Comunicado 06/24 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024

 

Comunicado 06/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

 

Atribuição de classe ou de aulas – docentes contratados, que são candidatos a contratação – todos que desejam participar de atribuições de classes e aulas em 2024

 

As datas para atribuição dos temporários estão nas Portarias CGRH 03 e 05/24.

Em síntese temos:

– candidatos inscritos no concurso – VUNESP: estes devem se inscrever na SED, observando as datas da Portaria CGRH 3/24 e 5/24 (ler todos os documentos do link do comunicado 5 para não perder informações e instruções) E participar da atribuição nas datas da Portaria CGRH 3/24 e 5/24;

Dia 02/02/2024, manifestar interesse pela https://sed.educacao.sp.gov.br/ , das 13 às 23h59

– candidatos inscritos no processo seletivo simplificado – edital de 09/08/23 – para a formação técnica profissional: estes devem observar as datas de atribuição na portaria CGRH 3/24 e 5/24 (ler todos os documentos do link do comunicado 5 para não perder informações e instruções);

Dia 31/01/2024, presencial, na diretoria de ensino de inscrição, a partir da 09h00.

– candidatos inscritos pelo Banco de Talentos, em dezembro de 2023, para atuar nas classes anos iniciais do ensino fundamental: estes devem observar as datas de atribuição na portaria CGRH 3/24 e 5/24 (ler todos os documentos do link do comunicado 5 para não perder informações e instruções).

Dia 08/02/2024, manifestar interesse pela https://sed.educacao.sp.gov.br/ , das 08 às 23h59.

 

OBS: se não está com nenhuma destas inscrições, aguarde cadastro emergencial, acompanhe os próximos comunicados (não há previsão de data, ainda).

COMUNICADO- Nº01/2024- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ASSUNTO: Atribuição Inicial de aulas.

 

A Diretoria de Ensino Região Campinas Leste realizará a atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico dos Cursos de Administração, Logística e Desenvolvimento de Sistemas, no dia 31/01/2024, às 9h na sala 04– piso térreo.

Para tanto, orientamos que todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado da FGV, apresentem a comprovação da escolaridade- Diploma e Histórico Escolar da Graduação.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO / ATRIBUIÇÃO – PEI CLASSE 2ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO INICIAL – PEI ATUAÇÃO 2024 – 30/01/2024 – DECLT

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CAMPINAS LESTE EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR

A Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura de inscrição para processo seletivo para docentes interessados em exercer junto à Unidade Escolar jurisdicionada à esta Diretoria de Ensino a função gratificada de Vice-Diretor Escolar, complementando um Cadastro Reserva já realizado anteriormente.

I – Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competências e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos serão credenciados para compor um cadastro da Diretoria de Ensino, desde que atendam o disposto neste edital.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

  1. a) entregar proposta de trabalho baseada na Gestão Integrada – Dimensão Pedagógica e de Convivência de uma Unidade Escolar de interesse do candidato e identificada por ele, explicitando ações inerentes à função de Vice-Diretor Escolar;
  2. b) possuir competências e habilidades para o exercício da função, de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. c) entregar documentos que comprovem as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE ou um dos cursos relacionados abaixo, ofertados pela mesma instituição formadora:

  • Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
  • Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
  1. d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que houver vaga para Vice-Diretor Escolar;
  3. f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá demonstrar, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022, artigo 3º, incisos I, II, III, o conhecimento de gestão escolar e suas dimensões; a capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem; e a capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

IV – Entrevista

A entrevista será realizada pela Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentação

A entrega da proposta de trabalho e as cópias dos documentos elencados a seguir, deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com etiqueta contendo o nome do candidato e o título: “Processo seletivo para Vice- Diretor Escolar”:

  1. a) RG e CPF;
  2. b) Contagem de Tempo Anual (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
  3. c) Diploma ou Certificado com seu respectivo Histórico Escolar e comprovação da realização do curso promovido pela EFAPE, de acordo com os itens II c) deste edital;
  4. d) Currículo Profissional.

VI- Das inscrições: período de 24/01/2024 a 23/02/2024.

Local: Diretoria Regional de Ensino – Campinas Leste – Protocolo

Endereço: Rua Rafael Sampaio, nº 485 – Vila Rossi – Campinas – SP – CEP 13023-240

Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h

VII – Disposições finais

  1. a) As etapas deste processo não poderão ser feitas por procuração.
  2. b) O Vice- Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  3. c) Uma vez entregue sua documentação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, a Comissão organizará o Cadastro Reserva da Diretoria Regional de Ensino. E, na eventualidade de vacância da função em alguma unidade escolar, o Diretor desta unidade poderá entrevistar candidatos do Cadastro de Reserva para analisar adequação do seu perfil àquela Unidade Escolar em questão.
  4. d) A designação para atuar como Vice-Diretor Escolar somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado na referida função.

 

 

 

 

Comunicado 05/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas – docentes contratados, que são candidatos a contratação – todos que desejam participar de atribuições de classes e aulas em 2024

 

ATENÇÃO: acesse este link:

https://bit.ly/48FGNec

 

OBS: há funcionalidades que iniciarão após as 18 horas de 22/01/2024 e poderá haver algum atraso. Quem não está conseguindo o acesso, tentar após este horário, lembrando que neste link há um material extenso que deve ser lido com atenção pois há particularidades para o acesso de cada candidato (temos docentes que já tem contrato, que já tiveram contrato, que nunca tiveram contrato, que tem inscrição vunesp, que tem inscrição classe – banco de talentos, que tem inscrição no processo seletivo de educação profissional… e para cada situação há instruções no link).

