Comunicado 94 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

Comunicado 94 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

– AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

As escolas que vierem a receber ordem judicial para atribuir professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno) ou que por algum motivo deixem de contar com o professor já atribuído, em ações já atendidas, serão divulgadas em comunicados no site da diretoria de ensino. Acompanhe sempre.

Na data de hoje (18/11/22), temos as seguintes vagas:

ESCOLA Nº PROCESSO INICIAL NOME ALUNO
ANIBAL DE FREITAS 1023540-43.2022.8.26.0114 E.A.D.F.
ANTONIO COUTO DE BARROS 1009288-35.2022.8.26.0114 E.G.M
REGINA COUTINHO NOGUEIRA 1029133-53.2022.8.26.0114 B.G.E.
ROQUE M BARROS 1025540-16.2022.8.26.0114 O.K.G.D.S.
FABIO F SYLLOS 1035710-47.2022.8.26.0114 J.E.D.C.
ARTUR SEGURADO 1040701-66.2022.8.26.0114 L.S.S.
31 DE MARÇO 1041805-93.2022.8.26.0114 S.D.N.G.
SOPHIA VELTER 1040084-09.2022.8.26.0114 G.J.C.
LUIZ GONZAGA DE MOURA 1009744-82.2022.8.26.0114 G.P.D.
JULIA RUETE 1035191-72.2022.8.26.0114 E.M.A.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:

Titulares adidos;

Categoria F em hora de permanência;

Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno (equivalente a carga horária classe/anos iniciais).

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Os interessados podem procurar diretamente a escola que verificará os documentos de vínculo ativo e formação e fará a atribuição.  Será por ordem de chegada, pois são ações judiciais com prazo já por cumprir (ordem judicial que pode gerar multa por descumprimento)

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO INICIAL CREDENCIAMENTO PEI ATUAÇÃO 2023

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a Resolução SEDUC 102, de 15/10/2021, que altera os dispositivos das Resoluções SEDUC 60, de 30/08/2013; SEDUC 44, de 10/09/2019; SE 4, de 03/01/2020; SE 8, de 17/01/2020; Resolução SEDUC 37, de 01/06/2022; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022 e Resolução SEDUC 87, de 11/11/2022, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2023, para sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link no horário estipulado.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmY3ZGM0MDMtODZhYS00YjM3LWI0YjUtMThkMjJmZThhNGY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

DATA:   23 – 11 – 2022, quarta-feira.

 

 9h Os docentes que participarão da alocação devido à redução de Módulo serão atendidos, de forma prioritária, antes dos seus pares, de acordo com sua Categoria (A, F, O), apresentar os 02 documentos que a escola sede expedirá seguindo a Resolução SE 04 /20 (Anos Finais e Ensino Médio) e Resolução SE 08/20 (Anos Iniciais).

9h30 – Início da alocação

  • A atribuição/alocação ocorrerá na seguinte ordem:

COE

CGPG

Professor de Anos Iniciais – Classe

Professor de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Professor Gestor de Sala de Leitura

 

 

Professores Titulares de Cargo – categoria A e Professores categoria F, faixa II e faixa III.

Professores categoria O, faixa II e faixa III.

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

 

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.4-   – O candidato, no momento da alocação, deve expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e apresentar os requisitos constantes do Item II do Edital de Credenciamento, em atendimento a PORTARIA CGRH

13, DE 17/10/2022 que altera a Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral 2023.

2.5 – A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada caso tenha obtido resultado favorável na avaliação desempenho para fins de recondução no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2023.

2.6   – Sendo vedado participar da alocação inicial àqueles que tenham sido cessados a pedido ou pelo descumprimento de normas do Programa, bem como aos profissionais que tinham sofrido penalidades disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos.

2.7 – Para o presente edital serão atendidos somente candidatos com contratos ativos, em conformidade com a legislação vigente.

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 17 de novembro de 2022.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DE VAGAS PEI

ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
COE – Coordenador de Organização Escolar (antigo vice-diretor) 01 vaga
Matemática 01 vaga
Arte 01 vaga
Educação Física 01 vaga
Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga

 

ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS e ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga
Professor Educação Básica I – CLASSE 02 vagas
História 01 vaga
Matemática 01 vaga
Arte (Anos Iniciais) 01 vaga
Inglês (Anos Iniciais e Finais) 01 vaga

 

ADALBERTO PRADO E SILVA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 02 vagas

 

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS E ENSINO MEDIO
Sala de Leitura 01 vaga
Arte  01 vaga
Matemática 01 vaga

 

BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga

 

CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
                     CGPG -Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – (antigo PCG) 01 vaga
                    Filosofia 01 vaga
                   Geografia 01 vaga
                   Língua Portuguesa 01 vaga

 

CECILIA PEREIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
                      Sala de Leitura 01 vaga
Matemática 02 vagas
Ciências 01 vaga
História/Geografia 01 vaga

 

 

CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga
Geografia 01 vaga
Libras 01 vaga

 

CULTO A CIENCIA ENSINO MÉDIO
Biologia 01 vaga
Física 01 vaga
Língua Portuguesa 01 vaga
Língua Portuguesa/Inglês 01 vaga
Educação Física 01 vaga
Matemática 02 vagas

 

DJALMA OCTAVIANO ENSINO MÉDIO
Biologia 01 vaga 
Química 01 vaga

 

 

 

 

 

 

GUIDO SEGALHO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga

 

HERCY MORAES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 03 vagas

 

JOÃO NERY DOM ENSINO MÉDIO
História 01 vaga

 

LEONOR ZUHKE FALSON ANOS INICIAIS
Professor Educação Básica I – CLASSE 02 vagas
Educação Física 01 vaga

 

 

LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Geografia 01 vaga

 

MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga
História 01 vaga
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

MOACYR SANTOS DE CAMPOS DR ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga
Língua Portuguesa 01 vaga

 

NEWTON SILVA TELLES ANOS INICIAIS
Professor Especialista PEB II
Língua Inglesa
01 vaga

 

OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
COE – Coordenador de Organização Escolar (antigo vice-diretor) 01 vaga
Biologia 01 vaga
Sociologia 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga

 

TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
História 01 vaga
Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga
Língua Portuguesa/ Inglês    * *01 vaga -licença gestante até 16/04/2023
Matemática 01 vaga

 

Classificação Anual pós recurso – PEI – Atuação 2023

EDITAL ESCOLHA DE VAGA PARA DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PEI – INICIAL ANUAL 2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PEI – INICIAL ANUAL 2023 no DOE está na pagina 337 – executivo 1 – 02-11-2022
quarta-feira, 2 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (220) – 337

 

Comunicado 93 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

Comunicado 93 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

As escolas que vierem a receber ordem judicial para atribuir professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno) ou que por algum motivo deixem de contar com o professor já atribuído, em ações já atendidas, serão divulgadas em comunicados no site da diretoria de ensino. Acompanhe sempre.

Na data de hoje (24/10/22), temos as seguintes vagas:

ESCOLA Nº PROCESSO INICIAL NOME ALUNO
ANIBAL DE FREITAS 1023540-43.2022.8.26.0114 E.A.D.F.
ANTONIO COUTO DE BARROS 1009288-35.2022.8.26.0114 E.G.M
REGINA COUTINHO NOGUEIRA 1029133-53.2022.8.26.0114 B.G.E.
ROQUE M BARROS 1025540-16.2022.8.26.0114 O.K.G.D.S.
FABIO F SYLLOS 1035710-47.2022.8.26.0114 J.E.D.C.
ARTUR SEGURADO 1016606-69.2022.8.26.0114 M.S.B.D. O
ARTUR SEGURADO 1040701-66.2022.8.26.0114 L.S.S.
31 DE MARÇO 1041805-93.2022.8.26.0114 S.D.N.G.
SOPHIA VELTER 1040084-09.2022.8.26.0114 G.J.C.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:

Titulares adidos;

Categoria F em hora de permanência;

Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno (equivalente a carga horária classe/anos iniciais).

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Os interessados podem procurar diretamente a escola que verificará os documentos de vínculo ativo e formação e fará a atribuição.  Será por ordem de chegada, pois são ações judiciais com prazo já por cumprir (ordem judicial que pode gerar multa por descumprimento)

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

18   º EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  21 -10 – 2022-    início 9H30Convocação para manifestação de interesse de vaga nas Escolas do Programa Ensino Integral-2022

18   º EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI  21 -10 – 2022-    início 9H30

Convocação para manifestação de interesse de vaga nas Escolas do Programa Ensino Integral-2022

 

PODERÃO PARTICIPAR TODOS OS PROFESSORES

 TITULAR DE CARGO – OFA ( F ) – E COM CONTRATO ABERTO CREDENCIADOS EM 2022 .

 

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções SE 04/2020, SE 8/2020, SE 10/2020 e Resolução SEDUC 102/2021 CONVOCA os candidatos do Processo de Credenciamento de 2022 para o Programa de Ensino Integral, classificados nas faixas II/III, das disciplinas e funções relacionadas às vagas das Escolas relacionadas abaixo do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido acessando o link no horário estipulado.

