COMUNICADO 73 DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

COMUNICADO 73 –  DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

 

ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO CADASTRO EMERGENCIAL – CAMPINAS LESTE (para quem não tem nenhuma inscrição ou banco de talentos válidos para 2022 nesta Diretoria de Ensino ou primeiro cadastro emergencial nesta diretoria de ensino)

 

Nos termos da legislação vigente, estará aberto o segundo cadastramento de docentes candidatos à contratação, Diretoria de Ensino Campinas Leste, no período de 19/04/2022 até 30/06/2022, através do preenchimento do formulário de inscrição que pode ser acessado por este link:

 

PARA SE INSCREVER ACESSE AQUI

https://forms.gle/F4s9RUDoVstYr1149

 

Podem participar desta inscrição: portadores de licenciatura plena, estudantes ou bacharel ou tecnólogo com carga horária de 160 horas confirmada no histórico escolar de graduação nas disciplinas:

 

LINGUAGENS E CÓDIGOS: LÍNGUA PORTUGUESA; LÍNGUA INGLESA; ARTE; EDUCAÇÃO FÍSICA; LIBRAS.

CIENCIAS HUMANAS: GEOGRAFIA; HISTÓRIA; FILOSOFIA; SOCIOLOGIA.

CIENCIAS DA NATUREZA: FÍSICA; QUÍMICA; CIENCIAS; BIOLOGIA.

MATEMÁTICA

EDUCAÇÃO ESPECIAL: DI; DA; TEA.

 

As demais disciplinas (CAMPO CLASSE) ainda contam com inscritos e pode haver cadastro emergencial futuro.

 

Não haverá listas de indeferidos ou período de recurso. Se o cadastro não for incluído (quem não está incluído não consegue manifestar interesse conforme as orientações abaixo) todos podem tentar novamente (a falta ou informações incorretas no preenchimento do link podem impedir a inclusão de candidatos e a solução é enviar tudo novamente no mesmo link).

 

Ainda nos termos da legislação vigente, os candidatos devem preencher o formulário e a documentação será conferida no momento de contratação, sendo excluída a inscrição no cadastro emergencial em caso de não comprovar a formação necessária ou falta de algum documento citado e/ou necessário a contratação.

 

Após inserido no sistema, o candidato aprovado no cadastro emergencial poderá participar das atribuições conforme segue:

 

“A partir das 16 horas, se você tem inscrição (SED ou Banco de Talentos) para o processo de atribuição de aulas 2022, você pode diariamente acessar a SED – https://sed.educacao.sp.gov.br/  e procurar o menu ATRIBUIÇÃO ONLINE, MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e selecionar as aulas que você pretende concorrer as atribuições (o saldo é atualizado diariamente e aparece conforme sua habilitação ou qualificação – o que você estudou e pode concorrer).

A manifestação de interesse fica aberta até as 23h59 diariamente (inicia as 16h00 e fica aberta até as 23h59).”

 

As unidades escolares receberão as suas manifestações pelo sistema, já classificadas pela pontuação e realizarão as atribuições todas as manhãs, pelo sistema SED das 07h às 12h. Você poderá receber contato das escolas ou ligar para saber o resultado.

 

Na página SED – https://sed.educacao.sp.gov.br/  , antes de digitar login e senha, há orientações gerais de acesso como obter primeiro acesso, como alterar senha (esqueci a senha) e Portal de Atendimento.

 

Para outros atendimentos há ainda o e-mail atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com .

 

Segue aqui link de vídeo para informar como acessar (se não abrir aqui copie no google para acessar)

https://youtu.be/75jEihWPBlw

 

COMUNICADO 72 DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022ATRIBUIÇÃO – PROF.AUXILIAR/AÇÃO JUDICIAL (com inscrição concluída realizada na SED ou no Banco de Talentos)

COMUNICADO 72 – DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022

ATRIBUIÇÃO – PROF.AUXILIAR/AÇÃO JUDICIAL (com inscrição concluída realizada na SED ou no Banco de Talentos)

 

Docentes (CAMPO CLASSE) que desejam concorrer a nova atribuição para acompanhar alunos da educação especial que tem Ação Judicial para professor auxiliar devem acessar o link ABAIXO:

 

https://forms.gle/Kq4wTBLg6jmSaHSQ8

 

ATRIBUIÇÃO – PROF.EVENTUAL – CONTRATO CATEGORIA V – (com inscrição concluída realizada na SED ou no Banco de Talentos ou cadastro emergencial)

Docentes que desejam concorrer a atribuição devem acessar o link ABAIXO:

 

https://forms.gle/kjSKpixpXdZHkDTr5

 

A atribuição será por classificação (as regras de atribuição estão na Res. SE 72/20). Para concorrer precisa acompanhar o e-mail que você tem cadastrado.

 

SEMPRE ACOMPANHE OS COMUNICADOS AQUI NO SITE – PODERÁ HAVER NOVAS INFORMAÇÕES.

COMUNICADO 71DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 22 

COMUNICADO 71

 

DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 22

 

ANO LETIVO 2022 – CADASTRO EMERGENCIAL – CAMPINAS LESTE (lista parcial de indeferidos do primeiro emergencial Diretoria de Ensino)

 

Seguem os cadastrados não incluídos no sistema (indeferidos). Ainda há candidatos para análise e o cadastro emergencial ainda está aberto. O cadastro encerra em 31/03/22. Para efetuar sua inscrição, utilize o link do comunicado 67.

 

Segue a lista parcial de indeferidos:

  CPF motivo
1 42805300840 Sem carga horária
2 43034811810 Pedagogia
3 27570082850 Ensino médio
4 12079975870 Pedagogia
5 42873031808 Aluno qq
6 49184574879 Sem carga horaria
7 22987536879 Aluno qq
8 37539763850 Pedagogia
9 26351394821 Sem carga horária
10 26846936840 Pedagogia
11 12079975870 Pedagogia
12 22311125826 Pedagogia
13 16851227878 Pedagogia
14 22856839878 Pedagogia
15 41911213830 Pedagogia
16 93454066891 Pedagogia
17 47110673880 Pedagogia
18 22135314803 Pedagogia
19 13947375808 Pedagogia
20 46838222884 Sem carga horária
21 17828416873 Pedagogia
22 32634640862 Pedagogia
23 46804230809 Sem carga horária
24 09675281863 Pedagogia
25 09498342628 Pedagogia
26 35225485820 Pedagogia
27 4441666810 Pedagogia
28 21709632860 Pedagogia
29 44070252800 Pedagogia
30 26215176842 Pedagogia
31 16092297892 Pedagogia
32 32000602800 Pedagogia
33 11939340870 Pedagogia
34 45724562839 Aluno qq
35 44553381801 CPF invalido
36 41016107897 Falta HE bacharelado
37 48034190861 Aluno qq
38 46991267821 Aluno qq
39 34489838883 Aluno ed física
40 35627201819 Aluno bacharel sem he
41 22599070244 Falta HE bacharelado
42 27570082850 Ensino médio
43 41376450860 Bacharel ed física
44 48937286874 Aluno bacharel. Sem CH
45 44765396886 Aluno bacharel. Sem CH
46 45248607892 Aluno qq
47 22581860804 Bacharel sem CH
48 45925000838 Título eleitor invalido
49 43034811810 Pedagogia
50 16652340836 Bacharel sem HE
51 47537610886 Não tem matrícula
52 37391000876 Aluno qq
53 11542067693 Sem docs de fc
54 45338731894 Bacharel sem HE
55 21662490860 Pedagogia
56 10246512822 Pec -formação
57 28193869893 Pedagogia
58 37718273881 Pedagogia
59 23319027808 Pedagogia
60 26873482870 Pedagogia
61 21044903830 Pedagogia
62 44546565844 Pedagogia
63 43034811810 Pedagogia
64 81172583153 Magistério
65 26166709846 Pedagogia
66 21662490860 Pedagogia
67 45579221800 Bacharel sem carga horária
68 21044903830 Pedagogia
69 44546565844 Pedagogia
70 43034811810 Pedagogia
71 10246512822 Pedagogia
72 28193869893 Pedagogia
73 81172583153 Magistério
74 30433788810 Bacharel sem carga horária
75 37718273881 Pedagogia
76 48451264867 Aluno qq
77 41356113893 Bacharel educação física
78 40344506819 Aluno qq
79 26724060818 Sem documentos
80 26166709846 Pedagogia
81 30216543800 Aluno bacharelado
82 47007776809 Bacharel sem carga horária
83 40680378847 Pedagogia
84 26852966895 Pedagogia
85 12125084676 Aluno bacharelado
86 45724562839 Aluno qq
87 12052421807 Pedagogia
88 35209149803 Pedagogia
89 32637982861 Pedagogia
90 43043965876 Aluno qq
91 03395180905 Aluno qq
92 44869631806 Pedagogia
93 17197479894 Pedagogia
94 07615147590 Pedagogia
95 01693211858 Sem documentos
96 01693211858 Bacharel sem carga horária
97 36740926826 Pedagogia
98 45945595810 Pedagogia
99 28199750898 Pedagogia
100 25451630828 Pedagogia
101 24786565822 Pedagogia
102 49086281818 Aluno qq
103 49107618883 Pedagogia
104 17740581895 Pedagogia
105 99434679753 Bacharel sem carga horaria
106 39527052840 Pedagogia
107 22579652809 Pedagogia
108 49683120830 Pedagogia
109 16857009856 Pedagogia
110 23325016812 Bacharel sem carga horária
111 44184348874 Aluno qq
112 44020871809 Pedagogia
113 33187103855 Pedagogia
114 24601465826 Pedagogia
115 31723050822 Pedagogia
116 39575316835 Pedagogia
117 33187103855 Pedagogia
118 43034811810 Pedagogia
119 05579532865 Pedagogia
120 22135314803 Pedagogia
121 38433430807 Pedagogia
122 36886237896 Pedagogia
123 32140070330 Pedagogia
124 46240326808 Falta documentos (CPF)
125 44479745840 Aluno qq
126 28219568860 Pedagogia
127 17005013808 Pedagogia
128 11912371847 Pedagogia (aluno qq de outra licenciatura)
129 46133496649 Bacharel falta documentos
130 22581860804 Bacharel sem carga horária
131 13922473652 Bacharel sem carga horária

 

Em linhas gerais, houve indeferimentos por formação em pedagogia/magistério/normal superior porque não está aberto o campo classe ou por falta de documentos e ou falta de carga horária mínima de 160 horas na disciplina de inscrição, no caso dos bacharéis. Alunos também foram indeferidos se não estão no último ano (o registro aluno qq significa aluno de qualquer semestre e não de último ano).

 

Quem está indeferido e atende aos requisitos do Comunicado 67 pode enviar recurso para o e-mail atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com . Os recursos seguem a Resolução 72/20, quanto as regras.

 

Quanto a participação nas atribuições para os candidatos com cadastro emergencial deferido, seguir as instruções:

 

“A partir das 16 horas, se você tem inscrição (SED ou Banco de Talentos) para o processo de atribuição de aulas 2022, você pode diariamente acessar a SED – https://sed.educacao.sp.gov.br/  e procurar o menu ATRIBUIÇÃO ONLINE, MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e selecionar as aulas que você pretende concorrer as atribuições (o saldo é atualizado diariamente e aparece conforme sua habilitação ou qualificação – o que você estudou e pode concorrer).

A manifestação de interesse fica aberta até as 23h59 diariamente (inicia as 16h00 e fica aberta até as 23h59).”

 

As unidades escolares receberão as suas manifestações pelo sistema, já classificadas pela pontuação e realizarão as atribuições todas as manhãs, pelo sistema SED das 07h às 12h. Você poderá receber contato das escolas ou ligar para saber o resultado.

 

Segue aqui link de vídeo para informar como acessar (se não abrir aqui copie no google para acessar)

https://youtu.be/75jEihWPBlw

COMUNICADO 70 DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022

COMUNICADO 70

DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022

ATRIBUIÇÃO FUNDAÇÃO CASA (com inscrição concluída realizada na SED ou no Banco de Talentos ou no Cadastro Emergencial Campinas Leste)

 

Docentes que desejam concorrer a nova atribuição na FUNDAÇÃO CASA devem PROCURAR A ESCOLA EE TELEMACO até 31/03/2022 – 17 horas:

 

Vagas:

34 AULAS LINGUA PORTUGUESA

14 AULAS LINGUA INGLESA

14 AULAS ARTE

12 AULAS CIENCIAS

08 AULAS BIOLOGIA

08 AULAS GEOGRAFIA

06 AULAS MATEMATICA

04 AULAS DE ELETIVAS

02 AULAS TECNOLOGIA

ITINERARIOS FORMATIVOS DIVERSOS

 

A atribuição será por classificação (as regras de atribuição estão na Res. SE 72/20).

 

SEMPRE ACOMPANHE OS COMUNICADOS AQUI NO SITE – PODERÁ HAVER NOVAS INFORMAÇÕES.

comunicado 69 – AJ MARÇO 22 – ULTIMA LISTA

COMUNICADO 69

DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022

ATRIBUIÇÃO PROF.AUXILIAR/AÇÃO JUDICIAL (com inscrição concluída realizada na SED ou no Banco de Talentos)

 

Docentes (CAMPO CLASSE) que desejam concorrer a nova atribuição para acompanhar alunos da educação especial que tem Ação Judicial para professor auxiliar devem acessar o link ABAIXO até 31/03/2022 – 17 horas:

 

https://forms.gle/Kq4wTBLg6jmSaHSQ8

 

Vagas:

  • EE ARTUR SEGURADO
  • EE CARLOS ARAUJO PIMENTEL
  • EE LEONOR FALSON
  • EE MARECHAL MALLET
  • EE MONSENHOR LUIZ GONZAGA DE MOURA
  • EE SOPHIA VELTER SALGADO

 

A atribuição será por classificação (as regras de atribuição estão na Res. SE 72/20).

 

SEMPRE ACOMPANHE OS COMUNICADOS AQUI NO SITE – PODERÁ HAVER NOVAS INFORMAÇÕES.

COMUNICADO 67/2021DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS ANO LETIVO 2022 – CADASTRO EMERGENCIAL – CAMPINAS LESTE (para quem não tem nenhuma inscrição ou banco de talentos válidos para 2022 nesta Diretoria de Ensino)

COMUNICADO 67/2021  – DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

ANO LETIVO 2022 – CADASTRO EMERGENCIAL – CAMPINAS LESTE
(para quem não tem nenhuma inscrição ou banco de talentos válidos para 2022 nesta Diretoria de Ensino)

 

Nos termos da legislação vigente, estará aberto o cadastramento de docentes candidatos à contratação, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 02/03/2022 até 31/03/2022, através do preenchimento do formulário de inscrição que pode ser acessado por este link:

 

PARA SE INSCREVER ACESSE AQUI

https://forms.gle/Km8zqPF3eMAoeLLC9

 

Podem participar desta inscrição: portadores de licenciatura plena, estudantes de último ano, bacharel com carga horária de 160 horas confirmada no histórico escolar de bacharelado nas disciplinas:

 

LINGUAGENS E CÓDIGOS: LÍNGUA PORTUGUESA; LÍNGUA INGLESA; ARTE; EDUCAÇÃO FÍSICA; LIBRAS.

CIENCIAS HUMANAS: GEOGRAFIA; HISTÓRIA; FILOSOFIA; SOCIOLOGIA.

CIENCIAS DA NATUREZA: FÍSICA; QUÍMICA; CIENCIAS; BIOLOGIA.

MATEMÁTICA

EDUCAÇÃO ESPECIAL: DI; DA; TEA.

 

As demais disciplinas (CAMPO CLASSE) ainda contam com inscritos e pode haver cadastro emergencial futuro.

Ainda nos termos da legislação vigente, os candidatos devem preencher o formulário e a documentação será conferida no momento de contratação, sendo excluída a inscrição no cadastro emergencial em caso de não comprovar a formação necessária ou falta de algum documento citado e/ou necessário a contratação.

 

Após inserido no sistema (haverá inclusão gradativa até o início do mês de abril quando todos os cadastrados estarão incluídos), o candidato aprovado no cadastro emergencial poderá participar das atribuições conforme segue:

 

“A partir das 16 horas, se você tem inscrição (SED ou Banco de Talentos) para o processo de atribuição de aulas 2022, você pode diariamente acessar a SED – https://sed.educacao.sp.gov.br/  e procurar o menu ATRIBUIÇÃO ONLINE, MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE e selecionar as aulas que você pretende concorrer as atribuições (o saldo é atualizado diariamente e aparece conforme sua habilitação ou qualificação – o que você estudou e pode concorrer).

A manifestação de interesse fica aberta até as 23h59 diariamente (inicia as 16h00 e fica aberta até as 23h59).”

 

As unidades escolares receberão as suas manifestações pelo sistema, já classificadas pela pontuação e realizarão as atribuições todas as manhãs, pelo sistema SED das 07h às 12h. Você poderá receber contato das escolas ou ligar para saber o resultado.

 

Segue aqui link de vídeo para informar como acessar (se não abrir aqui copie no google para acessar)

https://youtu.be/75jEihWPBlw

COMUNICADO 66/2021 DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULASATRIBUIÇÃO – POC PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

COMUNICADO 66/2021

DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

ATRIBUIÇÃO – POC

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

O processo seletivo Professores Orientadores de Convivência, nas vagas não preenchidas nas unidades escolares previstas nas Resoluções em vigor, será executado, compreendendo as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020 e entrevista final.

Caberá à equipe gestora de cada Unidade Escolar que não tenha a vaga preenchida de Professor Orientador de Convivência – POC, em conjunto com a Diretoria de Ensino de sua jurisdição, estabelecer o cronograma do referido Processo Seletivo.

I – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE  (nos termos da legislação vigente podem sem candidatos titulares de cargos e OFA/F desde que suas aulas possam ser assumidas por outro docente – se não houver outro docente para suas aulas não é possível assumir a vaga de POC)

  1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha e:
  2. a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;
  3. b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
  4. c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  5. d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado ;
  6. e) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
  7. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
  8. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, na legislação vigente, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
  9. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

  1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional

Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.

  1. Segunda Etapa: Análise Atitudinal

2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar 2 (duas) laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC92, de 1º-12-2020.

2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.

  1. Terceira Etapa – Entrevista Final

3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.

3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-122020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

OBS: os candidatos interessados devem procurar as escolas de interesse e procurar o Diretor de Escola para maiores informações, de 02/03 a 31/03/22. A lista de vagas foi publicada na Resolução SEDUC 130/21 mas ainda há vagas a preencher.

COMUNICADO 65/2021DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULASATRIBUIÇÃO FUNDAÇÃO CASA

COMUNICADO 65/2021

DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

ATRIBUIÇÃO FUNDAÇÃO CASA

O Dirigente Regional da DE Campinas Leste, torna pública a segunda abertura de inscrição para vagas e cadastro reserva, par atuar nas Unidades da FUNDAÇÃO CASA, jurisdicionadas a esta diretoria de ensino, nos termos da Resolução SE 72/2020, Resolução SE 03/2011, Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10/01/2017, alterada pela Resolução Conjunta SE-SJDC-1, de 10/01/2020.

 

Até o momento há vagas (pode haver mudança por saída de professores já atribuídos por recondução ou diminuição de matrículas que leve a diminuição de turmas):

língua portuguesa;

língua inglesa;

geografia;

ciências;

matemática;

educação física;

arte;

 

Os interessados devem acessar este link (estará aberto até 31/03/2022 para primeira classificação):

https://forms.gle/1rZnCn392ZSFJW1J9

 

A seleção será inicialmente por classificação de pontuação e posterior entrega de projeto e entrevista nos termos da legislação vigente, agendada pela unidade escolar Telêmaco, por e-mail (conforme registro no cadastro funcional dos interessados na SED).

Disponibilizaremos aqui em comunicados a lista de classificados que poderão receber o e-mail contato da unidade escolar.

 

SEMPRE ACOMPANHE OS COMUNICADOS AQUI NO SITE – PODERÁ HAVER NOVAS INFORMAÇÕES.

COMUNICADO 64/2021DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULASANO LETIVO 2022 – PRR

COMUNICADO 64/2021 –  DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS  – ANO LETIVO 2022 – PRR

 

A partir da publicação da Resolução SEDUC 13/22 e Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022, temos as regras e procedimentos de atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022.

 

Como deve ser organizado:

 

O Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens possibilita a atribuição de aulas a docentes adicionais especificamente para apoiar a recuperação contínua nas unidades escolares estaduais para atuar:

I – durante as aulas regulares em classes específicas, com vistas a oportunizar aos estudantes vivência de atividades que reforcem suas aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática;

II – em aulas do contraturno escolar denominadas como “Monitoria de Estudos”, com a finalidade de incentivar a utilização de tecnologias educacionais, organização da rotina escolar no ensino híbrido e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da aprendizagem em todos os componentes curriculares.

O docente que atuar na “Monitoria de Estudos” terá atribuição de 2 (duas) aulas semanais por turma formada com estudantes do 3º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio beneficiados para tal finalidade.

Todas as aulas deste projeto devem ser presenciais.

As aulas das turmas previstas como “Monitoria de Estudos” devem ser realizadas de forma presencial, e excepcionalmente nos casos em que não for viável, por falta de espaço físico nas escolas, poderão ser realizadas utilizando o aplicativo do Centro de Mídias de São Paulo (CMSP).

O docente contará com aulas atribuídas no Projeto de Reforço e Recuperação até o final do ano letivo.

 

VAGAS

Segue a relação de escolas com aulas a serem atribuídas no Projeto.

Cabendo aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.

 

Escola Turmas (durante aulas regulares) Monitoria de estudos (contraturno)
EE Maria Alice C Rodrigues 1º ano – 26 aulas – horário procure a escola. Zerado
EE Antonio C Couto de Barros Procurar informações com a escola Zerado
EE Sophia Velter 3 A; 4 A; 5 A manhã (4 aulas cada)

3 B; 4 B; 5 B tarde

(4 aulas cada)

1º A manhã e 1º B tarde – 26 aulas cada

Zerado
EE Cristiano Volkart 1º A manhã, 1º B manhã, 1º C tarde (26 aulas cada);

5º A, 5º B, 3 º A, 3º B, 4º A, 4º B (4 aulas cada manhã);

5º C, 5º D, 3º C, 4º C, 4º D (4 aulas cada tarde)

Zerado
EE Alberto Medaljon 1º A tarde 26 aulas; 5º A tarde 12 aulas 02 aulas cada para: 4º A, 4º B, 5º B, 7º A, 9º A, 2ª A/EM, 3ª A/EM
EE Dante A Vita 4º e 5º anos – horário procure a escola (4 aulas cada) Zerado
EE Firmino G da Silveira 3º A, 3º B, 4º A, 5º A (4 aulas cada manhã); 3º C, 4º B, 4º C, 5º B (4 aulas cada tarde) Zerado
EE Carlos F de Paula 6º A (manhã 2 aulas de matemática e 2 aulas de língua portuguesa); 6º B (tarde 2 aulas de matemática e 2 aulas de língua portuguesa) Zerado
EE Júlia L Ruete 1º A, 1º B – manhã (26 aulas cada); 1º C manhã (26 aulas);

3º A, 4º A, 5º A manhã (4 aulas cada);

3º B, 4º B, 5º B, 5º C (4aulas cada)

Zerado
EE Fabio F de Syllos 1º A, 1º B manhã, 26 aulas cada; 1º C, 1º D tarde, 26 aulas cada;

3º A, 3º B, 4º A, 4º B, 5º A, 5º B – manhã, 12 aulas cada;

3º C, 3º D, 4º C, 4º D, 5º C, 5º D – tarde 12 aulas cada

Zerado
EE Washington J de L Ortiz 1º A, 1º B, 1º C – tarde, 26 aulas cada Zerado
EE Hildebrando Siqueira Procurar a escola para saber o componente curricular (6º A tarde 7 aulas e 6º B tarde 7 aulas) zerado
EE Gustavo Marcondes 6º A, 6º B, 6º C – 02 aulas de matemática e 02 aulas de língua portuguesa cada turma zerado
EE Antonio Vilela Jr 3º, 4º, 5º – tarde – 4 aulas cada; 6º – manhã 7 aulas Zerado
EE Ary M Galvão 3º A manhã – 12 aulas; 1º A – tarde – 26 aulas Zerado

 

Quando pode ser atribuída:

 

As aulas do Projeto de Reforço e Recuperação durante as aulas regulares em classes específicas, somente poderão ser atribuídas aos docentes após aprovação do Plano de Reforço e Recuperação pela Supervisão de Ensino.

 

Somente poderá haver atribuição do Projeto de Reforço e Recuperação, na comprovada inexistência de aulas que lhes possam ser atribuídas no processo regular de atribuição, em nível de Diretoria de Ensino, desde que haja compatibilidade de horários e de distância entre as unidades escolares.

 

O professor do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em classes que totalizem, no mínimo, 25 estudantes, exceto nos casos de:

I – classes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas quais o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho, em que o limite de estudantes por classe será de, no mínimo, 10 (dez) estudantes, e

II – nos casos turmas previstas como “Monitoria de Estudos”, na qual as turmas podem ser atendidas se formadas no mínimo por 4 (quatro) estudantes no caso dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e 8 (oito) estudantes no caso dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

Quem atribui:

 

Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações-problema para verificar a adequação do profissional ao perfil. Cabe aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.

