EDITAL – PAP – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL.2026.      

EDITAL – PAP – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL.2026.         

                  

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional Ensino de Campinas Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, que possuam mais de 7 turmas,  e que atendam aos segmentos Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 14/2026.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias e que possuam mais de 07(sete) turmas. Poderão contar com o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil com carga horária de 08 (oito) aulas semanais de interação com estudantes, dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil.

1.2 – As Unidades Escolares que possuam de 8 (oito) a 15 (quinze) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou de Ensino Médio contarão com 01 (um) Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil,

1.3- As Unidades Escolares que possuam 16 (dezesseis) ou mais turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou de Ensino Médio, contarão com 02 (dois) Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil.

1.4 – O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.

1.5– O Professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.

1.6 – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Unidade Regional de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.

1.7 – Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.

1.8 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, dispostas na Resolução SEDUC 14/2026, para assumir a posição.

 

II – DOS REQUISITOS

2.1 – São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.

  • 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  • 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – carga suplementar de docentes efetivos;

2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;

3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

 

 

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

 

3.1 – São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:

I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:

  1. a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
  2. b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
  3. c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
  4. d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar;

II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:

  1. a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
  2. b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.

III – Apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo;

IV – Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

 

 

CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1 – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:

I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da Unidade Escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II .

  • 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

 

CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

O processo de seleção previsto na Resolução supracitada para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme o cronograma nas seguintes etapas:

I-DO CRONOGRAMA

5.1 – Inscrição, entre os dias 27 fevereiro a 03 de março de 2026, até às 18h, através do link abaixo, contendo:

  1. a) Proposta escrita de atuação na função, em conformidade com o artigo 2º da Resolução SEDUC 14-2026, em arquivo PDF;
  2. b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
  3. c) Preenchimento da inscrição pelo formulário:

https://forms.gle/FF1tTgKKPB7SrZyt9

 

5.2 – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 04 e 05 de março, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.

5.3 – Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino no site oficial da URE Região de Campinas Leste, em 06 de março de 2026.

 

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS

 

UNIDADES ESCOLARES VAGAS
Adalberto Nascimento 01 vaga
Adalberto Prado e Silva 01 vaga
Ataliba Nogueira Barão 01 vaga
Benedito Sampaio 01 vaga
Carlos Francisco De Paula 01 vaga
Carlos Lencastre 01 vaga
Cecília Pereira 01 vaga
Celso Henrique Tozzi 01 vaga
Culto À Ciência 01 vaga
Geraldo De Rezende Barão 01 vaga
Guido Segalho 01 vaga
Hercy   Moraes 01 vaga
João Nery Dom 01 vaga
Luis Gonzaga De Moura Monsenhor 01 vaga
Mario Natividade Dr 01 vaga
Moacyr Santos Campos 01 vaga
Orosimbo Maia 01 vaga
Sebastiao Ramos Nogueira 01 vaga
Telemaco Paioli Melges Dr 01 vaga
Vitor Meireles 01 vaga

 

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

 

  1. – O resultado terá como conceito final – Deferido / Indeferido.

7.1 – Ao conceito aplicado não caberá recurso.

7.2 – O resultado será divulgado no site da Diretoria de Ensino no dia 06/03/2026.

7.3- A convocação dos professores selecionados será realizada pelas unidades escolares. Os diretores entrarão em contato com os docentes.

 

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.