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CLASSIFICAÇÃO INICIAL – 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI FUNÇÃO: Professor Anos Finais e/ou EM Faixa II
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COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 34/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 34/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –
ATRIBUICAO DURANTE O ANO – NESTA SEXTA – FEIRA
DIA 08/05/2026 – VIA TEAMS
PUBLICO: TODOS OS DOCENTES INSCRITOS REDE ESTADUAL DE SP – INCLUIDOS OS DOCENTES BANCO DE TALENTOS/CADASTRO EMERGENCIAL
LOCAL: TEAMS NO LINK ABAIXO
ATRIBUICAO CLASSES E AULAS TEMPO PARCIAL – EMERGENCIAL | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams
HORÁRIO: 08H30
SALDO INFORMADO PELAS ESCOLAS EM TEMPO REAL – PORTANTO INFORMAREMOS NO DIA E HORÁRIO DESTA ATRIBUIÇÃO – O OBJETIVO É ZERAR O SALDO – COMPAREÇA NA REUNIÃO TEAMS
EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL
EDITAL Nº 02/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL
O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Supervisor Educacional, mediante designação, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/2023, alterada pela Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
I – DAS VAGAS
1.1. Será ofertada 01 (uma) vaga para designação na função de Supervisor Educacional, no âmbito da Unidade Regional de Ensino – URE Campinas Leste, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Supervisor Educacional, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1.1 Integrar o Quadro do Magistério – QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
3.1.2. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:
3.1.2.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015;
3.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.1.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.5 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.1.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
2º A comprovação da experiência em política educacional dar- se- á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada pelo responsável legal, aplicando-se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.
3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital, até 08/05/2026, e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2 – Etapa 1 – Inscrição
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do
preenchimento de APENAS UM dos links de formulário on-line disponível abaixo de acordo com O SEU PERFIL DE EMAIL:
para acesso via endereço de email xxxxxxx@professor.educacao.sp.gov.br [LINK]
ou
para acesso via endereço de email xxxxxxx@educacao.sp.gov.br [LINK]
Parágrafo único – Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 08/05/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: clt@educacao.sp.gov.br
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o Coordenador Dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
V – DOS RESULTADOS
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
VI – DA DESIGNAÇÃO
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de maio de 2026
EDITAL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC 05/05/2026
EDITAL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC
O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 1, de 06-01-2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vaga da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino Campinas Leste, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, a primeira etapa do processo, com o agendamento e realização das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado no decorrer das etapas do processo seletivo.
2. DA VAGA:
• 01 (uma) vaga para Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição.
3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 05/05/2026 a 08/05/2026:
A inscrição será realizada pelo e-mail clt.eec@educacao.sp.gov.br, com a documentação necessária para a inscrição em anexo, e com a identificação no assunto do email: Inscrição para Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição.
4. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
- Cópias dos documentos:
- RG e CPF;
- CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
- Diploma de Licenciatura Plena;
- Currículo profissional;
- Proposta de trabalho contendo os seguintes itens:
- Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
- Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino – Campinas Leste );
- Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição);
- Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC com dedicação prioritária à pasta de Recomposição, bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia, tendo como referenciais: Currículo Paulista, Avaliações Externas (SARESP/IDESP e SAEB/IDEB) e Resolução SEDUC nº 1/2026.
5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
Conforme disposto na Resolução SEDUC nº 1, de 06 de janeiro de 2026, em consonância com a Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, a função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos seguintes requisitos, nos termos do artigo 5º:
I – Possuir a Licenciatura Plena;
II – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação destinados a Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador da Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.
6. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
O Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição deverá:
- apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
- fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
- coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
- elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e Coordenador Dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
- realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
- realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
- assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
- apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
- articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
- acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
- acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
- participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
- colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
- participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
- contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.
- PERFIL DO PROFISSIONAL:
- ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
- possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
- possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda da Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
- demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
- compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
- possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
- ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
- ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de Ensino bem como para orientar professores e coordenadores de gestão pedagógica;
- ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 01 de 06/01/2026;
- participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo.
