DECLT – Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular

EDITAL

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAMPINAS – LESTE

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC 62 de 14-7-2022, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo (PEC) do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino.

I – Vaga:

Uma (01) vaga para PEC – Matemática.

II – Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da Função:

Licenciatura Plena em Matemática.

III – Dos Requisitos para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo:

  1. Ser docente titular de cargo, ou ocupante de função atividade (categoria “F”).
  2. Contar com, no mínimo, três anos de experiência no magistério público estadual;
  3. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Matemática.

IV – Atribuições dos Professores Especialistas em Currículo (de acordo com o artigo 7º da Res. SEDUC 62 de 14-7-2022)

  1. implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
  2. orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica: b.1) na implementação do currículo; b.2) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
  3. acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
  4. acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
  5. implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
  6. identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  7. participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
  8. apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
  9. promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
  10. participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
  11. elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
  12. orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  13. acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
  14. organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
  15. analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
  16. articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
  17. participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
  18. outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.

V – Proposta de Trabalho

O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como PEC.

VI – Documentos

Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) CTA-Contagem de Tempo Anual-2022 (data base 30-12-2022) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente; c) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar; d) Currículo Profissional, destacando as experiências em formação de professores na área pretendida.

VII – Inscrições

As inscrições serão realizadas por e-mail ao decltnpe@educacao.sp.gov.br nos dias 28/06/2023 e 29/06/2023, com a documentação solicitada no item VI, em anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para PEC – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO.

VIII – Entrevista

A entrevista será agendada e realizada pela Comissão, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

IX – Disposições Finais

  1. O Coordenador Especialista em Currículo cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
  2. Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da DER-Campinas Leste acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital.