FAIXA II e III
CLASSE ANOS INICIAIS
INDEFERIDOS
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI
15 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 08 – 08 -2025 – 8 h30. – ANO LETIVO DE 2025
O Dirigente de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.
“Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino Campinas Leste, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”
Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.
Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura
Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.
A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.
“Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:
“Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”
Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
DATA: 08- 08- 2025, sexta -feira – 08 h30.
Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.
2- DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 05 de agosto de 2025.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
ADWALDE COELHO | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
BENEDITO SAMPAIO | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CARLOS FRANCISCO DE PAULA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CARLOS LENCASTRE | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CELSO HENRIQUE TOZZI | ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CONSUELO FREIRE BRANDÃO | ANOS INICIAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CULTO A CENCIA | ENSINO MÉDIO |
Matemática | 02 vagas |
GUIDO SEGALHO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Biologia/Ciências | 01 vaga |
Matemática | 01 vaga |
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
LUIS GONZAGA DE MOURA MONS. | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Vice-diretor | 01 vaga |
Matemática | 01 vaga |
NEWTON SILVA TELES | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga – *licença maternidade – período de 180 dias de 26/06/2025 a 26/12/2025. |
OROSIMBO MAIA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
ROQUE MAGALHÃES | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA | ANOS FINAIS |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
TELEMACO PAIOLI MELGES | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
VITOR MEIRELES | ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
WILSON BRANDÃO TOFFANO | ANOS INICIAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI– PARA ATUAÇÃO EM 2025.
A Diretoria de Ensino Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025 das disciplinas de: Classe, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglês, Língua Inglesa e Matemática.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da DiretoriaRegional de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
3. – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Arte/Educação Física/ Inglês), ou nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
3.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
3.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
3.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
3.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento. A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. Os candidatos deverão preencher o formulário online para entrevista disponibilizado no link da inscrição.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 8h de 04/08/2025 as 17h de 05/08/2025, via Formulário Online, disponibilizado no https://forms.gle/jrN66bt6VthAKP8KA, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:
4 – Docentes Habilitados:
4.1 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.2 – Titulares de cargo – de outra Unidade Regional de Ensino
4.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra DiretoriaRegional de Ensino;
4.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.7.1 – Docentes Autorizados:
4.7.2 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;
4.7.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria Regional de Ensino;
4.7.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) da DiretoriaRegional de Ensino de classificação do servidor;
4.7.5 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria Regional de Ensino;
4.7.8 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.7.9 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
Para Anos Iniciais:
5.1 – Docentes Habilitados:
5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria Regional de Ensino de classificação do servidor;
5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria Regional de Ensino
5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da DiretoriaRegional de Ensino de classificação do servidor;
5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria Regional de Ensino;
5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
6.2 – Maior idade entre os credenciados.
7 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 18/08/2025 no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no período de 18/08/2025 as 9h do dia 19/08/2025, mediante solicitação a ser encaminhada no e-mail pensinointegral@gmail.com com título – Recurso Credenciamento Emergencial.
2 – Os recursos serão analisados no período de 18 a 19/08/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato e no site da diretoria https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / com data prevista para 20/08/2025.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Posterior à etapa de classificação, na sessão de alocação, em nível de Unidade Regional de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI, conforme o disposto no artigo 21, da Resolução SEDUC 77/2024.
2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5 – demais documentos para concretizar a designação.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1- Acompanhar pelo site da Diretoria Regional de Ensino (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 01 de agosto de 2025
Nivaldo Vicente
Coordenador Unidade Regional
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI – 13 º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 16 – 06 -2025 – 13 h30. ANO LETIVO DE 2025
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.
“Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”
§1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”
Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.
Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura
Somente poderão participar os candidatosdevidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.
A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.
“Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:
§1º – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”
“Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”
Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
DATA: 16 – 06 – 2025, segunda-feira – 07h30.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjFjYjViNDUtNzdkZi00MjZhLWE3NDUtNjVhYjdmZmUwNWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d
1- PÚBLICO- ALVO:
Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar noPrograma de Ensino Integral – PEI.
2- DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 13 de junho de 2025.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
ADWALDE COELHO
ANOS INICIAIS
Classe
01 vaga
BENEDITO SAMPAIO
ANOS FINAIS
Sala de Leitura
01 vaga
CARLOS FRANCISCO DE PAULA
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Arte
01 vaga
Sala de Leitura
01 vaga
CARLOS LENCASTRE
ANOS FINAIS
Sala de Leitura
01 vaga
CECÍLIA PEREIRA
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Ciências
01 vaga
CELSO HENRIQUE TOZZI
ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura
01 vaga
CONSUELO FREIRE BRANDÃO
ANOS INICIAIS
Sala de Leitura
01 vaga
MARIO NATIVIDADE DR.
