EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 13ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 21-06 -2024

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  21– 06 – 2024, sexta-feira, 8h30.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzZiODUyNmMtMmU3My00YWE4LTgwZDYtNjZmMDFiNGZiYTZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

Início do horário da alocação – 8h30
Cronograma:
1-Classe
2- Códigos e Linguagens
3- Ciências Natureza e Matemática

 

  • PÚBLICO ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 18 de Junho de 2024.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

 

CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
Arte 01 vaga

 

 

JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
                         Classe 01 vaga

 

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Química 01 vaga

 

 

SEBASTIÃO RAMOS NOGUEIRA ANOS FINAIS
Educação Física 01 vaga

 

 

TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
Educação Física 01 vaga

 

 

VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 12ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 29-05 -2024

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 11ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   07-05 -2024

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

11ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO 2024 07-05 -2024

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a sessão de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e horário estipulado.

DATA: 07– 05 – 2024, terça-feira, 8h.

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhZTZkMTEtOTRmMC00MjA0LTg2MWYtNDdhYmE1ZGU2MWI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

Início do horário da alocação – 8h
Cronograma:
1-Classe
2- Códigos e Linguagens
3- Ciências Humanas
4- Ciências Natureza e Matemática

1- PÚBLICO ALVO:

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;
C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;
D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 02 de maio de 2024.

Nivaldo Vicente
Dirigente Regional de Ensino

VAGAS – ESCOLAS

ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
IngLês – Anos Iniciais 01 vaga

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga

CECÍLIA PEREIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Geografia 01 vaga
Matemática 01 vaga

MARIO NATIVIDADE ANOS FINAIS
História 01 vaga

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Química 01 vaga

NEWTON SILVA TELLES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga

VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga

WILSON BRANDÃO TÓFFANO ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 10ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   22-04 -2024

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

 10ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   22-04 -2024

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  22– 04 – 2024, segunda-feira, 8h.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTI5MTMxYWMtMjQ2Ny00OTM1LThhZWQtNjJmMDQxYThkOWRh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

Início do horário da alocação – 8h
Cronograma:
1 – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
2- Classe
3- Ciências Natureza e Matemática

 

  • PÚBLICO ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A  Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 19 de abril de 2024.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe – Professor Regente 01 vaga

 

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga

 

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Química 01 vaga
Matemática 01 vaga

 

 

TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral *01 vaga – licença gestante até 25/05/2024

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 9ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   16-04 -2024

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

 

9ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   16-04 -2024

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  16– 04 – 2024, terça-feira, 8h.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY4ZjllNmYtNTFmYy00OTZmLWExNmUtOTY4NWQ4NjBkZWRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 8h
Cronograma:
1 – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
2- Classe
3- Códigos e Linguagens
4-Ciencias Humanas
5- Ciências Natureza Matemática

 

  • PÚBLICO ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A  Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 12 de abril de 2024.

 

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa / Inglês 01 vaga

  

ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe – Professor Regente 01 vaga

  

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga

  

CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Arte 01 vaga

  

DOM JOÃO NERY ENSINO MÉDIO
Geografia 01 vaga

  

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Química 01 vaga
Matemática 01 vaga

 

TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral *01 vaga – licença gestante até 25/05/2024

 

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 01 vaga

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – DECLT

8ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   26-03 -2024

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  26– 03 – 2024, terça-feira, 8h.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWJhODJkMDctZmYxMS00YzkxLWFjNGEtMGM3ODY0YmE1YTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 8h
Cronograma:
1 – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
2 – Códigos e Linguagens
3 – Ciências Natureza Matemática

 

  • PÚBLICO ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A  Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 22 de março de 2024.

 

Norma Kerches de Oliveira Rogeri

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga

 

 

 

CULTO A CIENCIA ENSINO MÉDIO
          Língua Portuguesa  01 vaga

 

 

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Educação Física 01 vaga

 

 

 

TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral *01 vaga – licença gestante até 25/05/2024

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 8ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   26-03 -2024

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

 

8ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   26-03 -2024

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  26– 03 – 2024, terça-feira, 8h.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWJhODJkMDctZmYxMS00YzkxLWFjNGEtMGM3ODY0YmE1YTE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 8h
Cronograma:
1 – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
2 – Códigos e Linguagens
3 – Ciências Natureza Matemática

 

  • PÚBLICO ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A  Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 22 de março de 2024.