8. DA JORNADA DE TRABALHO:
Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
9. DAS ENTREVISTAS:
- A primeirra etapa Das Entrevistas será realizada por Comissão designada pelo Coordenador Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
- A segunda etapa Das Entrevistas será realizada pela SEDUC/SP, em data a ser informada posteriormente, para aqueles que tiverem a 1ª etapa de entrevistas deferida.
10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
- Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
- Valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
- Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da
11. DOS DOCUMENTOS PARA DESIGNAÇÃO:
Conforme Artigo 9º da Resolução SEDUC nº 1 de 06-01-2026 – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada;
IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.
Importante: A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
- Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das
- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Unidade Regional de
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.
Estudantes da URE Campinas Leste se destacam na Final Estadual dos Jogos Paralímpicos Escolares de São Paulo
Estudantes da URE Campinas Leste se destacam na Final Estadual dos Jogos Paralímpicos Escolares de São Paulo
A Final Estadual dos Jogos Paralímpicos Escolares do Estado de São Paulo, voltada a estudantes com deficiência física e visual, foi realizada nos dias 27 e 28 de abril, no Centro de Treinamento do Comitê Paralímpico Brasileiro, na capital paulista. O evento reuniu jovens atletas de diversas regiões do estado, evidenciando talento, superação e alto nível técnico nas competições.
Entre os destaques, a estudante Alana Marcelino Teixeira, da EE Dr. Mário Natividade, brilhou nas pistas e na areia. Competindo na classe T45, Alana alcançou marcas expressivas na corrida de 100 metros e no salto em distância, atingindo o Índice Técnico da Competição (ITC) estabelecido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Com isso, conquistou a primeira colocação em ambas as provas, consolidando-se como um dos grandes nomes desta etapa.
Outro desempenho de destaque foi o de José Maurício Gama Ribeiro, da EE Monsenhor Luís Gonzaga de Moura. Atleta da classe T62, ele também alcançou o ITC na corrida de 100 metros e no arremesso de peso, garantindo o lugar mais alto do pódio nas duas modalidades.
A competição ainda contou com bons resultados de outros atletas, como Lucas Matheus Gonçalves do Vale (classe F36) e Murilo Alexandre Gouveia Reinaldo (classe F53), que obtiveram desempenhos relevantes nas provas de arremesso de peso, lançamento de dardo e club, contribuindo para o quadro geral de medalhas (veja abaixo).
Com os resultados alcançados, Alana e José Maurício ampliam suas chances de representar o Estado de São Paulo nos Jogos Paralímpicos Escolares Brasileiros, reforçando o potencial dos atletas paulistas no cenário nacional.
A Unidade Regional de Ensino parabeniza o empenho coletivo de atletas, professores, equipes gestoras das escolas e integrantes da Associação Paralímpica de Campinas (APC), fundamentais em todo o processo de seleção e preparação dos estudantes.
A próxima etapa da competição já tem data marcada: entre os dias 11 e 13 de maio, acontece a Final Estadual para alunos com deficiência intelectual. A expectativa é de mais conquistas e novos talentos despontando no esporte paralímpico escolar.