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura
01 vaga
OROSIMBO MAIA
ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Sala de Leitura
01 vaga
ROQUE MAGALHÃES
ANOS INICIAIS
Sala de Leitura
01 vaga
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA
ANOS FINAIS
Língua Portuguesa
01 vaga
TELEMACO PAIOLI MELGES
ANOS FINAIS
Sala de Leitura
01 vaga
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS
ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Sala de Leitura
01 vaga
WILSON BRANDÃO TOFFANO
ANOS INICIAIS
Sala de Leitura
01 vaga
DOCUMENTO PDF NA INTEGRA PRA DOWNLOAD :CLASSIFICACAO INICIAL PEI DECLT 120525
ATENÇÃO ! RETIFICAÇÃO DO EDITAL – NOVAS MUDANÇAS NAS DATAS
CLASSIFICAÇÃO INICIAL DIA 13-05-25 ♦ RECURSO DIA 13-05 ATÉ 12H DO DIA 14-05-25 ♦ CLASSIFICAÇÃO FINAL 14-05-2025 APÓS ÃS 15H
1º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI PARA ATUAÇÃO EM 2025.
A Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025 das disciplinas de: Classe, Arte, Língua Portuguesa, Língua Portuguesa/Inglês, Língua Inglesa, Filosofia, Ciências, Física, Química, Biologia e Matemática.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.
5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:
6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 – No interesse da administração escolar.
7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
II – DOS REQUISITOS
1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 – Docentes titulares de cargo;
1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023. 1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05- 06-2024;
2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 – Para atuação em Classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser:
2.1.1 – Portador de diploma de Curso Normal Superior;
2.1.2 – Portador de diploma de Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.3 – Portador de diploma de Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; ou
2.1.4 – Portador de diploma de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
2.1.5 – Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Diploma do Curso Normal de Nível Médio;
3.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
3.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
3.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
3.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
3.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento. A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. Os candidatos deverão preencher o formulário online para entrevista disponibilizado no link da inscrição.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 6h de 28/04/2025 as 23h59 de 30/04/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/f2cKJyafoCKRcB8t8, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação: Para Anos Finais e Ensino Médio:
4 – Docentes Habilitados:
4.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
4.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
4.7.1 – Docentes Autorizados:
4.7.2 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.7.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
4.7.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
4.7.5 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
4.7.8 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
4.7.9 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
Para Anos Iniciais:
5.1 – Docentes Habilitados:
5.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
5.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino
5.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;
5.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;
5.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
5.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023;
5.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;
6 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
6.1 – Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
6.2 – Maior idade entre os credenciados.
7 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 07/05/2025 no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no período de 07/05/2025 a 08/05/2025, mediante solicitação a ser encaminhada no e-mail pensinointegral@gmail.com com título – Recurso Credenciamento Emergencial.
2 – Os recursos serão analisados no período de 07 a 09/05/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail do candidato e no site da diretoria https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/
3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br / com data prevista para 09/05/2025.
4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Posterior à etapa de classificação, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de Alocação PEI, conforme o disposto no artigo 21, da Resolução SEDUC 77/2024.
2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
3.5 – demais documentos para concretizar a designação.
4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada;
4.5 – demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1- Acompanhar pelo site da Diretoria de Ensino (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 25 de abril de 2025
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI – 10º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 29 – 04 -2025 – 8 h30.
ANO LETIVO DE 2025
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.
“Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”
Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.
Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura
Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.
A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.
“Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:
“Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”
Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.
DATA: 29 – 04 -2025, terça – feira -8h30.
Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.
2- DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 23 de abril de 2025.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
ADALBERTO NASCIMENTO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
ADRIANA CARDOSO | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
Educação Física | 01 vaga |
ATALIBA NOGUEIRA | ANOS FINAIS |
Matemática | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
BENEDITO SAMPAIO | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CARLOS FRANCISCO DE PAULA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CARLOS LENCASTRE | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CECÍLIA PEREIRA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CELSO HENRIQUE TOZZI | ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CONSUELO FREIRE BRANDÃO | ANOS INICIAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
GERALDO REZENDE BARÃO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
HERCY MORAES | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Física | 01 vaga |
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA | ANOS INICIAIS |
Arte | 01 vaga |
LEONOR FALSON | ANOS INICIAIS |
Classe | 02 vagas |
MARIO NATIVIDADE DR | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
OROSIMBO MAIA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Arte | 01 vaga |
Sala de Leitura | |
ROQUE MAGALHÃES | ANOS INICIAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA | ANOS FINAIS |
História | 01 vaga |
TELEMACO PAIOLI MELGES | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
Classe | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
VITOR MEIRELES | ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
VITORIO ANTONIO ZAMARION | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
WILSON BRANDÃO TOFFANO | ANOS INICIAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI
9º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 08 – 04 -2025 – 8 h30.
ANO LETIVO DE 2025
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.
“Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”
Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.
Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura
Poderão ser atribuídas para os docentes ocupante de função-atividade, readaptados ou em hora de permanência, titulares de cargo com aulas atribuídas, ou os docentes ocupantes de função-atividade com aulas atribuídas, candidatos contratados ou candidatos a contratação, desde que devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.
Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e também da Diretoria de Ensino.
DATA: 08 -04 -2025, terça – feira -8h30.
Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.
2- DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 04 de abril de 2025.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
ADRIANA CARDOSO | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
ATALIBA NOGUEIRA | ANOS FINAIS |
Matemática | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
BENEDITO SAMPAIO | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CARLOS FRANCISCO DE PAULA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CARLOS LENCASTRE | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CECÍLIA PEREIRA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CELSO HENRIQUE TOZZI | ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
CONSUELO FREIRE BRANDÃO | ANOS INICIAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
GERALDO REZENDE BARÃO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Matemática | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
JOÃO NERY DOM | ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA | ANOS INICIAIS |
Arte | 01 vaga |
Educação Física | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
LEONOR FALSON | ANOS INICIAIS |
Classe | 04 vagas |
MOACYR CAMPOS | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Química | 01 vaga |
NEWTON SILVA TELES | ANOS INICIAIS |
Educação Física | 01 vaga |
OROSIMBO MAIA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
ROQUE MAGALHÃES | ANOS INICIAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
TELEMACO PAIOLI MELGES | ANOS FINAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
Classe | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
VITOR MEIRELES | ENSINO MÉDIO |
Sala de Leitura | 01 vaga |
VITORIO ANTONIO ZAMARION | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
Sala de Leitura | 01 vaga |
WILSON BRANDÃO TOFFANO | ANOS INICIAIS |
Sala de Leitura | 01 vaga |
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI
8ª EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 14 – 03 -2025 – 8 h. – ANO LETIVO DE 2025
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.
“Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”
DATA: 14 -03 -2025, sexta – feira -8h.
Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.
2- DISPOSIÇÕES FINAIS:
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 11 de março de 2025.
Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino
ESCOLA ESTADUAL
ADALBERTO NASCIMENTO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Matemática | *01 vaga- licença gestante a partir de 26-02-2025 a 24-08-2025. |
ADIWALDE COELHO | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
CELSO HENRIQUE TOZZI | ENSINO MÉDIO |
Língua Portuguesa | 01 vaga |
CONSUELO FREIRE BRANDÃO | ANOS INICIAIS |
Inglês | 01 vaga |
GERALDO REZENDE BARÃO | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Educação Física | 01 vaga |
Matemática | 01 vaga |
HERCY MORAES | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Matemática | 01 vaga |
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
LEONOR FALSON | ANOS INICIAIS |
Classe | 03 vagas |
NEWTON SILVA TELLES | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
OROSIMBO MAIA | ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO |
Matemática | 01 vaga |
SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA | ANOS FINAIS |
Geografia | 01 vaga |
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS | ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
Classe | 02 vagas |
VITORIO ANTONIO ZAMARION | ANOS INICIAIS |
Classe | 01 vaga |
EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI
7ª EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI 18 – 02 -2025 – 8 h 30.
ANO LETIVO DE 2025
O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025 CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contrataçãoclassificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.
A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 PortariaCGRH de 03 de fevereiro de 2025.
“Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”
§1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”
DATA: 18 –02 -2025, terça – feira -8h30.
Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral –PEI.
2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.
2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Campinas, 14 de fevereiro de 2025.
Nivaldo Vicente
ESCOLA ESTADUAL
ADRIANA CARDOSO |
ANOS INICIAIS |
Classe |
01 vaga |
|
|
ADIWALDE COELHO |
ANOS INICIAIS |
Inglês |
01 vaga |
|
|
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS |
ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS |
Classe |
02 vaga |
Arte |
01 vaga |