COMUNICADO 64/2021 – DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – PRR
A partir da publicação da Resolução SEDUC 13/22 e Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022, temos as regras e procedimentos de atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022.
Como deve ser organizado:
O Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens possibilita a atribuição de aulas a docentes adicionais especificamente para apoiar a recuperação contínua nas unidades escolares estaduais para atuar:
I – durante as aulas regulares em classes específicas, com vistas a oportunizar aos estudantes vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;
II – em aulas do contraturno escolar denominadas como “Monitoria de Estudos”, com a finalidade de incentivar a utilização de tecnologias educacionais, organização da rotina escolar no ensino híbrido e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da aprendizagem em todos os componentes curriculares.
O docente que atuar na “Monitoria de Estudos” terá atribuição de 2 (duas) aulas semanais por turma formada com estudantes do 3º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio beneficiados para tal finalidade.
Todas as aulas deste projeto devem ser presenciais.
As aulas das turmas previstas como “Monitoria de Estudos” devem ser realizadas de forma presencial, e excepcionalmente nos casos em que não for viável, por falta de espaço físico nas escolas, poderão ser realizadas utilizando o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP).
O docente contará com aulas atribuídas no Projeto de Reforço e Recuperação até o final do ano letivo.
VAGAS
Segue a relação de escolas com aulas a serem atribuídas no Projeto.
Cabendo aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.
Escola |
Turmas (durante aulas regulares) |
Monitoria de estudos (contraturno) |
EE Maria Alice C Rodrigues |
1º ano – 26 aulas – horário procure a escola. |
Zerado |
EE Antonio C Couto de Barros |
Procurar informações com a escola |
Zerado |
EE Sophia Velter |
3 A; 4 A; 5 A manhã (4 aulas cada)
3 B; 4 B; 5 B tarde
(4 aulas cada)
1º A manhã e 1º B tarde – 26 aulas cada |
Zerado |
EE Cristiano Volkart |
1º A manhã, 1º B manhã, 1º C tarde (26 aulas cada);
5º A, 5º B, 3 º A, 3º B, 4º A, 4º B (4 aulas cada manhã);
5º C, 5º D, 3º C, 4º C, 4º D (4 aulas cada tarde) |
Zerado |
EE Alberto Medaljon |
1º A tarde 26 aulas; 5º A tarde 12 aulas |
02 aulas cada para: 4º A, 4º B, 5º B, 7º A, 9º A, 2ª A/EM, 3ª A/EM |
EE Dante A Vita |
4º e 5º anos – horário procure a escola (4 aulas cada) |
Zerado |
EE Firmino G da Silveira |
3º A, 3º B, 4º A, 5º A (4 aulas cada manhã); 3º C, 4º B, 4º C, 5º B (4 aulas cada tarde) |
Zerado |
EE Carlos F de Paula |
6º A (manhã 2 aulas de matemática e 2 aulas de língua portuguesa); 6º B (tarde 2 aulas de matemática e 2 aulas de língua portuguesa) |
Zerado |
EE Júlia L Ruete |
1º A, 1º B – manhã (26 aulas cada); 1º C manhã (26 aulas);
3º A, 4º A, 5º A manhã (4 aulas cada);
3º B, 4º B, 5º B, 5º C (4aulas cada) |
Zerado |
EE Fabio F de Syllos |
1º A, 1º B manhã, 26 aulas cada; 1º C, 1º D tarde, 26 aulas cada;
3º A, 3º B, 4º A, 4º B, 5º A, 5º B – manhã, 12 aulas cada;
3º C, 3º D, 4º C, 4º D, 5º C, 5º D – tarde 12 aulas cada |
Zerado |
EE Washington J de L Ortiz |
1º A, 1º B, 1º C – tarde, 26 aulas cada |
Zerado |
EE Hildebrando Siqueira |
Procurar a escola para saber o componente curricular (6º A tarde 7 aulas e 6º B tarde 7 aulas) |
zerado |
EE Gustavo Marcondes |
6º A, 6º B, 6º C – 02 aulas de matemática e 02 aulas de língua portuguesa cada turma |
zerado |
EE Antonio Vilela Jr |
3º, 4º, 5º – tarde – 4 aulas cada; 6º – manhã 7 aulas |
Zerado |
EE Ary M Galvão |
3º A manhã – 12 aulas; 1º A – tarde – 26 aulas |
Zerado |
Quando pode ser atribuída:
As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação durante as aulas regulares em classes específicas, somente poderão ser atribuídas aos docentes após aprovação do Plano de Reforço e Recuperação pela Supervisão de Ensino.
