EDITAL para o Processo seletivo interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região Campinas Leste torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista, conforme as condições estabelecidas neste edital.  

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.
2. A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3. Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para  2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4. O processo de seleção será composto por três etapas:

4.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada via plataforma Banco de Talentos, conforme orientações do Capítulo III deste edital. Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos no Capítulo II deste edital e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.

4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.

4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos no Capítulo VI. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1. Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
2. Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” e “+Matemática”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais por componente, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:

I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período das 12h do dia 24/11/25  até as 12h do dia 28/11/25.

1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, vinculado ao cadastro pelo gov.br

2. Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).

2. 1 Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional

de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

2.2 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e- mail.

2.3 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato

da inscrição, sua classificação final será anulada.

2.4 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a

inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

2.5 Finalizado o período previsto no item 1.1 deste capítulo, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:

​​a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;

b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.

CAPÍTULO IV

DO ACESSO AO SISTEMA

1. Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar a plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br , conforme procedimentos a seguir.

1.1 Após acessar a plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE.

1.2 O candidato cadastrado será direcionado para realizar a inscrição.

1.3 O candidato sem cadastro deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais e,em seguida, realizar a inscrição.

2. Das informações para Inscrições:

2.1 Formação Acadêmica, conforme disposto no capítulo II deste edital;

2.2 Selecionar Regional de Ensino: o candidato deverá selecionar uma das 91 (noventa e uma) Regionais de Ensino participantes deste processo;

2.3 Indicar três unidades escolares para atuação como Professor Tutor dos Anos Finais, em ordem de preferência, conforme a lista de escolas disponível no anexo deste edital:

Nome da Unidade Escolar (1ª opção):
Nome da Unidade Escolar (2ª opção):
Nome da Unidade Escolar (3ª opção):

2.3.1 A ordem de preferência indicada será utilizada para fins de classificação prévia para a etapa de entrevistas. A realização da entrevista nas unidades indicadas como 1ª, 2ª ou 3ª opção não garante a alocação do candidato seguindo a ordem de indicação ou mesmo nestas unidades escolares. A designação final estará sujeita à disponibilidade de vagas, perfil do candidato e necessidades da rede.

2.3.2 Não será permitido alterar a ordem de preferência após finalização da inscrição.

2.4 Indicar experiência comprovada de atuação em docência, projetos, ações ou atividades voltadas à alfabetização e/ou letramento matemático.

2.5 Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).

2.6 Confirmar participação para atribuição de aulas em 2026.

3. Da Confirmação:

3.1 O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar.

3.2 Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o comprovante de inscrição.

3.3 O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.

3.4 Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

CAPÍTULO V

DA ENTREVISTA

1. No período de 03/12/2025 a 12/12/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.

2. A unidade escolar convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.

3. Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a unidade escolar convocará todos os candidatos qualificados.

4. Os candidatos inscritos e qualificados na etapa anterior terão classificação prévia com base nos seguintes critérios:

4.1 Escolas indicadas para atuação como Professor Tutor, conforme a ordem de preferência registrada na inscrição;

4.2 Vínculo funcional informado, seguindo a seguinte ordem de prioridade: efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação;

4.3 Tempo de experiência comprovada em docência, bem como em projetos, ações ou atividades voltadas à alfabetização e/ou ao letramento matemático, sendo classificados do maior para o menor tempo de atuação.

5. A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da unidade regional. https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

6. Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:

6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
6.2. Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
6.3. Maior número de dependentes (encargos de família);
6.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
8. A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas será realizada pelo gestor da unidade escolar.  

9. A realização e avaliação da entrevista é de competência da gestão escolar da unidade e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18de novembro de 2025.
10. Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
10.1. Planejamento e preparação de aula;
10.2. Gestão de sala de aula;
10.3. Gestão de aprendizagem;

11.  A entrevista possui caráter eliminatório.

12. Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.

13. Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos na unidade escolar em que realizarem a etapa de entrevista.

2. Os candidatos deferidos que não assumirem a vaga na unidade onde participaram da entrevista poderão ser direcionados para outras unidades escolares que apresentem vagas disponíveis, durante o período de validade deste Processo Seletivo.  

3. A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital. https://decampinasleste.educacao.sp.gov.br

4. O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.

2. É de responsabilidade do candidato:

2.1 Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
2.2 A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.

4 As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.

5 A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

6 As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.

7 Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.

ANEXO I

LISTA DE ESCOLAS – VAGAS

Unidade Escolar

Vagas

Turmas +Matemática

Turmas +Língua Portuguesa

JOAQUIM FERREIRA LIMA PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

FELIPE CANTUSIO

13 aulas

13 aulas

JOAO LOURENCO RODRIGUES PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

ALBERTO MEDALJON PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

HERCY MORAES PROFESSORA

13 aulas

13 aulas

GUIDO SEGALHO

13 aulas

13 aulas

ANA RITA GODINHO POUSA PROFESSORA

13 aulas

13 aulas

CARLOS FRANCISCO DE PAULA PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

ADALBERTO NASCIMENTO

13 aulas

13 aulas

31 DE MARCO

13 aulas

13 aulas

BERNARDO CARO

13 aulas

13 aulas

HILDEBRANDO SIQUEIRA PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

FRANCISCO GLICERIO

13 aulas

13 aulas

CARLOS GOMES

13 aulas

13 aulas

ATALIBA NOGUEIRA BARAO

13 aulas

13 aulas

MARIO NATIVIDADE DOUTOR

13 aulas

13 aulas

THOMAS ALVES DOUTOR

13 aulas

13 aulas

CECILIA PEREIRA PROFESSORA

13 aulas

13 aulas

GUSTAVO MARCONDES

13 aulas

13 aulas

MOACYR SANTOS DE CAMPOS PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

ANIBAL DE FREITAS PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

JOSE VILAGELIN NETO PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

CARLOS LENCASTRE PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

TELEMACO   PAIOLI MELGES DOUTOR

13 aulas

13 aulas

CASTINAUTA DE BARROS MELLO E ALBUQUERQUE PROFESSORA

13 aulas

13 aulas

CORIOLANO MONTEIRO PROFESSOR

13 aulas

13 aulas

ANEXO II

CRONOGRAMA

ETAPA

PRAZOS

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

24/11/2025

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

24/11/2025  – 12h a  28/11/2025 – 12h

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS)

02/12/2025

ENTREVISTA NAS UNIDADES ESCOLARES

03/12/2025 a 12/12/2025

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS)  

19/12/2025

1