COMUNICADO 63/2021DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULASProjeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, seguem orientações:

COMUNICADO 63/2021

DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, seguem orientações:

Requisitos (para ser designado):

– ser docente vinculado à rede estadual de ensino – Docentes temporários (categoria O – contratados para aulas) podem ser designados desde que já tenham aulas atribuídas em número menor de 16 aulas. Se tiver interesse basta procurar a escola e o Diretor de Escola para maiores informações.

– ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior.

Atribuição (quem atribui as vagas):

Cabe ao gestor da unidade escolar (Diretor de Escola), em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos Docentes para atuação no projeto.

Carga horária (como cumprirá as 20 horas de designação):

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

Cabe ao PROATEC (como deve atuar na unidade escolar no desempenho do projeto):

– apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

– orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

– apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

– dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

– formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

– apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

– identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

– formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

Escolas que indicaram vagas:

Seguem as escolas que apresentaram vagas até a presente data. Se há alguma das escolas (regular ou PEI) da Diretoria Campinas Leste que não está nesta lista também é possível contactar o Diretor de Escola pois as vagas são móveis (pode haver desistência ou mudança no módulo) e podem sofrer alterações (ligue para a escola e fale com o Diretor de Escola – mesmo que sua escola de interesse não esteja nesta lista).

EE PROF FRANCISCO ALVARES

EE FRANCISCO BARRETO LEME

EE Artur Segurado

EE Prof. Carlos Francisco de Paula

EE MARECHAL MALLET

E.E PROF. FÁBIO FARIA DE SYLLOS

EE Culto à Ciência

E.E. Prof Celso Henrique Tozzi

E.E José Pedro de Oliveira

EE Cristiano Volkart

E.E. PROF. BERNARDO CARO

EE DR. TELÊMACO PAIOLI MELGES

E.E. PROFª ADRIANA CARDOSO

E.E. Prof. Aníbal de Freitas

EE Dr TOMÁS ALVES

EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO

E.E. PROFESSORA ANNA CALVO DE GODOY

EE PROF. ALBERTO MEDALJON

EE Prof. Hilton Federici

EE PROFª MARIA ALICE COLEVATI RODRIGUES

E.E.PROF.MOACYR SANTOS DE CAMPOS

EE HERCY MORAES

EE PROF EUNICE VIRGINIA RAMOS NAVERO

EE Trinta e Um de Março

E.E. CORONEL FIRMINO GONÇALVES SILVEIRA

EE Prof Joaquim Ferreira Lima

E.E. Regina Coutinho Nogueira

E.E. BARAO GERALDO DE REZENDE

EE PROF R0QUE DE MAGALHÃES BARROS

E E PROF CARLOS LENCASTRE

EE Professora Cecília Pereira

EE Gustavo Marcondes

EE WILSON BRANDÃO TÓFFANO

E E Jose Maria Matosinho

EE PROF ADALBERTO PRADO E SILVA

E.E. PROF DOUTOR CARLOS ARAÚJO PIMENTEL

E.E. PROF ALBERTO MARTINS

EE Castinauta de Barros Mello e Albuquerque

EE PROF JOSÉ VILAGELIN NETO

EE Adalberto Nascimento

EE Maria de Lourdes Bordini

EE CARLOS GOMES

EE PROF BENEDITO SAMPAIO

E.E PROFª SOPHIA VELTER SALGADO

EE JULIA LUIZ RUETE

  1. PROF ARY MONTEIRO GALVÃO

EE Instituto Popular Humberto de Campos

EE GUSTAVO MARCONDES

EE Ataliba Nogueira Barão

EE OROSIMBO MAIA

E.E. Dr. Mário Natividade

EE Dom João Nery

EE Profº Uacury Ribeiro de Assis Bastos

EE DR ANTONIO CARLOS COUTO DE BARROS

 

Observações Gerais:

– O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

– O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

– O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

– O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído. É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

– O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho (a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório). A cessação da atribuição dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença–gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
  3. c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
  4. d) descumprimento de normas legais;
  5. e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

– O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, o docente cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua ou que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino. Esta indicação será normatizada após esgotadas as possiblidades de preenchimento das vagas (enquanto houver docentes categoria O já contratados com possibilidades de assumir o projeto porque estão com número de aulas de até 16 aulas atribuídas não será recomendada a transferência a nenhum dos designados – o Diretor de escola das escolas com vagas de 20 horas pode oferecer a vaga de PROATEC  aos seus contratados com até 16 aulas).

– Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano. A decisão pela recondução, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação. Para o ano de 2022 as reconduções seguiram o cronograma da Portaria CGRH 18/21 e já aconteceram. Lembramos que recondução só pode acontecer para a mesma unidade onde já atuava o PROATEC. Neste sentido não será possível trocar de escola. PROATEC é um projeto, portanto a sede de controle de frequência é onde estão as aulas do docente categoria O. Também por ser projeto não é possível trocar de escola onde atua como PROATEC para reduzir número de escolas, mesmo que surgir vaga de PROATEC na escola onde tenha aulas como contratado. Docente temporário (contrato) não pode estar designado PROATEC sem aulas atribuídas e deve estar em exercício também nestas aulas em horário diverso de sua atuação como PROATEC.

– A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

– Fundamento legal principal: Resolução SEDUC 07/21, alterada pela Resolução SEDUC 43/21 e 82/21.