Tutorial – Eleições CIPA

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Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025 – PROVA 18/05 das 9h as 12h

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025

Convocação para a Prova

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da  Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste, constituída pela Portaria do Dirigente de 28/04/2025, informa que a DATA DA PROVA para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação será 18/05/2025, no horário das 09h00 às 12h00, no link:

 https://forms.gle/MknCQSWiiVpy43oKA

EDITAL VAGA DIRETOR DE ESCOLA – ANTONIO VILELA JR

EDITAL 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Prof. ANTONIO VILELA JUNIOR  em Campinas cargo de Diretor Escolar –   Cargo vago  por período indeterminado;

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O  candidato interessado em concorrer a vaga  da  EE Prof. ANTONIO VILELA JUNIOR  , em Campinas, deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período 14/05/2025 a 16/05/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição

link  Disponível no site site desta Diretoria de Ensino:  https://forms.gle/YB6Je9awsiPHPAVe7

 

 

 

 

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 20/05/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá  02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

11ª EDITAL DE ALOCAÇÃO PEI – 15-05-2025

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI

 

11º EDITAL DE ALOCAÇÃO – PEI   15 – 05 -2025 – 8 h30.

    ANO LETIVO DE 2025 

 

O Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e, em concordância com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022 , de acordo com a Resolução SEDUC 77 de 24 de outubro de 2024,na Portaria CGRH 38 de 25 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 40 de 10 de novembro de 2024, na Portaria CGRH 42 de 19 de novembro de 2024 e Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025   CONVOCA todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 e com inscrição de aulas na Diretoria de Ensino Campinas Leste 2025 e devidamente credenciados para atuar no  Programa de Ensino Integral – PEI, ano letivo de 2025, para a  sessão  de Alocação por meio remoto/ONLINE, Ambiente virtual Teams, das vagas relacionadas às Escolas participantes do Programa de Ensino Integral de acordo com o cronograma abaixo estabelecido, acessando o link na data e  horário estipulado.

 

A sessão de Alocação seguirá o disposto na RESOLUÇÃO SEDUC N° 77, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI – 2025 e no §1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025.

   “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.”

 

  • 1º do Artigo 13 Portaria CGRH de 03 de fevereiro de 2025. “- Nas unidades que integram o Programa Ensino Integral, caberá ao diretor selecionar, dentre os profissionais aprovados na entrevista, os docentes para a composição de sua unidade ou, obrigatoriamente, aceitar a indicação da Comissão.”

 

Atenção: Titular de Cargo, OFA e candidatos contratados (Cat O) que estão com aulas atribuídas na escola de tempo parcial deverão aguardar em sala de aula, até que suas aulas sejam atribuídas na totalidade, só poderão assumir a designação, após a atribuição das aulas em situação de afastamento provisório.

 

 

Vagas para Gestão da Sala/ Ambiente de Leitura

 

Somente poderão participar os candidatos devidamente credenciados no processo atribuição aulas/classe 2025 para atuação como gestão de sala/ambiente de leitura PEI – Campinas Leste.

 

 

A alocação da Sala Ambiente de Leitura segue o exposto nos artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

Artigo 2º – Poderão participar do processo de credenciamento os integrantes do Quadro do Magistério titulares de cargo e não efetivos (P,N,F) relacionados abaixo:

  • – O docente readaptado poderá participar do credenciamento concorrendo a vaga para a função de Vice-Diretor, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG e/ou docente responsável pela gestão da Sala Ambiente de Leitura.”

Artigo 3° – No Programa Ensino Integral – PEI, poderão também participar do processo de credenciamento:
I – o docente contratado (categoria “O”) e candidato à contratação, para o desempenho da docência e a atuação junto à Sala Ambiente de Leitura;”

 

Somente poderá haver designação para a Sala/Ambiente de Leitura comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e da Diretoria de Ensino.

 

DATA:  15 – 05 -2025, quinta – feira -8h30.

 

Link:  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNiMzAzMzAtMGI0OC00M2Q2LWJlNTAtMGI4YmQ3ZTYyMjRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22c25c90e1-5618-4e12-8c39-0a9186a56f20%22%7d

 

 

 

  • PÚBLICO- ALVO:

 

Todos os Docentes Titulares de Cargo (A), Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes contratados e candidatos à contratação do Ensino Fundamental e Ensino Médio que estejam classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP -PPS de 05-06-2024 e devidamente credenciados para atuar no Programa de Ensino Integral – PEI.

 

2- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

2.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

 

2.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.

 

2.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma, vagas e normas relativas ao credenciamento.

 

2.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe da Diretoria de Ensino Campinas Leste, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Campinas, 13 de maio de 2025.

