SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS – CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2023 – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL e ENSINO MÉDIO

Edital – Seçao I Seleção Supervisor de Ensino 15-07-2024

link psra preencher o formulário:  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdXc_QXPNV1X2Rq7ZHHARtkj4RKid3xdQTUg5tMcOqQhkVRIQ/closedform

 

Torne-se servidor na Diretoria de Ensino.

Torne-se servidor na Diretoria de Ensino.

Torne-se servidor na Diretoria de Ensino.
Por meio da resolução SEDUC 29, de 31-7-2023 a secretaria de estado da educação autorizou a alocação de professores para trabalhar na Diretoria de Ensino. Se você é Categoria A (Efetivo) ou F (OFA) e tem interesse em trabalhar com serviços administrativos e conhecer o funcionamento da educação por outra perspectiva, clique no link e se inscreva. Os inscritos serão alocados conforme disponibilidade de vagas em nossa Diretoria.

Regras para o afastamento (Resolução SEDUC 29, de 31-7-2023):
Artigo 2º – Para afastamento para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os servidores deverão ser titulares de cargo ou ocupantes de função-atividades e se enquadrar uma das seguintes situações:

I – docentes, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – docentes de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
III – professores readaptados;
IV – docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas de permanência, abrangidos pelo artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-2007;
V – integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades estratégicas da Secretaria da Educação, no âmbito da Diretoria de Ensino;

§ 1º – Os integrantes do Quadro do Magistério, a que se refere os incisos deste artigo, deverão cumprir a carga horária semanal de 40 horas.

Link:     https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeJN-QrdRw9KfPMoO8UG6D02VljBjlDNpF4nGRSfz6x1sYFgQ/viewform

FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA A FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR EM ESCOLAS REGULARES ( DE MEIO PERÍODO) EM ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO SEDUC 52 de 29-6-2022, ALTERADA PELA RES.SEDUC 9 DE 8-2-2024

 

OBSERVAÇÃO: PROFISSIONAIS JÁ INSCRITOS EM PROCESSOS ANTERIORES NÃO PRECISAM SE INSCREVER NOVAMENTE.

 

Requisitos para preenchimento do formulário:

I– ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

c) certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

d) licenciatura plena, em qualquer componente curricular.

II– ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

III– pertencer, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.

 

ACESSE O LINK ABAIXO E ENVIE SEUS DOCUMENTOS

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfE1HI0QpRd2hKpfhwek4dkj6NpItqDyMIg70iuE0xRO7SNdw/viewform

 

 

 

 

vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio -EE Regina Coutinho Nogueira

Comunicado

Escola Estadual de Ensino Fundamental

Comunicado

A Direção da EE Regina Coutinho Nogueira, situada à Rua Nuno Alvares Pereira, nº 180, Vila Nogueira, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

O envio dos projetos dar-se-á no período de 04/03/2024 a 08/03/2024 ao seguinte e-mail: e018387a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

3 (três) vagas para os postos de trabalho de Coordenadores de Gestão Pedagógica

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Carlos Gomes, situada à Avenida Anchieta, nº 80, Centro, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de 3 (três) vagas para os postos de trabalho de Coordenadores de Gestão Pedagógica, sendo uma vaga para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, uma vaga para os Anos Finais do Ensino Fundamental e uma vaga para o Ensino Médio. O envio dos projetos dar-se-á no período de 20/02/2024 a 23/02/2024 ao seguinte e-mail: e018302a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

 

 

 

vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Comunicado

Escola Estadual de Ensino Fundamental

Comunicado

A Direção da EE Regina Coutinho Nogueira, situada à Rua Nuno Alvares Pereira, nº 180, Vila Nogueira, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

O envio dos projetos dar-se-á no período de 20/02/2024 a 23/02/2024 ao seguinte e-mail: e018387a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas.

 

 

 

vaga para o posto de trabalho de Coordenador

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

Escola Estadual de Ensino Fundamental e Ensino Médio

Comunicado

A Direção da EE Francisco Glicério, situada àAvenida Moraes Sales, nº 988, Centro, Campinas – SP comunica aos professores interessados a existência de uma vaga para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica do Ensino Médio.

O envio dos projetos dar-se-á no dia 16/02/2024 ao seguinte email: e018247a@educacao.sp.gov.br. As entrevistas serão agendadas pela Direção da Unidade Escolar via o número de telefone informado pelo candidato no projeto. Os candidatos deverão atender ao contido na Resolução SEDUC 53, de 29-06-2022,que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas

 

PROCESSO SELETIVO Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024  pagina 10 

Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste 

 EDITAL 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital. 

 I – DAS VAGAS 

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional: 

01 Cargo vago de Supervisor Educacional 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos: 

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria; 

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos: 

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015; 

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022. 

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de: 

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas; 

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar; 

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional; 

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica. 

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso. 

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável); 

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; 

III – DAS ETAPAS 

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 07/02/2024 a 09/02/2024 até as 23:59 h,  considerando as seguintes etapas: 

3.2. Etapa 1 – Inscrição – link abaixo 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfsenWhe_IMjcmfjuWreZHNaMokQm34j2MGuYQ0U890NmZwFQ/viewform 

 

3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção. 

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação. 

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação. 

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 15/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.   

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato. 

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital. 

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração. 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino 

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino. 

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional. 

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino. 

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas: 

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo; 

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração; 

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção; 

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.  

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação 

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.  

IV – DOS RESULTADOS: 

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br 

 V – DA DESIGNAÇÃO: 

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação. 

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando: 

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; 

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo. 

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital. 

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo. 

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital. 

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação. 

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.   

COMUNICADO- Nº01/2024- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ASSUNTO: Atribuição Inicial de aulas.

 

A Diretoria de Ensino Região Campinas Leste realizará a atribuição dos Componentes do Itinerário Formativo Técnico dos Cursos de Administração, Logística e Desenvolvimento de Sistemas, no dia 31/01/2024, às 9h na sala 04– piso térreo.

Para tanto, orientamos que todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado da FGV, apresentem a comprovação da escolaridade- Diploma e Histórico Escolar da Graduação.