Comunicado 78/23 – DERCLT

ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2023 – AJ –  

– RESULTADO DO COMUNICADO 75 –

 

(são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno – por decisão judicial -)

 

ESCOLA CPF – ATRIBUIDO PARA
EE CASTORINA CAVALHEIRO 09025547869

 

Observação:

  • Os selecionados devem – procurar a escola para orientações e início das atividades;
  • As classificações seguiram as faixas e dentro delas a pontuação, conforme Resolução SEDUC 85/22 (para saber sua faixa de carga horária e pontuação verifique seu comprovante de inscrição 2023);
  • Os alunos atendidos nestas AJ são alunos de ensino médio;
  • Em caso de acúmulo de cargos, se for categoria A ou F com contrato, todos na rede estadual o limite é 65 (sessenta e cinco) horas, e que haja compatibilidade de horários das duas categorias docentes. Lembrando que categoria O cumpre a carga horária total de forma presencial na escola (no caso destas AJ são 57(35 com o aluno) aulas de 45 minutos na escola. Se o acúmulo for com outra rede pública também será preciso analisar, a obrigatoriedade de 57 aulas presenciais permanece e acrescenta-se o horário da outra rede e precisa haver compatibilidade de horários.

 

  • A carga horária do docente deve (Res SEDUC 55/22 – artigo 4º, anexo I) ser:

– 30 aulas acompanhando o aluno – são alunos de ANOS INICIAIS –

– 07 aulas de caráter formativo cumpridas na escola;

– 13 aulas de atividades pedagógicas diversificadas cumpridas na escola.

Total: 50 aulas de 45 minutos cumpridas presencialmente na escola (38 horas “relógio” semanais na escola).