QUADRO DE MEDALHAS DESTA URE
| Categoria B – Sub17 – Feminino – 14 e 16 anos – 100m – ANDANTES | |||||
| Colocação | Classe | Nome | UE | Cidade | Marca* |
| 1 | T45 | Alana Marcelino Teixeira | EE Dr. Mário Natividade | Campinas | 17.05 seg. |
*Índice Técnico da Competição (ITC)
| Categoria B – Sub17 – Feminino – 14 e 16 anos – Salto em Distância | |||||
| Colocação | Classe | Nome | UE | Cidade | Marca* |
| 1 | T45 | Alana Marcelino Teixeira | EE Dr. Mário Natividade | Campinas | 02.24 m |
*Índice Técnico da Competição (ITC)
| Categoria B – Sub17 – Masculino – 14 e 16 anos – 100m – ANDANTES | |||||
| Colocação | Classe | Nome | UE | Cidade | Marca* |
| 1 | T62 | José Maurício Gama Ribeiro | EE Mons. Luís Gonzaga de Moura | Campinas | 22.14 seg. |
*Índice Técnico da Competição (ITC)
| Categoria B – Sub17 – Masculino – 14 e 16 anos – Arremesso de Peso – ANDANTES | |||||
| Colocação | Classe | Nome | UE | Cidade | Marca* |
| 1 | F62 | José Maurício Gama Ribeiro | EE Mons. Luís Gonzaga de Moura | Campinas | 05.82 m |
*Índice Técnico da Competição (ITC)
| Categoria B – Sub17 – Masculino – 14 e 16 anos – Lançamento de Dardo – ANDANTES | |||||
| Colocação | Classe | Nome | UE | Cidade | Marca |
| 2 | F36 | Lucas Matheus Gonçalves Do Vale | EE Mons. Luís Gonzaga de Moura | Campinas | 02.63 m |
| Categoria B – Sub17 – Masculino – 14 e 16 anos – Arremesso de Peso – ANDANTES | |||||
| Colocação | Classe | Nome | UE | Cidade | Marca |
| 1 | F36 | Lucas Matheus Gonçalves Do Vale | EE Mons. Luís Gonzaga de Moura | Campinas | 02.42 m |
| Categoria C – Sub20 – Masculino – 17 a 19 anos – Lançamento de Dardo – CADEIRANTES | |||||
| Colocação | Classe | Nome | UE | Cidade | Marca |
| 1 | F53 | Murilo Alexandre Gouveia Reinaldo | EE Mons. Luís Gonzaga de Moura | Campinas | 01.28 m |
| Categoria C – Sub20 – Masculino – 17 e 19 anos – Lançamento de Club | |||||
| Colocação | Classe | Nome | UE | Cidade | Marca |
| 1 | F53 | Murilo Alexandre Gouveia Reinaldo | EE Mons. Luís Gonzaga de Moura | Campinas | 02.70 m |
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 33/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – DOCENTES INSCRITOS NA URE CAMPINAS LESTE – CADASTRO EMERGENCIAL (CANDIDATOS APTOS INCLUIDOS ATÉ 24/04/2026 – LISTA 4)
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 33/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – DOCENTES INSCRITOS NA URE CAMPINAS LESTE – CADASTRO EMERGENCIAL (CANDIDATOS APTOS INCLUIDOS ATÉ 24/04/2026 – LISTA 4)
Se o seu CPF está na lista abaixo, você está apto a manifestar interesse na SED – Secretaria Escolar Digital – atribuição online – manifestar interesse. Ao acessar será possível manifestar interesse nas escolas com vagas na sua disciplina de segunda e quarta-feira, das 16 as 23 horas. Terças e quintas-feiras, as escolas atribuem pela classificação que recebem pronta da SEDUC. Você deve entrar em contato com a escola de seu interesse para maiores informações no dia da escola atribuir.
A lista de telefones e endereços das escolas também está neste site.
| CPF |
| 044.198.269-75 |
| 184.102.858-43 |
| 428.604.548-02 |
| 247.181.438-70 |
| 044.154.378-26 |
| 224.626.408-19 |
| 119.300.348-22 |
| 405.621.218-03 |
| 042.252.694-00 |
