COMUNICADO 66/2021 DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULASATRIBUIÇÃO – POC PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

COMUNICADO 66/2021

DERCLT – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

ATRIBUIÇÃO – POC

PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – POC

O processo seletivo Professores Orientadores de Convivência, nas vagas não preenchidas nas unidades escolares previstas nas Resoluções em vigor, será executado, compreendendo as seguintes etapas: análise de perfil profissional, análise atitudinal, observadas as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020 e entrevista final.

Caberá à equipe gestora de cada Unidade Escolar que não tenha a vaga preenchida de Professor Orientador de Convivência – POC, em conjunto com a Diretoria de Ensino de sua jurisdição, estabelecer o cronograma do referido Processo Seletivo.

I – DA INSCRIÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE  (nos termos da legislação vigente podem sem candidatos titulares de cargos e OFA/F desde que suas aulas possam ser assumidas por outro docente – se não houver outro docente para suas aulas não é possível assumir a vaga de POC)

  1. Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá procurar a Unidade Escolar de sua escolha e:
  2. a) Ter disponibilidade para jornadas de trabalho 40 (quarenta) horas semanais;
  3. b) Não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
  4. c) Ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
  5. d) Ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado ;
  6. e) Apresentar Currículo profissional e acadêmico.
  7. O não atendimento a um dos requisitos constantes no item 1 implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
  8. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, na legislação vigente, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
  9. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.

  1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional

Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo, a ser obrigatoriamente apresentado no ato de inscrição.

  1. Segunda Etapa: Análise Atitudinal

2.1. O candidato deverá desenvolver uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.

2.2. Apresentar 2 (duas) laudas escritas em Word, observando as normas da ABNT.

2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC92, de 1º-12-2020.

2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora deverá observar os itens de 2.1 a 2.3. desta cláusula.

  1. Terceira Etapa – Entrevista Final

3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar.

3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as seguintes habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-122020.

3.3. Com vistas neste processo seletivo, caberá à equipe gestora estabelecer as justificativas do candidato indicado à vaga, bem como dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.

OBS: os candidatos interessados devem procurar as escolas de interesse e procurar o Diretor de Escola para maiores informações, de 02/03 a 31/03/22. A lista de vagas foi publicada na Resolução SEDUC 130/21 mas ainda há vagas a preencher.