Parceria WellHub (GymPass) & Total Pass **

Olá, servidora e servidor,

Hoje é o último dia para participar da pesquisa da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo sobre possíveis parcerias em saúde e bem-estar para os servidores da rede.

A SEDUC-SP está avaliando a possibilidade de firmar parcerias com empresas que oferecem serviços integrados de saúde e bem-estar, como academias e iniciativas semelhantes às plataformas Total Pass, WellHub, entre outras.

Sua participação é muito importante para entendermos o interesse dos servidores e apoiar a construção de ações voltadas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho.

Participe da pesquisa:https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnGHAYm49ArxBpN2W8B1sPT9UNjE5VkNVUTNFUEhCWklDUzZOVUcyNUZMSi4u&route=shorturl

A pesquisa é rápida e não coleta automaticamente dados pessoais, como nome ou e-mail.
Prazo final: 11 de março.

Contamos com a sua participação!

COGEP – DIPES

EDITAL SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS FEVEREIRO DE 2026.

20-02-26

EDITAL SELEÇÃO DE PROFESSORES PARA AS ESCOLAS OLÍMPICAS FEVEREIRO DE 2026.

O Coordenador Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino (URE) Campinas Leste, localizada na Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi – Campinas SP, por meio de suas atribuições legais, em consonância com a Resolução SEDUC n° 150, de 27 de novembro de 2025, torna público o edital para a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente edital destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas/Aulas Olímpicas da Unidade Regional de Ensino (URE) Campinas Leste.

2. A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial em uma das Unidades Escolares participantes do Projeto, conforme Anexo I.

3. Poderão participar do processo de seleção docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, desde que possuam classificação ativa no processo regular de atribuição de classes e aulas da SEDUC-SP para o ano de 2026 e atendam às exigências previstas neste Edital e na Resolução SEDUC 150/25.

4. O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, nas unidades escolares selecionadas, atuando no enriquecimento curricular, no aprofundamento conceitual e no desenvolvimento de competências acadêmicas dos estudantes, com foco na preparação para olimpíadas científicas e acadêmicas, em consonância com as diretrizes curriculares da SEDUC-SP.

5. As Aulas Olímpicas ocorrerão aos sábados, conforme o Calendário Pedagógico constante dos Anexos I deste Edital, compreendendo:

• a carga horária correspondente a 03 (três) aulas semanais, com interação direta com os estudantes;

• uma aula semanal com participação nas formações vinculadas ao Projeto, organizadas pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela SUPED, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 150/2025.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA ATRIBUIÇÃO

1. A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá por meio de processo de atribuição de aulas, organizado pela Unidade Regional de Ensino participante do Projeto, nos termos das normas da SEDUC-SP.

2. A atribuição observará a formação acadêmica, respeitada a ordem de preferência abaixo, sem prejuízo da análise do perfil pedagógico, da experiência específica e da adequação do candidato às características do Projeto, cabendo à Unidade Regional de Ensino/URE a seleção do docente que melhor atenda às necessidades das Aulas Olímpicas.

o Licenciatura plena em Matemática;

o Licenciatura plena em Física;

o Mestrado ou Doutorado em Matemática ou áreas correlatas, na inexistência ou insuficiência de candidatos com perfil compatível enquadrados nos itens 2.1 e 2.2;

o Graduação em outra área do conhecimento, com mínimo de 160 horas de formação comprovada em Matemática ou áreas afins, como Física;

o Graduação em qualquer área, com experiência mínima comprovada de cinco anos no ensino ou em atividades relacionadas à Matemática;

o Profissionais com Notório Saber, reconhecido pelo Sistema de Ensino, conforme o art. 36, inciso V, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), com redação dada pela Lei Federal nº 415/2017, desde que comprovada a compatibilidade do perfil profissional com os objetivos pedagógicos do Projeto, na inexistência de docentes enquadrados nos itens anteriores.

3. A atribuição das aulas respeitará a seguinte ordem de prioridade funcional, conforme regras da SEDUC-SP:

• Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada ou carga suplementar;

• Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

• Docentes contratados, com aulas previamente atribuídas, para complementação da carga horária de trabalho.

