EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA AOE

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EDITAL Nº 08/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE MOACYR SANTOS CAMPOS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 08/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE MOACYR SANTOS CAMPOS

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 07/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE GUSTAVO MARCONDES – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 07/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE GUSTAVO MARCONDES

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 06/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE JOÃO LOURENÇO RODRIGUES – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 06/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE JOÃO LOURENÇO RODRIGUES

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

 

EDITAL Nº 05/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 05/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

EDITAL Nº 04/2026 e Formulário de Inscrição – Diretor EE PROF. DANTE ALIGHIERI VITA – PRORROGAÇÃO DE PRAZO

EDITAL Nº 04/2026

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

O dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS

1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital, para a Unidade Escolar: EE PROF. DANTE ALIGHIERI VITA.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

 

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.

3.9  Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º – Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

3º – Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

 

IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:

I – inscrição;

II – análise pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final e verificação de perfil.

4.2 – Etapa 1 – Inscrição (período de 23/03/2026 a 27/03/2026.)

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL
:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br   [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br  [LINK]

Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 26/03/2026, para fins de atualização cadastral.

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br.

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.

4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.

4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.

V – DOS RESULTADOS

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

VI – DA DESIGNAÇÃO

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 23 de março de 2026.

 

CREDENCIAMENTO CEEJA – Docentes classificados  (Lista Geral) – Edital Nº 001/2026  e  Edital Nº 002/2026 SEDUC/URE CLT

CREDENCIAMENTO CEEJA – Docentes classificados  (Lista Geral)

Edital Nº 001/2026  e  Edital Nº 002/2026 SEDUC/URE CLT

 

Nome Completo Pontuação Categoria
Tarcisio Mesquita de Oliveira 27,00 A
 Leandro Henrique Martins 21,00 A
Joviniano Jose Rezende de Oliveira 20,00 A
Vitorio Aparecido Vitale 17,00 A
Cintia Pinheiro Maciel 16,50 A
Roseli Fátima Costa e Silva 16,00 A
Liard Rogério Silva Nascimento 16,00 A
Márcia Cristina de Farias Machado 10,00 A

 

Romário da Rocha Ribeiro 13,00 F
Wesley Felipe de Souza da Silva 6,00 F

 

Reinaldo Antonio Gianesi 20,00 O
Sueli Leite dos Santos 19,50 O
Michael do Amaral Yansen 17,00 O
Heleny Freitas Tavares 16,00 O
Elaine Jocelma da Silva 15,00 O
Waldir Junio Rocha Rodrigues 15,00 O
Waldir Junio Rocha Rodrigues 15,00 O
Beatriz Talzzia Diogo 14,00 O
Maísa Guimarães Rossi 14,00 O
Denise Aparecida Moreira 14,00 O
Vanessa Ferreira Leite 13,00 O
Vinicius Andrade Silva 11,00 O
Cerise Rocha de Jesus 10,00 O
Isabela Carolina Bagatini 9,00 O
Luchas Mendes Leite 8,00 O
Julia Rodrigues Marques da Silva 4,50 O

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 19/2026 –ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – LIBRAS

COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 19/2026 –

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – LIBRAS

 

