EDITAL DE ABERTURA DE INCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 (02 de 2025).

EDITAL DE ABERTURA DE INCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 (02 de 2025).

 

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAMPINAS LESTE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE PARA O ANO DE 2025.

Período de inscrições de 18/08/2025 a 29/08/2025.

Apenas para Candidatos que não possuem Inscrição ou cadastro ativo para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

O Coordenador de Unidade Regional de Ensino / Diretoria de Ensino Região de CAMPINAS LESTE comunica a abertura de cadastramento emergencial para docentes atuarem nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SEDUC 95/2024 exclusivamente para candidatos que não possuem inscrição ou cadastro ativo para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025, nas seguintes disciplinas:

  • Matemática
  • Física
  • Química
  • Ciências e Biologia
  • Língua Portuguesa
  • Língua Inglesa
  • Arte
  • Educação especial (todas as deficiências)
  • LIBRAS
  • Classe

O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.

I- Disposições Preliminares:

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024.

1 – Do cadastramento:

O cadastro será via e-mail:

 

cad.emergencialcampinasleste@gmail.com 

 

2- Poderão se cadastrar:

Docentes que não constam classificados como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

3– Requisitos:

  1. Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  2. Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;
  3. Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula atualizado);
  4. Bacharel ou Tecnólogo formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar).

4 – Documentação Necessária (anexar no e-mail) :

  1. a) Documentos Pessoais:

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

– Certidão de nascimento dos filhos dependentes,

– Comprovante de PIS/PASEP,

– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;

– Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

  1. b) Documentos de Formação/Escolaridade:
  • Diploma da graduação;
  • Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);
  • Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

* Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

  1. c) Documentos de Pontuação:

– Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2024, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.

II- Disposições Gerais:

1 – A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;

3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Campinas Leste.

III – Classificação:

A inserção dos dados no sistema dar-se-á periodicamente e em ordem cronológica, após terminado o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino, dos documentos entregues e situação funcional de quem já teve vínculo anterior. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Campinas Leste. A classificação será publicada em ordem alfabética por se tratar de cadastro para atendimento de emergência.

Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes Aulas.