 

Para quem pode ser atribuído:

 

As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade:

I – durante as aulas regulares do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;

II – durante as aulas regulares do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;

III – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os 3º ao 5º anos do ensino fundamental: aos professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia.

IV – nas turmas organizadas como “Monitoria de Estudos” para os anos finais do ensino fundamental ou ensino médio: aos professores habilitados e qualificados de todos componentes curriculares, que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.”

 

O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação, deverá ter o seguinte perfil:

I – preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;

II – ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;

III – ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;

IV – ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.

 

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.

 

Os candidatos à docência para atuar como Professor do Projeto de Reforço e Recuperação poderão ser contratados, desde que atribuição seja pela quantidade mínima de aulas prevista (equivalente a jornada inicial docente – 19 aulas).

O professor do Projeto de Reforço e Recuperação não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.

Excepcionalmente, nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor do Projeto de Reforço e Recuperação, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.

 

A atribuição de aulas aos docentes para atuar no Projeto de Reforço e Recuperação, observado o limite máximo de aulas semanais, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – para cada turma do 3º, 4º ou 5º anos do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:

  1. a) 4 (quatro) aulas semanais, ou
  2. b) 6 (seis) aulas semanais, ou
  3. c) 12 (doze) aulas semanais.

II – 26 (vinte e seis) aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em que o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho.

III – 26 (vinte e seis) aulas semanais, para cada classe do 1º ano do Ensino Fundamental com mais de 30 estudantes por classe.

IV – para cada turma do 6º ano do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:

  1. a) 2 (duas) aulas semanais de Língua Portuguesa e/ou 2(duas) aulas semanais de Matemática, ou
  2. b) até 7 (sete) aulas semanais para apoiar os professores de qualquer componente curricular.

No caso das aulas das turmas dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio organizadas como “Monitoria de Estudos”, poderão ser atribuídas aulas aos docentes que tenham participado do Curso “Ensino Híbrido: Práticas de Orientação de Estudos” ofertado pela EFAPE, ou que se comprometam a realizar o respectivo curso, nesta ordem.

Legislação específica de PRR:

Resolução SEDUC 13 e Portaria Conjunta COPEC/CGRH 1/2022 (Ficam revogadas as resoluções: SE nº 37, de 5-8- 2019; SEDUC nº 65, de 18-9-2020; SEDUC nº 12, de 26-1-2021; SEDUC nº 27, de 26-2-2021; SEDUC nº 52, de 05-05-2021; e SEDUC nº 89, de 22-9-2021).

Escolas PEI:

O professor do Projeto de Reforço e Recuperação, quando atuar em escola integrante do Programa Ensino Integral, não fará jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

Nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI), poderão ser atribuídas aulas do Projeto de Reforço e Recuperação unicamente no 6º ano do ensino fundamental e/ou nos anos iniciais do 1º ao 5º anos nas situações de impossibilidade de atendimento presencial do professor regente da classe (26 aulas, para cada classe do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental em que o docente regente da classe se encontre em regime de teletrabalho).

 

Quem não está inscrito SED ou Banco de Talentos acompanhe nossos comunicados em notícias de atribuição no site Campinas Leste, para os próximos Cadastros Emergenciais.

Sem inscrição, não é possível nenhum tipo de atribuição de aulas, classes e ou projetos.

 

SEMPRE ACOMPANHE OS COMUNICADOS AQUI NO SITE – PODERÁ HAVER NOVAS INFORMAÇÕES.

COMUNICADO 63/2021DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULASProjeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, seguem orientações:

COMUNICADO 63/2021

DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, seguem orientações:

Requisitos (para ser designado):

– ser docente vinculado à rede estadual de ensino – Docentes temporários (categoria O – contratados para aulas) podem ser designados desde que já tenham aulas atribuídas em número menor de 16 aulas. Se tiver interesse basta procurar a escola e o Diretor de Escola para maiores informações.

– ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior.

Atribuição (quem atribui as vagas):

Cabe ao gestor da unidade escolar (Diretor de Escola), em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos Docentes para atuação no projeto.

Carga horária (como cumprirá as 20 horas de designação):

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

Cabe ao PROATEC (como deve atuar na unidade escolar no desempenho do projeto):

– apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

– orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

– apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

– dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

– formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

– apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

– identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

– formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

Escolas que indicaram vagas:

Seguem as escolas que apresentaram vagas até a presente data. Se há alguma das escolas (regular ou PEI) da Diretoria Campinas Leste que não está nesta lista também é possível contactar o Diretor de Escola pois as vagas são móveis (pode haver desistência ou mudança no módulo) e podem sofrer alterações (ligue para a escola e fale com o Diretor de Escola – mesmo que sua escola de interesse não esteja nesta lista).