 

Norma Kerches de Oliveira Ruggeri

 

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

ADALBERTO NASCIMENTO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
             Língua Portuguesa 01 vaga
            Filosofia 01 vaga
   
       ADRIANA CARDOSO ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
        Educação Física 01 vaga
   
      ATALIBA NOGUEIRA ANOS FINAIS
            Matemática 01 vaga
            Sala de Leitura 01 vaga
   
      BENEDITO SAMPAIO ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
CARLOS FRANCISCO DE PAULA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
         Sala de Leitura 01 vaga
   
         CARLOS LENCASTRE ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
       CELSO HENRIQUE TOZZI ENSINO MÉDIO
        Língua Portuguesa 01 vaga
        Sala de Leitura 01 vaga
   
CONSUELO FREIRE BRANDÃO ANOS INICIAIS
       Sala de Leitura 01 vaga
   
CULTO A CIENCIA ENSINO MEDIO
       Filosofia 01 vaga
   
GERALDO REZENDE BARÃO ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
          Sala de Leitura 01 vaga
   
      HERCY MORAES ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
             Física 01 vaga
   
         JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA ANOS INICIAIS
        Vice- Diretor                       01 vaga
CGPG -Coordenador de Gestão Pedagógica Geral                       01 vaga
           Arte                       01 vaga
   
     LEONOR FALSON ANOS INICIAIS
                 Classe  04 vagas
   
  MARIO NATIVIDADE DR ANOS FINAIS
           Sala de Leitura 01 vaga
   
MOACYR CAMPOS ANOS FINAIS E ENSINO MEDIO
        Geografia 01 vaga
   
  OROSIMBO MAIA ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO
              Arte 01 vaga
        Matemática 01 vaga
        Sala de Leitura 01 vaga
   
     ROQUE MAGALHÃES ANOS INICIAIS
            Sala de Leitura 01 vaga
   
 TELEMACO PAIOLI MELGES ANOS FINAIS
         Sala de Leitura 01 vaga
   
UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS
Classe 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
       VITOR MEIRELES ENSINO MÉDIO
              Matemática 01 vaga
Sala de Leitura 01 vaga
   
VITORIO ANTONIO ZAMARION ANOS INICIAIS
Classe 02 vagas
Sala de Leitura 01 vaga
   
WILSON BRANDÃO TOFFANO ANOS INICIAIS
Sala de Leitura 01 vaga

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PÓS RECURSO – PEI – 13-05-2025

DOCUMENTO COMPLO PRA DOWNLOAD: CLASSIFICACAO FINAL 140525

 

Resultado da classificação para professores – Escolas Olímpicas

Resultado do processo seletivo para professores participantes do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas competências e atribuições legais, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna pública a classificação dos inscritos no processo seletivo para professores que poderão atuar no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, com atribuição de aulas em 11/03/2025 às 10h, na Diretoria Regional de Ensino Campinas Leste.

De acordo com o Edital de seleção de professores para as Escolas Olímpicas, a classificação é a seguinte:
I. Professores Categoria A ( efetivos)
1. CPF: 857.966.515- 95
2. CPF: 429.122.238- 65

II. Professores Categoria O
1. CPF: 458.282.588-50
2. CPF: 063.027.983-70
3. CPF: 824.380.136-72
4. CPF: 144.643.018-94
5. CPF: 002.190.858-38

III. Inscrições indeferidas:
1. CPF: 200.473.198-28
2. CPF: 373.904.548-57
3. CPF: 309.582.358-48

BOAS PRÁTICAS – ACONTECE NAS ESCOLAS: A democracia nascendo na escola

A democracia nascendo na escola

A EE Prof. Roque de Magalhães Barros ingressou no Programa Ensino Integral este ano está criando excelentes oportunidades para seus estudantes praticarem o protagonismo e a autonomia.
Uma das ações criadas pela equipe escolar foi a escolha dos líderes de turma. Os líderes são alunos(as) que se candidataram para representar sua sala perante a gestão da escola. São a ponte e vão tornando-se responsáveis pelo diálogo ético e eficaz com sua turma, coordenando eventuais problemas e soluções, coletando informações e sugestões, promovendo a integração do grupo e viabilizando a participação de todos/as nos assuntos e atividades da turma no campo Escolar. São responsáveis por se reunir constantemente com o diretor e com a vice-diretora e discutir possibilidades de melhoria da turma.
Uma oportunidade incrível para aprender sobre democracia.

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS

DATA FINAL DAS INSCRIÇÕES: 28/02/2025





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Cadastro Emergencial para Educação Profissional Técnica

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) está com cadastro aberto de profissionais interessados em atuar em classes do Itinerário de Formação Técnica Profissional do Ensino Médio para vagas remanescentes. O contrato é temporário e a remuneração de R$ 5.300 para jornada de 40 horas semanais.

Para participar da seleção, o candidato deve preencher o formulário no portal Banco de Talentos ( https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/ ).
Os professores vão ministrar aulas presenciais aos estudantes conforme habilitação de nível superior e os componentes curriculares correspondentes.

É recomendado que o interessado informe todas as formações, anexe os diplomas e comprovantes e destaque a experiência profissional.

O cadastro é válido para aqueles que não se inscreveram no Processo Seletivo Simplificado FGV 2024/2025.

Na Diretoria de Ensino Campinas Leste são oferecidos o cursos: administração,  desenvolvimento de sistemas, enfermagem, logística e vendas.