EDITAL – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC-53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) em unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e indicadas abaixo.

  1. Dos Requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, segundo o artigo 2º da Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022:
    I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
    II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
    §1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
    §2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
    § 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
    § 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

2.  Atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica (de acordo com o artigo 4º da Res. SEDUC 53 de 29-06-2022):I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e

colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

  1. Proposta de Trabalho:

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CGP da referida unidade escolar, tendo como referência as atribuições dispostas no item 2 deste Edital.

  1. Documentos:

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar.

  1. Inscrições:

As inscrições serão realizadas por e-mail à Unidade Escolar pretendida no período de 23/01/2024 a 25/01/2024, com a documentação solicitada no item 4, em

anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

  1. Entrevista:

A entrevista será agendada pela Direção da unidade escolar, com a ciência da Supervisão de Ensino, e possui como objetivo o aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

  1. Disposições Finais:
  2. O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Equipe Gestora da Unidade Escolar, compartilhada com a Supervisão de Ensino, acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital. E que a designação na função de CGP só poderá ser concretizada, após substituição das aulas da carga horária do docente a ser designado.
  4. Unidade Escolar – (e-mail a ser enviada a documentação); Segmento de Ensino – número de vagas:

EE Prof. Alberto Martins – (e903905a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Prof. Alberto Medaljon – (e901088a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Ana Rita Godinho Pousa – (e018200a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Ary Monteiro Galvão 018557 – ( e018557a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Carlos Gomes – (e018302a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Castinauta B. M. Albuquerque – (e018818a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE Coriolano Monteiro – (e047120a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Dora Maria M. C. Kanso – (e018193a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma).

EE Felipe Cantusio – (e018806a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Francisco Glicério – (e018247a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Hildebrando Siqueira – (e035932a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Hilton Federici – (e042651a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Francisco Alvares – (e018867a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Joaquim Ferreira Lima – (e018399a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);

EE João Lourenço Rodrigues – (e018235a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Julia Calhau Rodrigues – (e047053a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);

EE Regina Coutinho Nogueira – (e018387a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma).

 

 

 

 

 

 

Comunicado 04/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

 

A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, será realizada no dia 19/01/2024 por meio da plataforma digital Microsoft Teams, conforme horários discriminados abaixo:

 

ACESSO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQyMDk2NWYtNTg0ZS00M2Y2LWJmMTktYzM0Y2RmY2ZhZTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bd137e24-8f49-4e9b-a489-a678b63fdff4%22%7d

 

ATENÇÃO: PARA FACILITAR O ATENDIMENTO, você que irá participar deve ENVIAR O MODELO CGRH COM O QUE FOI ATRIBUIDO PARA O ANO DE 2024 para atribuicaoaulacampinasleste@gmailcom

 

HORÁRIOS:

10h30 – Educação Especial.

10h45 – Ciências da Natureza e Matemática (Ciências, Biologia, Física, Química e Matemática)

11h00 – Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)

11h15 – Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física).

11h30 – Classe

OBS: pode haver atrasos, os interessados devem entrar no mínimo no horário previsto para a sua disciplina/campo de atuação e aguardar. Para outras informações continuar acompanhando as publicações. Até a presente data, a atribuição ainda está contemplando os titulares de cargo efetivo, nos termos da Portaria CGRH 16/2023.

Comunicado 03/24 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

Atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

 

A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, será realizada no dia 19/01/2024 por meio da plataforma digital Microsoft Teams, conforme horários discriminados abaixo:

 

ACESSO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGQyMDk2NWYtNTg0ZS00M2Y2LWJmMTktYzM0Y2RmY2ZhZTcx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22bd137e24-8f49-4e9b-a489-a678b63fdff4%22%7d

 

HORÁRIOS:

10h30 – Educação Especial.

10h45 – Ciências da Natureza e Matemática (Ciências, Biologia, Física, Química e Matemática)

11h00 – Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia)

11h15 – Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física).

11h30 – Classe

 

OBS: pode haver atrasos, os interessados devem entrar no mínimo no horário previsto para a sua disciplina/campo de atuação e aguardar.

 

 

Para outras informações continuar acompanhando as publicações.

Até a presente data, a atribuição ainda está contemplando os titulares de cargo efetivo, nos termos da Portaria CGRH 16/2023.

Comunicado 02/24 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2024 –

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.

 

“Comunicado da Coordenadora, DE 10/01/2024 (*quinta-feira, 11 de janeiro de 2024 publicado no Diário Oficial Caderno Executivo – Seção I São Paulo, página 23)

 

*PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2024*

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, COMUNICA que a classificação final do Processo Seletivo Simplificado estará disponível na íntegra na plataforma Banco de Talentos, a partir das 12 horas de 11 de Janeiro de 2024, acessando: https:// bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.”

 

Para outras informações continuar acompanhando as publicações.

Até a presente data, a atribuição ainda está contemplando os titulares de cargo efetivo, nos termos da Portaria CGRH 16/2023.

PROCESSO SELETIVO CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – DECLT

Edital ~Seleção_Diretor de Escola ou Diretor Escolar PEI – BENEDITO SAMAIO – 26-12-2023