EDITAL Nº 2/2026 –
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL.
O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025, com a Resolução SEDUC Nº 172, de 30 de dezembro de 2025, com a Resolução SEDUC nº 30, de 26 de fevereiro de 2026 e com a Portaria do Subsecretário, de 30 de dezembro de 2025, torna pública a abertura de processo seletivo para credenciamento, seleção e classificação de docentes interessados em atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA “Profa. Jeanette A. G. A. Martins” e CEEJA “Paulo Decourt”, observadas as disposições deste Edital.
- DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento, a seleção e a classificação de docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, no âmbito da Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste.
- DA ABRANGÊNCIA
2.1. O processo seletivo destina-se à atuação nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA):
I – CEEJA “Profa. Jeanette A. G. A. Martins”, Rua dos Nhambiquaras, s/n, Vila Costa e Silva, Campinas, SP – fone 3208-4446;
II – CEEJA “Paulo Decourt”, Rua Amélia Bueno de Camargo, s/n, Jardim Santana, Campinas, SP – fone 3298-0822.
- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se no processo seletivo os docentes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – possuir habilitação ou autorização para lecionar os componentes curriculares correspondentes à área de conhecimento para a qual se inscrever, nos termos da legislação vigente;
II – estar inscrito no processo regular de atribuição de classes e aulas e nos Projetos e Programas da Pasta da Secretaria da Educação;
III – possuir disponibilidade para cumprimento da carga horária exigida pelo Modelo de Presença Flexível;
IV – apresentar perfil profissional compatível com as especificidades pedagógicas do Modelo.
- DA SELEÇÃO POR ÁREA DE CONHECIMENTO E DO DIMENSIONAMENTO
4.1. A seleção ocorrerá por área de conhecimento, conforme a habilitação declarada no ato da inscrição.
4.2. A quantidade de docentes a serem selecionados será definida pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, considerando:
I – o número de matrículas ativas nas unidades ofertantes;
II – o módulo docente aplicável;
III – os parâmetros estabelecidos na Resolução SEDUC nº 151/2025.
4.3. A aprovação no processo seletivo não assegura direito subjetivo à atribuição de aulas, ficando esta condicionada à efetiva confirmação das turmas, a qual dependerá do número de matrículas realizadas nas unidades ofertantes da Educação de Jovens e Adultos, Modelo de Presença Flexível, nos termos da Resolução SEDUC nº 151, de 28 de novembro de 2025.
- DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 5/3/2026 a 9/3/2026, contemplando período para envio de documentos e período para entrevistas, na seguinte conformidade:
I – envio de documentos, a partir das 8h do dia 5/3/2026 até às 17h do dia 9/3/2026, pelo link https://forms.gle/9xHGobB7tisp57Xp6
II – entrevistas, de 13/3/2026 a 17/3/2026, no horário das 8h às 17h, agendadas através do e-mail institucional informado no Formulário de Inscrição do credenciamento.
5.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida neste Edital, nos prazos estabelecidos, conforme segue:
I – cópia do RG e do CPF;
II – comprovante de inscrição para o processo inicial de atribuição de aulas para o ano de 2026, onde conste a inscrição para os Projetos da Pasta;
III – Diploma ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena/Habilitação, acompanhado de Histórico Escolar;
IV– Declaração de Assiduidade (total de dias trabalhados) no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período;
V – Comprovante de experiência de atuação no Modelo de Presença Flexível;
VI – Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos e com duração mínima de 30 (trinta) horas;
VII – Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de habilitação ou na área da educação;
VIII – Diploma de mestrado;
IX – Diploma de doutorado;
X – Proposta de trabalho alinhada às diretrizes da Educação de Jovens e Adultos e ao Modelo de Presença Flexível.
5.3. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentar documentação incompleta, incompatível, ilegível ou em desacordo com as exigências estabelecidas.
5.4. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada nos canais oficiais da Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste até o dia 12/3/2026.
- DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será conduzido por Comissão designada pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, responsável pela análise documental, pela avaliação, pela classificação dos candidatos e pelo julgamento dos recursos.
6.2. O processo seletivo compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:
I – análise documental;
II – análise da proposta de trabalho.
III – entrevista para avaliação do perfil profissional.
- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação observará os critérios e pontuações previstos no art. 5º da Portaria do Subsecretário, incluindo:
I – assiduidade no magistério oficial;
II – experiência no Modelo de Presença Flexível;
III – formação acadêmica;
IV – cursos de capacitação;
V – proposta de trabalho;
VI – entrevista.
7.2. Poderá ser atribuída pontuação adicional por experiência prévia em CEEJA, desde que condicionada à avaliação de desempenho satisfatória, nos termos da Portaria.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate na pontuação final dos candidatos classificados no processo seletivo, o desempate ocorrerá, sucessivamente, mediante a aplicação dos seguintes critérios:
I – maior pontuação obtida na entrevista (avaliação de perfil);
II – maior pontuação obtida na proposta de trabalho apresentada;
III – maior índice de assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos;
IV – maior tempo de experiência de atuação em Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) ou em unidades escolares ofertantes da Educação de Jovens e Adultos no Modelo de Presença Flexível;
V – maior tempo de serviço no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
- DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição e contra o resultado da classificação preliminar do processo seletivo.
9.2. O recurso deverá ser interposto pelo candidato no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de divulgação do respectivo resultado, na forma e nos canais definidos pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste.
9.3. Os recursos serão analisados pela Comissão responsável pelo processo seletivo, designada pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste.
9.4. O resultado da análise dos recursos será divulgado nos canais oficiais Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, até o dia 20/3/2026, sendo considerado definitivo para fins de classificação final.
9.5. Não caberá recurso contra o resultado da análise dos recursos.
- DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
10.1. A atribuição de aulas ocorrerá conforme as normas, orientações e cronograma da Diretoria de Pessoas (DIPES), no âmbito do processo regular de atribuição de classes e aulas.
10.2. Não haverá recondução automática de docentes para o ano letivo subsequente.
10.3. O docente selecionado para atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, terá a totalidade de suas aulas, na Unidade Escolar de origem, disponibilizada como aulas livres para atribuição a outros docentes, nos termos das normas e do cronograma do processo regular de atribuição de classes e aulas.
- DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
11.1. Os docentes selecionados estarão sujeitos à avaliação periódica de desempenho, nos termos definidos pela Secretaria da Educação.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Unidade Regional de Ensino da Região de Campinas Leste, com encaminhamento à Subsecretaria Pedagógica (SUPED), quando necessário.
12.2. A classificação resultante deste processo seletivo terá validade exclusiva para o ano letivo de 2026.
12.3. A inscrição no processo seletivo implica plena ciência e aceitação das disposições deste Edital, da Portaria do Subsecretário e da legislação vigente.
12.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 4 de março de 2026.
Nivaldo Vicente
Coordenador Dirigente Regional de Ensino
Unidade Regional e Ensino da região de Campinas Leste
ANEXO I – QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O presente quadro estabelece os critérios e a pontuação a serem observados no Processo Seletivo para Credenciamento, Seleção e Classificação de Docentes para atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível, nos termos do Artigo 5º da Portaria do Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica.
