EDITAL nº 01/2026-URE CLT – PROCESSO SELETIVO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA PROFESSOR TUTOR ANOS INICIAIS 2026
A Unidade Regional de Ensino (URE) de Campinas Leste, nos termos da Resolução SEDUC Nº 2, de 9 de janeiro de 2026, que institui o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), e da Portaria SUPED de 26 de janeiro de 2026, torna público o EDITAL de processo seletivo para a função de Professor Tutor, para o ano letivo de 2026.
O presente edital destina-se à seleção de docentes para atuação na recomposição das aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática, visando o desenvolvimento de atividades presenciais para turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas unidades escolares desta Unidade Regional.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.A atuação como Professor Tutor dos Anos Iniciais tem por finalidade o desenvolvimento de atividades presenciais, a serem realizadas em uma ou mais unidades escolares vinculadas a esta Unidade Regional de Ensino – URE.
2.Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que tenham participado do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, observadas as condições estabelecidas neste edital e nas normas vigentes da Secretaria da Educação.
3.O processo seletivo será realizado em fases sucessivas e eliminatórias, compreendendo as etapas de inscrição, entrevista e classificação, desenvolvidas conforme estabelecido neste edital.
DOS REQUISITOS E ATUAÇÃO
1.A atribuição de aulas deve observar a preferência aos docentes com as seguintes formações, nesta ordem:
1.1Curso Normal Superior;
1.2.Licenciatura em Pedagogia ou Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.3.Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou Curso Normal de Nível Médio;
1.4.Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
1.5.Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou
1.6.licenciados em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em
alfabetização ou letramento; ou
1.7.bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa ou em Matemática, com especialização em alfabetização ou letramento.
2.Durante as aulas regulares, a atuação do Professor Tutor deverá ser organizada em conjunto com o professor regente, cumprindo a carga horária de 3 aulas semanais por turma (2 de Língua Portuguesa e 1 de Matemática), nas seguintes atividades:
2.1.apoiar o professor regente no diagnóstico dos estudantes com maior defasagem nas aprendizagens e suas limitações;
2.2.apoiar o professor regente na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação e recomposição, contendo as habilidades previstas e as atividades a serem utilizadas .
2.3.trabalhar com os estudantes que apresentam maior defasagem nas aprendizagens durante as aulas regulares para que desenvolvam as competências e habilidades dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática previstas para o período, no seu ritmo .
2.4.utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela SEDUC (Material Coruja e repositório do CMSP) para a recomposição das aprendizagens e outros que contribuam para o desenvolvimento dos estudantes, desde que alinhados à proposta pedagógica do Programa;
2.5.participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da UE, URE ou órgão setorial;
2.6.adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;
2.7.acolher e motivar os estudantes, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;
2.8.apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes .
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.A inscrição implicará a completa ciência e aceitação das normas estabelecidas neste Edital e na Res. SEDUC 02/2026. O candidato deverá ler atentamente todas as orientações antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
2.A participação do candidato no processo seletivo será indeferida quando:
2.1.o formulário de inscrição for preenchido de forma incorreta;
2.2.não forem atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste edital;
2.3.houver constatação, a qualquer tempo, de divergência, omissão ou inveracidade nas informações ou nos documentos declarados;
2.4.não comparecimento à entrevista ou outras etapas deste processo.
3.Fase 1 – Inscrição: Esta etapa objetiva verificar o atendimento aos requisitos previstos neste edital bem como proceder à sua classificação para fases seguintes.
3.1.O candidato deverá realizar a inscrição exclusivamente por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, conforme Anexo I deste edital, ficando dispensada a apresentação presencial na URE para entrega documental;
3.4.Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados por outros meios, como e-mail, aplicativos de mensagens ou via postal;
3.5.Após o encerramento do período de inscrições de 04 A 06/02/2026, não será permitida a alteração de informações;
3.6.Os docentes interessados devem preencher o formulário disponibilizado no Anexo I , fornecendo: dados pessoais, formação acadêmica, experiência profissional nos Anos Iniciais, situação de exercício e indicação de preferências de UE;
3.7.Encerrado o período de inscrições, a URE analisará as informações e divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas, habilitando exclusivamente os candidatos deferidos para a Fase 2 – Entrevista.
3.8.A indicação das unidades escolares servirá como referência para a organização das listas de convocação, não garantindo a atribuição automática.
4.Fase 2 – Entrevista: A entrevista será conduzida pela equipe gestora da unidade escolar para analisar o perfil e a disponibilidade do candidato.
4.1.Serão convocados para a entrevista os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas na Fase 1.
4.2. A convocação para a entrevista será realizada pela U.E escolhida pelo candidato, desde que a unidade escolar atenda aos anos iniciais e tenha o aceite do diretor de escola/escolar
4.3.A convocação para entrevista observará a demanda de vagas, podendo ser convocados para entrevista apenas os candidatos em número compatível com a necessidade de cada UE;
4.4.A não convocação para a entrevista não configura indeferimento da inscrição, permanecendo o candidato apto a eventual convocação durante o período de validade do processo seletivo, conforme disponibilidade de vagas.
4.5.Avaliação: Na entrevista, poderão ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
-experiência docente nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
-atuação em projetos, ações ou atividades pedagógicas voltadas à alfabetização e ao letramento matemático;
-formação relacionada aos processos de alfabetização, letramento matemático, reforço, recuperação e recomposição das aprendizagens;
-disponibilidade para atuação no Programa, considerando a organização das turmas, da jornada e das unidades escolares envolvidas;
– outros critérios estabelecidos a depender da realidade ou modalidade da UE,
desde que compatíveis com os objetivos do Programa Professor Tutor Anos Iniciais e observadas as orientações da URE.
5.Fase 3 – Classificação: A classificação dos candidatos será realizada pela UE, com base na avaliação obtida na Fase 2 – Entrevista, considerando os critérios estabelecidos neste edital.
5.1.Caberá à equipe gestora da UE proceder à classificação dos candidatos entrevistados, e encaminhar à URE a relação dos candidatos classificados como deferidos ou indeferidos na etapa de entrevista;
5.2.A URE será responsável pela validação das informações e pela divulgação do resultado do processo seletivo, por meio de seus canais oficiais, contendo a relação dos candidatos classificados por unidade escolar;
5.3.Os docentes que já atuam na unidade escolar em que participam do processo seletivo, se aprovados, terão prioridade na atribuição na respectiva unidade;
5.4.Os candidatos deferidos no processo que não forem convocados para assumir a vaga na unidade da entrevista poderão ser remanejados para outras unidades com vagas disponíveis, conforme indicação da URE.
5.5.A convocação dos candidatos classificados ocorrerá de acordo com a disponibilidade de vagas, a ordem de classificação e as normas vigentes de atribuição de classes e aulas.
5.6. Classificação de 10 a 11/2026
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Caso surjam novas vagas ao longo do ano letivo, ou ocorram desistências, afastamentos ou impedimentos de candidatos já convocados, a URE poderá convocar outros candidatos deferidos; o docente, independente da situação funcional , não poderá desistir de aulas ou turmas , tampouco da totalidade da jornada ou carga horária, com objetivo de assumir atuação neste programa.
O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano .
ANEXO I – Formulário de Inscrições: https://forms.gle/Wqn1Hmeizhzujsex8
INSCRIÇÕES: de 03 a 06/02/2026
ENTREVISTAS: 06 a 09/02/2026