| 350.834.428-25 |
| 031.367.405-13 |
| 284.554.628-92 |
| 102.474.588-05 |
| 229.418.578-18 |
| 473.148.068-02 |
| 395.033.158-16 |
| 993.906.392-04 |
| 234.333.168-56 |
| 291.896.028-46 |
| 116.693.076-97 |
| 025.107.838-82 |
| 220.461.528-59 |
| 014.046.486-74 |
| 343.771.308-62 |
| 032.598.149-30 |
| 220.717.598-77 |
| 260.859.428-00 |
| 150.950.478-88 |
| 327.978.988-50 |
| 453.117.258-26 |
| 086.112.808-73 |
| 341.297.348-30 |
| 124.165.518-92 |
| 102.398.248-06 |
| 252.706.248-26 |
| 268.951.988-73 |
| 096.422.106-30 |
| 406.614.928-69 |
| 524.625.518-24 |
| 431.330.408-80 |
| 430.303.602-10 |
| 409.764.448-36 |
| 428.739.178-06 |
| 312.593.198-30 |
| 360.051.528-40 |
| 411.420.878-08 |
| 399.208.838-32 |
| 455.478.778-83 |
| 322.110.198-89 |
| 182.024.828-36 |
| 171.929.878-59 |
| 200.473.198-28 |
| 323.566.298-74 |
| 168.512.278-78 |
| 195.524.818-48 |
| 272.464.888-98 |
| 154.595.508-58 |
| 095.909.958-10 |
| 327.995.068-60 |
| 223.263.498-14 |
| 364.274.398-63 |
| 299.999.678-09 |
| 268.264.898-30 |
| 047.548.647-19 |
| 983.804.350-87 |
| 263.251.518-10 |
| 306.699.778-29 |
| 366.941.158-57 |
| 411.369.588-19 |
| 263.607.148-25 |
| 291.911.798-07 |
| 120.542.738-48 |
| 005.681.698-75 |
| 449.913.058-10 |
| 017.258.358-60 |
| 450.538.188-94 |
| 149.905.188-37 |
| 358.828.948-83 |
| 083.998.928-82 |
| 462.684.134-15 |
| 089.161.438-96 |
| 730.092.027-68 |
| 266.125.208-84 |
| 142.030.788-65 |
| 022.912.808-48 |
| 361.271.418-00 |
| 024.617.558-33 |
| 787.502.296-72 |
| 524.366.288-74 |
| 775.235.121-00 |
| 461.732.518-25 |
| 406.340.768-33 |
| 317.201.468-10 |
| 212.743.178-27 |
| 385.627.128-76 |
| 879.606.053-00 |
| 463.752.498-99 |
| 217.345.588-57 |
| 227.260.258-46 |
| 363.406.168-52 |
| 472.095.078-76 |
| 171.976.478-60 |
| 353.128.448-70 |
| 060.493.088-70 |
| 224.058.458-06 |
| 481.848.928-02 |
| 173.763.248-95 |
| 690.709.705-20 |
| 401.165.528-75 |
| 465.092.498-71 |
| 276.603.368-86 |
| 323.451.088-19 |
| 106.756.677-55 |
| 295.869.828-90 |
| 402.983.698-42 |
| 763.944.929-49 |
| 226.529.548-57 |
| 099.174.526-48 |
| 373.650.248-60 |
| 381.600.918-26 |
| 084.961.356-67 |
| 407.599.328-08 |
| 455.394.318-20 |
| 604.384.643-89 |
| 149.897.448-10 |
| 403.773.184-34 |
| 341.869.338-55 |
| 102.463.338-12 |
| 044.352.725-39 |
| 265.239.208-52 |
| 172.041.678-80 |
| 320.901.548-10 |
| 381.589.678-92 |
| 368.919.548-94 |
| 445.576.798-38 |
| 404.061.968-42 |
| 121.200.314-44 |
| 387.074.358-19 |
| 390.772.108-06 |
| 991.744.725-34 |
| 285.839.218-81 |
| 702.946.222-09 |
| 056.063.748-97 |
| 120.519.168-29 |
| 323.559.358-66 |
| 218.722.698-00 |
| 390.394.888-86 |
| 223.607.808-08 |
| 356.607.228-14 |
| 047.272.946-21 |
| 005.612.491-05 |
| 271.361.958-02 |
| 289.719.408-16 |
| 002.207.030-35 |
| 271.460.038-76 |
| 032.868.976-98 |
| 160.979.898-81 |
| 303.481.608-10 |
| 303.882.628-69 |
| 326.419.838-00 |
| 435.171.548-06 |
| 477.667.488-27 |
| 450.277.088-40 |
| 213.020.008-70 |
| 001.203.251-44 |
| 063.859.619-07 |
| 278.818.798-07 |
| 299.450.058-20 |
| 213.984.168-94 |
| 225.628.138-80 |
| 413.907.318-71 |
| 285.777.718-30 |
| 479.043.078-20 |
| 365.533.918-66 |
| 622.811.853-62 |
| 359.429.998-80 |
| 288.076.288-05 |
| 182.172.538-70 |