 

Norma Kerches de Oliveira Rogeri

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga

 

 

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
          Língua Portuguesa  01 vaga

 

 

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Educação Física 01 vaga

 

 

 

TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral *01 vaga – licença gestante até 25/05/2024

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 7ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   20-03 -2024

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

 

7ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   20-03 -2024

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  20 – 03 – 2024, quarta-feira, 8h.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGU1Y2NjODktY2I0Ny00YWQzLThhZDAtOWUxNWU0OWFjOTBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 8h
Cronograma:
1 – Vice- Diretor
2 – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
3 – CLASSE – Anos Iniciais
4 – Ciências Humanas
5 – Códigos e Linguagens
6 – Ciências Natureza Matemática

 

  • PÚBLICO ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A  Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 18 de março de 2024.

 

Norma Kerches de Oliveira Rogeri

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
História 01 vaga

 

BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga

 

CULTO A CIENCIA ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga

 

DJALMA OCTAVIANO ENSINO MÉDIO
                    Arte 01 vaga

 

GUIDO SEGALHO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Ciências / Biologia 01 vaga
Vice – Diretor 01 vaga

 

LEONOR ZUHLKE FALSON ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga

 

LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa / Inglês 01 vaga

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Educação Física 01 vaga

 

TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral *01 vaga – licença gestante até 25/05/2024

 

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Educação Física 01 vaga

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI – DE CAMPINAS LESTE

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI

 

7ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   20-03 -2024

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCA todos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

DATA:  20 – 03 – 2024, quarta-feira, 8h.

 

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGU1Y2NjODktY2I0Ny00YWQzLThhZDAtOWUxNWU0OWFjOTBi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

 

 

Início do horário da alocação – 8h
Cronograma:
1 – Vice- Diretor
2 – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
3 – CLASSE – Anos Iniciais
4 – Ciências Humanas
5 – Códigos e Linguagens
6 – Ciências Natureza Matemática

 

  • PÚBLICO ALVO:

 

 

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

 

1.3 – Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

 

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.5- Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

 

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

 

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

 

1.7 – Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

 

1.8- O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

 

 

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

 

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

 

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

 

2.4 – A  Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

 

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

 

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

 

2.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

Campinas, 18 de março de 2024.

 

Norma Kerches de Oliveira Rogeri

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
História 01 vaga

 

 

BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
Matemática 01 vaga

 

 

CULTO A CIENCIA ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga

 

 

DJALMA OCTAVIANO ENSINO MÉDIO
                    Arte 01 vaga

 

GUIDO SEGALHO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Ciências / Biologia 01 vaga
Vice – Diretor 01 vaga

 

 

LEONOR ZUHLKE FALSON ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga

 

 

LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa / Inglês 01 vaga

 

 

MOACYR SANTOS CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Educação Física 01 vaga

 

 

TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral *01 vaga – licença gestante até 25/05/2024

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO – PEI 6ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024 01-03 -2024 8H

                   

EDITAL DE ALOCAÇÃO/ ATRIBUIÇÃO PEI

6ª SESSÃO DE ALOCAÇÃO – PEI ATUAÇÃO  2024   01-03 -2024

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 e na Resolução SEDUC – nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC – nº 72, de 11-12-2023, para o início do ano letivo de 2024, CONVOCAtodos os candidatos classificados no Processo de Credenciamento Anual para o Programa de Ensino Integral – PEI, atuação 2024, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das disciplinas e funções relacionadas às vagas remanescentes  das Escolas participantes do Programa Ensino de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

DATA:  01 032024, sextafeira, 8h.

Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmU5N2FiNGItMWM1ZS00MmFiLTkyNjItMmI2NjhhZjUyZTc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

Início do horário da alocação 8h

Cronograma:  

1 Vice- Diretor

2 – CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

3 – CLASSE – Anos Iniciais

4 – Ciências Humanas

5 – Códigos e Linguagens

6 – Ciências Natureza Matemática

1- PÚBLICO ALVO:

1.1- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo – categoria A e categoria F, nesta ordem de situação funcional;

1.2 – De outra Diretoria de Ensino – Faixa III, com a escolha de vaga pelos titulares de cargo -categoria A e categorias F, nesta ordem de situação funcional;

1.3Candidatos contratados e candidatos à contratação habilitados e qualificados, devidamente inscritos para atuação no Programa Ensino Integral, de acordo com a Resolução SEDUC nº 47/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 64/2023 (VUNESP),

1.4 – Para fins de designação, os candidatos e os docentes contratados serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.5– Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

A– Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

B – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de inscrição;

C – Docentes Habilitados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição;

D- Docentes Qualificados inscritos de outra Diretoria de Ensino de inscrição.

1.6 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda às condições do item 2 do Capítulo III do Edital de Credenciamento de 12/12/2023 e aos requisitos para o desempenho da função.

1.7Na sessão de alocação, serão consideradas a disciplina específica, a não específica e as demais disciplinas de habilitação do docente, em conformidade com os dispositivos da Resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de classes e aulas.

1.8O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar na escola prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998;

1.9 – Nesta sessão de alocação o candidato que já atua em Escola PEI NÃO poderá pleitear transferência de vagas.

1.10 – Havendo vagas remanescentes, serão atribuídas em outra sessão de alocação previamente definida.

2– DISPOSIÇÕES FINAIS:

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda queverificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devoluçãodos valores recebidos indevidamente.

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

2.5 – Não poderão participar do processo de alocação os candidatos inclusos no § 4o do Artigo 16 da Resolução SEDUC no 71/2023.

2.6 – Os candidatos serão chamados de acordo com a lista de classificação dos inscritos no Credenciamento para Escolas do Programa Ensino Integral 2024.

2.7 – Não serão atribuídas as vagas de Sala de Leitura conforme §3o do art. 7o da Res. SEDUC 71, de 08/12/2023.

2.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Campinas, 27 de fevereiro de 2024.

Nivaldo Vicente

Dirigente Regional de Ensino

 

VAGAS – ESCOLAS

 

ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Biologia/Ciências 01 vaga

 

ADALBERTO PRADO E SILVA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Ciências 01 vaga

 

ADIWALDE DE OLIVEIRA COELHO ANOS INICIAIS
Classe 02 vagas

 

BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
Geografia 01 vaga

 

CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Arte 01 vaga
História 01 vaga

 

CECÍLIA PEREIRA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga
Língua Portuguesa / Inglês 01 vaga

 

CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa 01 vaga

 

DJALMA OCTAVIANO ENSINO MÉDIO
         Língua Portuguesa  01 vaga

 

GERALDO DE REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga

 

GUIDO SEGALHO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
Ciências / Biologia 01 vaga
Filosofia/História 01 vaga
Vice – Diretor 01 vaga

 

HERCY   MORAES ENSINO MÉDIO
Matemática 01 vaga

 

 

 

 

JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
Classe 02 vagas

 

LUIS GONZAGA DE MOURA MONSENHOR ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
      Língua Portuguesa/ Inglês 01 vaga

 

NEWTON SILVA TELLES ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga
Classe  *01 vaga – licença gestante até 13/04/1014

 

OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral 01 vaga

 

TELEMACO PAIOLI MELGES DR ANOS FINAIS
CGPG – Coordenador de Gestão Pedagógica Geral *01 vaga – licença gestante até 25/05/2024
        Língua Portuguesa 01 vaga

 

UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Arte   01 vaga

 

VITOR MEIRELLES ENSINO MÉDIO
Filosofia   01 vaga

 

VITÓRIO JOSÉ ANTONIO ZAMARION ANOS INICIAIS
Classe 01 vaga

 

WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Classe *01 vaga – licença gestante – 21/02/2024 a 18/08/2024.