Observação: A ferramenta on line utilizada será Microsoft Teams

 

Link :  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM4ZjdmNDktYWFmOC00MzAwLWFmMjMtZGUxODI5NTlkNTkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

Atenção acessar o link no horário disposto de acordo com o cronograma, seguindo a ordem de cargo e função, conforme a tabela abaixo:

Cronograma:

 

 DATA   21 –1 0 -2022,  sexta -feira, com início às 09 H30.

 

Apresentação geral do Programa de Ensino Integral -PEI Códigos e Linguagens

 

Alocação também para Língua Inglesa e Educação Física dos  Anos Iniciais

Ciências da Natureza e Matemática Sala de Leitura
          9h30    9 h 40     9 h 50     10 h

 

A não manifestação de interesse e o não acesso nos horários estipulados, caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo neste dia.

 

Segundo o Edital de Credenciamento publicado em DOE 22/10/2021:

 

 

“VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.”

 

 

Segundo o COMUNICADO CGRH, de 13-12-2021:

 

“ VI –  Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes   do Quadro do Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa. “

 

A atribuição/alocação ocorrerá na seguinte ordem:

 

1 –ALOCAÇÃO

Para alocação nas funções de docentes, serão convocados os candidatos na seguinte ordem de atendimento:

1.1 – Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo (categoria A) e ocupantes de função-atividade (categorias P, N ou F), nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Após o atendimento das Faixas II e III, serão atendidos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, na seguinte ordem:

  1. a) da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
  2. b) de outra Diretoria de Ensino – Faixa III.

 

1.4 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.5- Havendo ainda vagas remanescentes, poderão ser atribuídas conforme segue:

1.6 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta;

1.7 – Alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena na disciplina a ser atribuída;

1.8 – Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

1.9 – Alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico escolar do curso.

 

2 – DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 – Nas alocações durante o ano não poderão ser atendidos candidatos para transferências entre unidades participantes do Programa Ensino Integral.

 

 

2.2 – O candidato que desistiu de vaga ou já foi alocado no ano de 2022 não participará desta sessão de alocação.

2.3 – Fica expressamente vedada a alocação de vaga e sua respectiva designação, por procuração de qualquer espécie.

2.4 – Somente poderá participar da alocação de vaga e de sua respectiva designação o candidato que, na data da alocação, se encontrar em exercício de seu cargo ou

função. O candidato não poderá, na data da alocação, encontrar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer outro afastamento.

2.5 – Após, encerrada a compatibilização do processo, o interessado deverá entrar em contato com a escola de opção para a concretização de sua designação.

2.6 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação/designação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado e será tornada sem efeito a sua alocação/designação.

2.7 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.8- Informamos que segundo o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH de 11-02-2021: “Regime de trabalho presencial para as designações de Projetos e Programas da Pasta” – só poderão assumir projetos e programas da pasta os docentes que exercerão suas atividades de maneira presencial.

2.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino –     Região Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 19    de   outubro de 2022.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

VAGAS REMANESCENTES PEI

 

ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga

 

ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS e ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS E ENSINO MEDIO
Sala de Leitura 01 vaga

 

DJALMA OCTAVIANO ENSINO MÉDIO
                       Biologia 01 vaga

 

 

MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

 

NEWTON SILVA TELLES ANOS INICIAIS
Professor Especialista PEB II
Língua Inglesa
01 vaga

 

 

OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Biologia 01 vaga

 

 

SEBASTIAO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
            Língua Portuguesa

 

01 vaga

 

 

VITOR MEIRELLES ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga

 

Comunicado 92 – DERCLT– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

Comunicado 92 – DERCLT

– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL

AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:

As escolas que vierem a receber ordem judicial para atribuir professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno) ou que por algum motivo deixem de contar com o professor já atribuído, em ações já atendidas, serão divulgadas em comunicados no site da diretoria de ensino. Acompanhe sempre.

Na data de hoje (18/10/22), temos as seguintes vagas:

ESCOLA Nº PROCESSO INICIAL NOME ALUNO
ANIBAL DE FREITAS 1023540-43.2022.8.26.0114 E.A.D.F.
ANTONIO COUTO DE BARROS 1009288-35.2022.8.26.0114 E.G.M
REGINA COUTINHO NOGUEIRA 1029133-53.2022.8.26.0114 B.G.E.
ROQUE M BARROS 1025540-16.2022.8.26.0114 O.K.G.D.S.
FABIO F SYLLOS 1035710-47.2022.8.26.0114 J.E.D.C.
ARTUR SEGURADO 1016606-69.2022.8.26.0114 M.S.B.D. O
ARTUR SEGURADO 1040701-66.2022.8.26.0114 L.S.S.
31 DE MARÇO 1041805-93.2022.8.26.0114 S.D.N.G.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:

Titulares adidos;

Categoria F em hora de permanência;

Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.

