EDITAL DE ABERTURA DE INCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 (02 de 2025).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAMPINAS LESTE
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE PARA O ANO DE 2025.
Período de inscrições de 18/08/2025 a 29/08/2025.
Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ou cadastro ativo para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.
O Coordenador de Unidade Regional de Ensino / Diretoria de Ensino Região de CAMPINAS LESTE comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ou cadastro ativo para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:
- Matemática
- Física
- Química
- Ciências e Biologia
- Língua Portuguesa
- Língua Inglesa
- Arte
- Educação especial (todas as deficiências)
- LIBRAS
- Classe
O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.
I- Disposições Preliminares:
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.
1 – Do cadastramento:
O cadastro será via e-mail:
cad.emergencialcampinasleste@gmail.com
2- Poderão se cadastrar:
Docentes que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.
3– Requisitos:
- Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
- Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
- Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula atualizado);
- Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).
4 – Documentação Necessária (anexar no e-mail) :
- a) Documentos Pessoais:
– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),
– CPF,
– Título de eleitor,
– Comprovante de residência,
– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,
– Comprovante de PIS/PASEP,
– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
– Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.
- b) Documentos de Formação/Escolaridade:
- Diploma da graduação;
- Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
- Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;
* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.
- c) Documentos de Pontuação:
– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).
Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.
II- Disposições Gerais:
1 – A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.
2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;
3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Campinas Leste.
III – Classificação:
A inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, após terminado o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino, dos documentos entregues e situação funcional de quem já teve vínculo anterior. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste. A classificação será publicada em ordem alfabética por se tratar de cadastro para atendimento de emergência.
Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.