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Categoria: EDITAIS
EDITAL Nº 09/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
EDITAL Nº 09/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS
1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE PROF. ANTONIO VILELA JÚNIOR.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.9 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 13/04/2026 a 15/04/2026.)
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
LINK AQUI
Parágrafo único – Para responder ao formulário será necessário informar o E-mail institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 15/04/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
V – DOS RESULTADOS
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
VI – DA DESIGNAÇÃO
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de abril de 2026.
EDITAL 3 – CREDENCIAMENTO CEEJA DEFERIDOS e INDEFERIDOS
CREDENCIAMENTO CEEJA – Edital Nº 003/2026 SEDUC/URE CLT
Candidatos INDEFERIDOS
| CPF | MOTIVO |
| 294.777.318-70 | Edital – item 5.2 Inciso II |
| 491.845.748-79 | Edital – item 5.2 Inciso I
|
| 096.978.398-16 | Edital – item 5.2 Inciso III
|
| 403.773.184-34 | Edital – item 5.2 Inciso II
|
| 420.872.558-30 | Edital – item 5.2 Inciso II
|
| 448.833.678-78 | Edital – item 5.2 Inciso II
|
| 491.845.748-79 | Edital – item 5.1 Inciso I
|
Candidatos DEFERIDOS
| CPF |
| 352.117.938-97 |
| 441.843.488-74 |
| 406.676.898-93 |
| 212.960.778-02 |
| 138.403.238-00 |
| 097.838.377-02 |
| 137.779.178-50 |
| 353.856.948-78 |
Resolução Seduc N°45, DE 21 DE MARÇO DE 2025 – novo Estatuto Padrão dos Grêmios Estudantis
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ATENÇÃO – RETIFICAÇÃO RECURSO – 13/03/2026 ATÉ AS 11H. – 2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PARA ATUAÇÃO EM 2026
ATENÇÃO – RETIFICAÇÃO RECURSO – 13/03/2026 ATÉ AS 11H.
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – CAMPINAS LESTE
2ª EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2026
A Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo do 2º Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Decreto no 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste- https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br , onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3-O presente credenciamento é exclusivamente para docentes habilitados ou autorizados nos componentes de: LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, FÍSICA.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
6.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
7 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
7.1 – Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:
- com o farol vermelho;
- com o farol amarelo e indicação à não permanência;
iii. sem farol e indicação à não permanência.
7.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
7.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2025, nas seguintes hipóteses:
7.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
7.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
7.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
7.3.4 – No interesse da administração escolar.
7.4 – Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.
8 – As condições previstas no item 7 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
9 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP para 2026;
1.6 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV;
1.7- Candidatos à contratação – Candidatos do Banco de Talentos – classificados nesta Unidade Regional de Ensino, conforme Comunicado n. 26/2026 publicado no site da URE https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br ;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;
3 – A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:
3.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;
3.2 – Portadores de diploma de licenciatura curta;
3.3 – Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendo-lhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e
3.4 – Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.
4.1 – Para atuação em Classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental os docentes ou candidatos à contratação deverão ser portadores das formações concluídas, conforme estabelecido em norma específica do Conselho Estadual de Educação – CEE.
4.2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei Federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 08/04/2026 às 12 horas de 10/04/2026, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/gDu4BdtMxpE5N9QQ6
observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DAS ENTREVISTAS
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
3.1 – As entrevistas poderão ser realizadas na modalidade presencial ou à distância;
3.2 – Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;
3.3 – As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
3.4 – Na modalidade presencial ou à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;
3.5 – Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.
V – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
2 – No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:
2.1 – Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;
2.2 – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
2.5 – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;
2.6 – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;
2.7 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;
2.8 – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;
2.9 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.10 – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
2.11 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
2.12 – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
2.13- Candidatos do Banco de Talentos – classificados nesta Unidade Regional de Ensino, conforme Comunicado n. 26/2026 publicado no site da URE https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br .
3 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
3.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
3.2 – Maior idade entre os credenciados.
4 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site. https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br em data a ser definida.
VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR
1 – Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independentemente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar, em data a ser definida.
2 – Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.
VII – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 13/04/2026, mediante solicitação a ser encaminhada no link https://forms.gle/xLvF2MJqFczZWBTi6 .
2 – Os recursos serão analisados no período de 13/04/2026 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail cadastrado no formulário de recursos.
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br, após o dia 15/04/2026, em data a ser publicada.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.
5- Não serão aceitos documentos ou informações apresentadas de forma extemporânea.
VIII – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br , indicando o dia, horário e local da sessão.
2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 – Demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.
VIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1- Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Leste, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso.
CRONOGRAMA
| Evento | Data |
| Inscrições | De 08/04/2026 as 12h de 10/04/2026 |
| Deferimento | 13/04/2026 |
| Lista de deferidos e indeferidos | 13/04/2026 |
| Recursos em relação aos indeferimentos | 13/04/2026
|
| Lista de deferidos e indeferidos (após recurso) | 14/04/2026 após as 13h
|
| Convocação para entrevistas | A partir de 15/04/2026 |
| Validação do Diretor | A definir. |
| Classificação final – site | A definir.
|
| Alocações | A definir. |
Obs. Cronograma sujeito a alterações.
ENCEJA – EDITAL 2026
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plano
PLANO DE AULA
31 de Março EE
Adalberto Nascimento EE
Adalberto Prado e Silva Prof. EE
Adiwalde de Oliveira Coelho EE
Adriana Cardoso EE
Alberto Martins Prof. EE
Alberto Medaljon Prof. EE
Ana Rita Godinho Pousa EE
André Fort Prof. EE
Aníbal de Freitas Prof. EE
Antonio Carlos Couto de Barros EE
Antonio Vilela Júnior Prof. EE
Artur Segurado EE
Ary Monteiro Galvão Prof. EE
Ataliba Nogueira Barão EE
Benedito Sampaio Prof. EE
Bernardo Caro
Carlos Araújo Pimentel EE
Carlos Francisco de Paula EE
Carlos Gomes EE
Carlos Lencastre Prof. EE
Castinauta B. M. Albuquerque EE
Castorina Cavalheiro Dona EE
Cecília Pereira Profª. EE
CEEJA Jeanete Andrade Godoy A Martins EE
CEEJA Paulo Decourt EE
Consuelo Freire Brandão Profª. EE
Coriolano Monteiro Prof. EE
Cristiano Volkart EE
Culto à Ciência EE
Dante Alighieri Vita Prof. EE
Djalma Octaviano Prof. EE
Dora Maria M.C.Kanso Profª. EE
Eunice Virgínia Ramos Navero EE
Fabio Faria de Syllos Prof. EE
Felipe Cantusio EE
Firmino Gonçalves da Silveira EE
Francisco Alvares EE
Francisco Barreto Leme EE
Francisco Glicério EE
Geraldo de Rezende Barão EE
Guido Segalho EE
Gustavo Marcondes EE
Hercy Moraes Profª. EE
Hildebrando Siqueira Prof. EE
Hilton Federici Prof. EE
Humberto de Campos Instituto Popular EE
João Lourenço Rodrigues EE
João Nery Dom EE
Joaquim Ferreira Lima Prof. EE
José Maria Matosinho EE
José Pedro de Oliveira EE
José Vilagelim Neto Prof. EE
Júlia Luiz Ruete EE
Leonor Zuhlke Falson Profª. EE
Luis Gonzaga de Moura. Monsenhor EE
Luiz Gonzaga Horta Lisboa EE
Marechal Mallet EE
Maria Alice Colevati Rodrigues EE
Maria de Lourdes Bordini Profª EE
Mário Natividade Dr EE
Moacyr Santos Campos EE
Newton Silva Teles Prof. EE
Orosimbo Maia EE
Regina Coutinho Nogueira EE
Roque de Magalhães Barros EE
Sebastião Ramos Nogueira EE
Penitenciaria Feminina de Campinas – Vinc.
Sergio Pereira Porto Físico EE
Sophia Velter Salgado EE
Telêmaco Paioli Melges Dr EE
Centro Atend Socioed Ao Adolesc Campinas Un Ii Ci
Centro At Socio-Ed Adolesc – Maestro Carlos Gomes Un I Ci
“Centro De Atend Socioeduc Ao Adolescente Andorinhas Cip ”
Thomás Alves Dr EE
Uacury Ribeiro de Assis Bastos EE
Vitor Meirelles EE
Vitorio José Antonio Zamarion EE
Washington José de Lacerda EE
Wilson Brandão Tóffano Prof. EE
Anna Calvo de Godoy Profª EE
Celso Henrique Tozzi Prof. EE
Júlia Calhau Rodrigues Profª EE
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 27/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 27/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –
DOCENTES INSCRITOS NA URE CAMPINAS LESTE– cadastro BANCO DE TALENTOS LIBRAS – RESULTADO APÓS ENTREVISTAS
| CPF | ESCOLA ATRIBUIDA |
| 03136740513 | MOACYR SANTOS |
| 12061744800 | MALLET |
| 33920408861 | JOÃO LOURENÇO |
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 26/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 26/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –
DOCENTES INSCRITOS NA URE CAMPINAS LESTE– cadastro BANCO DE TALENTOS e que PRETENDEM PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO – LISTA 2
| CPF – JÁ INCLUIDOS NA SED |
| 044.198.269-75 |
| 184.102.858-43 |
| 247.181.438-70 |
| 044.154.378-26 |
| 119.300.348-22 |
| 042.252.694-00 |
| 031.367.405-13 |
| 284.554.628-92 |
| 102.474.588-05 |
| 473.148.068-02 |
| 395.033.158-16 |
| 993.906.392-04 |
| 291.896.028-46 |
| 025.107.838-82 |
| 220.461.528-59 |
| 014.046.486-74 |
| 032.598.149-30 |
| 260.859.428-00 |
| 327.978.988-50 |
| 086.112.808-73 |
| 341.297.348-30 |
| 124.165.518-92 |
| 102.398.248-06 |
| 268.951.988-73 |
| 096.422.106-30 |
| 406.614.928-69 |
| 431.330.408-80 |
| 430.303.602-10 |
| 428.739.178-06 |
| 312.593.198-30 |
| 360.051.528-40 |
| 411.420.878-08 |
| 322.110.198-89 |
| 182.024.828-36 |
| 200.473.198-28 |
| 323.566.298-74 |
| 168.512.278-78 |
| 195.524.818-48 |
| 272.464.888-98 |
| 154.595.508-58 |
| 095.909.958-10 |
| 327.995.068-60 |
| 364.274.398-63 |
| 299.999.678-09 |
| 268.264.898-30 |
| 306.699.778-29 |
| 411.369.588-19 |
| 263.607.148-25 |
| 291.911.798-07 |
| 120.542.738-48 |
| 005.681.698-75 |
| 449.913.058-10 |
| 450.538.188-94 |
| 149.905.188-37 |
| 358.828.948-83 |
| 083.998.928-82 |
| 730.092.027-68 |
| 266.125.208-84 |
| 142.030.788-65 |
| 022.912.808-48 |
| 361.271.418-00 |
| 024.617.558-33 |
| 787.502.296-72 |
| 524.366.288-74 |
| 385.627.128-76 |
| 879.606.053-00 |
| 463.752.498-99 |
| 227.260.258-46 |
| 363.406.168-52 |
| 472.095.078-76 |
| 171.976.478-60 |
| 353.128.448-70 |
| 224.058.458-06 |
| 173.763.248-95 |
| 401.165.528-75 |
| 465.092.498-71 |
| 276.603.368-86 |
| 323.451.088-19 |
| 106.756.677-55 |
| 295.869.828-90 |
| 402.983.698-42 |
| 763.944.929-49 |
| 226.529.548-57 |
| 099.174.526-48 |
| 381.600.918-26 |
| 084.961.356-67 |
| 407.599.328-08 |
| 455.394.318-20 |
| 604.384.643-89 |
| 149.897.448-10 |
| 403.773.184-34 |