CARGA HORÁRIA:

Acompanha o aluno (equivalente a carga horária classe/anos iniciais).

ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:

Os interessados podem procurar diretamente a escola que verificará os documentos de vínculo ativo e formação e fará a atribuição.  Será por ordem de chegada, pois são ações judiciais com prazo já por cumprir (ordem judicial que pode gerar multa por descumprimento)

FORMAÇÃO EXIGIDA:

Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.

 

Comunicado 91 – DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – INSCRIÇÕES 2023 – acrescentando novas informações

Comunicado 91 –

DERCLT – ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – INSCRIÇÕES 2023 – acrescentando novas informações (não deixe de ler os comunicados anteriores sobre as inscrições docentes 2023 – n.º 88, 89 e 90 que contêm outras informações e tutoriais de acesso e acompanhe diariamente o site da diretoria de ensino)

As informações de hoje, são específicas para as inscrições para quem está sem vínculo ou que terá contrato encerrado. Leia com atenção (aumentou o prazo para inscrição):

DOE 07/10/2022, Seção I, pág. 86

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6o do Decreto no 54.682 de 13-08-2009, torna pública a ALTERAÇÃO do Anexo II – Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 17/09/2022:

ANEXO II – CRONOGRAMA

• Período de Inscrições: 22/09 a 08/11/2022;

• Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 10/10 a 11/11/2022;

• Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 17/11/2022;

• Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 23/11/2022;

• Período para análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 25/11;

• Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 29/11/2022;

• Classificação Final: 02/12/2022.

ATENÇÃO:

Acompanhar diariamente os meios de comunicação da diretoria de ensino, assim como as publicações do diário oficial. E-mail: atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com

NÃO HAVERÁ ENTREGA DE DOCUMENTOS FÍSICOS NA DIRETORIA DE ENSINO (AS INSCRIÇÕES E SOLICITAÇÕES DE RECURSO SÃO PELA SED OU BANCO DE TALENTOS COM UPLOUD DE DOCUMENTOS).

TODAS AS ESCOLAS ESTADUAIS ESTÃO APTAS A INFORMAR, ESCLARECER DÚVIDAS E ORIENTAR SOBRE AS INSCRIÇÕES.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ANUAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO ANUAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2023

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH 12 de 0-10-2022 publicada em D.O.( 66 – São Paulo, 132 (202) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quinta-feira, 6 de outubro de 2022)

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05- 2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento se destina aos integrantes do Quadro do Magistério que atuam em unidades escolares de tempo parcial e pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023, que ocorrerá no período de 07/10 a 22/11/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – O integrante do Quadro do Magistério, em exercício no Programa Ensino Integral, que pretenda mudar sua sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa, deve participar deste processo de credenciamento.

3 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3.1 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral, ou seja, aquelas previstas no módulo de pessoal para as quais não haja profissional designado.

3.2 – Não serão apontadas para alocação as vagas que se encontram preenchidas por docentes contratados (2018,2019,2020,2021 e 2022), nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estes profissionais tenham obtido resultado favorável à permanência no Programa Ensino Integral no Processo de Avaliação de Desempenho 2022.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Coordenador de Organização Escolar e Coordenador de Gestão Pedagógica Geral.

6 – O integrante do Quadro do Magistério fica impedido de participar do processo de credenciamento, caso tenha sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

7- O integrante do Quadro do Magistério que teve cessada sua designação no Programa em 2022, por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho, por descumprimento de normas legais do Programa ou a pedido, terá sua inscrição rejeitada, não constando como candidato classificado.

8 – Os candidatos a contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2023 (Banco de Talentos) não se inscreverão no presente credenciamento, devendo aguardar a publicação de edital específico, no qual constarão as diretrizes de sua classificação e alocação.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo;

1.2 – docentes titulares de cargo;

1.3 – docentes ocupantes de função-atividade;

1.4 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 (contratos celebrados 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, que estejam ativos no momento da inscrição).

