BAIXAR DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: Edital_AOE_DOESP 17.06.2025_Classificação Provisória
LINK DO RECURSO: https://forms.gle/RhjMKwQnumZNsNFp6
Processo Seletivo Simplificado – AOE 2025 – Interposição de Recurso
Nos termos do Edital de Abertura de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025, item XIV:
XIV – DOS RECURSOS
1 – Será admitido recurso quanto:
(…)
1.3 ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região Campinas Leste (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (https://www.doe.sp.gov.br/sumario) e divulgado no site da Diretoria de Ensino Região – Campinas Leste (https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br/).
O prazo de interposição será de 3 (três) dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado.