de Escola/Diretor Escolar

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 pagina 14

EDITAL

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/02/2024

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE  PROF. ANDRÉ  FORT – cargo de Diretor Escolar –   Substituição por período indeterminado;

EE  ARTUR SEGURADO  – cargo de Diretor Escolar –   Cargo vago por período indeterminado;

  1. MARECHAL MALLET – cargo de Diretor Escolar – Substituição por período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O  candidato interessado em concorrer a vaga  da EE Prof. André Fort ;   da EE. Artur Segurado e  da EE  Marechal Mallet.,  deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1R Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 05/02/2024 a 07/02/2024, até as 23:59 h, horário de Brasília – DF, considerando as seguintes etapas:

 

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – link abaixo

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfew4tHjpoi3zKNmJZbjEiAZcWD30-6GZM2zZCIfkg9BTs5Tg/viewform

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 09/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá  02 (dois) dias  uteis para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Classificação Escola_GERAL – CLASSE BANCO DE TALENTOS SED

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – CLASSE 5ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI ATUAÇÃO 2024 05-02-2024

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – CLASSE

 

5ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI ATUAÇÃO  2024     05-02-2024

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022,  Resolução SEDUC – nº 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os docentes classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, para CLASSES relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:   05 – 02 – 2024, segunda-feira, 9H 30.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTZlZjY5NmEtODdiZS00MTY5LThkM2YtYjljY2NiODg1OWM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 9h30
Cronograma:
1 – CLASSE – Anos Iniciais
1- PÚBLICO ALVO:
1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 -Candidatos contratados e candidatos à contratação devidamente credenciados no Banco de Talentos para regência de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental de acordo com a seguinte ordem:

1 – Docentes contratados com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;

2 – Docentes candidatos à contratação com avaliação de desempenho satisfatória em 2023;

3 – Candidatos à contratação e docentes contratados de acordo com a classificação do Processo Seletivo Simplificado. (NR)”

 

1.4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 -Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

2.4 –  Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

2.5 –  A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.6 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

2.7 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

2.8 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

2.9 – As vagas para alocação deste certame estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste.

2.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS ESCOLAS DE ANOS INICIAIS – PROFESSOR REGENTE DE CLASSE

 

 

ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
06 vagas

ADRIANA CARDOSO
ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe – Professor Regente
05 vagas
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
07 vagas
LEONOR ZUHLKE FALSON
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
09 vagas
NEWTON SILVA TELLES
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
10 vagas
Classe – Professor Regente
01 vaga – licença -gestante até 13/04/1014
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS
ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe – Professor Regente
08 vagas
VITÓRIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
07 vagas
WILSON BRANDÃO TOFFANO
ANOS INICIAIS
Classe – Professor Regente
07 vagas

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – CLASSE 4ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI ATUAÇÃO- 02-02-2024 8 horas

 

4 º EDITAL DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI 2024 – 02 -02-2024 – (1)

COMUNICADO: 02/2024- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL   PRÉ-CADASTRO EMERGENCIAL

COMUNICADO: 02/2024- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL   PRÉ-CADASTRO EMERGENCIAL

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