| 097.690.868-94 |
| 155.792.378-71 |
| 291.820.768-39 |
| 419.143.788-73 |
| 158.434.748-10 |
| 276.976.868-99 |
| 491.845.748-79 |
| 214.351.848-07 |
| 250.559.158-03 |
| 138.096.718-00 |
| 406.540.348-00 |
| 280.657.828-09 |
| 407.419.538-03 |
| 311.430.468-03 |
| 393.613.518-50 |
| 131.665.628-42 |
| 068.782.898-82 |
| 430.629.598-27 |
| 056.614.508-18 |
| 260.796.148-39 |
| 388.267.138-63 |
| 201.757.708-16 |
| 143.420.348-40 |
| 264.370.488-67 |
| 503.556.408-80 |
| 154.989.348-31 |
| 246.169.448-65 |
| 158.622.008-00 |
| 963.209.908-72 |
| 881.256.298-15 |
| 251.436.378-05 |
| 119.399.018-12 |
| 091.444.868-47 |
| 155.863.348-01 |
| 074.787.873-04 |
| 378.822.668-41 |
| 865.512.218-15 |
| 183.822.857-83 |
| 453.240.768-05 |
| 141.471.248-01 |
| 068.926.668-50 |
| 467.564.349-34 |
| 230.441.438-96 |
| 368.356.108-40 |
| 378.550.218-41 |
| 155.804.198-21 |
| 317.619.008-54 |
| 129.373.448-95 |
| 409.968.958-17 |
| 096.495.526-18 |
| 430.179.438-79 |
| 352.117.938-97 |
| 173.920.288-04 |
| 385.061.958-37 |
| 437.822.128-43 |
| 024.618.354-38 |
| 201.771.118-79 |
| 370.956.468-99 |
| 360.051.588-80 |
| 340.240.048-08 |
| 808.881.275-53 |
| 339.204.088-61 |
| 435.370.108-85 |
| 278.842.658-50 |
| 360.245.098-80 |
| 373.904.548-57 |
| 343.802.158-73 |
| 382.637.068-66 |
| 089.289.198-00 |
| 464.671.668-25 |
| 312.281.738-18 |
| 120.656.948-40 |
| 337.380.898-70 |
| 370.165.268-60 |
| 029.274.771-32 |
| 213.979.428-19 |
| 137.697.148-81 |
| 295.679.598-89 |
| 036.772.693-93 |
| 375.194.248-39 |
| 036.445.225-02 |
| 063.075.371-75 |
| 052.951.385-42 |
| 460.912.748-21 |
| 120.617.448-00 |
| 091.819.258-75 |
| 119.244.658-50 |
| 079.468.388-67 |
| 490.955.188-33 |
| 068.498.408-35 |
| 354.124.778-95 |
| 082.588.266-46 |
| 079.500.308-01 |
| 091.541.294-27 |
| 066.079.396-27 |
| 053.098.055-08 |
| 153.332.108-61 |
| 326.971.898-58 |
| 371.958.548-41 |
| 362.316.158-63 |
| 906.801.976-72 |
| 355.806.388-09 |
| 280.835.618-86 |
| 062.000.508-48 |
| 120.408.798-97 |
| 173.763.828-28 |
| 154.942.608-79 |
| 311.706.628-46 |
| 049.631.938-84 |
| 966.739.408-59 |
| 261.486.618-02 |
| 168.630.058-16 |
| 038.168.297-83 |
| 049.934.068-00 |
| 266.406.058-99 |
| 138.242.188-52 |
| 096.981.618-99 |
| 258.452.718-94 |
| 106.197.946-66 |
| 390.969.508-60 |
| 416.392.588-09 |
| 224.843.048-54 |
| 066.363.168-88 |
| 467.857.688-61 |
| 035.670.193-09 |
| 397.809.948-90 |
| 404.850.168-26 |
| 382.583.798-01 |
| 008.834.962-40 |
| 430.201.238-28 |
| 019.540.361-40 |
| 469.810.958-23 |
| 025.480.370-96 |
| 420.872.558-30 |
| 097.551.166-13 |
| 432.217.488-41 |
| 044.106.494-93 |
| 041.214.108-66 |
| 375.397.638-50 |
| 388.774.968-51 |
| 263.671.588-63 |
| 099.307.728-55 |
| 201.819.978-19 |
| 299.143.528-39 |
| 110.827.238-00 |
| 022.942.048-67 |
| 247.865.658-22 |
| 513.002.448-60 |
| 397.762.688-46 |
| 178.294.668-31 |
| 850.219.542-53 |
| 474.608.118-23 |
| 749.197.507-06 |
| 450.393.618-23 |
| 420.374.008-88 |
| 405.034.258-85 |
| 068.403.758-03 |
| 524.665.718-38 |
| 168.260.968- 54 |
| 346.165.298- 92 |
| 255.880.478-26 |
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 32/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – DOCENTES INSCRITOS NA URE CAMPINAS LESTE– RESULTADO (DO COMUNICADO 29/2026):
