Comunicado 92 – DERCLT
– ATRIBUICAO DE CLASSES E AULAS – ANO LETIVO 2022 – SEGUNDO SEMESTRE – PERIODO ELEITORAL
– AÇÃO JUDICIAL COM ORDEM DE PROFESSOR AUXILIAR:
As escolas que vierem a receber ordem judicial para atribuir professor auxiliar (são casos de educação especial que ficam com mais um professor exclusivo ou não para um aluno) ou que por algum motivo deixem de contar com o professor já atribuído, em ações já atendidas, serão divulgadas em comunicados no site da diretoria de ensino. Acompanhe sempre.
Na data de hoje (18/10/22), temos as seguintes vagas:
ESCOLA | Nº PROCESSO | INICIAL NOME ALUNO |
ANIBAL DE FREITAS | 1023540-43.2022.8.26.0114 | E.A.D.F. |
ANTONIO COUTO DE BARROS | 1009288-35.2022.8.26.0114 | E.G.M |
REGINA COUTINHO NOGUEIRA | 1029133-53.2022.8.26.0114 | B.G.E. |
ROQUE M BARROS | 1025540-16.2022.8.26.0114 | O.K.G.D.S. |
FABIO F SYLLOS | 1035710-47.2022.8.26.0114 | J.E.D.C. |
ARTUR SEGURADO | 1016606-69.2022.8.26.0114 | M.S.B.D. O |
ARTUR SEGURADO | 1040701-66.2022.8.26.0114 | L.S.S. |
31 DE MARÇO | 1041805-93.2022.8.26.0114 | S.D.N.G. |
QUEM PODE PARTICIPAR DA ATRIBUIÇÃO:
Titulares adidos;
Categoria F em hora de permanência;
Contratos já abertos com poucas aulas ou em interrupção de exercício.
CARGA HORÁRIA:
Acompanha o aluno (equivalente a carga horária classe/anos iniciais).
ONDE E QUANDO SERÁ A ATRIBUIÇÃO:
Os interessados podem procurar diretamente a escola que verificará os documentos de vínculo ativo e formação e fará a atribuição. Será por ordem de chegada, pois são ações judiciais com prazo já por cumprir (ordem judicial que pode gerar multa por descumprimento)
FORMAÇÃO EXIGIDA:
Pedagogia ou magistério ou educação especial (DI ou TEA) e já concluídos.