4. Em caráter excepcional, na inexistência de docentes enquadrados nos critérios acima, a Unidade Regional de Ensino poderá recorrer à contratação de candidatos à docência, nos termos da Lei Complementar nº 093, de 16 de julho de 2009, desde que atendidos os requisitos deste Edital e comprovado perfil compatível com o Projeto.

5. Docentes da rede estadual da SEDUC-SP, especialmente aqueles com carga horária correspondente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da legislação vigente, desde que devidamente classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado válido.

6. Os candidatos deverão declarar, formalmente, disponibilidade para atuação aos sábados e para participação em formações presenciais ou a distância, organizadas pela Unidade Regional de Ensino, pela SUPED ou por outras instâncias da SEDUC-SP.

CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO

1. A seleção de candidatos obedecerá às seguintes etapas:

o – Formulário de inscrição disponibilizado online, pela Unidade Regional de Ensino, no sítio eletrônico: https://forms.gle/uEURzLPmcEdUhbdq8com recebimento entre o dia 13 de fevereiro de 2026 até as 23h59 do dia 25 de fevereiro de 2026;

o – Análise de currículo profissional dos candidatos inscritos, pela comissão da Unidade Regional de Ensino;

o – Entrevista com os candidatos selecionados, de forma presencial(mediada por tecnologia), mediante a disponibilização no site da URE com indicação de data, horário e local, entre os dias 02 e 03 de março de 2026, de acordo com lista a ser publicada no site da Unidade Regional de Ensino (URE) Campinas Leste no dia 27 de fevereiro de 2026;

• – Será publicada no site da Unidade Regional de Ensino (URE) Campinas Leste a lista dos candidatos deferidos e indeferidos, até as 17h do dia 4 de março de 2026;

• – Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo ressalvo a correção de erros materiais.

• – A atribuição de aulas para os candidatos deferidos acontecerá no dia 05 de março de 2026, às 09h00m, presencialmente, na Unidade Regional de Ensino de Ensino (URE) Campinas Leste, localizada na Rua Rafael Sampaio, 485 – Vila Rossi – Campinas SP.

• O candidato deferido deverá comparecer no local e horário agendado para atribuição munido de documento pessoal com foto e a Confirmação de participação para atribuição de Classes/Aulas 2026.

• – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

• – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

• – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A atribuição das Aulas Olímpicas ocorrerá conforme o interesse público e a necessidade do serviço, respeitado o quantitativo de aulas disponíveis nas Unidades Regionais de Ensino.

2. Os candidatos classificados poderão compor cadastro de reserva, sem garantia de convocação.

3. Não caberá recurso contra os resultados do processo seletivo, ressalvada a correção de erro material.

4. É responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações oficiais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC-SP.

5. Informações complementares serão divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da SEDUC-SP e das Unidades Regionais de Ensino.

Anexo I
Listagem de Escolas Olímpicas

EE Francisco Glicério – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino médio3 vagas
(sendo uma de N1(6º/7º anos), uma N2 (8º/9º anos) e outra N3 (1ª/2ª/3ª séries).

EE Prof. Carlos Lencastre – Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino médio– 3 vagas
(sendo uma de N1(6º/7º anos), uma N2 (8º/9º anos) e outra N3 (1ª/2ª/3ª séries).

Campinas, 12 de fevereiro de 2026.

Comissão Olímpica – URE Campinas Leste

 

Convocação para entrevista.

02-03-26

Convocação para entrevista.

Convocamos os profissionais abaixo para as entrevistas previstas no edital de seleção para professores responsáveis pelas aulas olímpicas.