2 – Para participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:

2.1.1 Portador de diploma de Curso Normal Superior;

2.1.2 Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.3 Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou

2.1.4 Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.1.5 Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.2 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

2.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

2.3 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1- 2016, alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

2.4 – Para atuação como Professor de Sala/Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer área, haja vista o disposto no Artigo 3º da Resolução SE 60, de 30-08-2013, alterado pela Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021.

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

4 – Para atuação como Diretor Escolar:

4.1 – Ser Diretor de Escola ou Diretor Escolar titular de cargo efetivo, docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade;

4.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência na docência e comprovar conhecimentos em gestão escolar mediante apresentação de uma das seguintes formações:

4.2.1 – Diploma de Licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

4.2.2 – Especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 1.000 (mil) horas;

4.2.3 – Diploma/Certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

5 – Para atuar como Coordenador de Organização Escolar:

5.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

5.2 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino;

5.3 – Ter uma das seguintes formações: 5.3.1 – Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia;

5.3.2 – Certificado de especialização em gestão escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;

5.3.3 – Ter diploma/certificado de mestrado ou doutorado na área da educação com foco em gestão escolar.

6 – Para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral:

6.1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade;

6.2 – Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em pedagogia;

6.3 – Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na rede estadual de ensino.

7 – O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 07/10 a 17/10/2022, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – Na inscrição, o candidato deverá:

  1. a) Selecionar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI), sendo que o integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/ Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
  2. b) Selecionar as funções pretendidas (poderá selecionar mais de uma, desde que apresente os requisitos para função).
  3. c) Selecionar as escolas de interesse, por ordem de preferência, em até 2 Diretorias de Ensino.

3.1 – Finalizada a inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) de função(ões) selecionada(s).

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente Processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, o candidato deverá preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado deste processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 18/10/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelos candidatos e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Previamente à classificação, a Diretoria de Ensino poderá excluir do processo aqueles candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa.

3 – O processo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou questionário.

3.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade para fins de classificação:

4.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

4.1.1 – Docentes readaptados

4.1.2 – Docentes titulares de cargo adidos;

4.1.3 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência;

4.1.4 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas;

4.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas;

4.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:

4.2.1 – Docentes Titulares de cargo;

4.2.2 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.

4.3 – Para a função de Diretor Escolar:

4.3.1 – Diretores Escolares/ titulares de cargo;

4.3.3 – Docentes titulares de cargo;

4.3.3 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade.

4.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:

4.4.1 – Docentes Habilitados:

  1. a) Titulares de cargo
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade
  3. c) Contratados 4.4.2 – Docentes Qualificados:
  4. a) Titulares de cargo;
  5. b) Ocupantes de Função-Atividade;
  6. c) Contratados

4.4.3 – São considerados HABILITADOS os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

4.4.4 – São considerados QUALIFICADOS os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

5 – Para desempate na classificação, observar-se-ão os seguintes critérios:

5.1 – Para as funções de docentes:

1° – maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

2° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3° – maior idade entre os credenciados;

4° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5.2 – Para as funções da equipe gestora:

1° – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

2° – maior idade entre os credenciados;

3° – maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

6 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2022.

7 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 19/10 a 27/10/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

8 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 01/11/2022, no Diário Oficial do Estado e nos sites das respectivas Diretorias de Ensino.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, entre os dias 01/11 a 03/11/2022, mediante solicitação a ser registrada na Plataforma SED, em funcionalidade específica para este fim.

2 – Os recursos serão analisados no período de 01/11 a 07/11/2022 a resposta será disponibilizada para o candidato na Plataforma SED.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e sites das respectivas Diretorias de Ensino, com previsão para o dia 09/11/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na seguinte ordem de atendimento:

3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:

3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;

3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;

3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;

3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;

3.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;

3.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;

3.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;

3.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III.

3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Organização Escolar:

3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

3.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:

3.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa II

3.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo – Faixa III

3.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;

3.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;

3.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

3.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.

3.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intérprete de Libras:

3.4.1 – Docentes Habilitados: a) Titulares de cargo – Faixa II;

  1. b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
  2. c) Titulares de cargo – Faixa III;
  3. d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
  4. e) Contratados – Faixa II;
  5. f) Contratados – Faixa III.

3.4.2 – Docentes Qualificados:

  1. a) Titulares de cargo – Faixa II;
  2. b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
  3. c) Titulares de cargo – Faixa III;
  4. d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
  5. e) Contratados – Faixa II;
  6. f) Contratados – Faixa III.

4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.

4.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

5 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso, bem como informe se o profissional obteve resultado favorável da avaliação de desempenho no Programa em 2022.

5.1 – Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

5.2 – Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.