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 32/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 –
DOCENTES INSCRITOS NA URE CAMPINAS LESTE– RESULTADO (DO COMUNICADO 29/2026):
“Docente para atuação em sala de aula em atendimento de Ação Judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial (PA)”
Obs: novo e-mail para contato – urecltatribuicao@gmail.com
| ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS DOUTOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | CPF |
| 1009288-35.2022.8.26.0114 | 5° ANO B TARDE ANUAL | 80193072149 |
| CARLOS ARAUJO PIMENTEL PROFESSOR DOUTOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1007854-40.2024.8.26.0114 | 3° ANO B TARDE ANUAL | 14147124001 |
| 1509499-43.2024.8.26.0114 | 3° ANO B TARDE ANUAL | 26300198880 |
| CARLOS LENCASTRE PROFESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1023540-43.2022.8.26.0114 | 9° ANO A INTEGRAL 9H ANUAL | 18807911884 |
| 1009863-43.8.26.0114 | 6° ANO D INTEGRAL 9H ANUAL | 38896709890 |
| 1047268-65-2021.8.26.0114 | 6° ANO B INTEGRAL 9H ANUAL | 04556213819 |
| 1028594-87.2022.8.26.0114 | 6° ANO B INTEGRAL 9H ANUAL | 41549315803 |
| CORIOLANO MONTEIRO PROFESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 102747358.2021.8.26.0114 | 9° ANO B TARDE ANUAL | 10246333812 |
| 1026231-69.2018.8.26.0114 | 9° ANO A TARDE ANUAL | |
| CRISTIANO VOLKART | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1038395-56.2024.8.26.0114 | 5° ANO C TARDE ANUAL | 43133040880 |
| 1514580-36.2025.8.26.0114 | 3° ANO A TARDE ANUAL | 27660336886 |
| DORA MARIA MACIEL DE CASTRO KANSO PROFESSORA | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1050301-77-2023.8.26.0114 | 7° ANO B TARDE ANUAL | 01954036140 |
| FRANCISCO ALVARES PROFESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1010525-36.2024.8.26.0114 | 3ª SERIE B MANHA | 31720146810 |
| 1012164.2019.8.26.0114 | 9° ANO A TARDE | 06187606876 |
| HILDEBRANDO SIQUEIRA PROFESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 10077336-21.2022.8.26.0114 | 9° ANO B TARDE | 28083561886 |
| 1021544-64.8.26.0602 | 3ª SÉRIE A MANHÃ | 42543283897 |
| 6º ANO A TARDE | 17829466831 | |
| JOAO LOURENCO RODRIGUES PROFESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 100536212.2023.8.26.0114 | 6° ANO B TARDE | 34616529892 |
| JOSE VILAGELIN NETO PROFESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1008874-90.2023.8.26.0114 | 7° ANO A TARDE | 42809996865 |
| 1003755-27.2024.8.26.0114 | 7 º ANO A TARDE | 38589055850 |
| LUIZ GONZAGA DE MOUREA MONSESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1042000-44.2023.8.26.0114 | 9° ANO A INTEGRAL 9H | 26061072848 |
| 1000572-24.2019.8.26.0114 | 3ª SERIE A INTEGRAL 9H | 44219422862 |
| 1007151-17.2021.8.26.0114 | 3ª SERIE A INTEGRAL 9H | 26061072848 |
| 103.7162-92.2022.8.26.0114 | 3ª SERIE A INTEGRAL 9H | 15862200800 |
| 1020737-24.2021.8.26.0114 | 3ª SERIE A INTEGRAL 9H | 16826096854 |
| 1044942-15.2024.8.26.0114 | 1ª SERIE D TARDE | 41947358898 |
| LUIZ GONZAGA HORTA LISBOA PROFESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1038892-70.2024.8.26.0114 | 6º ANO A MANHÃ | 22674371803 |
| 003855-45.2025.8.26.0114 | 6º ANO B TARDE | 26895198873 |
| OROSIMBO MAIA | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1044536-96.2021.8.26.0114 | 3ª SÉRIE A INTEGRAL 9H | 38051527879 |
| 1044536-96.2021.8.26.0114 | 3ª SÉRIE A INTEGRAL 9H | 21872269800 |
| SERGIO PEREIRA PORTO FISICO | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1006330-90.2024.8.26.0604 | 4° ANO C TARDE | 16097989881 |
| 1007109-94.2023.0114 | 4° ANO C TARDE | 39330372805 |
| 1004043-23.2025.8.26.0604 | 4° ANO C TARDE | 42087255830 |
| THOMAS ALVES DR. | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1507661-31.2025.8.26.0114 | 3° ANO A MANHA | 69070970520 |
| UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS PROFESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1032002-18-2024.8.26.0114 | 8º ANO A INTEGRAL 9H | 18068360840 |
| WASHINGTON JOSE DE LACERDA ORTIZ PROFESSOR | ||
| Ação Judicial | Série/ano | |
| 1014215-39.2025.8.26.0114 | 3° ANO B MANHÃ | 36935413885 |
| 1014352-21.2025.8.26.0114 | 3° ANO B MANHÃ | 16826096854 |
| DANTE ALIGHIERI VITA | ||
| 1525103-10.2025.8.26.0114 | 2ºA | 09689269836 |
| JULIA CALHAU RODRIGUES | ||
| ALUNO P.C. AJ A CONFIRMAR COM A ESCOLA | 21551517809 | |
| SOPHIA VELTER | ||
| 1508318-07.2024.8.26.0114 | 3º A | 45789788858 |
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 31/2026– ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – PROJETOS DA PASTA –
COMUNICADO URE CAMPINAS LESTE – 31/2026 – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – PROJETOS DA PASTA –
TERCEIRA ATRIBUIÇÃO CEEJA 2026
PÚBLICO: DOCENTES INSCRITOS E CREDENCIADOS PARA ATUAÇÃO NO CEEJA -URE CAMPINAS LESTE- 2026 – NOS TERMOS DOS EDITAIS Nº 01/26, Nº 02/26 e Nº 03/26
A atribuição contemplará apenas a Área de Linguagens – 1 vaga.
A atribuição ocorrerá em nível de URE, a distância, acessando o link abaixo.
Data: 24/4/2026
Horário: 10h00
Local: TEAMS (link abaixo)
Grêmio Estudantil “Caminhos da luz” – 1º ao 5º ano Ensino Fundamental 1 Lidera Ações de Protagonismo e Convivência Escolar
Grêmio Estudantil “Caminhos da luz” – 1º ao 5º ano Ensino Fundamental 1
Lidera Ações de Protagonismo e Convivência Escolar
Neste início de ano letivo, nossa escola fortaleceu o ambiente de respeito e acolhimento com a elaboração do PMCE – Plano de Melhoria da Convivência Escolar. Através de uma investigação detalhada utilizando o mapa físico da escola, os alunos do Grêmio Estudantil atuaram como protagonistas na análise do clima escolar, sinalizando áreas de harmonia, identificando pontos de conflitos e propondo estratégias de melhorias na convivência entre os colegas.
A partir desse diagnóstico, os gremistas implementaram soluções práticas que já transformam o cotidiano. Entre as ações, destaca-se a diversificação do recreio com jogos de tabuleiro e a reorganização do “Chute ao Gol” por meio de um sistema de escalonamento por turmas, incentivando a responsabilidade coletiva. Além disso, foi criada uma monitoria de pátio por pares, onde duplas de representantes (AOE – Aluno orientador de convivência) ocupam postos estratégicos em sistema de revezamento. Essa presença ativa e mediadora garante um ambiente de segurança e união, consolidando o papel dos estudantes na construção de uma escola melhor para todos.

