EDITAL – PAP – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL.2026.
O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional Ensino de Campinas Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, que possuam mais de 7 turmas, e que atendam aos segmentos Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 14/2026.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral com carga horária de 9 (nove) horas diárias e que possuam mais de 07(sete) turmas. Poderão contar com o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil com carga horária de 08 (oito) aulas semanais de interação com estudantes, dedicado ao desenvolvimento do protagonismo estudantil.
1.2 – As Unidades Escolares que possuam de 8 (oito) a 15 (quinze) turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou de Ensino Médio contarão com 01 (um) Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil,
1.3- As Unidades Escolares que possuam 16 (dezesseis) ou mais turmas de Anos Finais do Ensino Fundamental ou de Ensino Médio, contarão com 02 (dois) Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil.
1.4 – O professor do projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.
1.5– O Professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.
1.6 – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Unidade Regional de Ensino – URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital.
1.7 – Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
1.8 – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, dispostas na Resolução SEDUC 14/2026, para assumir a posição.
II – DOS REQUISITOS
2.1 – São requisitos para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
- 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
- 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1 – São atribuições do docente que atuará como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
I – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
- a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
- b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
- c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
- d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar;
II – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a:
- a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
- b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
III – Apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo;
IV – Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
CAPÍTULO IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1 – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da Unidade Escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II .
- 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.
CAPÍTULO V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
O processo de seleção previsto na Resolução supracitada para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme o cronograma nas seguintes etapas:
I-DO CRONOGRAMA
5.1 – Inscrição, entre os dias 27 fevereiro a 03 de março de 2026, até às 18h, através do link abaixo, contendo:
- a) Proposta escrita de atuação na função, em conformidade com o artigo 2º da Resolução SEDUC 14-2026, em arquivo PDF;
- b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.
- c) Preenchimento da inscrição pelo formulário:
https://forms.gle/FF1tTgKKPB7SrZyt9
5.2 – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 04 e 05 de março, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.
5.3 – Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino no site oficial da URE Região de Campinas Leste, em 06 de março de 2026.
CAPÍTULO VI – DAS VAGAS
| UNIDADES ESCOLARES | VAGAS |
| Adalberto Nascimento | 01 vaga |
| Adalberto Prado e Silva | 01 vaga |
| Ataliba Nogueira Barão | 01 vaga |
| Benedito Sampaio | 01 vaga |
| Carlos Francisco De Paula | 01 vaga |
| Carlos Lencastre | 01 vaga |
| Cecília Pereira | 01 vaga |
| Celso Henrique Tozzi | 01 vaga |
| Culto À Ciência | 01 vaga |
| Geraldo De Rezende Barão | 01 vaga |
| Guido Segalho | 01 vaga |
| Hercy Moraes | 01 vaga |
| João Nery Dom | 01 vaga |
| Luis Gonzaga De Moura Monsenhor | 01 vaga |
| Mario Natividade Dr | 01 vaga |
| Moacyr Santos Campos | 01 vaga |
| Orosimbo Maia | 01 vaga |
| Sebastiao Ramos Nogueira | 01 vaga |
| Telemaco Paioli Melges Dr | 01 vaga |
| Vitor Meireles | 01 vaga |
CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS
- – O resultado terá como conceito final – Deferido / Indeferido.
7.1 – Ao conceito aplicado não caberá recurso.
7.2 – O resultado será divulgado no site da Diretoria de Ensino no dia 06/03/2026.
7.3- A convocação dos professores selecionados será realizada pelas unidades escolares. Os diretores entrarão em contato com os docentes.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.