COMUNICADO 44/2021
DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
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Este comunicado complementa o Comunicado 43/2021, quanto aos projetos e programas da pasta previstos na Portaria CGRH 18 alterada pela 19/2021.
- POC: nova resolução com novas vagas foi publicada no diário oficial de 26/11/21 (Res. Seduc 130/21
Para acessar o EDITAL COMPLETO CAMPINAS LESTE (COM A LISTA DE VAGAS) – clique aqui.
Informações gerais:
PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA
I – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
- Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha e:
- a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;
- b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
- c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
- d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado ;
- e) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
- O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
- A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
- DAS ETAPAS DE SELEÇÃO Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
- Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.
- Segunda Etapa: Análise Atitudinal
2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. Apresentar 2 (duas) laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC92, de 1º-12-2020.
2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.
- Terceira Etapa – Entrevista Final
3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.
3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12- 2020.
3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
Em caso de dúvidas procurar a escola com a vaga pretendida ou atribuicaoaulacampinasleste@gmail.com .