EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI
5ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2023 – 09 -02 -2023
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022 CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmRmYmZiN2ItYjg1NC00YmE3LTg5YTItM2NiMGM0ZTA5MGUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d
DATA: 09 – 02 – 2023, quinta -feira, 9h30.
Apresentação Geral do Programa – PEI |
COE |
Anos Iniciais |
Ciências Humanas |
Códigos e Linguagens
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Ciências Natureza Matemática
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9h30 |
9h40 |
9h50 |
10h |
10 h10 |
10h20 |
- Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.
Professores categoria O, faixa II e faixa III.
1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;
1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;
1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:
- a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
- b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.
1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:
1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;
1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;
1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.
1.10 – Candidatos à contratação – Banco de Talentos
2 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI não poderá pleitear transferência de vagas de acordo com a Resolução SE 04/20 ou Resolução SE 08/20;
É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
2.4- – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH
13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023.
2.5 – Para o presente edital serão atendidos todos os candidatos credenciados para o ano de 2023 (categoria A, F, Contratados e Candidatos a contratação – Banco de Talentos.)
2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 06 de fevereiro de 2023.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
VAGAS REMANESCENTES PEI
ESCOLA ESTADUAL
ADALBERTO PRADO E SILVA |
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
História |
01 vaga |
Arte |
01 vaga |
NEWTON SILVA TELLES |
ANOS INICIAIS |
Professor Regente de Classe |
01 vaga |
MOACYR SANTOS DE CAMPOS DR |
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Educação Física |
01 vaga |
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA |
ANOS FINAIS |
COE |
01 vaga |
TELEMACO PAIOLI MELGES DR |
ANOS FINAIS |
Língua Portuguesa/ Inglês * |
*01 vaga – licença gestante até 16/04/2023 |
VITOR MEIRELES |
ENSINO MÉDIO |
Matemática |
01 vaga |