NOME COMPLETO

CPF

MATHEUS HENRIQUE SILVA FERREIRA

429122238-65

WELLINGTON LIMA DA SILVA

000235722-48

FERNANDO SILVA SANTOS JUNIOR

144643018-94

LILIAN GARCIA DA SILVA DRUMOND

213984168-94

DANIEL RODRIGUES DE CARVALHO SOARES

368682038-29

ROMEU MARCELO KURTH

946151608-87

GILVAN DA SILVA GUSMÃO

824380136-72

GUILHERME BRAGATTO MARTINS

426731708-98

SUSI REGINA GALHA DOS SANTOS

066363168-88

DÉBURA HUMBERTO MACÊDO

786597442-68

RODOLFO PINTOR AMADIO

336958568-58

DIOGO SANTA ROSA SANTOS

857966515-95

ESILENE SOARES DA SILVA

879606053-00

Os links das entrevistas foram encaminhados por e-mail cadastrado no momento da atribuição

Resultado das entrevistas e sessão de atribuição professores Olímpicos 2026

Resultado das entrevistas e sessão de atribuição professores Olímpicos 2026

NOME COMPLETO

CPF

 

Matheus Henrique Silva Ferreira

42912223865

Deferido

Wellington Lima da Silva

00023572248

Deferido

Lilian Garcia da Silva Drumond

21398416894

Deferido

Daniel Rodrigues de Carvalho Soares

36868203829

Deferido

Gilvan da Silva Gusmão

82438013672

Deferido

Guilherme Bragatto Martins

42673170898

Deferido

Débura Humberto Macêdo

78659744268

Deferido

RODOLFO PINTOR AMADIO

33695856858

Deferido

Esilene Soares da Silva

87960605300

Deferido

Comunicado: Atribuição aulas olímpicas.

Comunicado URE CLT

Assunto: Atribuição aulas olímpicas.

 

Prezados(as) Professores(as),

 

Gostariamos de comunicar a primeira sessão de atribuição para as aulas das escolas olímpicas para o ano de 2026 que acontecerá pelo Link: https://teams.microsoft.com/meet/25071798084262?p=Nu8GgtiVnreziD4Rcb

HORÁRIO: 08H

DATA: 10/03/2026

RESUMO DO SALDO INFORMADO PELAS ESCOLAS (PODE HAVER ALTERAÇÕES)

NÍVEL

ANO/SÉRIE

ESCOLA

1

6º E 7ºANOS

E.E. PROFESSOR CARLOS LENCASTRE

3

ENSINO MÉDIO

E.E. PROFESSOR CARLOS LENCASTRE

1

6º E 7ºANOS

E.E. FRANCISCO GLICÉRIO

2

8º E 9ºANOS

E.E. FRANCISCO GLICÉRIO

2

ENSINO MÉDIO

E.E. FRANCISCO GLICÉRIO

 

EDITAL Nº 2/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

EDITAL Nº 2/2026 – 

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025, com a Resolução SEDUC nº 30, de 26 de fevereiro de 2026 e com a Portaria do Subsecretário, de 30 de dezembro de 2025, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA  “Profa. Jeanette A. G. A. Martins” e CEEJA “Paulo Decourt”,  observadas as disposições deste Edital.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste.

  1. DA ABRANGÊNCIA

2.1. O processo seletivo destina-se à atuação nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA):

I – CEEJA “Profa. Jeanette A. G. A. Martins”, Rua dos Nhambiquaras, s/n, Vila Costa e Silva, Campinas, SP – fone 3208-4446;

II – CEEJA “Paulo Decourt”, Rua Amélia Bueno de Camargo, s/n, Jardim Santana, Campinas, SP – fone 3298-0822.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;

II – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;

III – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;

IV – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.

  1. DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO

4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.

4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, considerando:

I – o número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;

II – o módulo docente aplicável;

III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.

4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 5/3/2026 a 9/3/2026, contemplando período para envio de documentos e período para entrevistas, na seguinte conformidade:

I – envio de documentos, a partir das 8h do dia 5/3/2026 até às 17h do dia 9/3/2026, pelo link https://forms.gle/9xHGobB7tisp57Xp6

II – entrevistas, de 13/3/2026 a 17/3/2026, no horário das 8h às 17h, agendadas através do e-mail institucional informado no Formulário de Inscrição do credenciamento.

5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, nos prazos estabelecidos, conforme segue:

I – cópia do RG e do CPF;

II – comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas para o ano de 2026, onde conste a inscrição para os Projetos da Pasta;

III – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/Habilitação, acompanhado de Histórico Escolar;

IV– Declaração de Assiduidade (total de dias trabalhados) no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período;

V – Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível;

VI – Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos e com duração mínima de 30 (trinta) horas;

VII – Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de habilitação ou na área da educação;

VIII – Diploma de mestrado;

IX – Diploma de doutorado;

X – Proposta de trabalho alinhada às diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e ao Modelo de Presença Flexível.

5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível, ilegível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.

5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste até o dia 12/3/2026.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.

6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:

I – análise documental;

II – análise da proposta de trabalho.

III – entrevista para avaliação do perfil profissional.

  1. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:

I – assiduidade no magistério oficial;

II – experiência no Modelo de Presença Flexível;

III – formação acadêmica;

IV – cursos de capacitação;

V – proposta de trabalho;

VI – entrevista.

7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:

I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);

II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;

III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;

IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;

V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.

  1. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.

9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste.

9.3. Os recursos serão analisados pela Comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste.

9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, até o dia 20/3/2026, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.

9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.

  1. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.

10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.

10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.

  1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.

12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.

12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário e da legislação vigente.

12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 4 de março de 2026.

 

 

Nivaldo Vicente

Coordenador Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional e Ensino da região de Campinas Leste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.

  1. ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL

Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:

Situação Pontuação
100% de frequência 4 (quatro) pontos
01 falta 3 (três) pontos
De 02 a 03 faltas 2 (dois) pontos
Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos 0 (zero) ponto
Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período 0 (zero) ponto
  1. EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
Critério Pontuação
Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível até 1 (um) ponto
  1. CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:

Critério Pontuação
1 (um) ponto por certificado até 2 (dois) pontos
  1. FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
Critério Pontuação
Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos
Diploma de mestrado 5 (cinco) pontos
Diploma de doutorado 6 (seis) pontos
  1. PROPOSTA DE TRABALHO
Critério Pontuação
Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato até 5 (cinco) pontos
  1. ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
Critério Pontuação
Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista até 10 (dez) pontos

 

 

ANEXO II – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.

  1. Conteúdo mínimo da proposta

A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:

I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;

II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;

III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;

IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;

V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.

  1. Formato

– Texto dissertativo, com até 3 (três) páginas;

  1. Avaliação

A proposta de trabalho será avaliada, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível.

  1. Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e nos documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
  • RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

 

ANEXO III: (papel timbrado da escola)      BAIXAR ARQUIVO PRA PREENCHER NESSE LINK anexos a serem preenchidos

 

DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA.

 

O Diretor de Escola da EE……………………………………………………………………………….. no município de …………………………………………………………… , Unidade Regional de  Ensino da Região de ……………………………………………………………….., declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que ………………………………………………………………………………………………………………………., RG……………………….., CPF………………………, (titular de cargo, ocupante de função atividade ou contratado,)Licenciatura plena em ………………………………………………………………………………………… :

  1. a) conta com ………………… (………………….) dias trabalhados no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/06/2025.
  2. b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 03 anos, de 1/7/2022 a 30/06/2025):

………………….faltas justificadas

…………………   faltas injustificadas

………………… faltas médicas

…………………   dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família

………………….  total de afastamentos

 

Local e Data

 

Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo

 

 

Anexo IV: (papel timbrado da escola) BAIXAR ARQUIVO PRA PREENCHER NESSE LINK anexos a serem preenchidos

 

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA.

 

O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Unidade Regional de Ensino Região de ……………………………………………………., declara, para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……………………………………………………………………,  RG………………………………..,  CPF …………………………………….., (titular de cargo, ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação) Licenciatura plena em …………………………………………………………………………….., conta com …………………. (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.

Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).