EE PROF FRANCISCO ALVARES

EE FRANCISCO BARRETO LEME

EE Artur Segurado

EE Prof. Carlos Francisco de Paula

EE MARECHAL MALLET

E.E PROF. FÁBIO FARIA DE SYLLOS

EE Culto à Ciência

E.E. Prof Celso Henrique Tozzi

E.E José Pedro de Oliveira

EE Cristiano Volkart

E.E. PROF. BERNARDO CARO

EE DR. TELÊMACO PAIOLI MELGES

E.E. PROFª ADRIANA CARDOSO

E.E. Prof. Aníbal de Freitas

EE Dr TOMÁS ALVES

EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO

E.E. PROFESSORA ANNA CALVO DE GODOY

EE PROF. ALBERTO MEDALJON

EE Prof. Hilton Federici

EE PROFª MARIA ALICE COLEVATI RODRIGUES

E.E.PROF.MOACYR SANTOS DE CAMPOS

EE HERCY MORAES

EE PROF EUNICE VIRGINIA RAMOS NAVERO

EE Trinta e Um de Março

E.E. CORONEL FIRMINO GONÇALVES SILVEIRA

EE Prof Joaquim Ferreira Lima

E.E. Regina Coutinho Nogueira

E.E. BARAO GERALDO DE REZENDE

EE PROF R0QUE DE MAGALHÃES BARROS

E E PROF CARLOS LENCASTRE

EE Professora Cecília Pereira

EE Gustavo Marcondes

EE WILSON BRANDÃO TÓFFANO

E E Jose Maria Matosinho

EE PROF ADALBERTO PRADO E SILVA

E.E. PROF DOUTOR CARLOS ARAÚJO PIMENTEL

E.E. PROF ALBERTO MARTINS

EE Castinauta de Barros Mello e Albuquerque

EE PROF JOSÉ VILAGELIN NETO

EE Adalberto Nascimento

EE Maria de Lourdes Bordini

EE CARLOS GOMES

EE PROF BENEDITO SAMPAIO

E.E PROFª SOPHIA VELTER SALGADO

EE JULIA LUIZ RUETE

  1. PROF ARY MONTEIRO GALVÃO

EE Instituto Popular Humberto de Campos

EE GUSTAVO MARCONDES

EE Ataliba Nogueira Barão

EE OROSIMBO MAIA

E.E. Dr. Mário Natividade

EE Dom João Nery

EE Profº Uacury Ribeiro de Assis Bastos

EE DR ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS

 

Observações Gerais:

– O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

– O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

– O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

– O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído. É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

– O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho (a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório). A cessação da atribuição dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença–gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
  3. c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
  4. d) descumprimento de normas legais;
  5. e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

– O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, o docente cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua ou que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino. Esta indicação será normatizada após esgotadas as possiblidades de preenchimento das vagas (enquanto houver docentes categoria O já contratados com possibilidades de assumir o projeto porque estão com número de aulas de até 16 aulas atribuídas não será recomendada a transferência a nenhum dos designados – o Diretor de escola das escolas com vagas de 20 horas pode oferecer a vaga de PROATEC  aos seus contratados com até 16 aulas).

– Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano. A decisão pela recondução, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação. Para o ano de 2022 as reconduções seguiram o cronograma da Portaria CGRH 18/21 e já aconteceram. Lembramos que recondução só pode acontecer para a mesma unidade onde já atuava o PROATEC. Neste sentido não será possível trocar de escola. PROATEC é um projeto, portanto a sede de controle de frequência é onde estão as aulas do docente categoria O. Também por ser projeto não é possível trocar de escola onde atua como PROATEC para reduzir número de escolas, mesmo que surgir vaga de PROATEC na escola onde tenha aulas como contratado. Docente temporário (contrato) não pode estar designado PROATEC sem aulas atribuídas e deve estar em exercício também nestas aulas em horário diverso de sua atuação como PROATEC.

– A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

– Fundamento legal principal: Resolução SEDUC 07/21, alterada pela Resolução SEDUC 43/21 e 82/21.