- ASSIDUIDADE NO MAGISTÉRIO OFICIAL
Assiduidade no magistério oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos últimos 3 (três) anos, considerada a data-base de 30 de junho de 2025, para docentes que tenham atuado por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no período:
| Situação | Pontuação |
| 100% de frequência | 4 (quatro) pontos |
| 01 falta | 3 (três) pontos |
| De 02 a 03 faltas | 2 (dois) pontos |
| Acima de 03 faltas, bem como situações envolvendo faltas justificadas, médicas ou injustificadas, licenças, inclusive licença-prêmio, ou afastamentos | 0 (zero) ponto |
| Atuação inferior a 180 dias ou ausência de atuação no período | 0 (zero) ponto |
- EXPERIÊNCIA NO MODELO DE PRESENÇA FLEXÍVEL
| Critério | Pontuação |
| Comprovação de experiência de atuação na Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível | até 1 (um) ponto |
- CURSOS DE CAPACITAÇÃO
Certificados de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Unidade Regional de Ensino ou por órgãos centrais da Secretaria da Educação, realizados nos últimos 3 (três) anos, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas:
| Critério | Pontuação |
| 1 (um) ponto por certificado | até 2 (dois) pontos |
- FORMAÇÃO ACADÊMICA E TITULAÇÃO
| Critério | Pontuação |
| Certificado de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de habilitação ou na área da educação | 2 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4 (quatro) pontos |
| Diploma de mestrado | 5 (cinco) pontos |
| Diploma de doutorado | 6 (seis) pontos |
- PROPOSTA DE TRABALHO
| Critério | Pontuação |
| Avaliação da proposta de trabalho apresentada pelo candidato | até 5 (cinco) pontos |
- ENTREVISTA (AVALIAÇÃO DE PERFIL)
| Critério | Pontuação |
| Avaliação do perfil profissional por meio de entrevista | até 10 (dez) pontos |
ANEXO II – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho tem por finalidade avaliar a compreensão do candidato acerca das especificidades da Educação de Jovens e Adultos, no Modelo de Presença Flexível, bem como sua capacidade de planejamento pedagógico e alinhamento às diretrizes da Secretaria da Educação.
- Conteúdo mínimo da proposta
A proposta de trabalho deverá contemplar, no mínimo:
I – compreensão das características do público da Educação de Jovens e Adultos;
II – abordagem pedagógica compatível com o Modelo de Presença Flexível;
III – estratégias de organização do trabalho docente e acompanhamento da aprendizagem;
IV – formas de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
V – articulação com a equipe pedagógica e com a gestão da unidade escolar.
- Formato
– Texto dissertativo, com até 3 (três) páginas;
- Avaliação
A proposta de trabalho será avaliada, observando critérios de clareza, coerência, pertinência pedagógica e alinhamento às diretrizes da EJA e do Modelo de Presença Flexível.
- Para elaboração da Proposta de Trabalho é aconselhável se apoiar nas Resoluções indicadas na abertura do Edital e nos documentos referentes a Educação de Jovens e Adultos de Presença Flexível, em especial:
- RESOLUÇÃO SEDUC Nº 151, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025;
- RESOLUÇÃO SEDUC Nº 172, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
ANEXO III: (papel timbrado da escola) BAIXAR ARQUIVO PRA PREENCHER NESSE LINK anexos a serem preenchidos
DECLARAÇÃO DE ASSIDUIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ESPECÍFICO DE CREDENCIAMENTO, SELEÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA.
O Diretor de Escola da EE……………………………………………………………………………….. no município de …………………………………………………………… , Unidade Regional de Ensino da Região de ……………………………………………………………….., declara para fins de inscrição no processo de credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que ………………………………………………………………………………………………………………………., RG……………………….., CPF………………………, (titular de cargo, ocupante de função atividade ou contratado,)Licenciatura plena em ………………………………………………………………………………………… :
- a) conta com ………………… (………………….) dias trabalhados no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30/06/2025.
- b) apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 03 anos, de 1/7/2022 a 30/06/2025):
………………….faltas justificadas
………………… faltas injustificadas
………………… faltas médicas
………………… dias de licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família
…………………. total de afastamentos
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo
Anexo IV: (papel timbrado da escola) BAIXAR ARQUIVO PRA PREENCHER NESSE LINK anexos a serem preenchidos
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA JUNTO AO CEEJA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO CEEJA.
O Diretor de Escola do CEEJA …………………………………………………………………………….., Unidade Regional de Ensino Região de ……………………………………………………., declara, para fins de inscrição para o processo de credenciamento para atuação junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos, que: ……………………………………………………………………, RG……………………………….., CPF …………………………………….., (titular de cargo, ou ocupante de função atividade ou contratado ou candidato à contratação) Licenciatura plena em …………………………………………………………………………….., conta com …………………. (………………………………………………………………) dias trabalhados junto ao CEEJA.
Declara ainda que, tendo atuado nesta unidade escolar, teve desempenho considerado ………………………………………………………….(satisfatório ou insatisfatório).
Local e Data
Diretor de Escola
Assinatura e Carimbo