 

Local e Data

 

Diretor de Escola

Assinatura e Carimbo

 

 

 

CONVIVA – SP – Resultado Final Professor Orientador de Convivência (POC) 2026 do Edital 01/2026

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: Comunicado POC pós Entrevista 2026

 

EDITAL nº 02/2026-URE CLT – PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026

EDITAL nº 02/2026-URE CLT – PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026

A Unidade Regional de Ensino (URE) de Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026, que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), e da Portaria SUPED de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de processo seletivo para a função de Professor Tutor, para o ano letivo de 2026.

O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares desta Unidade Regional.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.A atuação como Professor Tutor dos Anos Iniciais tem por finalidade o desenvolvimento de atividades presenciais, a serem realizadas em uma ou mais unidades escolares vinculadas a esta Unidade Regional de Ensino – URE.

2.Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que tenham participado do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, observadas as condições estabelecidas neste edital e nas normas vigentes da Secretaria da Educação.

3.O processo seletivo será realizado em fases sucessivas e eliminatórias, compreendendo as etapas de inscrição, entrevista e classificação, desenvolvidas conforme estabelecido neste edital.

DOS REQUISITOS E ATUAÇÃO

1.A atribuição de aulas deve observar a preferência aos docentes com as seguintes formações, nesta ordem:

1.1Curso Normal Superior;

1.2.Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.3.Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou Curso Normal de Nível Médio;

1.4.Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

1.5.Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

1.6.licenciados em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em

alfabetização ou letramento; ou

1.7.bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.

2.Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente, cumprindo a carga horária de 3 aulas semanais por turma (2 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática), nas seguintes atividades:

2.1.apoiar o professor regente no diagnóstico dos estudantes com maior defasagem nas aprendizagens e suas limitações;

2.2.apoiar o professor regente na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação e recomposição, contendo as habilidades previstas e as atividades a serem utilizadas .

2.3.trabalhar com os estudantes que apresentam maior defasagem nas aprendizagens durante as aulas regulares para que desenvolvam as competências e habilidades dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática previstas para o período, no seu ritmo .

2.4.utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela SEDUC (Material Coruja e repositório do CMSP) para a recomposição das aprendizagens e outros que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes, desde que alinhados à proposta pedagógica do Programa;

2.5.participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da UE, URE ou órgão setorial;

2.6.adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;

2.7.acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;

2.8.apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes .

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

1.A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na Res. SEDUC 02/2026. O candidato deverá ler atentamente todas as orientações antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.

2.A participação do candidato no processo seletivo será indeferida quando:

2.1.o formulário de inscrição for preenchido de forma incorreta;

2.2.não forem atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste edital;

2.3.houver constatação, a qualquer tempo, de divergência, omissão ou inveracidade nas informações ou nos documentos declarados;

2.4.não comparecimento à entrevista ou outras etapas deste processo.

3.Fase 1 – Inscrição: Esta etapa objetiva verificar o atendimento aos requisitos previstos neste edital bem como proceder à sua classificação para fases seguintes.

3.1.O candidato deverá realizar a inscrição exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme Anexo I deste edital, ficando dispensada a apresentação presencial na URE para entrega documental;

3.4.Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por outros meios, como e-mail, aplicativos de mensagens ou via postal;

3.5.Após o encerramento do período de inscrições de 04 A 06/03/2026, não será permitida a alteração de informações;

3.6.Os docentes interessados devem preencher o formulário disponibilizado no Anexo I , fornecendo: dados pessoais, formação acadêmica, experiência profissional nos Anos Iniciais, situação de exercício e indicação de preferências de UE;

3.7.Encerrado o período de inscrições, a URE analisará as informações e divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, habilitando exclusivamente os candidatos deferidos para a Fase 2 – Entrevista.

3.8.A indicação das unidades escolares servirá como referência para a organização das listas de convocação, não garantindo a atribuição automática.

4.Fase 2 – Entrevista: A entrevista será conduzida pela equipe gestora da unidade escolar para analisar o perfil e a disponibilidade do candidato.

4.1.Serão convocados para a entrevista os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas na Fase 1.