Somente poderá haver atribuição do Projeto de Reforço e Recuperação, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas no processo regular de atribuição, em nível de Diretoria de Ensino, desde que haja compatibilidade de horários e de distância entre as unidades escolares.
O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25 estudantes, exceto nos casos de:
I – classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas quais o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho, em que o limite de estudantes por classe será de, no mínimo, 10 (dez) estudantes, e
II – nos casos turmas previstas como “Monitoria de Estudos”, na qual as turmas podem ser atendidas se formadas no mínimo por 4 (quatro) estudantes no caso dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 8 (oito) estudantes no caso dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Quem atribui:
Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações-problema para verificar a adequação do profissional ao perfil. Cabe aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.
Para quem pode ser atribuído:
As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade:
I – durante as aulas regulares do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;
II – durante as aulas regulares do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
III – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os 3º ao 5º anos do ensino fundamental: aos professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia.
IV – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os anos finais do ensino fundamental ou ensino médio: aos professores habilitados e qualificados de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.”
O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação, deverá ter o seguinte perfil:
I – preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;
II – ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;
III – ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;
IV – ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.
Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:
I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;
II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;
III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.
IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.
Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação poderão ser contratados, desde que atribuição seja pela quantidade mínima de aulas prevista (equivalente a jornada inicial docente – 19 aulas).
O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.
Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.
A atribuição de aulas aos docentes para atuar no Projeto de Reforço e Recuperação, observado o limite máximo de aulas semanais, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – para cada turma do 3º, 4º ou 5º anos do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:
- a) 4 (quatro) aulas semanais, ou
- b) 6 (seis) aulas semanais, ou
- c) 12 (doze) aulas semanais.
II – 26 (vinte e seis) aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em que o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho.
III – 26 (vinte e seis) aulas semanais, para cada classe do 1º ano do Ensino Fundamental com mais de 30 estudantes por classe.
IV – para cada turma do 6º ano do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:
- a) 2 (duas) aulas semanais de Língua Portuguesa e/ou 2(duas) aulas semanais de Matemática, ou
- b) até 7 (sete) aulas semanais para apoiar os professores de qualquer componente curricular.
No caso das aulas das turmas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio organizadas como “Monitoria de Estudos”, poderão ser atribuídas aulas aos docentes que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE, ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.
Legislação específica de PRR:
Resolução SEDUC 13 e Portaria Conjunta COPEC/CGRH 1/2022 (Ficam revogadas as resoluções: SE nº 37, de 5-8- 2019; SEDUC nº 65, de 18-9-2020; SEDUC nº 12, de 26-1-2021; SEDUC nº 27, de 26-2-2021; SEDUC nº 52, de 05-05-2021; e SEDUC nº 89, de 22-9-2021).
Escolas PEI:
O professor do Projeto de Reforço e Recuperação, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.
Nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI), poderão ser atribuídas aulas do Projeto de Reforço e Recuperação unicamente no 6º ano do ensino fundamental e/ou nos anos iniciais do 1º ao 5º anos nas situações de impossibilidade de atendimento presencial do professor regente da classe (26 aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em que o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho).
Quem não está inscrito SED ou Banco de Talentos acompanhe nossos comunicados em notícias de atribuição no site Campinas Leste, para os próximos Cadastros Emergenciais.
Sem inscrição, não é possível nenhum tipo de atribuição de aulas, classes e ou projetos.
SEMPRE ACOMPANHE OS COMUNICADOS AQUI NO SITE – PODERÁ HAVER NOVAS INFORMAÇÕES.