LIBRAS – candidatos:  
DIRETORIA DE OPÇÃO 1 DIRETORIA DE OPÇÃO 2 DIRETORIA DE OPÇÃO 3 NOME CPF
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SUMARE CAROLINA PIMENTEL BARBOSA 43774471819
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SUMARE SAMUEL ADRIANO FERREIRA CONCEICAO 4909873546
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SUMARE APARECIDA BARBOSA PEREIRA 34129734830
CAMPINAS LESTE CAMPINAS LESTE CAMPINAS LESTE SANDRA RIBEIRO 16863005816
CAMPINAS LESTE SUMARE CAMPINAS LESTE LUZERILSA MOREIRA DE SOUZA 18297556840
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE JUNDIAI ELAINE BARBOSA DE LIMA 27878401837
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SUMARE AMANDA COSTA GOMES PASSOS 3136740513
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SUMARE SAMUEL FERNANDO RODRIGUES 31170662846
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SUMARE REGIANE REGINATO DE OLIVEIRA BARBOSA 12061744800
CAMPINAS LESTE SUMARE CAMPINAS OESTE JULIANA MARTINS AGOSTINO 39039488886
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE ITU ANA CLARA ALFERES 47314806802
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE JUNDIAI LEANDRO DOS SANTOS GAIA 11649491794
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SUMARE LUCIANA SOPHIA 15843474810
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE CAMPINAS LESTE JOSIANE CRISTINA TARDELLI 32682931820
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SUMARE JOSUE SIDNEY FONDA 5606374897
CAMPINAS LESTE CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE MONALISA EMANUELE THEODORO DE PAULA 33920408861
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SUMARE ANA CAROLINA ARAUJO SILVA 34765602877
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE CAMPINAS OESTE ANDREIA DOS SANTOS ROQUE 27316002840
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE JUNDIAI ROGERIO DA ROCHA SANTOS 36231615863
CAMPINAS LESTE CAMPINAS OESTE SANTO ANDRE CESAR ESCOBAR DA SILVA 21856918807
CAMPINAS LESTE SUMARE CAMPINAS OESTE PAULO RICARDO SOUZA DA SILVA 3677269393

OBSERVAÇÕES:

– Os candidatos aqui listados efetuaram sua inscrição para LIBRAS/Banco de Talentos até 09/03. Os interessados nas vagas Campinas Leste, devem enviar documento de formação para  atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com

– Após analisados os documentos, será agendada entrevista Teams. Aguardar contato.

INTÉRPRETE – INTERLOCUTOR DE LIBRAS SEDUC 2026

INTÉRPRETE – INTERLOCUTOR DE LIBRAS SEDUC 2026

Cadastro emergencial para atuação como Intérprete/Interlocutor de Libras na Rede Estadual de Ensino.

Este formulário destina-se ao cadastro emergencial de profissionais, visando à contratação por tempo determinado, conforme a necessidade da Secretaria da Educação, para atuação como Intérprete/Interlocutor de Libras nas unidades escolares da rede estadual.

O preenchimento deste cadastro tem como objetivo identificar profissionais interessados em atuar nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

O envio das informações não garante contratação imediata, mas possibilita que o candidato seja considerado em futuros processos seletivos, de acordo com a demanda da Rede Estadual de Ensino.

Período de Inscrição

de 23/02/2026 12:00 até 28/03/2026 00:00

 

Requisitos

  • (MÍNIMO) HABILITAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO EM LIBRAS
  • (MÍNIMO) NÍVEL SUPERIOR COMPLETO OU NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO
  • (MÍNIMO) IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS
  • (MÍNIMO) REGULARIDADE COM A JUSTIÇA ELEITORAL E COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES, QUANDO APLICÁVEL

 

Para inscrição basta acessar o site Banco de Talentos no endereço https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/

 

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: Edital Banco de Talentos – Intérprete – Interlocutor de Libras

CREDENCIAMENTO CEEJA – Edital Nº 002/2026 SEDUC/URE CLT –

CREDENCIAMENTO CEEJA – Edital Nº 002/2026 SEDUC/URE CLT

 

Candidatos INDEFERIDOS

CPF MOTIVO
353.856.948-78 Edital – item 5.1 Inciso I
352.117.938-97 Edital – item 5.1 Inciso I
365.459.168-07 Edital – item 5.1 Inciso I
856.012.097-15 Edital – item 5.1 Inciso I
318.998.508-13 Edital – item 5.1 Inciso I
317.619.008-54 Edital – item 5.2 Inciso II
039.258.276-76 Edital – item 5.2 Inciso II
270.170.498-70 Edital – item 5.2 Inciso II
311.790.468-97 Edital – item 5.2 Inciso III
039.539.271-32 Edital – item 5.2 Inciso II
993.906.392-04 Edital – item 5.2 Inciso III
096.978.398-16 Edital – item 5.2 Inciso II
138.059.388-37 Edital – item 5.2 Inciso II
309.776.188-89 Edital – item 5.2 Inciso II
212.960.778-02 Edital – item 5.2 Inciso II
403.773.184-34 Edital – item 5.2 Inciso III

 

 

Candidatos DEFERIDOS

CPF
906.801.976-72
760.791.634-20
368.682.038-29
127.486.636-75
219.380.308-00