4.2. A convocação para a entrevista será realizada pela U.E escolhida pelo candidato, desde que a unidade escolar atenda aos anos iniciais e tenha o aceite do diretor de escola/escolar

4.3.A convocação para entrevista observará a demanda de vagas, podendo ser convocados para entrevista apenas os candidatos em número compatível com a necessidade de cada UE;

4.4.A não convocação para a entrevista não configura indeferimento da inscrição, permanecendo o candidato apto a eventual convocação durante o período de validade do processo seletivo, conforme disponibilidade de vagas.

4.5.Avaliação: Na entrevista, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:

-experiência docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

-atuação em projetos, ações ou atividades pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento matemático;

-formação relacionada aos processos de alfabetização, letramento matemático, reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens;

-disponibilidade para atuação no Programa, considerando a organização das turmas, da jornada e das unidades escolares envolvidas;

– outros critérios estabelecidos a depender da realidade ou modalidade da UE,

desde que compatíveis com os objetivos do Programa Professor Tutor Anos Iniciais e observadas as orientações da URE.

 

5.Fase 3 – Classificação: A classificação dos candidatos será realizada pela UE, com base na avaliação obtida na Fase 2 – Entrevista, considerando os critérios estabelecidos neste edital.

5.1.Caberá à equipe gestora da UE proceder à classificação dos candidatos entrevistados, e encaminhar à URE a relação dos candidatos classificados como deferidos ou indeferidos na etapa de entrevista;

5.2.A URE será responsável pela validação das informações e pela divulgação do resultado do processo seletivo, por meio de seus canais oficiais, contendo a relação dos candidatos classificados por unidade escolar;

5.3.Os docentes que já atuam na unidade escolar em que participam do processo seletivo, se aprovados, terão prioridade na atribuição na respectiva unidade;

5.4.Os candidatos deferidos no processo que não forem convocados para assumir a vaga na unidade da entrevista poderão ser remanejados para outras unidades com vagas disponíveis, conforme indicação da URE.

5.5.A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas, a ordem de classificação e as normas vigentes de atribuição de classes e aulas.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Caso surjam novas vagas ao longo do ano letivo, ou ocorram desistências, afastamentos ou impedimentos de candidatos já convocados, a URE poderá convocar outros candidatos deferidos; o docente, independente da situação funcional , não poderá desistir de aulas ou turmas , tampouco da totalidade da jornada ou carga horária, com objetivo de  assumir atuação neste programa.

O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano .

ANEXO I – https://forms.gle/dZPNDZUw9Zy4bsGu6

 INSCRIÇÕES: de 03 a 06/03/2026

ENTREVISTAS: agendadas pelas escolas a partir da lista de inscritos aptos.

Convocação para entrevista aulas olímpicas

Convocação para entrevista.

Convocamos os profissionais abaixo para as entrevistas previstas no edital de seleção para professores responsáveis pelas aulas olímpicas.

NOME COMPLETO

CPF

MATHEUS HENRIQUE SILVA FERREIRA

429122238-65

WELLINGTON LIMA DA SILVA

000235722-48

FERNANDO SILVA SANTOS JUNIOR

144643018-94

LILIAN GARCIA DA SILVA DRUMOND

213984168-94

DANIEL RODRIGUES DE CARVALHO SOARES

368682038-29

ROMEU MARCELO KURTH

946151608-87

GILVAN DA SILVA GUSMÃO

824380136-72

GUILHERME BRAGATTO MARTINS

426731708-98

SUSI REGINA GALHA DOS SANTOS

066363168-88

DÉBURA HUMBERTO MACÊDO

786597442-68

RODOLFO PINTOR AMADIO

336958568-58

DIOGO SANTA ROSA SANTOS

857966515-95

ESILENE SOARES DA SILVA

879606053-00

Os links das entrevistas foram encaminhados por e-mail cadastrado no momento da atribuição

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EM BANCO DE TALENTOS ITINERÁRIOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL – ENSINO MÉDIO

DOWNLOAD DO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: Edital- Cadastro Banco de Talentos