vaga para o posto de trabalho de Coordenador

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Francisco Glicério, situada àAvenida Moraes Sales, nº 988, Centro, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio.

O envio dos projetos dar-se-á no dia 16/02/2024 ao seguinte email: e018247a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022,que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas

 

PROCESSO SELETIVO Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024  pagina 10 

Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste 

 EDITAL 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital. 

 I – DAS VAGAS 

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional: 

01 Cargo vago de Supervisor Educacional 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos: 

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria; 

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos: 

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015; 

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022. 

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de: 

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas; 

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar; 

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional; 

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica. 

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso. 

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável); 

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; 

III – DAS ETAPAS 

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 07/02/2024 a 09/02/2024 até as 23:59 h,  considerando as seguintes etapas: 

3.2. Etapa 1 – Inscrição – link abaixo 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfsenWhe_IMjcmfjuWreZHNaMokQm34j2MGuYQ0U890NmZwFQ/viewform 

 

3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção. 

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação. 

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação. 

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 15/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.   

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato. 

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital. 

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração. 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino 

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino. 

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. 

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino. 

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas: 

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo; 

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração; 

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção; 

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.  

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação 

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.  

IV – DOS RESULTADOS: 

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br 

 V – DA DESIGNAÇÃO: 

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação. 

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando: 

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; 

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo. 

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital. 

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo. 

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital. 

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação. 

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.   

COMUNICADO- Nº01/2024- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ASSUNTO: Atribuição Inicial de aulas.

 

A Diretoria de Ensino Região Campinas Leste realizará a atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico dos Cursos de Administração, Logística e Desenvolvimento de Sistemas, no dia 31/01/2024, às 9h na sala 04– piso térreo.

Para tanto, orientamos que todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado da FGV, apresentem a comprovação da escolaridade- Diploma e Histórico Escolar da Graduação.

 

PROCESSO SELETIVO – CLASSE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETOR ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR – SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional

Edital ~Seleção_Diretor de Escola ou Diretor Escolar 06-09-2023 Edital Seleção Supervisor de Ensino 06-09-2023

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD – da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, em seu artigo 1º, §1º, inciso 3, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário, em conformidade ao Despacho do Governador, de 11/02/2023 e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste

ENDEREÇO: Rua Rafael Sampaio, 485, Vila Rossi, Campinas, São Paulo

VAGAS DISPONÍVEIS: 04

CONVOCADOS

DATA: 11/09/2023 (segunda feira)

PERÍODO HORÁRIO: 09H00 horas

CANDIDATOS

LISTA GERAL: 241 – 300

Classificação – Nome – RG

241 DANIELA DE MORAIS 230737171

242 LILIAN CRISTINA CAVALLINI TURRIANI 285450657

243 MAURÍCIO LUÍS ESMI 271331951

244 MARIA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 382926778

245 MICHEL JOED ABDOU 341260083

246 FLÁVIA SAONCELLA GUILHERME 438632436

247 CLAUDIA REGINA MOREIRA FREDDI 417222117

248 LUIZ EDUARDO FERREIRA 46438283X

249 ISABELLA DIAS CEOLHO RODRIGUES 462507403

250 STELLA DE CÁSSIA GOMES DA SILVA 481241310

251 NAARA IGLESIAS ALFACE 418223907

252 THAIS PEREIRA DOS SANTOS SOUZA 438843988

253 JULLY DE OLIVEIRA JACOMO 538398784

254 JÉSSICA FERREIRA DE OLIVEIRA 437673819

255 VICTÓRIA CRISTINA SOARES GONÇALVES 381831693

256 EMILI CAMILA SILVA NEVES 503236755

257 ROSELAYNE MOREIRA 532521663

258 LUCAS GOMES LORENZI 542776650

259 THOMAS DANIEL RIBEIRO BELARMINO 567732733

260 THAYNARA GABRIELY DOS SANTOS SILVA 550462351

261 PEDRO LUCAS PEREIRA DA SILVA 629737216

262 ANA JÚLIA CORDEIRO 523032651

263 LUCIARA BARROSO DA SILVA 65564282083

264 SARA CHRYSTINA DE LIMA LUZ 649560255

265 ISABELLE FRANCO MONTAGNER 54134500X

266 VERONICA DE LIMA RIBEIRO 232878766

267 ESMERALDA SANCHES 153124908

268 HELOA LUZIA DA SILVA 430631972

269 MARTHA AZEVEDO VALIM 268139192

270 LUIS GUSTAVO DA SILVA LABIANCO 558706563

271 LORIANEY RIBEIRO MARTINS 286907835

272 FERNANDA DOS SANTOS FONTES 524602141

273 MICHAELA DOS SANTOS FERREIRA 440291380

274 ANDREIA DE SÁ 275784551

275 ELIANE TEIXEIRA TRINDADE 351559802

276 IVONETE LINDOLFO DE ALMEIDA LAURA 40512704

277 ANA PAULA DE SOUZA BISAIA DEZORDE 349977811

278 AMANDA CRISTINA DE SOUZA 564477552

279 LORENA DE MENEZES GREGORIO 44748431X

280 EMILAYNE MAYARA DOS SANTOS 412408879

281 LENITA ROSA DE JESUS MONTEIRO 237725964

282 ANA CRISTINA FRANCISCO TRIVISÓRIO 365677747

283 LEILA CINIRA DOS SANTOS 288953873

284 NARDELI GOMES VIANA 425217464

285 VIVIANE BERINGUEL 293401597

286 CASSIO RICARDO DOS SANTOS VIEIRA 1173359

287 LUCINÉIA OLIVEIRA DO PRADO 323942246

288 ELIANE CARDOSO DA SILVA 432052124

289 ELIANE RAISSA RIBEIRO SILVS 609394745

290 MONIQUE COÊLHO MACHADO BARBOSA 409859898

291 THAIS ROCHA DE SOUZA 474820531

292 KARINA FERREIRA CABRAL PIRES 63675618X

293 CÁSSIA CAZARIN CHAGAS GARCIA 238227268

294 ANA FLAVIA DOS SANTOS ANCELES CABRAL 525453878

295 JULIANA BARBOSA DOS SANTOS 528685351

296 ROBERTO YOSHIO MIYAZAKI 145828773

297 LURDIMAR MIRANDA LIMA 553777166

298 MARINALVA DO CARMO SANTOS 183308177

299 MARLENE DOS SANTOS SALUSTIANO 139349388

300 ADRIANA DE SOUZA BARBOSA 20350938

II – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, por Diretoria de Ensino

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF.

4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6 – Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes no Polo Regional;

10.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas do Concurso;

10.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) cargos, a 5ª (quinta) vaga deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

10.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

III – Vagas Disponíveis –Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: CAMPINAS / JAGUARIÚNA

CIE

NOME ESCOLA

VAGAS

913996

Anna Calvo de Godoy Profª EE

01

17700

Celso Henrique Tozzi Prof. EE

01

47053

Júlia Calhau Rodrigues Profª EE

01

914873

Uacury Ribeiro de A. Bastos EE

01

REMATRÍCULA (Rede Pública ) e MATRÍCULA (Fora da Rede Pública) 2024

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – Agente de Organização Escolar

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE A GENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO /2023 – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR CLASSIFICAÇÃO FINAL