| 341.869.338-55 |
| 102.463.338-12 |
| 265.239.208-52 |
| 172.041.678-80 |
| 320.901.548-10 |
| 381.589.678-92 |
| 368.919.548-94 |
| 404.061.968-42 |
| 121.200.314-44 |
| 390.772.108-06 |
| 991.744.725-34 |
| 056.063.748-97 |
| 120.519.168-29 |
| 323.559.358-66 |
| 218.722.698-00 |
| 390.394.888-86 |
| 223.607.808-08 |
| 356.607.228-14 |
| 005.612.491-05 |
| 271.361.958-02 |
| 289.719.408-16 |
| 002.207.030-35 |
| 271.460.038-76 |
| 032.868.976-98 |
| 303.481.608-10 |
| 435.171.548-06 |
| 477.667.488-27 |
| 213.020.008-70 |
| 001.203.251-44 |
| 063.859.619-07 |
| 278.818.798-07 |
| 299.450.058-20 |
| 213.984.168-94 |
| 225.628.138-80 |
| 413.907.318-71 |
| 285.777.718-30 |
| 479.043.078-20 |
| 365.533.918-66 |
| 359.429.998-80 |
| 288.076.288-05 |
| 097.690.868-94 |
| 155.792.378-71 |
| 291.820.768-39 |
| 419.143.788-73 |
| 158.434.748-10 |
| 276.976.868-99 |
| 491.845.748-79 |
| 214.351.848-07 |
| 138.096.718-00 |
| 406.540.348-00 |
| 393.613.518-50 |
| 131.665.628-42 |
| 068.782.898-82 |
| 056.614.508-18 |
| 260.796.148-39 |
| 388.267.138-63 |
| 201.757.708-16 |
| 143.420.348-40 |
| 264.370.488-67 |
| 503.556.408-80 |
| 158.622.008-00 |
| 963.209.908-72 |
| 881.256.298-15 |
| 251.436.378-05 |
| 074.787.873-04 |
| 865.512.218-15 |
| 183.822.857-83 |
| 453.240.768-05 |
| 141.471.248-01 |
| 230.441.438-96 |
| 155.804.198-21 |
| 317.619.008-54 |
| 409.968.958-17 |
| 096.495.526-18 |
| 430.179.438-79 |
| 352.117.938-97 |
| 173.920.288-04 |
| 385.061.958-37 |
| 024.618.354-38 |
| 370.956.468-99 |
| 360.051.588-80 |
| 339.204.088-61 |
| 278.842.658-50 |
| 360.245.098-80 |
| 373.904.548-57 |
| 382.637.068-66 |
| 089.289.198-00 |
| 464.671.668-25 |
| 370.165.268-60 |
| 029.274.771-32 |
| 213.979.428-19 |
| 137.697.148-81 |
| 295.679.598-89 |
| 036.772.693-93 |
| 036.445.225-02 |
| 052.951.385-42 |
| 120.617.448-00 |
| 091.819.258-75 |
| 079.468.388-67 |
| 490.955.188-33 |
| 068.498.408-35 |
| 091.541.294-27 |
| 326.971.898-58 |
| 362.316.158-63 |
| 906.801.976-72 |
| 280.835.618-86 |
| 062.000.508-48 |
| 120.408.798-97 |
| 154.942.608-79 |
| 311.706.628-46 |
| 049.631.938-84 |
| 966.739.408-59 |
| 261.486.618-02 |
| 168.630.058-16 |
| 038.168.297-83 |
| 049.934.068-00 |
| 266.406.058-99 |
| 138.242.188-52 |
| 096.981.618-99 |
| 106.197.946-66 |
| 390.969.508-60 |
| 416.392.588-09 |
| 066.363.168-88 |
| 467.857.688-61 |
| 035.670.193-09 |
| 382.583.798-01 |
| 008.834.962-40 |
| 019.540.361-40 |
| 025.480.370-96 |
| 097.551.166-13 |
| 432.217.488-41 |
| 044.106.494-93 |
| 041.214.108-66 |
| 263.671.588-63 |
| 201.819.978-19 |
| 110.827.238-00 |
| 247.865.658-22 |
| 513.002.448-60 |
| 397.762.688-46 |
| 178.294.668-31 |
| 474.608.118-23 |
| 749.197.507-06 |
| 450.393.618-23 |
| 420.374.008-88 |
| 405.034.258-85 |
| 068.403.758-03 |
| 343.771.308-62 |
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 25/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –
DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: comunicado 25 AJ – RESULTADO