O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SEDUC-53, de 29-06-2022, que dispõe sobre a função de Coordenador de Gestão Pedagógica e dá providências correlatas, torna público o período de inscrição para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) em unidades escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e indicadas abaixo.
- Dos Requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, segundo o artigo 2º da Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022:
I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. - Atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica (de acordo com o artigo 4º da Res. SEDUC 53 de 29-06-2022):
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola. - Proposta de Trabalho:
O candidato deverá encaminhar o seu projeto de trabalho, contendo: 1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e E-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade) e a que Unidade Escolar pertence (unidade de classificação). 2- Justificativa da função pretendida; 3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CGP da referida unidade escolar, tendo como referência as atribuições dispostas no item 2 deste Edital.
- Documentos:
Os documentos que compõem a inscrição do candidato são os arquivos com a proposta de trabalho, citada no item anterior, e com cópias digitalizadas de: a) RG e CPF; b) Diploma do curso de Licenciatura Plena e Histórico Escolar.
- Inscrições:
As inscrições serão realizadas por e-mail à Unidade Escolar pretendida no período de 23/01/2023 a 25/01/2023, com a documentação solicitada no item 4, em anexo. Importante destacar no assunto do e-mail: Inscrição para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.
- Entrevista:
A entrevista será agendada pela Direção da unidade escolar, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
- Disposições Finais:
- O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
- Uma vez encaminhada sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Equipe Gestora da Unidade Escolar, compartilhada com a Supervisão de Ensino, acatar ou rejeitar qualquer uma das propostas encaminhadas para o e-mail citado e no período estabelecido neste Edital. E que a designação na função de CGP só poderá ser concretizada, após substituição das aulas da carga horária do docente a ser designado.
- Unidade Escolar – (e-mail a ser enviada a documentação); Segmento de Ensino – número de vagas:
EE Prof. Alberto Martins – (e903905a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);
EE Prof. Anibal de Freitas – (e018314a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);
EE Antônio Carlos Couto de Barros – (e040423a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);
EE Anna Calvo de Godoy – (e913996a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);
EE Antonio Vilela Junior – (e018715a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);
EE Carlos Araújo Pimentel – (e037148a@educacao.sp.gov.br) ); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);
EE Carlos Gomes – ( e018302a@educacao.sp.gov.br) ; Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);
EE Castinauta B. M. Albuquerque – (e018818a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);
EE Dona Castorina Cavalheiro – (e018065a@educacao.sp.gov.br) ; Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);
EE Hilton Federici – (e042651a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);
EE José Maria Matosinho – (e018570a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais de Ensino Fundamental – 01 (uma); Ensino Médio – 01 (uma);
EE Francisco Alvares – (e018867a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais de Ensino Fundamental – 01 (uma);
EE Julia Calhau Rodrigues – (e047053a@educacao.sp.gov.br); Ensino Médio – 01 (uma);
EE Uacury Ribeiro de Assis Bastos – (e914873a@educacao.sp.gov.br); Anos Finais do Ensino Fundamental – 01 (uma);
EE Washington José de Lacerda Ortiz – (e903887a@educacao.sp.gov.br); Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 01 (uma);